segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Novo TAC da Senacon dá desconto e cria comissão de negociação

 De acordo com a nova portaria, o TAC autoriza um desconto para empresas que pagarem a multa “imediatamente” e interrompam a prática ilegal

Crédito: Pexels

Na última sexta-feira (29), o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria com mudanças na celebração de Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) por desrespeito ao direito do consumidor com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Uma das novidades é a concessão de descontos da multa, caso a empresa pague o valor imediatamente e ainda comprove que mudou a conduta considerada ilegal.

Em linhas gerais, o TAC é o instrumento jurídico que prevê a rápida interrupção de uma prática ilícita – no caso da Senacon, trata-se de um acordo assinado por empresas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O  TAC encerra o processo administrativo sancionador, desde que o infrator assuma um compromisso de mudar suas práticas comerciais que desrespeitam o CDC, podendo ser exigido o pagamento de valores compatíveis com a gravidade da prática, destinados à reparação de danos individuais ou coletivos.

A nova portaria, de número 34/2021, aprimora a aplicação do TAC, segundo afirma a Senacon, e incorpora as seguintes novidades:

– Há limitação para a celebração de novos TAC, caso termos anteriores não tenham sido cumpridos

– Institui uma comissão de negociação com a equipes técnicas da Senacon e do próprio MJ

– Desconto no valor da pena aplicada caso o infrator realize o pagamento imediato e comprove a cessação da conduta danosa ao consumidor.

Mais efetivos

De acordo com a Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues, a nova regulamentação deverá tornar os TACs mais efetivos.

“Os Termos de Ajustamento de Conduta da Senacon serão mais efetivos em coibir as práticas abusivas contra o consumidor, o que também demonstra a credibilidade do trabalho da Secretaria. A nova regulamentação vem na linha das prioridades da Senacon, buscando a rápida cessação da prática abusiva contra o consumidor e a efetiva reparação dos danos. A Portaria nº 34/2021 vem trazer garantia de segurança jurídica para a atuação da Secretaria e assegurar maior autonomia para fixação de valores.”

Juliana Domingues, da Senacon. Foto: Divulgação

A Portaria entrará em vigor no dia 5 de fevereiro de 2021 e será aplicável aos Termos de Ajustamento de Conduta firmados durante sua vigência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !