quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Nota Técnica orienta integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor sobre o aumento dos preços de produtos da cesta básica, no período da pandemia

 O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), editou a Nota Técnica nº 6/2020, com o objetivo de orientar os órgãos públicos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor sobre o aumento dos preços de produtos da cesta básica, no período da pandemia de Covid-19.


A Nota Técnica traz as seguintes orientações:

I) a livre iniciativa, sendo um dos fundamentos da ordem econômica, ao lado da valorização do trabalho humano, não constitui um fim em si mesma, e deve contribuir para que todos tenham uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, respeitando, dentre outros, o princípio da defesa do consumidor (CF,art. 170, V);

II) os órgãos de defesa do consumidor, ao exigirem dos fornecedores de produtos e serviços, as necessárias justificativas e comprovações, para os aumentos havidos nos preços dos bens de consumo, agem no estrito cumprimento de um dever constitucional (CF, art. 5º, XXXII) e legal (CDC, art. 39, V e X), sobretudo em se tratando de gêneros de primeira necessidade, num contexto de grave crise econômica e sanitária (Lei nº1.521/1951, arts. 2º, parágrafo único, e 4º, “b”);

III) a adoção das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, em desfavor dos fornecedores de produtos e serviços, ao se verificar a prática de preços abusivos, nada tem a ver com congelamento ou tabelamento de preços, mas com o exercício de um poder-dever do Estado, na promoção da defesa do consumidor.

Segundo o coordenador do Procon-MG, Amauri Artimos da Matta, a notícia de que os preços dos produtos da cesta básica como arroz, feijão, leite, carne e óleo de soja têm sofrido significativos aumentos, gerando prejuízos à sociedade que experimenta notória perda de poder aquisitivo em função da pandemia, exige que se apure esses reajustes.

 

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07/10/20

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