sexta-feira, 3 de abril de 2020


Máscaras de pano são seguras? Especialistas falam sobre item de proteção contra coronavírus

Ministro da Saúde recomendou que a população faça seus próprios utensílios de defesa contra o vírus

Desde terça-feira (31), o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, tem feito menção à ampliação do uso de máscaras para mais camadas da população, além dos profissionais da saúde. Nesta quinta-feira (2), Mandetta voltou a reforçar a utilização de equipamentos caseiros feitos com tecido, opção já ventilada no dia anterior. 
— Gente, máscara de pano ou máscara comunitária. Isso não tem muita regra. Posso colocar ali (no site) uma sugestão, uma coisa básica. Você pode fazer uma máscara com barreira de tecido. Usar um tecido grosso. Não precisa ir para especificações técnicas, de tem de ser o tecido A, B ou C. O que a gente usa com mais propriedade nos ambientes de saúde é o TNT (tecido-não-tecido) — afirmou, em encontro com jornalistas. 
Diante da demanda, o Ministério da Saúde deve lançar, na sexta-feira (3), uma campanha nas redes sociais para estimular a população a fazer suas próprias máscaras de pano. Um vídeo no estilo “faça você mesmo” deve fazer parte dessa iniciativa. 
Em cartilha publicada no site, destacando que esse tipo de máscara serve como barreira, o governo informa que o dispositivo  tem de ser individual e ter pelo menos duas camadas de pano. A cartilha também reforça que o material deve ser utilizada por duas horas no máximo, sendo intercalado com outra unidade, e lavado para reutilização.

Falta de estudos sobre efetividade

A Sociedade Brasileira de Infectologia prepara um documento sobre o tema. Conforme apurou a reportagem, o texto deve se posicionar a favor dos produtos como método de barreira, não de proteção. Entre os especialistas, o item caseiro carece de estudos técnicos que garantam sua efetividade. Embora compreenda a recomendação de Mandetta, Luciano Goldani, professor titular de infectologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), alerta para a falta de evidências que comprovem a eficiência desses equipamentos. 
— Ele tem boa intenção. Está tentando proteger a população, está preocupado com a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs). Mas, do ponto de vista técnico, precisamos de mais dados sobre esses materiais — avalia. 
Fora a ausência de comprovação de eficiência desses materiais, o infectologista do Hospital Nossa Senhora da Conceição André Luiz Machado acrescenta que, diferentemente dos outros modelos, a máscara de tecido tende a ficar úmida com mais facilidade, o que prejudicaria sua eficácia. Além disso, não tem poder de filtragem, o que reduz a proteção. 
— A barreira do tecido reduz a eliminação de gotículas e oferece uma certa proteção. Não acho que o ministério esteja errado em mudar o posicionamento, pois trabalhos mostram que em países onde o uso de máscaras é mais frequente, como o Japão, houve menos casos. Mas, paralelamente, deve haver um esforço de conscientização das agências de saúde para explicar como a máscara deve ser usada e tirada. Vejo no supermercado as pessoas com as máscaras só na boca. Isso gera uma falsa sensação de proteção — pondera. 
Sentindo-se protegida, a população pode relaxar nos cuidados mais essenciais, como lavagem de mãos, uso de álcool gel, distanciamento e etiqueta respiratória, temem os especialistas.  

Modo de uso e descarte são fundamentais 

Outro ponto delicado da recomendação do ministro diz respeito ao manuseio dessas máscaras tanto na hora de vesti-las quanto de tirá-las e descartá-las, sublinha o docente da UFRGS. Segundo Goldani, para evitar a contaminação, é imprescindível lavar muito bem as mãos antes de colocar o equipamento e depois de tirá-lo:
— Tem a questão de que o indivíduo pode se contaminar no uso dessas máscaras. A uso e não sei onde colocar, como vou descartar? Como colocar? Há toda uma didática do uso. 
No entanto, Goldani diz que profissionais que necessitam de contato com diversas pessoas no seu ambiente de trabalho, como os motoristas de ônibus citados por Mandetta na terça (31), têm recomendação de proteção. Porém, deveria ser feita com equipamentos dentro das normas da Anvisa. 
— Para quem nunca usou máscara, é difícil se adaptar neste momento sem se contaminar. Vai colocar a mão em frente ao EPI, vai usar errado, trazendo mais prejuízo do que benefício — esclarece Machado, reforçando, mais uma vez, que medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória ainda seguem como as mais importantes para esses grupos de trabalhadores. 

O que recomendam lá fora 

Sem alterar o discurso adotado desde o início da pandemia, a Organização Mundial da Saúde (OMS) segue recomendando o uso de máscaras apenas para pessoas com sintomas condizentes com o coronavírus ou para aquelas que cuidam de pacientes com a covid-19. Na Itália, epicentro da doença na Europa, o governo mantém a recomendação da OMS. 
Com uma explosão recente no número de casos, chegando a cerca de mil por dia e mais de 5 mil mortes no total, os Estados Unidos também avaliam uma mudança na recomendação do uso das máscaras. O diretor do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês), Robert Redfield, admitiu que a política de utilização pode ser ampliada, tendo em vista o aumento no número de casos no país e considerando os assintomáticos, que mesmo sem sinais podem transmitir o vírus. 
Outros países europeus já tornaram o uso de máscaras obrigatório em locais públicos. É o caso da Áustria e da República Checa. Pelo Twitter, o chanceler austríaco Sebastian Kurz anunciou, na segunda-feira (30), que as máscaras estavam entre as medidas tomadas pelo governo para reduzir a propagação do coronavírus. Ele explicou que o equipamento não deve ser igual ao usado por profissionais da saúde e destacou que o seu uso não invalida a orientação de manter o distanciamento entre as pessoas. 
Na vizinha República Checa, desde 18 de março o uso de máscaras é obrigatório nas ruas. Em um documento com perguntas e respostas sobre o coronavírus, o Ministério de Saúde do país destaca que "há obrigação de usar equipamento de proteção respiratória ao circular em todos locais fora de casa. A máscara pode ser o modelo clássico descartável, feita em casa com tecido ou mesmo um xale ou manta. Se todos usarem máscaras, podemos reduzir a propagação do coronavírus. Tudo o que você precisa fazer é lembrar uma regra simples: minha máscara protege você, sua máscara me protege". 
Na opinião de Machado, mantas, lenços ou xales têm as mesmas funções das máscaras de tecido, porém, como não possuem cordinhas para amarrar na cabeça, o uso pode se tornar ainda mais problemático.
O governo da Índia, um dos países com maiores restrições de circulação em razão do coronavírus, lançou um manual sobre o uso e a fabricação de máscaras caseiras.
Na China, assim como em outros países asiáticos, o uso de máscaras é mais maciço entre a população. No site do governo chinês, há uma cartilha indicando como utilizar e qual o tipo de máscara adequado para cada tipo de situação. 
Em uma entrevista à Science Magazine, George Gao, diretor-geral do Chinese Center for Disease Control and Prevention (CDC), afirmou que o maior erro dos países que enfrentam o coronavírus é não adotar o uso de máscaras. 
— O vírus é transmitido por gotículas e contato próximo. As gotículas têm um papel importante na disseminação. Você precisa usar a máscara porque, quando você fala, sempre há gotículas saindo da sua boca. Muitas pessoas são assintomáticas — defendeu.

Covid-19: estudos mostram que o vírus da doença também circula no ar

fonte O ANTAGONISTA
Estudos publicados nas últimas semanas confirmam que o novo coronavírus também circula no ar — e tempo relativamente longo.
Ele pode ficar suspenso no ambiente por até três horas, depois de expelido por uma pessoa contaminada, de acordo com o New England Journal of Medicine.
O Massachussets Institute of Technology publicou na revista da Associação Médica Americana, a Jama, que o novo coronavírus também pode cobrir distâncias de 7 a 8 metros, ao ser transmitido por meio do espirro de alguém infectado.

Por isso, ganha força a recomendação para que todos usem máscaras quando saírem à rua, forem fazer compras ou permanecerem no trabalho.
Ouvida pela BBC sobre o assunto, a OMS afirmou: “Estamos estudando as novas evidências científicas e prontos a mudar de posição, se necessário.”
Até agora, a OMS recomenda o uso de máscara para pessoas com sintomas semelhantes aos da Covid-19 e aquelas que cuidam de pessoa igualmente sintomáticas ou com a doença diagnosticada.
Alguns países acharam mais prudente adiantar-se à OMS. Na Áustria, a partir da semana que vem, será obrigatório o uso de máscaras para entrar em supermercados. Na Eslováquia e República Tcheca, ninguém poderá sair de casa sem máscara.
Como noticiamos mais cedo, o governo americano esteve perto de recomendar de uso de máscaras de panos, segundo o New York Times. No entanto, isso ainda não ocorreu.
Covid-19: estudos mostram que o vírus da doença também circula no ar

quinta-feira, 2 de abril de 2020



Projeto de lei prevê suspensão do direito ao arrependimento durante pandemia

 FONTE  ECOMMERCE .COM.BR Quarta-feira, 01 de abril de 2020   Tempo de leitura: 3 minutos   
O primeiro vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), anunciou na terça-feira (31) que os líderes partidários vão acertar uma agenda de votação de projetos relacionados ao combate à crise do coronavírus. Um dos pontos abordados é a suspensão do direito ao arrependimento do consumidor até o dia 30 de outubro de 2020.
Anastasia explicou que já há mais de 100 projetos no Senado que tratam do assunto, sob vários focos e com múltiplas propostas de combate à crise. Situações emergenciais pedem, além de soluções urgentes, saídas criativas. Foram estas saídas apresentadas por diversos estudiosos do Direito Privado e que agora compõem um PL.
O texto apresenta vários pontos, sem que haja nenhuma mudança de lei. O PL cumpre, do ponto de vista jurídico, o papel de evitar que aconteça um calote generalizado e um carnaval jurisprudencial, segundo reportagem do site Migalhas.

Mudança no Código do Consumidor

No Direito do Consumidor, o PL prevê a suspensão até 30 de outubro de 2020 do art. 49, que dá ao consumidor sete dias para exercer o direito de arrependimento de comprar feitas pela internet. O PL impede, ainda, o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas.
“Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
O senador lembrou que deve ser convocada uma sessão do Congresso Nacional. Se a previsão se confirmar, ressaltou Anastasia, a convocação da sessão do Senado deve ser ajustada para a sexta-feira (3), quando será votado o projeto. O texto é de autoria do próprio Anastasia e tem a senadora Simone Tebet (MDB-MS) como relatora.

Por G1 Zona da Mata

Fiscais do Procon durante vistoria em posto de combustível — Foto: Procon/DivulgaçãoFiscais do Procon durante vistoria em posto de combustível — Foto: Procon/Divulgação
Fiscais do Procon durante vistoria em posto de combustível — Foto: Procon/Divulgação
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma recomendação na terça-feira (31) para que os postos de combustíveis de Juiz de Fora não aumentem a margem de lucro.
Segundo o Procon, caso os postos não tenham diminuído o valor do combustível, devem adotar valores condizentes com as reduções obtidas pela Petrobrás durante os últimos três meses.
De acordo com a recomendação, postos de cidades vizinhas de Juiz de Fora que compram combustível na mesma distribuidora estão praticando preços bem menores.
Ainda segundo o documento, reclamações de consumidores afirmam que os estabelecimentos da cidade não estão repassando as sucessivas reduções de preços da Petrobrás.
O Procon Estadual em Juiz de Fora possui investigação em andamento para apurar abusividade por parte dos postos de combustíveis da cidade no aumento arbitrário de lucro.
REDUÇÃO NA MENSALIDADE ESCOLAR

Coronavírus: projeto obriga escolas privadas a reduzirem mensalidades

Da Redação | 01/04/2020 FONTE SENADO BRASILEIRO
Diante da pandemia do novo coronavírus, vários governos estaduais e municipais decretaram a suspensão das atividades presenciais nas escolas. Pensando nesse cenário, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou o PL 1.163/2020, projeto de lei que obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30%. De acordo com o texto, o desconto teria vigência durante o período de suspensão das aulas e seria aplicado a partir do 31º dia do início da interrupção. Em relação às universidades particulares, a medida só seria aplicada àquelas que não consigam desenvolver suas atividades por meio de aulas presenciais. O projeto prevê multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, caso a instituição descumpra a norma.
Essa proposta, no entanto, é criticada por entidades que representam as escolas privadas. Elas argumentam que o desconto prejudicaria, por exemplo, o pagamento dos professores e os custos de implementação das aulas a distância. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) afirma que tais descontos podem levar à falência escolas de pequeno e médio porte.

Rogério Carvalho afirma que seu projeto visa auxiliar as famílias neste momento de crise. Ele também argumenta que a iniciativa não acarretará prejuízo financeiro às instituições privadas de ensino. “Vale lembrar que tal medida não implicará sacrifícios financeiros às instituições escolares, já que, no período de suspensão de suas atividades, elas terão redução de seus custos (água, energia, alimentação, manutenção, entre outros)”, justificou.
O cenário é novo para as partes envolvidas e provoca polêmica. Algumas instituições avaliam cada caso individualmente e negociam diretamente com os pais dos alunos. Outras já se anteciparam a qualquer medida e anunciaram a redução de mensalidades. É o caso de uma instituição de ensino superior de Fortaleza, que concedeu 30% de desconto na mensalidade de todos os cursos, tanto da graduação quanto da pós-graduação.
Projetos com conteúdo semelhante ao apresentado pelo senador Rogério Carvalho também estão em tramitação nos estados e no Distrito Federal. Tanto a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) como a Câmara Legislativa do Distrito Federal estão analisando o tema.

Debate

O presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Dário Berger (MDB-SC), avalia que é necessário mais discussões sobre sobre o projeto, para que sua análise aconteça “no tempo adequado”. Ele observa que, ao se adaptar ao ensino a distância, muitas escolas aumentam seus gastos, o que poderia inviabilizar a aplicação do desconto.
— Muitas escolas terão gastos a mais com a implementação de sistemas. Além disso, vão manter todos os professores na folha de pagamento. Cada instituição vai ter que se adequar às novas realidades e, certamente, vão analisar caso a caso a necessidade de baixar ou não as mensalidades. Se as reduzirmos sem nenhum parâmetro, e sem levar em conta a realidade de cada instituição, poderemos levar muitas instituições sérias à falência — ressaltou Dário.

Relato de uma mãe

A suspensão das atividades escolares presenciais e a redução da fonte de renda familiar levaram Camila Lopes a encerrar a matrícula de seu filho no ensino de educação infantil. Ela e o marido, cuja empresa está fechada, possuem mais dois filhos matriculados no ensino fundamental. Camila reconhece que as escolas estão tentando se adaptar às plataformas digitais de ensino. Mas ela argumenta que os pais se sentem lesados, porque o serviço contratado no momento da matrícula não corresponde ao que está sendo oferecido neste momento — principalmente para alunos da educação infantil, que exigem mais cuidado, atenção e interação com os profissionais de educação.
Além disso, Camila manifestou preocupação com a reposição futura das aulas, a ausência de um método para que as escolas computem a hora/aula e a pouca adoção de vídeoconferências para a condução das atividades escolares a distância.
— Cancelei a matrícula de um dos meus filhos no ensino infantil. Por mais que a escola faça um esforço e tente alternativas, é muito difícil manter [a matrícula]. Espero que esse projeto inicie uma discussão que permita o avanço do processo de adaptação e negociação com as escolas. Caso contrário, terei que procurar outra escola para meus filhos — afirmou.

Escolas

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) afirma que os projetos que estabelem descontos nas mensalidades são inconstitucionais, porque permitiriram o rompimento de contratos sem a correspondente previsão de indenização, entre outros problemas apontados. A entidade informou, em nota divulgada nesta quarta-feira (1º), que todos os serviços educacionais estão sendo prestados normalmente, e assim continuará sendo feito até o final de 2020, inclusive às famílias que eventualmente entrem em inadimplência. As escolas particulares, segundo a nota, estão promovendo compensações letivas por meio do ensino a distância e farão reposição presencial de aulas nos meses de junho e julho.
De acordo com o Sinepe-DF, mais de 70% das escolas do Distrito Federal se dedicam apenas à educação infantil e ao ensino fundamental, ou seja, a maioria dessas unidades seriam pequenas empresas com menos de duzentos alunos. De acordo com esse sindicato, a adoção de descontos nas mensalidades escolares poderia levar muitas delas à falência.
“Em nenhum caso os salários consomem menos de 70% das receitas. Assim, eventual perda de qualquer faturamento significará quebra de muitas dezenas de escolas, que empregam centenas de pessoas. Nem mesmo os colégios médios aguentariam. Apesar de instituições grandes terem um pouco mais de fôlego, elas concentram mais de metade do total de alunos e de empregados, sendo muito difíceis de administrar”, diz a nota.
O Sinepe ainda informa que vem orientando seus associados a incentivar a negociação com as famílias mais prejudicadas pela crise, com a possibilidade de descontos parciais ou postergação de pagamentos. “Se houver anistias em favor de todos, então os justos pagarão pelos pecadores, lembrando que a maior parte dos consumidores de escolas particulares é formada por empresários, profissionais liberais e servidores públicos.”

Dias letivos

Para tratar do cumprimento do ano letivo, o governo federal publicou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 934/2020. Essa MP dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. No entanto, o texto exige que seja cumprida a carga horária mínima anual exigida na lei, que é de 800 horas de aula por ano. As normas foram adotadas em caráter excepcional em razão das medidas de prevenção à covid-19.
Para as universidades, além da dispensa de cumprimento dos 200 dias letivos, os cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia poderão ser abreviados desde que o aluno, seguindo as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra no mínimo 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos demais cursos em questão.

Negociação

Acionada por órgãos de defesa do consumidor de vários estados, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou nota técnica no dia 26 de março. A nota da Senacon orienta os consumidores a não solicitarem reembolso parcial ou total de mensalidades nos casos em que a escola se dispuser a oferecer, posteriormente, o serviço interrompido por meio de aulas presenciais ou pela oferta de aulas online — desde que estejam de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação. Caso haja pedido de reembolso parcial fora dessas hipóteses, a secretaria sugere que se esgotem todas as tentativas de negociação antes do rompimento contratual, “visando minimizar ou cancelar eventuais multas contratuais”.
A Senacon afirma que é importante evitar o desarranjo nas escolas, pois alterações orçamentárias podem prejudicar os pagamentos de salários de professores e aluguel, entre outros custos dessas instituições de ensino.

Fonte: Agência Senado

FONTE ; JORNAL O GLOBO

Senado votará projeto que prevê suspensão de pagamento de aluguel

Texto prevê adiamento entre 20 de março e 30 de outubro de 2020. Parcelas vencidas serão pagas após esse período
São Paulo registrou aumento no preço do aluguel em 2019 Foto: Reprodução / TV Globo
São Paulo registrou aumento no preço do aluguel em 2019 Foto: Reprodução / TV Globo
BRASÍLIA - A pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o Senado decidiu na terça-feira votar, na próxima sexta, projeto que estabelece novas regras nas relações de direito privado durante a pandemia do coronavírus. Entre as normas, está a possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por locatários atingidos financeiramente pela crise.
No entanto, nesta quarta-feira, o Senado decidiu retirar o trecho que previa essa suspensão do pagamento de aluguéis do projeto de lei que trata das relações de direito privado durante a pandemia do coronavírus. A proposta deve ser votada na próxima sexta-feira e traz outros itens, como o impedimento e suspensão de prazos prescricionais de ações na Justiça.
A proposta abandonada era um das medidas direcionadas a combater os efeitos da pandemia que o Congresso pretende votar esta semana. Também estão na pauta  o projeto de lei que pretende incluir nominalmente quatorze categorias como beneficiárias do auxiílio emergencial; o crédito para microempresas e a proposta de redução de salário e de jornada de trabalhadores.
O projeto de suspensão do pagamento de alguel foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que assumiu as ideias de Toffoli, e será relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).
O texto dizia que "locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020".
Ou seja, não se aplica para parcelas atrasadas anteriormente ao estado de calamidade pública.
Para isso, esses locatários terão de comunicar a suspensão aos proprietários dos imóveis. Os aluguéis vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020.
A cada data de vencimento, seriam acrescidos 20% dos aluguéis vencidos.
O texto rendeu polêmica entre senadores. Parte deles considera que, da forma como está escrito, o projeto cria uma "moratória irrestrita e sem condicionante". Ou seja, fica a critério do locatário decidir se para de pagar, sem que vários fatores sejam levados em consideração.
Outro problema visto por parlamentares é o pagamento das parcelas. Eles avaliam que, a partir de novembro, quando está prevista a regularização dos pagamentos atrasados, o acúmulo dessas parcelas e o vencimento dos aluguéis mensais criaria uma situação insolvível. O locatário não teria condições de pagar, o que criaria uma situação insustentável para ambas as partes do contrato.
Alguns senadores defendem que o trecho seja suprimido do projeto. Procurada, Simone Tebet diz que ainda aguarda a apresentação de emendas para fazer seu parecer sobre o assunto, com "adequações" ao texto.
– Vou avaliar qual é o entendimento majoritário do Senado sobre a questão do contrato de aluguel para aperfeiçoar o texto. O projeto é sugestão do Poder Judiciário e, no geral, é excelente e fundamental para evitar insegurança jurídica, dar estabilidade e contribuir nesse momento de pandemia com o dia a dia do cidadão. Estamos falando sobre vários direitos, não só de contrato de aluguel, mas de direito do consumidor, contrato agrário e outros. Então, o projeto é positivo e urgente, sob pena de depois congestionarmos o Poder Judiciário com demandas que exigem tempo, dinheiro e retardam o Judiciário, quando, com uma regra transitória, poderíamos resolver essas questões  – diz Simone. 

Despejo suspenso

Nas regras propostas, está previsto também que não serão concedidas liminares para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro de 2020.
O texto ainda impede e suspende prazos prescricionais de processos que estão tramitando na Justiça, a partir da vigência da lei até 30 de outubro de 2020.
No texto, Anastasia ainda prevê outros diferentes tipos de regra. Na mesma linha de decisão do Superior Tribunal de Justiça, ele prevê que prisões por dívida alimentícia devem ser cumpridas exclusivamente sob a modalidade domiciliar.
Há também a extensão do prazo para a conclusão de inventários e partilhas. "O prazo de 12 meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de 2020", prevê o projeto.

Lei de proteção de dados postergada

O texto previa ainda que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados será postergada por mais 18 meses, "de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia".

Na justificativa, Anastasia pontua que o projeto foi feito para "não alterar as leis vigentes, dado o caráter emergencial da crise gerada pela pandemia, mas apenas criar regras transitórias que, em alguns casos, suspendam temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e leis extravagantes".

quarta-feira, 1 de abril de 2020


Deputados aprovaram projetos voltados para o combate ao coronavírus e os efeitos da pandemia no estado

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizou, nesta quarta-feira (31/03), a primeira sessão plenária inteiramente virtual para votar cinco projetos de lei relacionados à pandemia do Coronavírus. A medida é parte das ações da Casa para reduzir a circulação de pessoas e contribuir com o isolamento para o combate à pandemia de coronavirus. Com quase três horas de duração, a votação online contou com a participação de 61 parlamentares.
Ao todo, quatro propostas foram aprovadas e seguem para a sanção do governador Wilson Witzel. Entre elas, o projeto 2.050/2020, que cria uma linha de crédito de até R$ 5 milhões para micro e pequenas empresas. Também foi aprovado o projeto 2.006/2020, para disponibilizar em estações de metrô, trem e barcas o álcool em gel 70%, além do projeto 2.023/2020, que regulamenta a cobrança de ICMS de operações realizadas na internet, já que haverá aumento das compras online devido às medidas de restrição de circulação. Um quarto projeto trata das sessões por videoconferência na Casa.
O presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), destacou que a sessão, apesar de virtual, foi como as que acontecem no plenário do Palácio Tiradentes, com direito a debates e à declaração de voto de cada projeto. “Por conta do que o mundo está vivendo, hoje foi um dia que vai ficar para a história. Continuaremos a votar projetos importantes, sempre pensando na população e na economia do nosso estado. O parlamento está aberto e precisamos seguir trabalhando, mesmo que remotamente das nossas casas”, disse.
As medidas adotadas pela Alerj foram elogiadas por parlamentares de diferentes partidos. A presidente da Comissão de Trabalho, deputada Mônica Francisco (PSol), elogiou o esforço dos deputados. “É muito importante a Alerj realizar audiências e as sessões plenárias online. Este esforço coletivo é fundamental para passarmos por um momento tão desafiador como este" declarou.
Na mesma linha, o deputado Chico Machado (PSD) reforçou a necessidade do Parlamento Fluminense continuar em funcionamento. “Mesmo com toda dificuldade da pandemia, não paramos os trabalhos. Quero agradecer ao presidente da Casa, andré Ceciliano, e à equipe técnica da Alerj por estarmos conseguindo fazer nosso trabalho de forma segura para a população”, afirmou o parlamentar.

CORONA VÍRUS NO BRASIL

14° dia: 31/03
00201 MORTOS
Primeira morte:17/03
Casos confirmados: 5.717

VOCE ESTÁ PREVENINDO-SE E PROTEGENDO VOCÊ  SUA FAMÍLIA E O PRÓXIMO ?