domingo, 19 de maio de 2019


Senacon e o Procon cobram orientações para o uso seguro de patinetes elétricos em São Paulo


Empresas que alugam o equipamento devem fazer ampla divulgação para os usuários sobre a segurança na utilização dos veículos
Brasília 15/05/2019 – O uso seguro dos patinetes elétricos foi discutido, nesta quarta-feira (15), por integrantes da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e das principais empresas que alugam o equipamento. Durante o encontro, foram discutidas novas regras para a utilização desse meio de locomoção, que garantam mais segurança aos usuários. Como resultado, as empresas se comprometeram a assinar, em dez dias, um termo de cooperação para a realização de campanha para conscientização dos consumidores sobre os riscos na utilização do serviço, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
 O secretário da Senacon, Luciano Timm, ressalta a importância do uso responsável do veículo, para prevenção e segurança do consumidor. “Nós fizemos uma ação conjunta com a Fundação Procon-SP para garantir que as empresas apresentem os esclarecimentos e as orientações sobre a utilização de modo seguro dos patinetes, para que acidentes sejam evitados”, ponderou.
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O Procon-SP, por meio da Escola Paulista de Defesa do Consumidor, produzirá material de orientação voltado ao consumidor sobre os riscos no uso de patinetes elétricos e qual a forma de evitar se expor a riscos. Fixado os parâmetros em São Paulo, Procons de outros estados e municípios poderão adotá-los.
Fernando Capez, presidente do Procon-SP, ressaltou que, uma vez que a prefeitura regulamentou o uso desse modal, toda vez que houver uma violação das regras fixadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, o Procon será comunicado e avaliará se há responsabilidade da empresa para multá-la ou não.
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Estiveram presentes na reunião André Kwak, Eduardo Lima Junior e Rebeca Moares, da Grow; Alinie Moreira e Luciana Nicola, do Itaú; Felipe Daud, da Lime; Marcos Bigongiari, da Scoo; Juliana Minorello e Mauricio Villar, da Tembici. E representando a Fundação, Fernando Capez, diretor executivo; Guilherme Farid, chefe de gabinete; Marco Antônio Araújo Júnior, assessor-chefe; Rodrigo Tritapepe, diretor de atendimento; Carlos César Marera, diretor de fiscalização; Giovana Cunha, coordenadora de comunicação e equipe.
Com informações da Assessoria de Comunicação Fundação Procon-SP

sábado, 18 de maio de 2019



NEM SEMPRE  O CONSUMIDOR  TEM 



RAZAO,pois não pode faltar boa-fé entre as partes !

Consumidor é condenado por má-fé após contestar dívida que realmente fez


MARÇO 2019
Por: tps://www.migalhas.com.br/Consumidor+e+condenado+por+mafe+apos+contestar
NOTÍCIA
Um consumidor foi condenado por litigância de má-fé após ajuizar ação contra a Telefônica (Vivo) reclamando que a empresa inscreveu seu nome no rol de maus pagadores por dívida inexistente, quando na verdade a empresa comprovou que o débito realmente foi contratado. Além da multa, ele vai ter que pagar as faturas devidas e não quitadas no valor de R$ 253,43, corrigidos.
A sentença, da juíza leiga Kátia de Camargo, foi homologada pelo juiz de Direito José Mauro Nagib Jorge, do Juizado Especial Cível e Criminal de Diamantino/MT.
De acordo com a decisão, a empresa comprovou a contratação do débito gerador da dívida através da juntada de diversos legíveis do sistema de interno, prints tendo localizado a conta em nome da parte autora inscrita no SPC/SERASA e evidenciado a existência de consumo do plano de telefonia contratado no telefone do autor.
Além disso, demonstrou pagamentos realizados pela linha telefônica contratada desde 2012, afastando, assim, a suposta ilicitude na exigência da dívida e inscrição do nome.
“A requerida trouxe elementos que caracterizam a contratação do débito pela autora, tornando legítima a negativação em questão nos órgãos de proteção ao crédito. (...) Nesta senda, tendo requerida comprovado a existência da dívida, evidencia-se nos autos que a negativação do nome da parte autora foi devida.”
Segundo a decisão, se há alguma irregularidade que deve ser analisada, ela encontra-se no agir da parte requerente, “que na tentativa de se eximir de suas obrigações, tentou induzir em erro este Juízo alterando a verdade dos fatos, ficando caracterizada a litigância de má-fé.”
“Verifica-se que a conduta da parte requerente se encontra eivada de má-fé. Isto porque, a requerente procurou o Poder Judiciário e apresentou versão absolutamente inverídica, eis que na inicial alega que não possui nenhuma relação jurídica com a requerida, promovendo de maneira desleal e maliciosa com objetivo de enganar o julgador.”
Desta forma, o autor da demanda foi condenado ao pagamento da obrigação no valor de R$ 253,43, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir do vencimento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da decisão. E, ainda, ao pagamento de multa por litigância por má-fé no equivalente a 10% do valor da causa a ser revertido em favor da requerida, conforme prevê o artigo 81 do CPC, bem como a ao condenação pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos quais arbitro em 10% sobre o valor da causa nos termos do art. 85, §2°, CPC.
Processo: 1001380-19.2018.8.11.0005

sexta-feira, 17 de maio de 2019

1001 ILEGAL ?

 Esta semana fomos surpreendidos com  uma informação que nos deixa indignados em relação a tão reclamada empresa 1001. Tomamos conhecimento que a empresa União que detém a linha ,digo a concessão   do trecho  Cachoeiro do itapemirim- Rio de Janeiro, tinha o preço da passagem do trecho Rio-Campos no valor de r$ 62. Em razão deste preço fomos informados que  a empresa 1001 através dos seus Advogados entrou com procedimentos  administrativo junto ao DETRO c  ANTT, contra a empresa União . Tal fato acabou fazendo com que a empresa União o tivesse que aumentar o preço Campos Rio de Janeiro para R$ 92 o que nos causa estranheza.
 Em razão deste fato estamos levantando mais informações para uma possível abertura de reclamação junto ao Procon RJ .Pretendemos lutar pela economia do consumidor e  não queremos ou não pretendemos discutir o já tão debatido monopólio da empresa 1001 na exploração da linha Rio de Janeiro -Campos Campos Rio de Janeiro .Nosso   foco é na defesa do consumidor para que os preços das passagens  Campos -Rio  um dia e que seja em breve seja justo .Por que há indícios que esta passagem é absurdamente cara considerando especialmente os preços da passagem interestadual como ex. Campos-São Paulo.

quinta-feira, 16 de maio de 2019

PROJETO DE LEI DO SENADO N° 33, DE 2017 - Terminativo - 

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PMDB/ES) 

 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para criminalizar o cadastramento do consumidor, sem a sua autorização expressa, em programa promocional realizado por instituição financeira. Relatório: Pela aprovação na forma da emenda (substitutivo) apresentada

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Procon-RJ autua empresa de festas que cancelou em cima da hora eventos no Rio e em Macaé

02.05.2019 - 
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Fiscais do Procon Estadual vistoriaram a sede da empresa Aloha Formaturas e Eventos nesta quinta e sexta-feira (26 e 27/04), devido ao cancelamento, sem justificativa e de última hora, de dois de seus eventos de formatura que ocorreriam no fim de semana anterior (20 e 21/04) – um na Barra da Tijuca, no Rio, e outro em Macaé. Os fiscais recolheram documentos e constataram que a empresa não se localizava no endereço registrado de seu Livro de Reclamações. Além disso, a fiscalização apurou que a empresa funcionará no novo endereço apenas até esta terça-feira (30/04) e ainda não está definido o seu destino após a data. Após a avaliação deste e de outros fatos identificados durante e após a fiscalização, o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, instaurou nesta sexta-feira (26/04) um Ato Sancionatório contra a empresa. Com isso ela será multada, caso não apresente sua defesa ou esta não seja aceita pelo departamento jurídico do Procon Estadual.

Ao chegar na quinta-feira na sede da Aloha, os fiscais do Procon encontraram representantes de turmas de formandos que contrataram os serviços da empresa para suas festas de formatura e estavam preocupados se ela honraria ou seus compromissos. A Aloha apresentou a planilha com os próximos eventos sob sua responsabilidade – são 95 programados até dezembro de 2020. Foi informado a fiscalização que o cancelamento dos eventos do feriadão havia ocorrido devido à falha de uma outra empresa, que faria as fotos dos eventos e seria a responsável pelo buffet das festas e não apresentou nada nos locais determinados. O Procon-RJ também identificou que outras duas empresas estão cadastradas no mesmo endereço que a Aloha e que o sócio majoritário é o mesmo para as três.

Na sexta-feira, quando os fiscais do Procon retornaram à sede da Aloha encontraram alguns dos alunos que contrataram a festa de formatura que ocorreria na Barra da Tijuca, no dia 21. Eles haviam combinado com o dono da Aloha uma reunião para discutirem sobre o cancelamento do evento às 10h daquele dia, mas ele não apareceu. Além disso, outros formandos de festas futuras que seriam realizadas pela empresa queriam cancelar o serviço. As rescisões destes contratos ocorreram mediante a intermediação dos fiscais presentes. A fiscalização solicitou que fossem apresentadas uma lista de contratos e de eventos programados das outras duas empresas com sede no mesmo endereço que a Aloha. Os fiscais também determinaram que, antes da saída do atual endereço, a empresa divulgue nas redes sociais e envie ao Procon-RJ o novo endereço que a empresa irá se localizar.

Um dos boletos de pagamento apresentados por uma das formandas apresentava o CNPJ de outra empresa, a 021 Eventos, que tem sede no mesmo prédio da Aloha. Os fiscais foram até lá. Os responsáveis informaram que nada tinham a ver com a empresa. A fiscalização emitiu uma notificação para que a 021 Eventos comprove que não possui qualquer vínculo com a Aloha Formaturas e Eventos.

Além de instaurar o Ato Sancionatório, o Procon-RJ oficiou ao Ministério Público e à Delegacia do Consumidor (Decon), anexando toda a documentação referente ao ato, para que estes possam tomar as devidas providências depois destas constatações da autarquia.

Fiscais do Procon Estadual conferiram denúncia de outra empresa de festas

Os fiscais do Procon Estadual também foram a Duque de Caxias nesta terça-feira (30/04) checar a denúncia de que a empresa Hastag Eventos não realizou a festa de formatura contratada para o dia (28/04). Os fiscais constataram que o endereço constante no CNPJ(Rua Valença, 86)era residencial. A secretária do dono da empresa forneceu outro endereço(Rua Tenente Jose Dias, 96)por meio do telefone utilizado pelos formandos para contato. No entanto,os fiscais não encontraram nenhum estabelecimento no local.

Eles também visitaram o salão de festas na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 611,onde seriam realizadas duas festas, uma no sábado e outra no domingo. No entanto, a proprietária do espaço informou que a festa de sábado aconteceu, mas que o dono da Hastag havia deixado um débito. Já a festa de domingo não havia sido sequer contratada.

O Procon-RJ irá oficiar ao Ministério Público e à Decon sobre o ocorrido para que as providências cabíveis sejam tomadas.

terça-feira, 14 de maio de 2019



REDES SOCIAIS


FACEBOOK:ZACARIAS  ALBUQUERQUE  OLIV


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ACUSO/RECUSO:
DE OLHO NO COMBUSTIVEL 

Posto Ipiranga da Rua dos Goytacazes com gasolina de outra distribuidora é autuada.

Era cliente do posto Ipiranga da RUA DOS GOYTACAZES, até mês de abril, quando li  notícia no jornal  O Dia,sobre apreensão  de caminhão de combustível sem licença ambiental ,nota fiscal e combustível  não  fornecido  pela distribuidora .
Ano passado tive problema de qualidade do combustível com esse posto de gasolina .Com base em relatório  da concessionária  do meu veículo, exigir reparação  do posto e como fui  prontamente  atendido,mantive-me como cliente ,pensando que o ocorrido foi algo eventual. 
FIQUE DE OLHO CONSUMIDOR! 

Chega ao Brasil maionese vegetal criada por inteligência artificial

Pão de Açúcar trouxe ao país produto de foodtech chilena desenvolvido por um machine-learning batizado de “chef” Giuseppe
Por:  -  consumidor moderno 
inteligência artificial
O Pão de Açúcar tem cada vez mais adotado práticas sustentáveis e inovadoras para atrair os novos consumidores. E desta vez não foi diferente. Tanto é que a empresa acaba de trazer para o Brasil uma maionese vegetal feitapor uma  inteligência artificial.
Chamada de NotMayo, o produto, feito de grão de bico, óleo de canola, semente de mostarda e vinagre de uva, foi desenvolvido pela NotCo, uma foodtech chilena que criou um algoritmo de machine-learning batizado de “chef” Giuseppe.
Agilidade e precisão
Para criar a maionese vegetal, a IA cruza diferentes bases de dados através de um banco de 30 mil plantas cadastradas. Com isso, é possível elaborar as receitas da Startup e fazer uma análise molecular da estrutura dos alimentos derivados de animais para encontrar seus substitutos vegetais.
Graças a Giuseppe, a companhia consegue reproduzir com fidelidade e agilidade a aparência, sabor e aroma de produtos feitos com ingredientes animais. A novidade estará disponível nas lojas da rede e no ecommerce a partir deste mês.
Números milionários
O Grupo Pão de Açúcar informou em janeiro deste ano que alcançou vendas líquidas de 14 bilhões de reais no quarto semestre de 2018. O número representa alta de 12% em relação a 2017.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

é  a manjada VENDA CASADA, encoberta pela pegadinha ,  da VENDA ENGANADA !

Banco Santander responderá a processo administrativo por cobrança indevida

Empresa poderá ser multada em até R$ 9,7 milhões
Brasília 10/05/19 – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) instaurou na terça-feira (7)  processo administrativo ao Banco Santander S.A. por suposta cobrança indevida do “Seguro Santander CDC Protegido” e de outros seguros em não solicitados pelos consumidores. A denúncia foi encaminhada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Segundo relatos apurados pelo DPDC, os consumidores passaram a notar a cobrança de seguros não solicitados ou previamente contratados após a contratação de empréstimos ou abertura de conta corrente. Essa prática viola preceitos do Código de Defesa do Consumidor, como o princípio da boa-fé e o direito à informação.
A instituição financeira será intimada para se manifestar na sede de Defesa Administrativa. Em seguida, será aberto o prazo para a apresentação de Alegações Finais e posterior Decisão. Caso os indícios de prática abusiva sejam confirmados, a empresa poderá ser multada em até R$ 9,7 milhões.

domingo, 12 de maio de 2019

Bots também viabilizam o diálogo

Em evento, empresas debatem conceitos que permeiam o dia a dia corporativo, como transformação digital, jornada do cliente e bots
Por:  - FONTE : CONSUMIDOR MODERNO 
Quando existe a intenção de ampliar o diálogo com os consumidores, todos os meios são válidos. No painel “Construindo o chatbot no relacionamento com o cliente”, realizado no Simpósio de Defesa do Consumidor, um meio tecnológico entra em debate: o robô. Mediado por Daniel Domeneghetti, CEO da DOM Strategy Partners, o debate reuniu Daniel Takatohi, head de Relacionamento com Clientes e Televendas do Banco Votorantim; Fabio Toledo dos Reis, diretor de Gestão de Base da Sky Brasil e Thiago Trevisan, superintendente de Experiência Digital da SulAmérica.
Na visão do mediador, os chatbots, por mais que estejam em voga, ainda precisam de uma definição melhor e uma compreensão mais concreta. Mas, afinal, o que se pensa sobre os bots? Trevisan confirma que, na SulAmérica, a questão da definição é realmente complexa. Na empresa criaram o termo chatbot cognitivo – que é mais “inteligente” do que o simples bot. “O Gartner diz que até 2020 vamos falar mais com bots do que com nossas esposas”, diz. “Fui tentar entender o comportamento das pessoas e saber por que gostamos tanto de teclar, então, descobri que a geração Z não tem mais, no smartphone, o ícone que dá acesso ao telefone”. Isso confirma o fato de que a tendência é se aprofundar no uso de bots.
Toledo comenta que o chatbot é um tema que está na mente de todos. Tanto que na Sky houve um grande investimento em inovação nos últimos anos. Uma dessas ações foi o lançamento de um data center em Jaguariúna e uma vice-presidência de Transformação Digital que, até o ano passado, estava focada em criar um aplicativo. Agora, está junto com a área de Clientes, garantindo que o consumidor se relacione como quiser. “Na Sky, bot pode estar em vários lugares – chat, agente virtual, telefone”, afirma.
Domeneghetti aponta que os bancos são pioneiros em vários aspectos digitais, inclusive por oferecerem produtos que não são físicos. No Banco Votorantim, a construção dos bots foi uma das opostas: a empresa adotou esse recurso no chat e no telefone. “Fizemos uma reorganização interna. Contamos inclusive com squads”, diz Takahoi. Além disso, priorizou-se serviços e processos mais simples, que se transformaram em uma forma de autosserviço.
O CEO da DOM Strategy Partners comenta que, de acordo com dois estudos, recursos como squads tornam as empresas mais improdutivas, pois os projetos acabam se transformando em eternos MVPs. “Estamos lançando um ‘tripple way’”, diz. “A digitalização cria a ideia de autoatendimento, autosserviço e autoconsumo”. Este último, menos familiar, representa a capacidade de um item processar um consumo por conta própria, sem precisar da interação com o cliente. “No final do dia, enquanto os bots não chegaram ao nível da transação, eles ficam apenas no nível da redução de custos e de melhoria na experiência”, explica.
Toledo afirma que o desafio da Sky é cada vez mais ser o centro de entretenimento do cliente, ou seja, ser a opção em comparação até com alternativas que estão fora de casa. “Queremos permitir que o cliente navegue e escolha o que assistir por meio do aplicativo”, afirma. Por isso o uso da TV como canal deixa de ser o único. Mais uma vez, o cliente extrapola os limites tradicionais.
No caso de seguros, Trevisan reconhece que o papel do setor é estar presente. Nesse sentido, o consumidor precisa ser atendido de forma humana, especialmente em situações de sinistro. “O desafio para colocar mais inteligência nos nossos processos é inserir serviços nos canais”, afirma.
Bots
Fabio Toledo dos Reis, diretor de Gestão de Base da Sky Brasil (Foto Douglas Luccena)
A verdade sobre a jornada
Como aponta Domeneghetti, a jornada do cliente não pode ser controlada pelas empresas. “A jornada é do cliente, o máximo que você pode fazer é entendê-la”, diz. “O máximo que você pode fazer é tentar se encaixar na jornada dele”. Takahoi afirma que a experiência tem sido positiva na empresa. “Temos conseguido possibilitar a entrega de Ias, mas essa preocupação apontada é bastante justa”, diz.
Em termos de transformação digital, Domeneghetti aponta que também é essencial um debate sobre a aplicação real do conceito. E qual a interferência da cultura nisso? Takahoi aponta que existem variadas iniciativas, permitindo uma evolução real desse tema dentro da empresa, disseminando a ideia de ser sempre a escolha do cliente. “No Votorantim, isso não é simples, pois envolve muitos parceiros e intermediários”, diz. “Mas, queremos ser a escolha independentemente disso”.
Bots também viabilizam o diálogo
Daniel Domeneghetti, CEO da DOM Strategy Partners (Foto: Douglas Luccena)
Toledo, por sua vez, conta que a empresa passou pela experiência de transferência de budget da Tecnologia da Informação (TI) para Transformação Digital. Agora, a Sky está em um momento de aposta em TD, especialmente pelo apoio da matriz AT&T. “Hoje, vejo que as coisas começam a acontecer de forma estratégica, sabendo o que tem que ser MVP e o que precisa ser uma simples mudança”, afirma.
Trevisan comenta que a transformação digital é um processo de aprendizado e envolve a tolerância ao erro. Considerando que uma empresa de 123 anos, como é a SulAmérica, Domeneghetti afirma que é errado pensar que tudo o que pode haver de bom (ou seja, inovações) virá agora. Ao contrário, é preciso reconhecer a trajetória da empresa.

Alerta de recall: veículos Audi modelos Q5, Q5 Security e SQ5

Campanha de chamamento começará no dia 30 de abril
Brasília, 30/04/2019 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos LTDA, protocolou Campanha de Chamamento dos veículos modelo Q5, Q5 SECURITY e SQ5 para substituição gratuita do cilindro mestre do freio.
De acordo com as informações prestadas pela empresaa Campanha de Chamamento terá início nesta terça-feira (30) e abrange 140 veículos, envolvidos no Brasil, conforme tabela abaixo.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, a empresa declarou que há possibilidade de vazamento no cilindro mestre, ocasionando falha no sistema hidráulico de freios, comprometendo a eficiência de frenagem, podendo causar acidentes com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e terceiros.
A Secretaria Nacional do Consumidor esclarece que o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone 0800 777 2834 ou pelo site https://www.audi.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do ministério da justiça http://portal.mj.gov.br/recall

sábado, 11 de maio de 2019

Fundo de Direitos Difusos recebe R$ 57 milhões em iniciativa da Anatel

Objetivo é ampliar as políticas públicas voltadas aos direitos dos consumidores
Brasília,07/05/2019 – O direito ao ressarcimento dos consumidores por cobranças indevidas e interrupções nos serviços é uma obrigação estabelecida em regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entretanto, como nem sempre é possível identificar o usuário, as empresas devem recolher os valores devidos ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foi o que ocorreu com a Telefônica/Vivo que, no dia 26 de abril, depositou cerca de R$ 57 milhões no FDD.
Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, a decisão da Agência está alinhada à defesa dos direitos dos consumidores e a iniciativa faz com que as empresas cumpram a lei e gerem recursos ao FDD. “Esses valores possibilitam o desenvolvimento de projetos da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente, proteção e defesa do consumidor e da concorrência, referentes ao patrimônio cultural brasileiro e, também, a outros direitos difusos e coletivos”, explica o secretário.
O vice-presidente da Anatel, Emmanoel Campelo, conduziu a reunião em que a iniciativa foi registrada e afirmou que a preocupação com o consumidor é constante na Agência. Para ele, trata-se de uma ação para melhorar as relações com os usuários do setor de telecomunicações. “Iniciativas como esta inauguram um novo momento, que deve estar na agenda da Anatel para ampliar as políticas públicas voltadas aos direitos dos consumidores”, ressaltou.
A presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos (CFDD), Adriana Dullius, participou da reunião em que estiveram presentes os superintendentes de Controle de Obrigações, Carlos Baigorri, e de Relações com os Consumidores da Anatel, Elisa Leonel; e os representantes da Telefônica/Vivo Camilla Tapias, Eduardo Navarro, CEO da companhia no Brasil e Christian Gebara, diretor de Comunicação Global do grupo.
Sobre o FDD
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos foi criado em 24/7/1985, pela Lei 7.347. É um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e regulamentado pela Lei nº 9.008/995, por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), colegiado que administra o FDD.
O FDD tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
São recursos do FDD os produtos da arrecadação:
  • Das condenações judiciais de que tratam os arts. 11 a 13 da Lei nº 7.347, de 1985;
  • Das multas e indenizações decorrentes da aplicação da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que não destinadas à reparação de danos a interesses individuais;
  • Dos valores destinados à União em virtude da aplicação da multa prevista no art. 57 e seu parágrafo único e do produto da indenização prevista no art. 100, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
  • Das condenações judiciais de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 7.913, de 07 de dezembro de 1989;
  • Das multas referidas no art. 84 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;
  • Dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo;
  • De outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo;
  • De doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

sexta-feira, 10 de maio de 2019


6ª Semana de Educação Financeira promove mutirão on line para renegociação de dívidas

Senacon prepara série de ações para promover a conscientização dos consumidores e a prevenção do superendividamento. Inscrições para cursos começam nesta terça-feira (7/5)
Brasília, 08/05/19 – Em todo o Brasil, entre os dias 13 e 31 de maio, o cidadão poderá solicitar a renegociação de dívidas com instituições financeiras sem sair de casa, por meio da plataforma on line Consumidor.gov.br. A ação faz parte da 6ª Semana Nacional de Educação Financeira, promovida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em parceria com empresas do setor. Após o requerente ingressar com o pedido pela plataforma, o banco ou instituição financeira terá o prazo de até 10 dias para apresentar uma resposta. O devedor, por sua vez, terá até 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório ou não. Durante esse prazo, a pessoa poderá interagir com a empresa, para anexar documentos, tirar dúvidas ou complementar sua reclamação, caso necessário.
Responsável pela iniciativa, o Comitê Nacional de Educação Financeira (Conef) e parceiros prepararam uma série de ações gratuitas para promover a Estratégia Nacional de Educação Financeira (Enef), como palestras, cursos, oficinas, dinâmicas e apresentação teatral (confira a Agenda Oficial - programação).
“Além de representar um esforço conjunto dos setores público e privado para oferecer melhores oportunidades de renegociação, a iniciativa tem como um dos seus principais objetivos sensibilizar os consumidores e empresários sobre a importância da educação financeira na prevenção do superendividamento e na estruturação de uma vida financeira saudável”, explica o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm.
Durante o período, os consumidores que buscarem a renegociação por meio da plataforma receberão indicações de cursos de educação financeira. Uma das opções de destaque são os cursos do Programa de Educação Financeira para Consumidores, constituído de 3 cursos sequenciados: Curso 1 – Planejar para realizar sonhos; Curso 2 - Dominando Emoções e criando novos hábitos e Curso 3 – Inteligência Financeira: Saia do Sufoco. As inscrições para os cursos, ofertados gratuitamente pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor, estarão abertas a partir do dia 7/5 e seguem até dia 27/5. Os alunos aprovados receberão certificado de extensão da Universidade de Brasília (UnB). As inscrições devem ser feitas pelo site https://defesadoconsumidor.gov.br/portal/acesse-sua-conta.
RENEGOCIAÇÃO ON LINE
Para participar, o consumidor deve acessar a plataforma www.consumidor.gov.br, se cadastrar (caso ainda não tenha cadastro), selecionar uma instituição financeira participante e formalizar sua solicitação de renegociação de débitos.
Ao preencher sua solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida. Já no campo “Descrição da Reclamação”, ao relatar seu problema, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de dívidas.
É importante lembrar que o Consumidor.gov.br atua como uma alternativa para a solução do problema diretamente com as empresas cadastradas. Contudo, a plataforma não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que permanecem à disposição para orientar e auxiliar o consumidor em seus pedidos de renegociação de dívidas.
Informações sobre o cadastramento de usuário, registro e acompanhamento de reclamações podem ser obtidas nos links “Como funciona?” e “Perguntas Frequentes”.

Procon Estadual realiza Operação Roleta Russa em São Gonçalo nesta madrugada

03.05.2019 - 10:58
Entre os ônibus que tiveram vistoria, 16 apresentaram problemas. Destes, cinco puderam ser reparados imediatamente e quatro ficaram interditados e ficaram impedidos de circular. Entre os problemas encontrados havia banco solto, farol inoperante, luz de ré queimada, luz de freio queimada, elevador de cadeirante quebrado, setas inoperantes, vidro rachado, botoeiras inoperantes, botoeiras ausentes e ausência de corda sinaleira.

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Procon Estadual participa de audiência pública da Light na Alerj

03.05.2019 -PROCON RJ
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Uma audiência pública ocorreu na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (30/04), para debater sobre os serviços prestados pela Light, concessionária de energia elétrica na Região Metropolitana do Rio e no Vale do Paraíba. O Presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, e a Coordenadora de Atendimento da autarquia, Soraia Panella, participaram do debate a convite do presidente da Comissão de Minas e Energia da Alerj, Deputado Max Lemos. A audiência foi realizada a pedido da Comissão e da CPI de Energia Elétrica da Alerj, representada por sua presidente, Deputada Zeidan Lula. Também presentes, estavam os deputados Márcio Gualberto, Jair Bittencourt, Jorge Felipe Neto e Mônica Francisco.

De acordo com Cássio Coelho, a Light é a empresa com o maior número de reclamações no Procon-RJ em 2018. “Cerca de 10% da força de trabalho do Procon Estadual é usado para atender os casos envolvendo a Light”, afirmou. Porém, a empresa não é a mais multada da autarquia. Ela não possui o maior número de processos administrativos. “Existe um termo de cooperação entre a Light e o Procon que trouxe um funcionário da concessionária para o setor de atendimento em nossa sede, para, junto com um funcionário do Procon, procurar resolver as reclamações na hora em que elas são feitas pelos consumidores”, esclareceu o presidente. Apesar de estar em primeiro entre as mais reclamadas, com esta postura a Light realizou 40% de acordos com consumidores nas reclamações registradas. “Isso é um número considerável. A Enel, a outra concessionária de energia do estado, por exemplo, só teve êxito em 14% dos acordos tentados”, ressaltou.

Para aumentar ainda mais o número de conciliações, a Light deve investir para aumentar do número de atendimentos no Procon Estadual. “O funcionário da Light trabalha conosco na sede do Procon durante três dias na semana. Existe uma promessa da empresa de que, agora em maio, ele deve começar a trabalhar quatro dias”, comentou Cassio Coelho, que concluiu afirmando querer ampliar o alcance do termo de cooperação com a empresa: “Queremos aumentar o número de funcionários da Light na sede do Procon, para aumentar ainda mais número de conciliações da empresa. Isso é bom, para o estado, para o consumidor e para a empresa”. O Presidente do Procon-RJ destacou o aumento de reclamações em relação à 2018. “No ano passado registramos 2.07 reclamações da Light no Procon Estadual. Apenas no primeiro trimestre deste ano já são 1.389. Isso liga um alerta em relação aos serviços prestados pela Light. A conciliação é um caminho, mas o aperfeiçoamento técnico dos serviços da Light também é um fato importante para reduzir as reclamações”.

A Coordenadora de Atendimento do Procon-RJ, Soraia Panella, falou sobre os principais motivos de reclamações dos consumidores em relação a Light. “Um desses motivos é o Termo de Ocorrência de Inspeção, o chamado TOI. Muitas vezes a inspeção é feita por técnicos da concessionária com o consumidor ausente. Eles retiram e levam o relógio de luz, alegando terem identificado irregularidade. Quando o consumidor descobre o que aconteceu, tem uma multa para pagar que já vem parcelada em sua conta e com frequência, mesmo falando coma empresa, não consegue identificar o problema que gerou isso tudo”, esclareceu. O segundo mais problema é relacionado a troca da titularidade da conta de um imóvel, quando, a concessionária quer que o novo morador pague a inadimplência do anterior para legalizar sua conta de luz no local. “O novo morador não é o devedor de contas anteriores e ele naquele imóvel. O risco do negócio é da empresa, que deveria ter tomado as providências para que a inadimplência não ocorresse”, explicou Soraia, que também falou sobre o terceiro maior problema: “Em alguns imóveis, em geral mais antigos, existe uma dificuldade para o responsável pela leitura dos relógios ter acesso a eles. A empresa tem o direito a recuperação do consumo não medido, mas o problema é o valor que vem sendo aplicado na conta do consumidor. Muitas vezes os valores são alto, em discrepância coma média do consumo do consumidor e a empresa afirma que o valor está correto. A Coordenadora de Atendimento do Procon-RJ concluiu falando dos casos dos consumidores que tem sua energia cortada pela empresa, mesmo estando com as contas em dia. “O ônus da prova é da empresa. Ela é que precisa provar que o consumidor está inadimplente e muitas vezes ele vem ao Procon tendo de provar que ele não errou. Temos dificuldades com a Light nesses casos por que ela também argumenta sobre a necessidade de prazo para religar, mesmo sendo dela a falha na prestação do serviço, já que o consumidor não está devendo”.

Foto: Presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, ao lado dos Deputados Estaduais Zeidan Lula e Max Lemos