Atenção PROCOONS:Está decisão constitui.se em novo paradigma a ser consolidado via os PROCONS,ONGS E MP.
Uma importante decisão foi tomada pelo STF no ano em que o Código de Defesa do Consumidor chega a seus 30 anos. O Supremo reconheceu o Instituto Defesa Coletiva como “substituto legal” de consumidores lesados em ação contra dois grandões do mercado financeiro.
A Ação Coletiva de Consumo contra os bancos pedia punição por cobrança abusiva em contratos de financiamento de veículos.
O instituto é uma Ong que atua na defesa dos consumidores.
Mas o pano de fundo da discussão da ação no STF continua sendo o artigo 82 do Código de Processo Civil, que trata justamente do alcance dessas ações coletivas. Isso porque uma decisão nesse tipo de ação beneficia e alcança todos os consumidores que se sentirem lesados em alguma relação que envolve direito do consumidor.
De acordo com a advogada Lillian Salgado, do Instituto Defesa Coletiva, empresas e bancos tentam o tempo todo obter sucesso em recursos nos tribunais para que as decisões em ações coletivas não sejam aplicadas para todos os consumidores.
A advogada lembra também que o STF deve decidir nos próximos dias outra questão ligada a Ações Coletivas de Consumo. O caso envolve um grande banco internacional que questionou o alcance de uma condenação numa causa trabalhista, baseado na Lei da Ação Civil Pública.
FONTE REVISTA VEJA
COLUNA RADAR
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