Institui a separação do lixo reciclável nos órgãos públicos municipais da administração direta e indireta, e dá outras providências.
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Art. 1o – Fica instituída a separação do lixo útil (embalagens plásticas de natureza diversa, papéis, papelões, vidros e metais) nas autarquias e repartições que integram a administração direta e indireta, empresas públicas e fundações.
Art. 2o – É de responsabilidade de cada chefia das unidades integrantes dos entes públicos elencados no Art. 1o zelar pela observância do prescrito na presente Lei.
Art. 3o -........
Art. 4o – Os recursos provenientes da venda dos materiais mencionados nesta Lei, serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 4o – Os recursos provenientes da venda dos materiais mencionados nesta Lei, serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO- Prefeito -*Primeira lei no sentido de ampliar a coleta seletiva,compulsando o poder público, a segregar o lixo reciclável.Não estabeleceu multa .
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