Black Friday
Procon-SP já está de olho e orienta consumidores
Publicado em 31 de outubro de 2019
Especialistas em defesa do consumidor do @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, estarão nesta sexta-feira (1/11), entre 10 e 14 horas em estações do Metrô e da CTPM para orientar os consumidores sobre a Black Friday – evento em que estabelecimentos prometem descontos na última sexta-feira de novembro.
Durante a ação, os consumidores receberão orientações sobre a importância de pesquisar com antecedência antes de comprar, como fazer denúncias em caso de oferta enganosa e reclamar seus direitos nos canais de atendimento do órgão.
Os especialistas estarão nas estações Itaquera, Higienópolis, Consolação, Liberdade, Chácara Klabin e Anhangabaú (Metrô), e Tamanduateí (CPTM).
Esta ação do @proconsp, que teve início em 18 de outubro, será realizada até 22 de novembro.
Dicas
Recomenda-se que o consumidor faça uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto. Importante também fazer uma pesquisa de preços por meio de aplicativos e sites de comparação de preços.
Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas.
O consumidor deve evitar clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, fazendo sempre a consulta da página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.
Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.
Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
Nas compras feitas em sites, após escolher o produto ou serviço, o consumidor deve verificar se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem 7 (sete) dias para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto).
Procon-SP
Assessoria de Comunicação
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