domingo, 23 de junho de 2019


Volvo e Uber trabalham em produção de veículos prontos para direção autônoma

Empresas firmaram parceria em 2016 com o objetivo de desenvolver aplicações de direção autônoma em veículos da montadora sueca. Entenda
Volvo
Enquanto a indústria automobilística tenta compreender qual será o seu papel na vida de um consumidor cada vez menos adepto do conceito de grandes posses, a Volvo Cars e a Uber anunciaram a produção conjunta de automóveis 100% autônomos, que marcam a colaboração estratégica entre as duas companhias daqui pra frente. Elas firmaram acordo de parceria de engenharia em 2016 e, de lá pra cá, têm desenvolvido protótipos com o objetivo de inovar no segmento de carros 100% autônomos.
A novidade recém apresentada foi o Volvo CX90, primeiro modelo de produção ao usar sistema autônomo da Uber, que é capaz de dirigir sozinho. O modelo SUV é equipado com os principais recursos da Volvo Cars e permite que a tecnologia de sistemas da Uber seja facilmente incorporada na frota de outros modelos da empresa, operando como um serviço autônomo de compartilhamento de viagens.
Outro ponto a se destacar na parcerias é que há uma série de sensores no topo e embutidos na estrutura do veículo, projetados em alinhamento para que o sistema de direção autônoma da Uber possa atuar com segurança em ambientes urbanos.
O lançamento do modelo faz parte do acordo comercial entre os dois players, firmado em 2016, que selou o objetivo de desenvolver carros autônomos prontos para dirigir nos próximos anos.
A montadora planeja ainda utilizar um conceito semelhante de veículos independentes sem a necessidade de motoristas. As tecnologias que devem ser introduzidas na próxima geração de modelos Volvo baseadas na arquitetura modular SPA2 devem incluir funcionalidades projetadas para permitir o direcionamento autônomo sem supervisão em áreas designadas, como rodovias e estradas.
Volvo

sábado, 22 de junho de 2019

Crédito sem critério: aumentam reclamações e pressão contra operadoras de empréstimo consignado

Paulo Henrique Lobato
phlobato@hojeemdia.com.br
19/06/2019 - 06h00 - Atualizado 07h35
Marcelo Barbosa explica que o Código de Defesa do Consumidor precisa abranger o superendividamento e o comércio eletrônico
Marcelo Barbosa explica que o Código de Defesa do Consumidor precisa abranger o superendividamento e o comércio eletrônico
Diante do aumento do superendividamento de segurados do INSS com empréstimos consignados, Minas Gerais e o Brasil se esforçam para acabar com o que muitos juristas e políticos tratam como falta de transparência na oferta deste tipo de crédito. Em todo o país, a dívida com operadoras do setor soma R$ 132 bilhões, segundo o Banco Central. 

O caso é tão sério que só o Procon da Assembleia de Minas Gerais registrou, ano passado, 726 reclamações. Para se ter uma ideia de como este tipo de ocorrência avançou a passos largos nos últimos anos, basta ressaltar que, em 2015, os empréstimos consignados representaram 2,9% de todos os registros no órgão. No ano passado o percentual saltou para 9,4%.

O poder público não divulga o tamanho da dívida por estados. Mas calculou para o Brasil: os R$ 132 bilhões representam um crescimento de 11% em relação ao mesmo montante apurado 12 meses antes. Neste caso, os dados do Banco Central vão de abril de 2018 a abril deste ano. 

Em razão de exemplos como esses, o Procon da Assembleia e órgãos similares de outros estados pressionam o Congresso Nacional a instalar a comissão especial que irá analisar o Projeto de Lei Federal 3.515/15, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor e começou a tramitar no Senado em 2012 e está estagnado há dois anos na Câmara dos Deputados.

“O projeto surgiu de uma ideia de juristas, pois o Código de Defesa do Consumidor precisava receber tratamento sobre o superendividamento e o comércio eletrônico para ficar atualizado. O projeto traz muitas novidades para dar transparência à oferta de crédito consignado”, disse o advogado Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia. 

O texto, caso não sofra mudanças, poderá penalizar as empresas que agem de má-fé ao oferecer empréstimo sem analisar criteriosamente o perfil do consumidor.

A lei atual deixa claro que o trabalhador ou aposentado que já comprometeu 30% de seu rendimento com consignado não poderá receber outras propostas. Mas muitas empresas ignoram a regra, o que faz o consumidor se enforcar em dívidas.

A empresa que fechar os olhos para consumidores que já tiverem 30% da renda comprometida com consignado poderá ficar sem receber juro, em caso de parcelas atrasadas.

“Se o banco não avaliar o perfil do consumidor, o devedor não se obriga ao juro”, enfatizou Barbosa, citando o caso de uma moradora de Contagem que o procurou para relatar que recebe o equivalente a três salários mínimos (R$ 3 mil), mas tem cartão de crédito no limite de R$ 25 mil.

Em nota dirigida ao Congresso Nacional, a Procon Brasil, que é a associação dos órgãos nos estados, cobra urgência na aprovação do projeto. 

Um trecho do documento ressalta que “todos nós somos consumidores e vivemos em uma situação de crise econômica e de recessão” e que “o número de desempregados aumenta, já alcançando mais de 13 milhões de pessoas”. Desta forma, “cresce também a quantidade de famílias endividadas”. 

Os defensores do projeto aguardam, desde 13 de junho de 2017, a instalação da comissão especial que irá analisar o texto. Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), determinou a instalação do grupo de parlamentares que irá se debruçar sobre o assunto. Mas a data limite e os nomes dos deputados que irão compor a comissão especial não foram divulgados.

Enquanto isso, segundo a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, 30 milhões de brasileiros estão superendividados”.

Já aprovado no Senado, o Projeto de Lei 3.515/15, que, dentre outras propostas, atualiza o Código de Defesa do Consumidor, aguarda ser analisado por uma comissão especial na Câmara dos Deputados desde 13 de junho de 2017.

Projeto em Minas regulamenta ofertas por meio telefônico

Numa frente paralela ao esforço dos Procons estaduais, deputados da Assembleia de Minas Gerais vão analisar um outro projeto de lei, o PL 775/2019, que proíbe a oferta de linhas de crédito pelo telefone. Um dos objetivos é proteger, sobretudo, os idosos, alvos prediletos de empresas que oferecem essa modalidade de empréstimo.

“Muitas vezes, estas empresas fazem propostas aparentemente vantajosas por telefone, mas que comprometem a renda da família do idoso. A intenção é que este serviço seja transparente e que não prejudique a vida das pessoas”, justificou o deputado Douglas Melo (MDB), autor do PL 775/19.

O texto, se aprovado, prevê a advertência como primeira penalidade. Em caso de reincidência, a pena será cobrada em dinheiro, o correspondente a mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg): quase R$ 3,6 mil.

Em caso de nova reincidência da empresa, a cifra será cobrada em dobro (R$ 7,2 mil).

O parlamentar frisou que a proposta não impede que a oferta seja iniciada pelo telefone, desde que o contrato do serviço seja encaminhado para o consumidor via e-mail ou pelo serviço postal.

“Mas a pessoa tem de ler, tem de ter conhecimento. Acontece que, em muitos casos, o idoso é informado sobre um valor, mas há omissão (por parte do vendedor) de taxas e outros valores que vão embutidos (em cada parcela). Isso aumenta o valor e pode comprometer a renda de toda a família”, reforçou o parlamentar.

Ainda segundo o deputado, “nas contratações de empréstimos consignados feitas por telefone, é impossível à instituição financeira cumprir todos os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que gera vantagem em favor da instituição, em função da falta de instrução do consumidor e, consequentemente, do artifício dos contratos firmados por meio telefônico”.

Banco terá que devolver R$ 3 milhões em tarifas ilegais

Em razão de cobrança indevida de tarifa de transferência de recursos, conforme declarada ilegal pelo Banco Central do Brasil (Bacen), o Banco Olé Consignado S.A. terá que desembolsar aproximadamente R$ 3 milhões em restituições.  A informação foi divulgada ontem pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Em nota, o MP informou que “a cobrança foi realizada em concessões de crédito consignado, de 2010 a 2015, por meio de operações de Documento de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED), sem previsão contratual ou prévia autorização dos consumidores. A conduta viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e infringe atos normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Bacen”.

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba, mais de 220 mil clientes do banco pagaram indevidamente a tarifa, mas somente 40.802 foram ressarcidos até agora.

A prática foi constatada em investigação preliminar realizada pelo Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais, que instaurou processo administrativo para apurar o caso.

O promotor informou que o MPMG irá tomar providências para que o banco, uma joint venture entre o Banco Santander e o Banco BS2, restitua os valores arrecadados de forma ilegal.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

Light é a campeã de reclamações na Comissão de Defesa do Consumidor

Por: Aline Macedo em 
Empresa realiza conserto no centro do Rio
Empresa realiza conserto no centro do Rio Foto: Guilherme Pinto / Agência O Globo
A Light foi a campeã de reclamações recebidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal durante o mês de maio. Com 26 denúncias, a fornecedora de energia elétrica foi seguida por outra concessionária, a Cedae, com 18.
O que mais tirou os consumidores do sério foi a cobrança por estimativa — que, apesar de ser proibida por lei, ainda ocorre nas zonas Oeste e Norte, segundo as denúncias.
Os cariocas também acham que a concessionária não está divulgando direito o uso da bandeira branca, que pode proporcionar uma redução de até 12% no valor da conta. O benefício é para quem consome pelo menos 250 kw/h por mês paga, no mínimo R$ 140. Essa tarifa é aplicada durante toda a manhã até o fim de tarde.
Para a presidente da comissão, a vereadora Vera Lins (PP), a conscientização cada vez maior dos consumidores faz com que número de reclamações aumente.

quinta-feira, 20 de junho de 2019

Facilitar a vida do consumidor é preciso

Artigo de Marco Zolet destaca como o crescimento demográfico, entre outros fatores, modificou o comportamento do consumidor em relação à alimentação. Confira
Por:  -  1 minuto atrás
Facilitar a vida do consumidor é precisoCrédito: Shutterstock
*Por Marco Zolet
As discussões a respeito do crescimento populacional e das dificuldades de alimentar a população mundial se tornaram muito frequentes. Em 2050, nove bilhões de pessoas devem povoar o mundo. A alta demanda por comida e a grande mudança na rotina e padrão de consumo dos indivíduos tem tido grande impacto nas iniciativas e investimentos de inovação no mercado alimentício.
Para o The Food Tech, instituição britânica de investimento em food techs, a expectativa é que esse mercado atinja, até 2022, um valor de equivalente a 980 bilhões de reais. Assim como os investimentos, a quantidade de food techs no mercado tem crescido nos últimos tempos, principalmente em categorias mais afetados pelas necessidades do consumidor. É o caso das Food Service, ou mercado de alimentação fora do lar.
De acordo com um estudo do Sebrae e divulgado no mapeamento de food techs da Liga Ventures, aceleradora brasileira dedicada a conectar startups e grandes empresas, sobre alimentação fora do lar, 27% do total de faturamento do mercado alimentar vem do segmento de serviços. E os novos modais de entrega de alimentos em centros urbanos, muitas vezes aliados à tecnologia, têm uma importante participação nessa tendência.
Temos sentido que o maior motivo para isso é a mudança de hábitos e desejos dos consumidores ao longo dos anos. Os consumidores brasileiros abraçaram muitas das tendências globais relativas ao consumo alimentar. As novas gerações possuem estilos de vida que favorecem isso e, por esse motivo, adequam o seu consumo a sua rotina, muitas vezes corrida.
Segundo o estudo Brasil Food Trends 2020, conveniência e praticidade são citadas por 78% das pessoas analisadas, sendo o mercado de delivery um dos mais beneficiados por essa tendência. Os principais responsáveis por isso são: o crescimento demográfico em ambientes urbanos, a modificação das estruturas familiares, e a grande presença da mulher no mercado de trabalho. Nesse último caso, elas têm menos tempo e espaço a atividades domésticas como cozinhar ou fazer compras por exemplo.
Iniciativas inovadores que supram essas demandas, portanto, têm agregado valor para esse consumidor. Se anteriormente as opções desse tipo de serviço eram limitadas, hoje, muitas são as alternativas para o mercado de delivery. Nesse sentido, as que mais se destacam são aquelas que se diferenciam do “lugar comum no mercado”.
O trabalho dos shoppers são um exemplo de personalização aliados a conveniência e praticidade que tem conquistado os clientes que buscam por serviços de delivery online, mas ainda assim, gostariam de opções específicas na hora de fazer as compras.
Resumindo, em um mercado como o alimentar, moldado por vontades e desejos dos consumidores, sai na frente aquele que sabe ouvir as suas necessidades e transformá-las em inovação e tecnologia. E você, está ouvindo seu cliente?
*Marco Zolet é CEO e fundador da Supermercado Now, plataforma de supermercado online

quarta-feira, 19 de junho de 2019


Parabéns ao PROCON RJ  pela dinâmica atuação em defesa do consumidor.

 

Procon Estadual autua empresa responsável pela RioCard por má prestação de serviço

18.06.2019 - PROCON RJ 
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Atendendo a mais de uma centena de denúncias e reclamações registradas só este ano (107 ao todo), fiscais do Procon Estadual realizaram fiscalizações em pontos de recarga do RioCard em diversas estações de transportes públicos do Rio de Janeiro – Trens, VLT, Barcas e BRT. O objetivo da ação foi vistoriar a manutenção e as informações contidas nas máquinas de recarga, além de verificar com os consumidores como está a prestação de atendimento e quais os problemas que costumam encontrar na utilização do equipamento. Ao todo, os fiscais estiveram em 19 pontos diferentes de recarga em dois dias de operação (05 e 06/06) e confirmaram as denúncias apresentadas e a veracidade das reclamações. A fiscalização identificou longa demora no atendimento do usuário e em dez dos pontos de recarga a fiscalização encontrou 22 máquinas com problemas e apenas 15 outras estavam em pleno funcionamento.

De acordo com o Procon Estadual, existe uma notória violação aos direitos dos consumidores, pela evidente falha na prestação dos serviços. Como consequência, nesta sexta-feira (14/06) O Presidente do Procon, Cássio Coelho, instaurou processo administrativo sancionatório em face a Riopar Participações S.A., responsável pelo serviço do RioCard. A empresa foi notificada nesta segunda-feira (17/06) e tem dez dias para apresentar sua defesa ao Departamento Jurídico do Procon-RJ. Caso a empresa não apresente sua defesa ou esta não seja acatada pelos analistas do Procon, a empresa será multada.

Entre os problemas, os fiscais identificaram máquinas quebradas ou que estão retendo o cartão do usuário; ausência de funcionários para orientação dos consumidores; cartões que falham na ativação ou que são carregados, mas não funcionam ou são bloqueados; falta de informação quanto um telefone gratuito para o consumidor relatar problemas encontrados e sobre que tipo de pagamento as máquinas aceitam.

Os fiscais identificaram também casos de longa espera em filas, de até 40 minutos, para poder utilizar as máquinas. Em uma das reclamações recebidas pelo Procon Estadual, um consumidor relatou ter esperado três horas na fila para ser atendido em uma agência do RioCard, mesmo tendo agendado anteriormente seu atendimento. Segundo o Procon Estadual, o longo tempo de espera em filas tem gerado demandas judiciais, pois se refere à perda de tempo útil, e tem levado vários tribunais a admitir reparações civis.

De acordo com o Procon Estadual, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação de serviços e por fornecer ao consumidor informações insuficientes ou inadequadas. E o art. 6°, inciso X do CDC afirma que é considerado direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral. O Procon Estadual também destaca este caso também é uma violação da Lei n° 13.460/17 - o Código do Usuário do Serviço Público -, que, em seu art. 5° dispõe que o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação de serviços.

terça-feira, 18 de junho de 2019

Lei facilita cancelamento de TV paga

tv paga“Cancela minha TV é jargão até comum na internet, usado para demonstrar a dificuldade do consumidor em cancelar seu plano de TV por assinatura.
Queixas contra TVs por assinatura sempre estiveram dentre os assuntos mais levados ao Procon-SP, sendo que uma das reclamações mais comum é justamente a dificuldade para conseguir o cancelamento do serviço.
Atendentes que transferem o consumidor de um lado para outro, longas esperas, ligações que caem no fim do procedimento e nada de cancelar o serviço. Porém, a partir de 14 de junho de 2019, entra em vigor a Lei nº 13.828/19que garante aos consumidores assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura por meio da internet ou pessoalmente junto a própria empresa, que terá 2 dias úteis para atender o cliente.
telemarketingA nova lei tem aintenção de colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos.
Lembramos que, caso o consumidor queira cancelar contrato com cláusula de permanência (fidelização), a prestadora tem o direito de cobrar multa proporcional ao tempo restante da fidelização (cujo prazo máximo é de 1 ano). Também lembramos que tal multa só poderá ser cobrada se ela tiver sido claramente informada ao consumidor, antes da contratação.
Enfim,a nova lei trás maior segurança jurídica aos consumidores e torna mais fácil o cancelamento do serviço de TV por assinatura.
Fique atento aos seus direitos.
Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.

segunda-feira, 17 de junho de 2019

A ENEL , APRONTA AQUI(RJ0 E LÁ EM SP. PROCON NELES !

Procon-SP multa Enel SP em R$ 5,019 milhões por conduta abusiva

 Luciana Collet
  
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A Fundação Procon-SP informou ter multado a Enel Distribuição São Paulo (ex-Eletropaulo) em R$ 5,019 milhões por "condutas que estão em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor". A entidade explica que a autuação baseia-se em reclamações de consumidores que procuraram o atendimento da fundação.
Conforme o Procon, que é vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, a distribuidora de energia efetuou cobrança pela média de consumo mensal em casos não comprovados de impedimento à leitura, em casos em que o medidor estava aferido e em bom estado de funcionamento e sem apresentar cálculos que comprovassem os valores. "Em todas essas situações, o valor das contas foi faturado acima da média do consumo mensal", diz a fundação, que afirma também que a concessionária negou segunda via de conta solicitada pelo consumidor, não concedendo acesso a informações existentes em cadastro em seu nome e realizou leitura de consumo em medidor com erro.
"Tais condutas demonstram-se abusivas, colocam os consumidores em desvantagem, violam o seu direito de acesso ao banco de dados e caracterizam falha na prestação dos serviços", defende a entidade de defesa do consumidor.
Procurada, a Enel Distribuição São Paulo afirmou ter sido notificada pela Fundação Procon SP e disse que tem até 15 dias para prestar os devidos esclarecimentos. A Distribuidora acrescenta que mantém canais regulares de relacionamento com o Procon-SP, para atender todas as solicitações.

domingo, 16 de junho de 2019

Voom lança app com serviço de táxi aéreo para empresas

Nova plataforma começa a funcionar nesta sexta-feira (7). O atendimento aéreo está disponível em São Paulo quanto na Cidade do México
voomCrédito: Divulgação
Voom, incubadora da Airbus criada no tradicional Vale do Silício, lançou a primeira plataforma de táxi aéreo para empresas sob demanda. Através do site ou do aplicativo para IOS, o usuário pode fazer o processo de reserva para o seu voo com até uma hora de antecedência. Um voo que faz o trajeto entre o Itaim Bibi e o Aeroporto de Guarulhos custa a partir de custa, a partir, de R$ 250.
Com seis helipontos próprios, a empresa conta com rotas específicas por pontos do centro da cidade com ligação a terminais e aeroportos. Com o lançamento com preços abaixo do mercado, a Voom pretende aumentar a  acessibilidade e a praticidade do serviço.
“A visão da Voom é de melhorar a vida das pessoas, fornecendo fácil acesso aos céus urbanos. Criamos viagens aéreas urbanas simples e acessíveis nas cidades mais congestionadas do mundo. Ao analisar a crescente demanda por nossos serviços de uma ampla variedade de empresas, decidimos criar uma solução especializada que ajuda os funcionários a aproveitar o próprio tempo”, comenta Clément Monnet, CEO da Voom.
O atendimento aéreo funciona tanto em São Paulo quanto na Cidade do México. De acordo com Felipe Fonseca, Bussiness Development da Voom, cerca de 60% das pessoas viverão em cidades e o custo com o trânsito e o tráfego intenso chega a quase US$31 bilhões por ano.
“A Voom é uma intermediadora de serviço. Nós intermediamos com o usuário final junto com o operador de táxi aéreo para ele acreditar nesse serviço, ter certeza de que ele é seguro, por isso passa por testes rigorosos e tem um bom funcionamento. É unir segurança, mobilidade e acessibilidade”, afirma.
Funcionamento
nova plataforma está disponível a partir desta sexta-feira (7) e possibilita o gerenciamento de equipes. É possível ter um ou mais funcionários administradores do sistema, chamados de “Organizadores”, que permite reservar voos para outros colaboradores que já tenham uma conta com a Voom ou apenas convidados para um único voo.
Em relação a valores, segundo Felipe Fonseca, outra opção de voo com rota entre o Itaim Bibi para Alphaville, na região metropolitana, custa R$300. Já de Alphaville para o Aeroporto de Guarulhos, sai por R$420. Em relação a tempo, cada viagem dura, em média, 15 minutos.

sábado, 15 de junho de 2019

Operação Bomba Limpa lacra bicos de bombas de combustíveis em postos de Jacarepaguá e Barra

07.2019 PROCON RJ
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Nesta sexta-feira (07/06), foi realizada mais uma ação da Operação Bomba Limpa com a participação de fiscais do Procon Estadual, da Operação Barreira Fiscal, da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, e da Secretaria de Estado de Fazenda. Foram vistoriados três postos de combustíveis em Jacarepaguá e Barra da Tijuca, e dois deles tiveram bombas de combustíveis lacradas por ficarem reprovadas no teste de vazão.

O Posto Vicom, da bandeira Shell, localizado na Av. Ayrton Senna, 3419, em Jacarepaguá, foi reprovado em teste de vazão de combustível. Em três bombas apresentou, respectivamente, diferença de 80, 20 e 10ml acima do limite no galão de 20 litros. O posto também não apresentou licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente. Outro posto, localizado na Av. das Américas, 14311, o Posto de Gasolina Recreiomar, também teve uma bomba reprovada no teste de vazão com 20 ml de diferença acima do limite permitido no galão de 20 litros. Todos os bicos das bombas irregulares foram lacrados por medida cautelar.

Não foram encontradas irregularidades no Posto das Américas, localizado na Av. das Américas, 14951, na Barra da Tijuca.

terça-feira, 11 de junho de 2019

Prefeitura aprova o Código de Defesa do Consumidor da cidade de São Paulo

A prefeitura sancionou o Código de Defesa do Consumidor da cidade de São Paulo. Entre outros pontos, ela aborda questões como cobrança mínima em bares e restaurantes e até contratos
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O prefeito de São Paulo, Bruno Covas sancionou hoje (05) a lei que cria o Código de Defesa do Consumidor do município. A norma, que já é alvo de críticas de especialistas no assunto, aborda diversos pontos: consumação mínima nos bares e outros estabelecimentos comerciais; distribuição de balas no lugar do troco; cláusulas em contratos de prestação de serviços;  multas em caso de descumprimento da norma e ainda prestigia e empodera o Procon da cidade de São Paulo.
O CDC do município (ou lei de número 17.109/2019) aborda diversos pontos e estabelece regras sobre as chamadas práticas e cláusulas abusivas dentro de uma relação de consumo na cidade.
No caso das práticas abusivas, a norma do município trata tanto de problemas localizados ou específicos da cidade quanto de assuntos mais genéricos e abrangentes. Afinal, ao mesmo que proíbe a cobrança mínima em bares, algo bem paulistano, ela também aborda temas contra um banco e o seu relacionamento com o consumidor. A lei por fala que é abusiva, por exemplo:
  • A cobrança de consumação mínima ou obrigatória nos bares, restaurantes e casas noturnas;
  • O corte de serviço essencial na véspera de final de semana e feriados;
  • Oferecer balas ou outros produtos para complementar o troco;
  • Transferir ao consumidor o ônus do custo da cobrança nos boletos bancários e;
  • Eximir de responsabilidade o fornecedor nos casos de furto ou qualquer dano constatado nos veículos estacionados em áreas preservadas para este fim, em seu estabelecimento.
Cláusulas abusivas
Nas chamadas cláusulas abusivas – ou seja, artigos presentes em contratos de prestação de serviços ou venda de produtos que sejam prejudiciais aos consumidores – o CDC do município é ainda mais genérico e prevê, entre outras coisas, alguns dos seguntes pontos:
  • É abusivo impor limite ao tempo de internação ao tempo de internação hospitalar que não prescrito pelo médico;
  • Impor, em caso de impontualidade, a interrupção de serviço essencial, sem aviso prévio, com prazo inferior a 15 dias;
  • Autorizem, em virtude de inadimplemento, o não fornecimento ao consumidor de informações de posse do fornecedor, tais como: histórico escolar, registros médicos, e demais do gênero.
Multas
A legislação de defesa do consumidor da cidade também prevê punições para empresas que descumprirem a norma em uma relação de consumo na cidade de São Paulo. Esse tópico ainda deve passar por outra regulação, uma vez que não confere detalhes sobre o valor da multa, por exemplo. Eis as punições previstas na norma:
  • Multa;
  • Apreensão do produto;
  • Inutilização do produto;
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  • Proibição de fabricação do produto;
  • Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
  • Suspensão temporária da atividade;
  • Revogação de concessão ou permissão de uso;
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  • Intervenção administrativa e;
  • Imposição de contrapropaganda

Além disso, a lei afirma que o não pagamento da multa, que vai alimentar um fundo municipal de defesa do consumidor, poderá resultar na inscrição da empresa na lista de devedores do município, o que impediria, por exemplo, de uma determinada companhia de participar de uma licitação em São Paulo. “Não sendo recolhido o valor da multa aplicada, em 30 (trinta) dias da ciência do autuado sobre decisão administrativa definitiva, será o débito encaminhado à Procuradoria Geral do Município para inscrição em dívida ativa”, diz a norma.
Reforço ao Procon Municipal
A lei também confere regras e competências do Procon da cidade de São Paulo. No entanto, o que chama a atenção é o valor pago pela empresa para lidar com a chamada reclamação fundamentada. Em linhas gerais, as queixas são classificadas entre aquelas que o consumidor não tem um direito (infundadas) e aquelas onde realmente se verifica que o cliente tem razão (fundamentada).
A norma da cidade diz que o Procon do município analisa a veracidade da informação do consumidor. Caso ele tenha razão, a empresa será convocada a responder sobre a reclamação fundamentada e é nesse momento que a empresa tem uma surpresa desagradável. Cada queixa fundamentada terá um custo de R$ 300 por atendimento ou reclamação. Agora, se a queixa fundamentada não respondida terá um R$ 750.
Justificativa
O autor da lei é o vereador paulistano Eduardo Tuma (PSDB). No documento que explicam as razões da proposição da lei, o parlamentar afirma que o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, é uma lei moderna, mas precisava de ajustes. “Se por um lado ele é considerado um dos mais modernos do mundo, por outro, ainda faltam ajustes para garantir que os direitos do consumidor brasileiro estejam protegidos. O fortalecimento e a ampliação de unidades dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, é apenas um dos gargalos”, disse.
Sobre a ideia da lei municipal “concorrer” com CDC de 1990, Tuma afirmou que há previsão legal na Constituição Federal para a criação de uma lei na cidade. “Assim, apresentamos o Código Municipal de Defesa do Consumidor entendendo que tal iniciativa se faz pioneira e necessária para a maior Cidade do País, respeitando juridicamente no que cabe ao Município legislar conforme artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal. Ela diz: compete aos municípios legislarem sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”, disse.
A Consumidor Moderno pediu um posicionamento da prefeitura de São Paulo, mas ninguém respondeu a solicitação da reportagem.
Repercussões
Muitos juristas ainda tentam entender o impacto da norma na cidade, mas já existem vozes contrárias a norma. Há quem diga que a lei municipal pode entrar em uma espécie de vácuo jurídico e, assim, pode “não pegar” por tratar de temas parecidos com o CDC. Isso tornaria a lei frágil sob a ótica jurídica.
É o que afirma Vítor Morais de Andrade, sócio da LTSA advogados e professor da PUC/SP. Segundo ele, a legislação brasileira permite que o assunto “defesa do consumidor” autoriza a criação de leis estaduais e municipais. O estado e a cidade de São Paulo, por exemplo, podem criar leis relacionadas à defesa do consumidor. No entanto, o CDC deveria ser uma referência para a criação de leis locais e que sejam específicos de uma cidade como São Paulo. “Ela (código municipal) menciona temas concorrentes. De uma maneira geral, ela traz questões gerais e não específicos do município. São regras de caráter geral. Além de trazer insegurança jurídica, pois são questionáveis juridicamente, isso não necessariamente traz benefícios ao consumidor. Isso traz dúvidas sobre a aplicabilidade. Pode se tornar uma lei que não pega”, afirma Morais de Andrade.