segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Agenersa multa a Cedae em cerca de R$ 5,7 milhões por falha na prestação de serviços no início deste ano

 FONTE http://www.agenersa.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3366:2020-10-15-19-13-51&catid=108:noticias&Itemid=124

O Conselho Diretor (CODIR) da Agenersa aplicou multa equivalente a cerca de R$ 5,7 milhões à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) pela falha na prestação de serviços no que diz respeito à má qualidade de água fornecida à população da Região Metropolitana no primeiro trimestre deste ano. A decisão - aprovada por unanimidade pelo CODIR - foi julgada nesta quinta-feira (15/10) durante a Sessão Regulatória virtual, e entra em vigor na data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Estado

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A Cedae pode recorrer da sentença, mas está obrigada a apresentar, em um prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação da deliberação da Agenersa, a Licença Ambiental da Estação de Tratamento do Guandu (ETA Guandu) e/ou o Termo de Ajuste de Conduta que a Companhia alega estar assinando neste sentido com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A deliberação determina ainda que a Cedae acompanhe diariamente o padrão referente às cianotoxinas na água da ETA Guandu, com emissão de relatórios mensais a serem enviados ao Inea e Agenersa.

Para a agência reguladora, a Cedae cometeu falha grave nos seus procedimentos operacionais, comprometendo a qualidade da água fornecida com cor, odor e altos índices de turbidez à população do Rio de Janeiro e colocou em risco a saúde dos usuários, ao alegar que a presença da substância geosmina não traria prejuízo à saúde dos usuários.

De acordo com normas da Agenersa a água fornecida pela Cedae deve seguir padrões definidos pelo Decreto Federal 5.440/2005 e Portaria do Ministério da Saúde 2914/2011. “Concluo que a crise ocasionada pela questão da qualidade da água no Rio de Janeiro no primeiro trimestre de 2020 poderia ter sido evitada pela Cedae. E, quanto a tal ato de inércia e omissão, resta evidente que houve total afronta da Companhia aos dispositivos federais e constitucionais”, escreveu o conselheiro relator no voto.

Para ele, a Cedae poderia ter agido preventivamente de modo a evitar maiores problemas no serviço de abastecimento de água. “A Companhia agiu, contudo, tardiamente e aplicou carvão ativado com o fito de tentar resolver a questão da geosmina. No que se refere à aplicação do carvão ativado e à aquisição de equipamentos, é importante reforçar que os custos relacionados ao mesmo, como bem destacou a própria Companhia, não devem ser repassados ao usuário em nenhuma hipótese, já que como bem informado à Comissão de Valores Mobiliários (resposta ao Ofício sob o n.º 011/2020- fls. 138), já existia previsão para este desembolso”.

A penalidade aplicada pela Agenersa corresponde à multa máxima permitida por lei estadual a ser aplicada pela agência reguladora à Cedae e corresponde a 0,10% (um décimo por cento) do faturamento da Companhia nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, sendo considerada a data média 15 de fevereiro de 2020 para efeito de aplicação da sanção.

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