terça-feira, 23 de junho de 2020

Procons: fim ou recomeço? UMA REFLEXÃO CRÍTICA

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Quem sabe ameaça do fim possa impulsionar mudança e, com esta, surja melhora do importante serviço que desempenham

Se você, consumidor como eu, nunca foi, ligou ou pediu algo ao Procon de sua cidade, bem-vindo ao time. Esse texto pode lhe interessar. Não somos poucos e o número de nossos integrantes cresce cada vez mais.

O que cresce também é o gasto com os Procons. O do DF – vou falar do DF, pois moro aqui –, só no primeiro semestre do ano de 2020, teve uma despesa de R$ 5.175.159,42[1], embora, pareça-me, as variáveis em questão (número de usuários diminuindo x despesa com o prestador do serviço – Procon) devessem ser inversamente proporcionais.

Mas não é sobre despesa pública que quero falar. É sobre o futuro dos Procons: fim ou oportunidade de um novo começo?

É verdade que o órgão tem suas funções, importantes, registre-se, para além das demandas individuais, como fiscalização, informação, criação e estímulo de programas voltados à defesa do consumidor. Ocorre que, no fim, a tentativa do Procon, o símbolo de sua existência, é ajudar o consumidor, a nós consumidores.

Só que nós, em relação às nossas pequenas causas, acabamos dando nosso jeito de resolver o problema. Tentamos reclamar com o fornecedor uma primeira vez e, quando não é a consciência deste, quase sempre acabamos nos juizados especiais de todo jeito. Não poucas vezes, então, como tudo vai desembocar lá, na justiça, cortamos caminho e vamos direto aos juizados, sem Procon mesmo.

É por isso que há, parece-me, um campo muito importante para atuação dos Procons, que, se reformulados, poderiam ser uma verdadeira mão na roda para nós consumidores, o que justificaria ainda mais os dispêndios financeiros para sua existência. Estou falando da resolução online de conflitos.

Por muitos ainda desconhecida, a ferramenta do governo federal hospedada no site consumidor.gov.br está dando o que falar entre os fornecedores e consumidores. Baseada em algumas fases da tecnicamente nominada de resolução online de conflitos, o site possibilita a comunicação direta entre os consumidores e as empresas participantes. Estas, ao aderirem ao programa do site, comprometem-se a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.

É simples mesmo, funciona e facilita nossa vida: não precisamos sair de casa para reclamar, o que, em épocas de pandemia, julgo ser bastante importante; além disso, não ficamos horas em uma chamada telefônica falando com inúmeros robozinhos, até educados por sinal, mas que, ao final, desligam na nossa cara, ou não resolvem o nosso problema, ou utilizam largo espaço de nosso tempo até passar a chamada para um atendente que possamos chamar de irmão, um humano; como irmão que é, nem sempre esse atendente está com aquele bom humor acima da média, que, também, às vezes, irrita ainda mais quem já está irritado do outro lado da linha com o tempo gasto para resolver um problema que nem deveria existir.

São infinitas as conjecturas, mas, creio, entenderam o que eu quis dizer: basta entrar no site, registrar a reclamação, esperar e, ao final, você ainda pode avaliar o fornecedor, que é observado pelo grande olho do governo, no caso, o federal. Isso dá segurança ao consumidor. O problema é que nem todas as empresas querem participar.

A ferramenta é meio que um up date, uma atualização, de algo que, em alguns países, funciona mais que aqui e acaba por reduzir as demandas judiciais: os chamados métodos alternativos de resolução de conflitos, alternativos por não precisarem do Poder Judiciário (a conciliação, a mediação e a arbitragem, são exemplos desses métodos alternativos).

Aqui no Brasil ainda não colou muito. A partir do momento que se “onliniza” as alternativas de resolução de conflitos fora do judiciário, a chance de ser uma ideia em franca ascensão é grande. E o motivo é óbvio: a facilidade.

Somos hiperconectados, jovens ou não. Além do mais, nada melhor que você resolver sua própria pendenga com o seu fornecedor ou prestador de serviço, ao invés de entregar para um sujeito externo, a sua excelência senhor juiz, o poder de decidir. Sem contar que a decisão deste senhor, não poucas vezes, desagrada gregos e troianos.

A resolução consensual de conflitos, agregada à característica online, é um grande facilitador e informador. Isso porque maximiza a autonomia do consumidor, que passa a se sentir mais empoderado em suas decisões; ademais, o consumidor pode ter acesso direto a mais conhecimento sobre seus direitos e, ainda, pode resolver rapidamente seus conflitos, sem precisar aguardar cinco meses para a primeira audiência judicial, a de conciliação.

Do outro lado, o do fornecedor, as ferramentas de resolução consensual não são ruins também. É uma oportunidade para este mostrar que está disposto a resolver os problemas e erros que fazem parte do empreender – afinal, vivemos errando em nossas vidas também, e o importante é aprender.

Eu me sentiria mais tranquilo em contratar com alguém assim, responsável. Além disso, resolvido o problema, os custos com a contratação de aparatos jurídicos pode reduzir muito a despesa que a empresa teria, caso tivesse de enfrentar um processo judicial.

Isso sem contar o fato de que, quem é sério mesmo, prefere saber logo do problema, pois, sabendo, poderá resolvê-lo de imediato e evitar que este se propague a outros consumidores.

Voltemos aos Procons. Depois de tudo o que disse, o leitor deve estar se perguntando: mas por que o Procon-DF ainda não instalou essa ferramenta, esse tal de online dispute resolution? – em inglês para ficar mais chique.

Eu também não sei e é por isso que resolvi escrever. Saber da iniciativa federal eles sabe, pois no site do Procon-DF eles dizem: “o registro de reclamação no Procon-DF é realizado de forma presencial”, mas você pode ir no site do governo federal, o consumidor.gov, para registrar também[2], se a empresa tiver aderido ao programa, claro.

Como assim a reclamação é registrada apenas de forma presencial? Aqui, se não fosse um artigo, colocaria aquele emoction com carinha de quem não entendeu nada.

Seja como for, quem sabe a ameaça do fim, um tanto trágica é verdade, possa impulsionar os Procons à mudança e, com esta, surja a melhora do importante serviço que desempenham.

Só fica uma última dica final: se a Constituição Federal permite que os estados, assim como o DF, legislem sobre o consumo, pode ser que seja a hora de inovarmos o ordenamento jurídico, isto é, de fazer uma lei nova – sim, gostamos muito de uma lei, mas que essa seja efetiva! – para determinar a criação dessa forma online de resolução de conflitos aqui no DF e, ainda, quem sabe, aproveitar para dizer nessa lei que todas as empresas registradas no DF precisam estar cadastradas nesse sistema.

Quem sabe… Tudo isso resolvível #decasa.

Senacon notifica Cielo sobre compartilhamento de dados dos usuários

Empresa tem até o dia 15 de junho para esclarecer o motivo das informações requisitadas

 

Brasília, 12/06/2020 -FONTE SENACON

 O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou no dia 9 de junho a credenciadora Cielo por tentativa de acesso à base de dados de clientes do setor de marketplaces. Os dados poderiam ser utilizados em benefício próprio como também para criar dificuldades para a atuação e o desenvolvimento de novos concorrentes.

De acordo com o levantamento da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), entidade representativa do setor de economia digital com mais de 90 associados e que relatou o caso à Senacon, os marketplaces têm recebido diversas notificações da Cielo requerendo o envio mensal de um amplo conjunto de dados de vendedores cadastrados em suas plataformas, tais como nome do vendedor, CNPJ/CPF, categoria comercial, endereço, cidade, estado, país, CEP, domicílio bancário, prazo de pagamento, dentre outras solicitações.

Tendo em vista o impacto que tais medidas teriam sobre a operação das empresas do setor de marketplace e, consequentemente, sobre as operações realizadas por milhares de consumidores diariamente, a Senacon - em sua notificação - solicita a justificativa para a requisição e exigência da prestação de dados estratégicos de estabelecimentos comerciais.

Até o dia 15 de junho, a Cielo precisa esclarecer o motivo das informações requisitadas e, também, se haveria alguma relação da pandemia de COVID-19 com a necessidade de repasse dessas informações.

Ofício - Paralelamente, prezando os dados de consumidores e sua privacidade, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) também enviou um ofício ao Banco Central do Brasil (BACEN) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) questionando acerca de eventuais impactos sobre a concorrência e regulamentação acerca desses dados.

Procon RJ recebeu mais de 17.000 demandas desde o aparecimento do coronavírus no Brasil


19.06.2020 -fonte site procon.rj.gov.br
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Apesar do fechamento do atendimento presencial, o Procon-RJ continua mantendo o funcionamento dos seus canais de atendimento online para receber denúncias e reclamações sem a necessidade dos consumidores saírem de casa e permanece apurando e fiscalizando os serviços denunciados pela população.Apenas no período de 27 de fevereiro a 15 de junho deste ano, os canais de atendimentos receberam 17.269 demandas, um aumento de 50,32%. No mesmo período, 55,62% das reclamações foram encerradas em acordos entre consumidores e fornecedores.

Com o aumento das compras online, o setor de entregas passou a liderar o ranking do Procon-RJ das demandas que mais aumentaram na pandemia,seguido dos setores de turismo e viagens. Em terceiro lugar dos problemas com aumento considerável de demanda, temos as reclamações relacionadas aos equipamentos de proteção individual, como álcool em gel, luvas e máscaras, seguido, imediatamente, das questões relacionadas ao aumento abusivo de preços de alimentos e EPI. Dando seguimento ao aumento das demandas do Procon-RJ, identificamos que as reclamações sobre as mensalidades de instituições de ensino também vigoram no topo.

Observando estas demandas, a Autarquia, neste período dapandemia, abriu mais canais virtuais de atendimento, criou um serviço de WhatsApp para denúncias e preparou todos os servidores dos setores de pesquisa e fiscalização que trabalham externamente, com equipamentos de proteção individual e protocolo de medidas de higiene adequadas à prevenção da disseminação do Covid-19. Estas ações iniciaram um ciclo de estudo dos problemas citados, através da equipe de pesquisa, e uma maior atuação da equipe de fiscalização em todo o Estado do Rio de Janeiro, como região metropolitana, baixada fluminense, região serrana, região norte, costa verde e também outros municípios. O foco foram as reclamações e denúncias crescentes, resultando em mais de 831 notificações de empresas dos setores mais demandados, gerando autuações, atos e abertura de processos administrativos.

Como destaque na atuação da Autarquia, aparecem as ações contra os Correios, através do ato de investigação preliminar instaurado contra a empresa para apurar denúncias e reclamações sobre falha na qualidade dos serviços prestados, além da criação do grupo somente para o atendimento de problemas relacionados a empresas de turismo e viagens. Destaca-se também as ações em supermercados e farmácias, verificando o possível aumento abusivo de preços, o que levou a investigação de toda a cadeia produtiva de fornecimento de alimentos, equipamentos de proteção individual, bem como na averiguação da qualidade do álcool gel oferecido no mercado de consumo, gerando a apreensão de centenas de embalagens do produto em desacordo com as normas consumeristas e a parceria firmada com o INCQS – Fiocruz para análise dos mesmos. Outra ação importante foi a notificação para apresentação de planilha de custos dos estabelecimentos de ensinos com diversas reclamações sobre as mensalidades e ingresso de ação civil pública em face de uma instituição de ensino, que resultou no desconto de 15% nas mensalidades para os alunos do curso de medicina, uma vez que a instituição não apresentou a planilha requerida.

Após a realização das medidas citadas, o presidente da autarquia, Cássio Coelho, prepara agora a estratégia da continuidade do tratamento de todos esses procedimentos gerados nesse período e que não tiveram solução ou acordo. Aguardando a flexibilização gradativa e a abertura dos atendimentos e serviços em sua sede, o Procon-RJ tem a certeza que, mesmo com o aumento substancial das demandas, estará pronto para dar encaminhamento aos processos, buscando a resolução dos conflitos e mantendo a qualidades das relações consumeristas, além de aprimorar os serviços online criados, entendendo que esta é a nova realidade.

domingo, 21 de junho de 2020

Justiça considera válida multa do Procon contra empresa varejista


Sentença proferida pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou improcedente a Ação Anulatória com pedido de tutela de urgência ajuizada por uma empresa varejista contra o município de Três Lagoas, por não concordar com uma multa aplicada pelo Procon e pedindo a nulidade de um auto de infração. 
Narra a parte autora que é empresa atuante no ramo varejista e alega que foi instaurado procedimento investigativo no Procon de Três Lagoas após reclamação realizada por um consumidor em razão de vício no produto adquirido, entendendo o órgão de defesa do consumidor pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.911,03.
 Assevera que não infringiu qualquer dispositivo do CDC, agindo em estrita observância à legalidade e informa que a decisão administrativa não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ser nula a multa. Citado, o requerido ofereceu contestação aduzindo pela improcedência dos pedidos, pois houve o regular processo administrativo, no qual foi constatado que a requerente deixou de atender à solicitação do consumidor. 
Ressalta que a multa aplicada se deu em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo que se falar em caráter confiscatório. Para a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, não é demais consignar que o Procon é o órgão responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor. “É sua providência a orientação, recepção, análise e encaminhamento das reclamações, consultas e denúncias de consumidores, exercendo a fiscalização preventiva dos direitos do vulnerável da relação consumerista e aplicando as sanções necessárias”. Ainda de acordo com a decisão, a magistrada ressaltou que, na audiência realizada no órgão de defesa do consumidor, a reclamada propôs a troca do aparelho celular, contudo o consumidor compareceu posteriormente no órgão de defesa para informar que não houve o cumprimento do acordo. “O que se denota é que restou oferecida a devida oportunidade para a Autora manifestar-se no processo administrativo, não havendo falar em violação à legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, ou mesmo em falta de fundamentação da decisão administrativa e exorbitância da sanção aplicada, a qual inclusive respeitou o princípio da finalidade ao se orientar na defesa do consumidor em notória desvantagem perante a reclamada”, decidiu a magistrada.

sábado, 20 de junho de 2020

MJSP multa TIM S.A em R$ 800 mil


Secretaria Nacional do Consumidor verificou publicidade enganosa em bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados

 

Brasília, 16/06/2020 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), aplicou a multa, no valor de R$ 800 mil, à empresa de telefonia TIM S.A. Em processo administrativo, a Senacon verificou que ocorreu violação do dever de informação e publicidade enganosa decorrentes do bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que passou a ser efetivada após regulamento geral editado pela Anatel em meados de 2014.

A decisão da companhia não levou em consideração a forma como os consumidores foram informados a respeito das alterações. Nesse sentido, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon verificou-se que, do modo como ocorreu a alteração, sem a devida informação aos consumidores de forma clara e inequívoca, o fornecedor ofendeu vários direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O valor definitivo da multa será direcionado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Se a empresa desistir de recorrer da decisão poderá ser beneficiada com desconto na multa aplicada. Para aplicação da sanção, foram considerados atenuantes como a adoção de providências para diminuição dos efeitos do ato.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Projeto prevê nova modalidade de sanção a fornecedor que prejudicar consumidor

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Economia - consumidor - Procon fiscalização farmácias coronavírus álcool gel máscaras preços abusivos
Objetivo da proposta é evitar a judicialização das disputas entre consumidores e fornecedores

O Projeto de Lei 4316/19 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir a obrigação de dar, fazer ou não fazer entre as sanções administrativas que poderão ser aplicadas pelos Procons aos fornecedores de produtos e serviços que infringirem a norma. O texto, já aprovado no Senado, tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o código prevê – entre as sanções aos fornecedores – multa, apreensão de produto e cassação de funcionamento da empresa, entre outras.

Para o autor do projeto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), a mudança proposta vai evitar que as disputas entre consumidor e fornecedor sejam judicializadas. Na opinião dele, as obrigações de dar, fazer ou não fazer são tipos mais abertos, o que torna possível fixar as penalidades mais adequadas a cada caso.

Conforme o texto, a nova modalidade de sanção será aplicada mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa ao fornecedor.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Quando a defesa do consumidor é confundida com abutres - ENTENDA A POLEMICA .

Polemica no site conjur.com.br.  STARTUP X OAB X DEFESA DO CONSUMIDOR.Leia artigo publicado no dia 13 , aqui no BLOG , para se informar.

Por 

Foi sem espanto, mas com preocupação, que nós da Associação de Defesa dos Direitos dos Passageiros Aéreos (ADDPA) lemos recentemente o artigo "É hora de dar um basta na atuação nociva dos aplicativos abutres", que nos cita e classifica como aves de rapina.

A falta de espanto se dá por já saber o que esperar de defensores incondicionais das companhias aéreas, sempre preocupados em isolá-las da mínima crítica possível e determinados a atacar empresas sérias e comprometidas com o consumidor brasileiro.

Já a preocupação veio por conta do meio que esses arautos encontraram para tentar deslegitimar a ação das startups do setor aéreo: um artigo completamente contaminado com uma adjetivação sensacionalista e uma tentativa cínica de maquiar aquilo que há de errado no setor da aviação civil.

Durante parte do texto, os autores chegam a tentar sugerir que a chegada da Covid-19 ao Brasil pudesse servir como caminho para que startups que intermedeiam a relação entre consumidores e companhias aéreas pudessem gerar alguma forma indevida de lucro.

Em primeiro lugar, a ADDPA nunca se aproveitaria de um cenário catastrófico como o da Covid-19 para promover o que os defensores das companhias aéreas chamam de judicialização do setor.

As startups ligadas à associação não assumem o atendimento de casos ligados a intempéries e outras situações que evidentemente fogem do controle das companhias aéreas. Também é preciso eliminar teorias conspiratórias chinfrins na hora de se falar de um problema sério.

Não existe nenhum paraíso fiscal por trás de nossas ações, tampouco somos conhecidos em qualquer meio de atuação como abutres. A atividade dos membros da ADDPA é autêntica e bastante comum em outras partes do mundo como os Estados Unidos, Reino Unido, Espanha, Alemanha e Portugal.

A segunda confusão a ser desfeita ao se analisar o trabalho das startups na resolução de problemas com voos está em considerá-las como prestadoras de serviços jurídicos. As startups atuam apenas administrativamente, ou seja, a partir da análise de documentos que possam levar a acordos, ou seja, à solução de problemas por meios extrajudiciais.

Muitas vezes isso significa analisar documentos, enviar e-mails, falar no call center da companhia, ou seja, nós poupamos o cliente desse trabalho enfadonho e isso, definitivamente, não é atividade privativa de advogados. Atuando sob a luz da Lei nº 13140/2015, que baliza a mediação como meio alternativo para sanar conflitos, as startups de tecnologia agem em consonância com o que define o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Caso as vias de negociações diretas com as empresas aéreas se esgotem e o consumidor decida prosseguir com ações judiciais, estas sempre são executadas por profissionais habilitados e contratados pelo consumidor, nunca pelas startups em si. Estamos do lado do consumidor e com nossa atuação o empoderamos com conhecimento.

São fornecidas ao consumidor, por exemplo, informações sobre o que fazer na hora de resolver problemas como extravio de bagagens, atrasos e cancelamentos de voos — dados que, muitas vezes, não são passados pela companhia aérea. Se o atendimento das companhias aéreas não fosse deficiente, não precisaríamos sequer existir.

O cenário da pandemia não alterou a constatação de que os SACs das companhias são falhos e ultrapassados. A própria existência das startups é a prova da insatisfação dos passageiros, que se vêem muitas vezes perdidos em relação a informações básicas e como iniciar uma negociação com a companhia aérea depois de transtornos.

A suposta judicialização do setor é causada pela deficiência no atendimento a clientes e no gerenciamento de voos por parte de companhias aéreas em operação no Brasil, somada à frequente indisposição por parte dessas companhias a resolver a questão administrativamente.

Essas falhas das companhias aéreas é que têm aumentado a atuação de empresas de tecnologia em defesa de consumidores. O mesmo raciocínio vale para a ação de advogados habilitados e que são contratados por consumidores para ingressar com medidas judiciais. São providências tomadas por consumidores que identificam os próprios direitos lesados, com os fatos sendo devidamente avaliados por um juiz competente.

Não se trata de uma responsabilização sem motivo das empresas, tampouco um perseguição sem sentido. O trabalho das startups representa o empoderamento dos consumidores, facilita e desburocratiza o acesso aos seus direitos. Nossa ação incentiva as empresas a cumprirem com as regras de seus serviços, uma vez que os consumidores estão cientes da existência de formas alternativas para preservar os direitos básicos de quem compra passagem.

O que os críticos das startups precisam entender é a natureza do problema que temos em mãos: o cerne da questão é comunicação. Quanto antes as companhias aéreas demonstrarem um interesse real em entender o consumidor que foi lesado e saber como ajudá-lo, sobretudo administrativamente, menos problemas elas terão com a Justiça.

Nós, da ADDPA, já sabemos disso e seguimos dispostos a colaborar, sempre agindo no corpo-a-corpo com o passageiro brasileiro, longe dos paraísos fiscais imaginados nos devaneios de certas pessoas, e sempre servindo de ponte para um diálogo mais igual entre passageiro e prestadoras de serviços aéreos. Pouco preocupados com carniça e muito mais interessados em ajudar a montar o ninho.

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 é membro da Associação de Defesa dos Direitos dos Passageiros Aéreos (ADDPA), bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e especializado em Gestão de Pessoas e Liderança e Estratégia em Marketing, ambos pelo Insper. É um dos fundadores da LiberFly e o atual CCO da startup.

Nome sujo no SPC e Serasa: 15 mitos que você precisa conhecer


FONTE BLOG JORNAL CONTABIL
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emprego corona vírus


Confira a lista de mitos e verdades a seguir e corra para limpar seu nome e reduzir as estatísticas.

1. A empresa precisa me avisar que meu nome será negativado

VERDADE. Quando a empresa a credora coloca o CPF de um devedor no Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC, o devedor tem direito a receber uma notificação do órgão de proteção ao crédito, informando que, se não quitar a dívida dentro de um prazo, seu nome será negativado.

O Código de Defesa do Consumidor determina que a notificação tem que ser enviada com antecedência, por escrito.

2. Se eu renegociar a dívida, meu nome continua sujo até eu quitá-la.

MITO. Ao renegociar a dívida, o consumidor tem que assinar um documento com os detalhes dessa renegociação, a dívida anterior é extinta e uma nova dívida surge. Nesse caso, seu nome deve ser retirado dos cadastros negativos após o pagamento da primeira parcela.

Se isso não acontecer, o consumidor pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, pedindo a imediata exclusão e indenização. Porém, ao renegociar a dívida, o devedor precisa ter certeza de que conseguirá arcar com as parcelas. Se não conseguir cumprir com o combinado nas datas agendadas, seu nome volta a ficar sujo.


3. Meu nome pode ser negativado sem eu estar devendo.

VERDADE. Falsificações de documentos e assinaturas são muito comuns e podem levar consumidores à inadimplência injustamente. Nesse caso, ao ser notificado por nome sujo, é importante que o consumidor faça um boletim de ocorrência e procure a empresa credora para resolver a situação.

Também é indicado que o consumidor avise órgão de proteção ao crédito de que sua documentação foi clonada. “Ao saber da fraude, o bureau de crédito dá um tratamento diferente à cobrança”, explica Raphael Salmi, diretor de gestão e estratégia de Limpa Nome, do Serasa.

Se buscar a Justiça, o consumidor que sofreu a fraude também tem direito a ser indenizado pela empresa credora por danos morais, segundo Lívia Coelho, advogada da associação de consumidores Proteste. O consumidor só não tem direito à indenização por danos morais se já esteve com o nome sujo antes

4. Posso receber mensagens e ligações insistentes de cobrança.

MITO. Receber diariamente mensagens e ligações de cobrança ou passar por situações de constrangimento pode ser considerado cobrança abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

“Se o consumidor se sente constrangido ou com a sua privacidade invadida, deve denunciar a empresa no Procon ou entrar na Justiça”, orienta Flávio Borges, superintendente de finanças do SPC Brasil.

Mas, para evitar amolações, é melhor se precaver. Quem está inadimplente deve buscar um acordo com o credor o quanto antes, para evitar que a dívida vire uma bola de neve no futuro. O consumidor pode procurar diretamente o credor ou utilizar os serviços de renegociação de dívida online dos cadastros de inadimplência como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCP

Procons e associações de defesa do consumidor também podem ajudar nessa negociação com as empresas. Veja o passo a passo para limpar seu nome e dicas para renegociar sua dívida.

Além disso, consumidores podem bloquear ligações indesejadas ao se cadastrar em serviços dos Procons e do Ministério Público.

5. O banco pode impedir que eu abra uma conta.

VERDADE. O banco pode impedir a abertura de conta corrente e, para quem já é correntista, pode bloquear o cheque especial e suspender a entrega de talões de cheques.

6. O banco pode impedir que eu use meu cartão de crédito.

MITO. Quem já possui cartão de crédito e outros empréstimos pode continuar usando o serviço, mesmo com o nome sujo. “O banco não pode cortar um serviço que o cliente já contratou, nem alterar as regras do contrato sem avisar com antecedência”, explica Lívia, da Proteste.

Mas vale lembrar que todo cuidado é pouco com o cartão de crédito, para não se endividar ainda mais. Além disso, a instituição financeira pode dificultar a concessão de novos serviços de crédito, como cartões, empréstimos e financiamentos.

7. O banco pode impedir que eu pague contas no débito automático.

MITO. O pagamento de contas no débito automático é, inclusive, uma boa forma de evitar novas dívidas.

8. O banco pode descontar dinheiro da minha conta automaticamente.

VERDADE. O banco pode descontar dinheiro automaticamente da conta corrente por causa de um empréstimo não pago, desde que isso esteja previsto em uma cláusula no contrato. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o banco pode descontar o valor que quiser. Somente para empréstimos consignados, há um limite de 30% do valor em conta corrente.

Se o consumidor se sentir lesado por um desconto excessivo, que limite sua subsistência, deve buscar a Justiça para renegociar o desconto ou a dívida.

9. Podem me recusar em uma vaga de emprego.

VERDADE. Desde 2012, o Tribunal Superior do Trabalho determina que qualquer empregador pode definir se contrata ou não um funcionário após se o nome dele está sujo.

10. Um concurso público pode me eliminar.

MITO. Concursos públicos não podem eliminar candidatos por nome sujo, com exceção de concursos para o setor bancário, para cargos no Banco do Brasil, na Casa da Moeda ou no BNDES, por exemplo.

11. A instituição de ensino pode recusar a renovação da minha matrícula.

VERDADE. Escolas e faculdades podem recusar a renovação de matrícula por inadimplência, desde que não haja constrangimento. Além disso, durante o ano letivo, a instituição de ensino não pode impedir o aluno de frequentar as aulas ou realizar provas, não pode se recusar e entregar o certificado.

12. Podem me impedir de tirar passaporte ou visto.

MITO. O consumidor não pode ser impedido de tirar passaporte nem visto para o exterior por causa do nome sujo.

13. Há um prazo para o meu nome ficar sujo.

VERDADE. Há um prazo de cinco anos para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito, a partir da data da dívida. Após esse prazo, o nome do devedor precisa ser retirado da lista de inadimplentes, ou seja, volta a ficar limpo.

Porém, depois de cinco anos, a dívida não deixa de existir e o credor ainda pode cobrar a dívida na Justiça. “Nesse caso, o devedor é obrigado a se manifestar e a arcar com o pagamento”, explica Lívia, da Proteste.

14. Outra empresa pode comprar minha dívida.

VERDADE. É comum que devedores recebam cartas ou ligações de outras empresas, dizendo que “compraram” a dívida do credor.

Porém, mesmo com a “cessão” da dívida para outra empresa, o prazo de cinco anos a partir da data da dívida para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito continua valendo. Ou seja, o registro de inadimplência não é renovado por mais cinco anos.

15. O banco pode negar crédito depois que eu limpei meu nome.

VERDADE. O credor pode negar crédito ao consumidor que ficou devendo, mesmo que tenha pagado a dívida ou que a dívida tenha caducado após cinco anos.

Nos bureaus de crédito, consumidores têm um score de crédito, uma pontuação que indica a chance de você conseguir empréstimos, financiamentos e carnês no mercado. Com nome sujo, a pontuação de crédito cai, mas pode subir com o tempo, na medida em que o consumidor realiza pagamentos em dia novamente, entre outras iniciativas.

“É como emprestar dinheiro para um amigo que demora para pagar de volta. Mesmo depois que ele paga, você fica desconfiado de emprestar de novo, mas com o tempo, retoma a confiança”, explica Raphael, do Serasa.

As informações são originais do portal Exame




quarta-feira, 17 de junho de 2020

Curso "Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações"

Publicado: Segunda, 18 de Março de 2019,04 | 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em parceria com a União Internacional de Telecomunicações (UIT), elaborou um curso introdutório e gratuito sobre direitos do consumidor de serviços de telecomunicações no Brasil. Ele é voltado a todos consumidores interessados no tema e, em especial, aos profissionais de entidades de defesa do consumidor e membros dos Conselhos de Usuários. O conteúdo está dividido nos seguintes módulos:

Módulo 1: Como está organizado o mercado de serviços de telecomunicações

Módulo 2: A regulação setorial e a legislação sobre direitos dos consumidores

Módulo 3: Papel da Anatel na relação com o consumidor e atuação de outras entidades

Módulo 4: Oferta de serviços de telecomunicações

Módulo 5: Atendimento dos consumidores

Módulo 6: Cobrança pelos serviços

Módulo 7: Outros regulamentos

Ao fim de cada módulo, o aluno deverá realizar um teste com oito perguntas objetivas. Se acertar pelo menos cinco delas, terá acesso ao módulo seguinte. O aluno só terá 2 tentativas para realizar cada teste e o curso deverá ser concluído em até 30 dias, contados da data de confirmação da inscrição.

Ao se cadastrar na plataforma UIT Academy para acessar o curso, você vai perceber que há alguns comandos em inglês decorrentes de limitações técnicas da ferramenta em que o material está inserido. Mas não se preocupe! Caso você não fale o idioma, isso não vai atrapalhar o andamento do processo. De qualquer maneira, para facilitar o seu entendimento, basta seguir essas orientações para se para se cadastrar.

Como acessar o curso

Você deve acessar o curso "Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações". Na sequência, clique em "pay and enroll", a fim de efetuar a inscrição. Observe que o curso é gratuito, apesar de haver a indicação de pagamento. Posteriormente, vá até a pasta de cursos (no canto superior direito) e no carro de compras ("shopping car") clique em "checkout".

Se você já tiver realizado pelo menos um curso nesta plataforma, insira seu login e senha. Caso não tenha essas informações, chegou a hora de se inscrever, conforme tutorial abaixo.

Clique em "Create an account" e você acessará a tela de registro na ITU Academy. Depois, basta preencher o formulário com as informações abaixo:

FONTE ;https://www.anatel.gov.br/consumidor/component/content/article/44-noticias/910-curso-direitos-do-consumidor-de-servicos-de-telecomunicacoes

terça-feira, 16 de junho de 2020

AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO; Orientações aos passageiros

Segue orientações da ANAC sobre cuidados e direitos dos passageiros na crise do COVID-19

A ANAC tem acompanhado atentamente as operações do setor aéreo no mercado doméstico e internacional e a movimentação de passageiros nos aeroportos. Para que os voos sejam realizados seguindo as medidas sanitárias necessárias para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a ANAC tem atuado em sintonia com Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), empresas aéreas e administradores aeroportuários. 

Para que a segurança sanitária seja reforçada, o passageiro deverá seguir os protocolos sugeridos pelos órgãos de saúde, companhias aéreas, governos federal e local (quando houver). As medidas devem ser adotadas antes, durante e após a viagem. Confira, abaixo, em Cuidados ao Viajaras recomendações que buscam tornar as viagens aéreas cada vez mais seguras.


Direitos e deveres do passageiro

Por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, a ANAC e o Governo Federal publicaram medidas que visam garantir e resguardar os direitos dos passageiros. Entre as principais estão:

  • Caso o passageiro queira adiar sua viagem, ele fica isento de cobrança de multa contratual, desde que aceite um crédito para a compra de uma nova passagem
  • Se ele optar por cancelar o voo, e decidir pelo seu reembolso, está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida. O prazo para o reembolso é de 12 meses.
  • O passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas contadas do recebimento do seu comprovante terá direito ao reembolso no prazo de 7 dias. A regra se aplica às compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias do embarque.
  • O passageiro deverá ser comunicado pela empresa aérea sobre eventual alteração programada do voo com antecedência mínima de 24 horas.
  • Nos casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro em voo de terceiro quando não houver disponibilidade de voo da própria empresa.
  • A assistência material fica assegurada ao passageiro em território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridades.


Recomendações aos viajantes que estão no exterior


Se o passageiro tiver algum problema com seu voo, primeiro é necessário que procure os canais de atendimento da empresa aérea. Se, mesmo após procurar a empresa aérea, o problema persistir e o passageiro entender que teve um direito desrespeitado, acesse a plataforma Consumidor.gov.br e registre a sua manifestação.

FONTE https://www.anac.gov.br/coronavirus/passageiros/