terça-feira, 16 de março de 2021

Isenção de cobrança de taxa de religação de água e esgoto em Campos dos Goytacazes.


Lei importante, que possibilitará as familias de baixa renda, regularizar eventual corte sem ter que pagar o valor absurdamente alto da religação.

  
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2)12/20, a lei que dispõe sobre a proibição de cobranças de taxa de religação de água pela concessionária Águas do Paraíba aos clientes cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

De acordo com o art. 2º da Lei nº 8.960, de 28 de novembro de 2019, no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de água, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a quitação do débito correspondente.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, SMDHS, a medida beneficiará mais de 65 mil famílias cadastradas.

Desde 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

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