Especialista em consumo explica direito de consumidor que teve compra entregue com atraso
Homem também recebeu celulares em cores diferentes das pedidas no momento da compra e os fones vieram fora das caixas.
Por Débora Carvalho e Ana Carolina Oliveira, Diário TV 1ª Edição
O motorista Ednaldo Firmo de Melo, mora em Mogi das Cruzes, e comprou dois celulares e acessórios no site de uma rede de lojas. Na data prevista, Melo destaca que só os carregadores chegaram. Já os aparelhos foram entregues depois de duas semanas do prazo dado e com a cor errada. A situação foi assunto no quadro De Olho nas Compras, do Diário TV, nesta terça-feira (29).
“Os fones vieram fora da caixa dos celulares e aparentemente não são da mesma marca do aparelho que eu comprei. Na nota fiscal consta que comprei o aparelho de uma cor, mas veio outra. A data prevista de entrega dos aparelhos seria 8 de outubro, mas eles chegaram no dia 25. Eu mandei mensagens e a resposta deles era que tinha problema com transportadora. Me deram várias informações erradas”, afirma o consumidor.
O especialista em consumo Dori Boucault explica que o consumidor tem vários direitos que estão previstos no artigo 35 do Código do Consumidor.
“Ele pode exigir que se cumpra o que foi prometido, pode ainda ficar com o aparelho e solicitar um desconto ou pode cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta.”
Boucault alerta que o vencimento do prazo dado pela loja no momento da compra na internet também dá direito ao cancelamento da compra.
“No caso dele foram duas semanas além do previsto. Ele tem direito a cancelar a compra, mandando para a empresa uma formalização. Nessa carta pode dizer que não é o que foi prometido. Agora se quiser ficar com o produto tem direito a pedir um abatimento porque não foi o que ele pediu.”
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