ATO
DO PRESIDENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMAMSA Nº 01/2015
CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DE COMPOSIÇÃO
DO PLENÁRIO - SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SANEAMENTO
O Subsecretário Municipal de
Desenvolvimento Ambiental, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA as entidades interessadas a participarem do processo eleitoral para
composição do segmento SOCIEDADE CIVIL do plenário do Conselho
Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, criado pela Lei Municipal nº 8604, de
03 de dezembro de 2014, em substituição ao Conselho Municipal de Meio Ambiente
e Urbanismo, para o triênio 2015 - 2018, conforme
regulamento a seguir.
1. A Plenária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento será composta por 16
Instituições, assim distribuídas:
I - PODER PÚBLICO -08 instituições
II-ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: 08 instituições
2.
Critérios:
2.1. A
participação no Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento é conferida
às pessoas jurídicas componentes dos segmentos da sociedade civil (entidades
ambientalistas, comunitárias, de classe, prestador de serviços públicos de
saneamento básico, entidades técnicas e defesa do consumidor relacionada ao
saneamento) e do segmento governamental (poder público).
2.1.1 O Segmento governamental terá sua
representação composta por indicação do poder público municipal.
2.2.
Para
se habilitarem a participar do processo, as entidades da Sociedade Civil deverão se inscrever mediante a apresentação
dos seguintes documentos: Ofício de indicação dos representantes titular e
suplente, assinado pelo gestor responsável da entidade; Ficha de Inscrição
(Anexo I), cópia de seus Atos Constitutivos (Contrato Social ou Estatuto e Regimento Interno quando couber)
devidamente registrados e cópia autenticada da ata da reunião de Eleição e
posse da atual Diretoria.
2.3.
A
eleição das entidades da Sociedade Civil será feita por seus pares, em fórum
específico realizado de acordo com a data indicada no calendário.
2.4.
A Comissão de Organização e Coordenação do Fórum
Eleitoral será designada pela Presidência do Conselho Municipal de Meio
Ambiente e Saneamento.
2.5.
Encerrado
o prazo de inscrições, a Comissão de Organização
e Coordenação do Fórum divulgará a relação das entidades do segmento
SOCIEDADE CIVIL habilitados, conforme calendário.
2.6.
Será
aberto prazo para interposição de recursos, julgamento dos mesmos e divulgação
final dos habilitados, conforme calendário.
2.7. A
divulgação da lista dos habilitados será feita pela Comissão de Organização e Coordenação do Fórum no site oficial da SEDAM
(Secretaria de Desenvolvimento Ambiental), conforme o calendário.
2.8.
As
instituições interessadas poderão se inscrever mediante entrega dos documentos
exigidos neste Edital entre os dias 12 e
24 de junho de 2015, na sede da SEDAM, no seguinte endereço: Avenida
Osvaldo Cardoso de Melo, nº 1233 – Parque São Caetano, das 8 as 17 horas.
Anexos:
I. ficha de inscrição para o processo eleitoral.
II. calendário do processo eleitoral.
III. formulário de recurso.
IV.
programação.
Campos dos
Goytacazes, 10 de junho de 2015
Zacarias
Albuquerque Oliveira
Presidente do
Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento
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