tv paga“Cancela minha TV é jargão até comum na internet, usado para demonstrar a dificuldade do consumidor em cancelar seu plano de TV por assinatura.
Queixas contra TVs por assinatura sempre estiveram dentre os assuntos mais levados ao Procon-SP, sendo que uma das reclamações mais comum é justamente a dificuldade para conseguir o cancelamento do serviço.
Atendentes que transferem o consumidor de um lado para outro, longas esperas, ligações que caem no fim do procedimento e nada de cancelar o serviço. Porém, a partir de 14 de junho de 2019, entra em vigor a Lei nº 13.828/19que garante aos consumidores assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura por meio da internet ou pessoalmente junto a própria empresa, que terá 2 dias úteis para atender o cliente.
telemarketingA nova lei tem aintenção de colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos.
Lembramos que, caso o consumidor queira cancelar contrato com cláusula de permanência (fidelização), a prestadora tem o direito de cobrar multa proporcional ao tempo restante da fidelização (cujo prazo máximo é de 1 ano). Também lembramos que tal multa só poderá ser cobrada se ela tiver sido claramente informada ao consumidor, antes da contratação.
Enfim,a nova lei trás maior segurança jurídica aos consumidores e torna mais fácil o cancelamento do serviço de TV por assinatura.
Fique atento aos seus direitos.
Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.