segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Secretaria Nacional do Consumidor firma acordo com entidade responsável por eventos de formatura

 Instrumento garante, entre outros, a remarcação de eventos sem cobrança de novas taxas, exceto em caso de não alcance do valor de arrecadação

 

Brasília, 28/01/2021 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) e a Associação Brasileira das Empresas de Formatura e Afins (ABEFORM) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para proteger os direitos do consumidor durante a pandemia. Além de garantir a remarcação do evento sem a cobrança de novas taxas, exceto quando o valor da arrecadação não tiver sido alcançado, o TAC estabelece que empresas do setor se comprometam a disponibilizar todos os gastos já realizados a fim de permitir que os consumidores possam avaliar os custos da remarcação do evento.

De acordo com a Secretária Nacional do Consumidor, o TAC representa uma nova proteção ao consumidor. "Com a pandemia e as medidas de distanciamento social, os consumidores e o setor de formaturas foram fortemente afetados. Mesmo com a Lei 14.046, ainda há áreas que precisavam ser esclarecidas considerando as especificidades do setor. Nesse sentido, o TAC representa maior segurança jurídica e proteção aos formandos de todo o país".

O TAC regula, ainda, questões como o procedimento de reembolso, a possibilidade de desistência individual e coletiva da turma de formandos e estabelece os valores a serem cobrados pela rescisão do contrato, de modo a criar regras para proteger os consumidores, ao mesmo tempo em que se garante a segurança jurídica para as empresas.

A negociação se iniciou em agosto do ano passado, quando a ABEFORM procurou a Secretaria Nacional do Consumidor para encontrar uma solução para as dificuldades enfrentadas pelo setor em razão da pandemia.

FONTE:https://www.defesadoconsumidor.gov.br/portal/ultimas-noticias/1687-secretaria-nacional-do-consumidor-firma-acordo-com-entidade-responsavel-por-eventos-de-formatura

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