domingo, 2 de dezembro de 2012

Comprovado que pagamento de vantagens para ocupantes de funções comissionadas deve obedecer a reajuste geral dos servidores públicos

Data da publicação: 22/11/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reconhecer, na Justiça, o direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) de transformar em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) valores devidos a servidores públicos com incorporação de cargos e funções comissionadas. Os procuradores federais comprovaram que não seria possível pagar as incorporações com base no valor atual da função, mas sim considerando o reajuste geral de remuneração dos servidores públicos.
Os quintos, décimos e funções comissionadas (vantagens incorporadas ao salário) de servidores públicos da UFPB eram pagos indevidamente com base no valor atual da função incorporada, considerando todos os reajustes de cargos comissionados dos funcionários. Por isso, a Procuradoria Federal da Paraíba (PF/PB) e a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) recorreram à Justiça defendendo a necessidade de transformar os valores devidos em VPNI. 
Segundo as procuradorias, os valores deveriam ser reajustados pelos mesmos índices aplicados na revisão geral de remuneração dos servidores públicos federais, e não somente a partir da data da Lei que reestruturou a carreira (Lei nº 11.344/06), respeitado, porém, o termo do prazo decadencial (10 anos), que foi a data da conclusão do Relatório da Auditoria Especial feito pelo Ministério do Planejamento (Mpog) em 2009. 
De acordo com os procuradores federais, a atualização nos valores não estaria atrelada ao reajuste das respectivas funções e cargos comissionados, mas somente à revisão geral da remuneração. 
Destacaram que o Relatório de Auditoria Especial nº 15/2009 do Mpog (realizado na UFPB) identificou diversas irregularidades, apontando que o pagamento das incorporações de quintos/décimos e funções comissionadas violou a Lei nº 9.527/97 ao se basear no valor atual da função incorporada. Apenas em relação a 90 servidores foram detectadas irregularidades de pagamento de incorporação de Função Comissionada, que acabou gerando aos cofres públicos uma despesa indevida de R$ 8.596.858,14 por ano e R$ 661.296,78 mensal.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu o direito da Universidade de transformar os valores em VPNI, obedecendo a Lei nº 9.527/97 e sujeitando-os aos mesmos índices aplicados aos reajustes gerais dos servidores públicos.

"O êxito recursal obtido no TRF5 traz perspectivas de que a economia anual consignada no Relatório de Auditoria seja alcançada pela UFPB, pois todos os servidores atingidos pela Auditoria do Mpog ingressaram judicialmente para garantir a percepção da função cheia, tendo o TRF5, até agora, perfilhado entendimento que é favorável à UFPB", destacou Ênio Araújo Mato, procurador-chefe da PF/PB.
A VPNI é a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial.
Leane Ribeiro

 

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