sábado, 27 de março de 2021

Compra de carro para revenda exige transferência e emissão de novo CRV A decisão é da 1ª turma do STJ, e o processo é de relatoria do ministro Sérgio Kukina.

 Para a 1ª turma do STJ, a compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja e implica, obrigatoriamente, a expedição de novo CRV - Certificado de Registro de Veículo.

(Imagem: PxHere)

(Imagem: PxHere)

Com base nesse entendimento, o colegiado reformou decisão do TJ/SP que havia concedido mandado de segurança a uma loja a fim de desobrigá-la de transferir para seu nome os veículos que comprava para revender, dispensando, assim, o cumprimento da circular 34/10 do Detran/SP, que exige a expedição de novo CRV em tais situações.

No recurso especial apresentado ao STJ, o Estado de São Paulo sustentou que a transferência da propriedade do veículo e a expedição de novo CRV são providências determinadas, sem distinção, pelo artigo 123, I, do CTB.

Expedição obrigatória

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, explicou que o CTB define que a transferência de titularidade do veículo acarreta obrigatória expedição de novo CRV, não havendo ilegalidade no ato normativo do Detran/SP. Para o ministro, também não há na legislação de trânsito nenhum indício que levaria a excepcionar qualquer pessoa de tal obrigação.

"De fato, da leitura do artigo 123, I, do CTB, depreende-se que a tão só transferência de titularidade do veículo acarreta a necessária e obrigatória expedição de novo CRV", afirmou o magistrado, reafirmando que "não se antevê ilegalidade ou abuso no ato normativo dado como coator".

Quanto ao argumento da empresa de que as lojas de usados deveriam receber o mesmo tratamento das concessionárias de veículos novos, Kukina destacou que esse raciocínio não é cabível dentro do julgamento do recurso especial em questão.

"A presente ação mandamental, a teor de sua exordial, tem por específico objeto de questionamento apenas aquelas situações que envolvam a expedição de novo CRV de veículos usados, que tenham sido adquiridos para revenda e que, presume-se, já possuíam CRV em nome do anterior proprietário."

Novo CRV

O ministro citou vários precedentes do STJ que reforçam a necessidade da emissão de novo CRV, em casos de transferência de propriedade.

"Em relação a essa última e específica modalidade negocial (revenda de veículos usados), não há negar: o artigo 123, I, do CTB impõe a expedição de novo CRV, em vista da desenganada transferência da propriedade do veículo."

Ao dar provimento ao recurso especial, o colegiado acrescentou que o entendimento adotado pelo TJ/SP está em confronto com a legislação e com a jurisprudência, devendo ser reformado.

Leia o acórdão.

Informações: STJ.

Por: Redação do Migalhas

terça-feira, 23 de março de 2021

Procon em reunião para traçar plano de ação no pagamento do auxílio Federal

 Objetivo da reunião com CEF, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho e Sindicato dos Bancários é montar estratégia para evitar aglomeração no pagamento do benefício


Por: Redação - Foto: Divulgação -  23/03/2021 - 21:17:36

 (Foto: Divulgação)

A Secretaria do Procon Campos se reuniu nesta terça-feira (23) com representantes do Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Sindicato dos Bancários e Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal (CEF) para juntos traçarem um plano de ação para o próximo pagamento do Auxílio Emergencial do Governo Federal de modo a evitar aglomeração nas agências bancárias. Além da Caixa, onde o atendimento será das 7h30 às 16h, as casas lotéricas também estarão efetuando o pagamento do benefício. 

Participaram da reunião on-line a Secretária Executiva do Procon, Priscilla Nunes; a diretora jurídica do órgão, Clarissa Prestes; o promotor público, Marcelo Lessa, titular da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Campos; o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rogério Guimarães; o superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Humberto Luiz da Silva Júnior, e o presidente do Sindicato dos Bancários, Rafanele Pereira. 

- A reunião foi muito produtiva e foram pontuadas  algumas providências para evitar aglomerações na espera pelo atendimento durante os dias de pagamento do Auxílio emergencial para evitar aglomerações – disse a Secretária do Procon, Priscilla Nunes. 

Na reunião, o promotor Marcelo Lessa falou sobre o quadro atual da pandemia, o crescimento da propagação do vírus e consequente incremento dos níveis de contágio. Ele demonstrou preocupação com relação à estratégia para os pagamentos que serão realizados pela Caixa Econômica. 

Segundo o procurador do MPT, Rogério Guimarães, o objetivo maior é preservação da vida, por isso, a necessidade de unir forças em uma atitude democrática.

O superintendente regional da Caixa ressaltou que banco sempre foi considerado serviço essencial e que, apesar de estar exposto desde o início, não deixou de oferecer atendimento à sociedade. “A Caixa Econômica contratou em todo o Brasil mais de 7500 colaboradores, como recepcionistas, estagiários e vigilantes externos para auxiliar na fila com espaçamento e Campos vai receber parte dessas novas contratações”, disse Humberto. O superintendente da Caixa no município, José Antônio Pelodan, adiantou que, caso seja necessário, as agências vão abrir também aos sábados para atender ao público. 

De acordo com cronograma de pagamento deste ano, será efetuado o pagamento do Bolsa Família e, em seguida, do Auxílio Emergencial, que será de um ciclo com pagamento em quatro meses. A preocupação maior é no início do dia, o horário definido em decreto foi recepcionado pela Caixa como alternativa de desafogar o atendimento que é normalmente mais cheio pela manhã. No ano passado, só em Campos, o Auxílio Emergencial pagou R$ 100 milhões, por mês.

sábado, 20 de março de 2021

Diante do agravamento da crise da Covid-19, Defesa do Consumidor pede informações a hospitais privados sobre uso e fornecimento de oxigênio

 

Diante do agravamento da crise da Covid-19, Defesa do Consumidor pede informações a hospitais privados sobre uso e fornecimento de oxigênio

O Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC) solicitou a sete hospitais privados de Palmas, na quarta-feira, 17, informações sobre o uso e fornecimento de gás oxigênio. A ação preventiva, segundo o órgão, ocorre após o agravamento da crise do sistema de saúde do Tocantins, em consequência da pandemia da Covid-19, e da falha no fornecimento do insumo no Amazonas, Pará e Maranhão. Foram notificados o Hospital e Maternidade Cristo Rei, Instituto de Terapia Intensiva do Tocantins, Instituto Sinai, Hospital Oswaldo Cruz, Hospital IOP, Hospital Santa Thereza e Hospital Unimed. O principal objetivo é evitar o desabastecimento no fornecimento do gás de oxigênio nessas unidades.

Têm 72h

Os hospitais têm o prazo de 72 horas para enviar a documentação solicitada. “O nosso intuito é prevenir a falta desse insumo tão importante, principalmente nesse momento crítico e em virtude disso decidimos realizar esta ação preventiva”, explica Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins e também coordenador do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.

Na capacidade limite

Já na rede municipal de Palmas, que hoje é o epicentro da pandemia no Estado, há também preocupação com o aumento do consumo de oxigênio. A situação, inclusive, foi levada ao conhecimento do governador Mauro Carlesse (DEM) nessa quinta-feira, 18, em audiência com a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB). O presidente do Centro de Operações de Emergências em Saúde (COE), Daniel Zemuner, explicou que foram montadas duas usinas de oxigênio, uma na UPA sul e outra na UPA norte, que estão operando próximo da sua capacidade limite. “Por isso, nós já estabelecemos a contratação de outras três usinas para dar este suporte, mas precisamos ficar atentos a essa questão do aporte de oxigênio”, avisou Zemuner.

 Quatro bombas de combustíveis, de dois postos de Belo Horizonte, foram interditadas por vício de quantidade, nessa terça-feira, 16, durante fiscalização realizada por agentes da Divisão de Fiscalização do Procon-MG, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Instituto de Metrologia do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) e Secretaria de Estado da Fazenda. Um posto fica na região do bairro Cachoeirinha e outro no Centro de BH. Outros dois postos foram fiscalizados e não foram verificadas irregularidades.






Os trabalhos da força-tarefa tiveram início na segunda-feira, 15, e foram encerrados nessa quarta-feira, 17, devido ao agravamento do quadro de pandemia e pelas restrições impostas pelo Plano Minas Consciente, que deliberou pela “onda roxa” em todo o estado.

Sobre o vício de quantidade, verificado em quatro bombas de dois posto de combustíveis, alvos da fiscalização, o Procon-MG informa que essa infração ocorre quando se adquire uma quantidade de combustível no ato do abastecimento, inferior ao que foi pago pelo consumidor. “O consumidor quase não consegue perceber esta fraude, devido ao volume adquirido, sendo possível perceber somente através de uma aferição da bomba. Todo consumidor tem o direito de solicitar uma aferição e/ou análise de combustível no ato do abastecimento, conforme Resolução da ANP”, esclarece Gladson Almeida Caja, fiscal do Procon-MG.





Segundo Luiz Otávio Teixeira, coordenador da Divisão de Fiscalização do Procon-MG, além de possíveis vícios de quantidade, a qualidade dos combustíveis, a instalação de placas de sinalização, placas contendo os preços dos combustíveis comercializados, capacitação dos funcionários entre outros também foram fiscalizados. “Como o consumidor tem o direito de solicitar a aferição da bomba e a análise do combustível que está adquirindo é importante que o funcionário do posto esteja capacitado para prestar esse serviço”, explica Luiz.

No caso da aferição da bomba, por exemplo, Luiz Otávio esclarece que ela só pode ser feita se o recipiente utilizado para armazenar o combustível (galão) for homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Fiscalizações em 2019 e 2020

Entre 2019 e 2020 foram fiscalizados pela Divisão de Fiscalização do Procon-MG 348 postos, nos municípios de: Almenara, Araxá, Belo Horizonte, Cataguases, Corinto, Governador Valadares, Ituiutaba, Janaúba, Manhuaçu, Mariana, Monte Alegre de Minas, Nova Lima, Patos de Minas, Pirapora, Piumhi, Sabará, São Lourenço e Tupaciguara.
Ao todo, 97 postos foram autuados, o que representa 28 %. As principais irregularidades encontradas, segundo o Procon-MG: não havia no posto nenhum funcionário capacitado para fazer análise, ausência de livros obrigatórios e não exibição do percentual do preço do etanol em relação ao preço da gasolina.



 

Em outubro de 2020, mesmo durante a pandemia, foi realizada operação para verificação da forma de precificação de todos os 285 postos da capital, visando atender solicitação da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.

O Procon-MG explica que esses dados são apenas da unidade central e que não representam tudo o que foi feito. “Os números são ainda maiores considerando as fiscalizações realizadas de forma independente pelas Coordenadorias Regionais de Defesa do Consumidor”, destaca o órgão.

Ainda de acordo com Procon-MG, a fiscalização dos postos de combustíveis é realizada de forma rotineira em todo o Estado. Em caso de irregularidades, os estabelecimentos são autuados e até interditados, caso verificado algum vício na quantidade fornecida ou qualidade dos produtos.

Homenagem
O procurador de Justiça Rodrigo Filgueira de Oliveira, coordenador do Procon-MG, durante evento virtual promovido pela Escola Estadual de Defesa do Consumidor, em razão da Semana do Consumidor, ressaltou a importância da Divisão de Fiscalização e da atividade fiscalizatória desempenhada pelos agentes fiscais, especialmente, no cenário da pandemia do coronavírus.

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18/03/2021

terça-feira, 16 de março de 2021

Isenção de cobrança de taxa de religação de água e esgoto em Campos dos Goytacazes.


Lei importante, que possibilitará as familias de baixa renda, regularizar eventual corte sem ter que pagar o valor absurdamente alto da religação.

  
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2)12/20, a lei que dispõe sobre a proibição de cobranças de taxa de religação de água pela concessionária Águas do Paraíba aos clientes cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

De acordo com o art. 2º da Lei nº 8.960, de 28 de novembro de 2019, no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de água, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a quitação do débito correspondente.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, SMDHS, a medida beneficiará mais de 65 mil famílias cadastradas.

Desde 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

VIDEOTECA DO GESTOR

 Na minha conta do YOUTUBE ,você acessa a dezenas de lives , palestras e eventos diversos e  selecionados especialmente para você gestor ,estudante ou deseja saber mais sobre direito e defesa do consumidor.

SEGUE O LINK:

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sexta-feira, 12 de março de 2021

Pandemia faz Brasil lembrar dos desbancarizados

FONTE:https://inforchannel.com.br/pandemia-faz-brasil-lembrar-dos-desbancarizados/ 

Um dos temas que vem sendo amplamente discutido pelo Banco Central do Brasil (Bacen) é a inclusão financeira no País, medida imprescindível para manter a economia crescendo. Permitir que toda a população realize compras no canal que desejar, com a forma de pagamento que quiser ou tiver acesso é fundamental. Diante da pandemia que estamos vivendo, métodos de pagamentos inclusivos têm facilitado ainda mais o uso do e-commerce, que vem viabilizando a aquisição de produtos essenciais no período da quarentena, bem como o ingresso aos serviços de streaming, jogos e educação à distância.

Com o avanço da Covid-19 mundo afora, o Brasil parece ter se lembrado das 45 milhões de pessoas que não mexem na conta bancária há mais de seis meses ou que optaram por não ter conta em banco, mas que movimentam cerca de R$ 800 bilhões anualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para atender com eficiência todos os consumidores e proporcionar uma melhor experiência de compra aos clientes nesse momento, as lojas virtuais estão sendo obrigadas a trazer novas opções de pagamento em seu checkout.

Pode ser que o isolamento social aumente a adesão bancária, especialmente com o advento dos bancos digitais e e-Wallets, que permitem uma abertura de conta fácil e simplificada. Mas acredito que oferecer métodos de pagamento alternativos é necessário para que o varejo alcance um número maior de consumidores, visto que muitos não têm acesso a cartão de crédito. Segundo o Instituto Locomotiva de Pesquisa, o pagamento em dinheiro é preferência para 71% dos brasileiros ao fazerem compras cotidianas. Viabilizar esse método de pagamento para compras online parece caminho para o sucesso.

Para comprovar que já está havendo uma movimentação no mercado, a PagBrasil observou um aumento de 65% em números de transações em abril de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado. Além disso, as transações com o Boleto Flash, único que confirma o pagamento em menos de uma hora, também dispararam durante o isolamento social, apresentando crescimento de 345% no referido mês. Os dados indicam que as empresas estão buscando soluções para garantir as vendas virtuais e que os consumidores estão demandando cada vez mais agilidade e eficiência nos métodos de pagamento online.

Em âmbito de América Latina, o mercado brasileiro é o mais avançado no comércio eletrônico, com tecnologias líderes em termos de fintechs. Para esse ano, a estimativa é de que o e-commerce cresça 18% e alcance um faturamento de R$ 106 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Se o setor está sendo impulsionado pelo novo coronavírus, diversificar o portfólio e acelerar tendências em tempos desafiadores é possível. Aproveite!

Por Ralf Germer, CEO e cofundador da PagBrasil

quinta-feira, 11 de março de 2021

Registrato: SAIBA O QUE É,POIS IMPORTANTE PARA VOCÊ QUE TEM CONTA BANCÁRIA

 

Sistema Registrato é gratuito.

O Registrato está disponível na Internet, na página do Banco Central. É possível acessá-lo tanto pelo computador quanto por dispositivos móveis, como tablets ou celulares. Lembre-se que, antes do primeiro acesso, é necessário se credenciar.

5 - Como a pessoa física pode se credenciar?

Para acessar o Registrato, a pessoa física deverá se credenciar previamente, utilizando uma das opções disponíveis na página Credenciamento de pessoa física: celular, internet banking, certificado digital, por *correspondência ou *pessoalmente na sede do Banco Central em Brasília.

OBS: A opção de credenciamento por celular só está disponível nos aplicativos de algumas instituições financeiras. Consulte o link acima.

*Como prevenção ao Covid-19, o atendimento presencial em Brasília e o Protocolo Presencial estão temporariamente suspensos. Utilize os canais digitais.

6 - Quais são os relatórios disponibilizados pelo sistema Registrato?

Os relatórios fornecidos são compostos por informações enviadas pelas instituições financeiras e compreendem três tipos de cadastros:

  • Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS: contém informações sobre os relacionamentos da pessoa física ou da pessoa jurídica com as instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos (como conta corrente e poupança). As informações fornecidas se referem aos relacionamentos vigentes desde 01.01.2001 e não contêm dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações. Saiba mais


  • Sistema de Informações de Créditos - SCR: contém informações sobre as operações de crédito (como empréstimos, financiamentos e outras), de valor total igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais), obtidas por uma pessoa física ou por uma pessoa jurídica junto às instituições financeiras. Saiba mais.


  • Relatório de Operações de Câmbio e Transferências Internacionais: contém informações sobre as operações de câmbio e transferências internacionais registradas por uma pessoa física ou por uma pessoa jurídica. Saiba mais.

  • Relatório de Chaves Pix: contém informações sobre a lista dos bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras e de pagamento onde o cliente (pessoa física ou jurídica) possui uma chave Pix. Saiba mais.

7 - Para que servem as informações provenientes do relatório CCS?

CCS ​Servem para identificar de forma consolidada as informações de todos os relacionamentos que o cidadão possui com diferentes instituições financeiras (conta corrente, poupança, entre outros).

8 - Para que servem as informações provenientes do relatório SCR?

SCR ​Servem para verificar se as informações de crédito de valor total igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais) vigentes no período requisitado estão condizentes com empréstimos ou financiamentos realizados.

segunda-feira, 8 de março de 2021

BANCOS NÃO  PODEM  USAR SEU SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO !
É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.”

Essa é a nova súmula do STJ, de nº 603, aprovada pela 2ª seção do Tribunal nesta quinta-feira, 22. O enunciado é resultado do projeto 1.147, do ministro Bellizze, e foi aprovado à unanimidade pela seção.

LEI Nº 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020 - conciliação não presencial nos JUIZADOS. E nos PROCONS quando será possivel ?




LEI Nº 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 

1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Art. 2º Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. ................................................................................................................

§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes." (NR)

"Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza

sábado, 6 de março de 2021

Informações sobre preço de combustíveis automotivos – Decreto 10.634/2021

 


Publicado em 01/03/2021 

Nota explicativa sobre o Decreto 10.634/2021

O Decreto 10.634/2021, publicado em 22 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a divulgação de informações referentes aos preços dos combustíveis automotivos e entrará em vigor 30 dias após a sua publicação. O objetivo é garantir ao consumidor o recebimento de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre o preço de combustíveis comercializados.

De acordo com o Decreto, na hipótese de os Postos Revendedores concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, estes deverão informar aos consumidores:

- O preço real, de forma destacada;
- O preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização;
- O valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.

Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma de devolução deverão ser informados aos consumidores.

O Decreto estabelece também obrigatoriedade aos Postos Revendedores em informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços  em painel afixado em local visível do estabelecimento que deverá conter:

- O valor médio regional no produtor ou no importador;
- O preço de referência para o ICMS;
- O valor do ICMS;
- O valor do PIS/PASEP e da Cofins;
- O valor da CIDE Combustíveis.

+ Veja aqui as sugestões de links para cumprimento do Decreto 10.634/2021

O Decreto entra em vigência contados 30 dias de sua publicação e os postos revendedores que não atenderem a suas disposições ficarão sujeitos às penalidades aplicáveis.

Veja abaixo o modelo do painel


Medida sugerida do painel: 80x50cm

sexta-feira, 5 de março de 2021

ANP orienta postos sobre novas regras de exibição de preços

FONTE:

 https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-orienta-postos-sobre-novas-regras-de-exibicao-de-precosPublicado em 02/03/2021 

AANP está divulgando, em seu portal, orientações para os postos revendedores de combustíveis atenderem ao Decreto 10.634/2021, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação de informações detalhadas sobre os preços de combustíveis praticados, a fim de garantir o direito ao consumidor de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis.  

Com o objetivo de orientar os agentes econômicos, reduzir os custos informacionais para obtenção dos dados requisitadas no artigo 4° decreto e promover maior aderência ao cumprimento dessa legislação, a ANP disponibilizou, em seu portal, página com a consulta às bases de dados com informações tributárias e de preços. Também disponibilizou em seu site modelo exemplificativo do painel para atendimento com os componentes dos preços dos combustíveis automotivos, e que deverá ser obrigatoriamente utilizado nos postos revendedores, para fins de cumprimento do referido Decreto.   

O Decreto 10.634/2021, publicado em 22/2, estabelece que os postos revendedores que concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, deverão informar aos consumidores: o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização; e o valor do desconto, que poderá ser calculado pelo valor nominal ou percentual. Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma de devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.  

O decreto também estabelece que os postos revendedores devem informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços em painel afixado em local visível do estabelecimento, que deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS; o valor do ICMS; o valor do PIS/PASEP e da Cofins e o valor da CIDE Combustíveis.   

O Decreto entra em vigência contados 30 dias de sua publicação e os postos revendedores que não atenderem a suas disposições ficarão sujeitos às penalidades aplicáveis. 

+ Veja a nota explicativa com informações sobre o decreto e o modelo de painel exemplificativo

+ Veja aqui as sugestões de links para cumprimento do Decreto 10.634/2021

quinta-feira, 4 de março de 2021

ANS define novas coberturas dos planos de saúde

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta-feira (24/02) a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, estão definidos os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde. São 69 novas coberturas, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários. A RN que estabelece a nova lista de procedimentos entrará em vigor no dia 1º/04/2021. Clique aqui e confira a resolução.

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, destaca que esse ciclo de atualização do Rol seguiu um processo que, além de bastante criterioso, também foi inovador, pois trouxe uma série de aprimoramentos que vão resultar em ganhos para o consumidor e para o setor em geral. “O novo Rol de Procedimentos é fruto de diversas inovações em termos de processo de trabalho e de conteúdo. A qualidade das discussões técnicas realizadas, a ampliação da participação da sociedade, a transparência dada a todo o processo e o conjunto robusto de elementos analisados para definição dos procedimentos incorporados qualificou a tomada de decisão por parte da Diretoria Colegiada da ANS e permitiu ganhos importantes para a sociedade”, avalia o diretor.  

A partir dessa atualização, 69 coberturas estão sendo acrescentadas ao Rol dos planos de saúde, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras. 

Outras atualizações que não envolvem ampliação de cobertura fazem parte desse ciclo de revisão, entre as quais alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol. Com isso, a Agência busca melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados. 

“Para chegarmos à tomada de decisão quanto aos procedimentos que devem ser incluídos, avaliamos um conjunto de critérios, entre os quais os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação custo/efetividade. Feita essa rigorosa análise, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são os mais relevantes para o conjunto dos pacientes”, explica o diretor Rogério.  

Nesse sentido, pela primeira vez no processo de revisão do Rol foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia. Diante de um cenário de aumento dos custos em saúde e escassez de recursos, fenômeno que acontece mundialmente, o aprimoramento da utilização de informações econômicas no processo de atualização do Rol é fundamental para a tomada de decisão para a incorporação racional de novas tecnologias, em especial, aquelas de alto custo individual ou com grande frequência de uso, contribuindo para a garantia da sustentabilidade do setor de saúde suplementar. O conhecimento e os dados adquiridos nesse ciclo de atualização do Rol são insumos para a melhoria da qualidade de elaboração dos estudos de impacto orçamentário e análise crítica por parte da ANS, assim como promove qualificação das bases de dados utilizadas, em especial a utilização do TISS – Troca de Informações na Saúde Suplementar - para compor parte dessas avaliações. 

Outros aspectos relevantes nesse processo de revisão do Rol foram as intensas reuniões técnicas realizadas para debater as propostas – 27 no total -, o apoio técnico e metodológico de instituições especializadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para análise dos materiais, a transparência ao longo de todas as etapas e o amplo e detalhado conjunto de documentos disponibilizados à sociedade durante a consulta pública.  

A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de coberturas entrará em vigor no dia 1º/04/2021. Esse tempo é necessário para que as operadoras de planos de saúde se adequem à norma. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.

Procedimentos incorporados

Antineoplásicos orais final  

Imunobiológicos final

Procedimentos final

DUTs final

Consulta pública 

A ampliação da participação social no processo de atualização do Rol foi um dos destaques desse ciclo de revisão das coberturas obrigatórias. A sociedade civil pôde participar em dois momentos: na fase inicial, mediante submissão de propostas de atualização através e formulário eletrônico; e posteriormente, na etapa de Consulta Pública, em que os interessados puderam contribuir para as propostas que foram submetidas à avaliação.

 

No período em que a consulta pública esteve aberta (de 08/10/2020 a 21/11/2020), a ANS recebeu 30.658 contribuições, um aumento de 500% em relação à última consulta pública para revisão da lista de coberturas, realizada em 2017, que teve 5.259 contribuições. Do total de sugestões recebidas, 50% (15.242) foram relativas a procedimentos; 47% (14.481) a medicamentos; e os 3% restantes relacionados a alterações em temos descritivos, no texto da Resolução Normativa e sobre as atualizações extraordinárias realizadas em 2020 por conta da pandemia de Covid-19. A maior parte das contribuições foi encaminhada por profissionais de saúde, seguido de pacientes e familiares, amigos ou cuidadores de pacientes.

A ANS disponibiliza, em seu portal na internet, a planilha de todas as contribuições recebidas e a Nota Técnica nº 3, contendo a análise realizada.

quarta-feira, 3 de março de 2021

COMO RECLAMAR DO SEU PLANO DE SÁUDE

 

PASSO A PASSO COMO RECLAMAR DO SEU PLANO DE SAÚDE:

OUVIDORIAS:

Ouvidorias dos planos de saúde

As ouvidorias das operadoras existem para solucionar questões dos consumidores que já recorreram aos serviços de atendimento habituais e não conseguiram solução para o seu problema. 

CANAIS CONVENCIONAIS:SAC dos planos de saúde

.As ouvidorias ,não substituem os canais convencionais de atendimento.

Por isso, é fundamental que o consumidor procure primeiramente os canais de atendimento convencionais . 

Se as tentativas de solução pelos canais de atendimento não funcionarem, é hora de buscar a ouvidoria da operadora.

SAC DAS OPERADORAS DO PLANO


DISQUE ANS 0800 7019656

ATENÇÃO: Devido à pandemia de Coronavírus e às medidas necessárias à contenção do vírus, o atendimento presencial nos 12 Núcleos da Agência está suspenso temporariamente. Nesse período, o atendimento ao consumidor deverá ser feito pelo DISQUE ANS 0800 701 9656 ou pelo FALE CONOSCO do portal da Agência, em www.ans.gov.br.

 Em casos de exame ou atendimento negado e/ou demora na autorização pelo plano de saúde prefira o Disque ANS.

Para falar com a ANS você pode usar o Disque ANS 0800 7019656; enviar uma carta ou ir a um de nossos endereços; ou ainda usar os canais exclusivos para Consumidor, Operadora e Prestador. Além disso, você pode enviar dúvidas, reclamações ou denúncias relacionadas às licitações realizadas pela ANS e entrar em contato com a Ouvidoria da Agência para falar sobre os serviços prestados pela reguladora. .

http://www.ans.gov.br/ans/ouvidoria/ouvidorias-dos-planos-de-saude