1. Eles foram beneficiados pela chamada Lei Rosinha, depois suplementada como lei Rosinha-Cabral, que permite que em vários municípios o ICMS cobrado às empresas seja de 2%. Esse é o principal instrumento de atração de empresas para estes municípios. Com a decisão do STF, essa lei pode deixar de valer. Cabe ao Estado do Rio litigiar no STF e defender os municípios, no mínimo como direito adquirido.
2. (Jornal Nacional, 02) O Supremo Tribunal Federal anunciou na quarta-feira (1º) uma decisão contra as batalhas que os estados brasileiros têm travado entre si e que usam os impostos como armas. Para a corte máxima da Justiça brasileira, a farra acabou. Por unanimidade, os ministros do Supremo consideraram inconstitucionais leis de incentivos fiscais do Distrito Federal e dos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Pará. As leis determinavam descontos na cobrança de ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
*fonte blog do Cesar Maia
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