quarta-feira, 11 de março de 2020

Por Diário TV 1ª Edição
 

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De Olho nas Compras: Como cancelar viagens para destinos com surto de coronavírus?
O advogado e especialista em direito do consumidor de Mogi das Cruzes, Dori Boucault, orienta os clientes que compraram pacotes de viagem, mas vive a indecisão por conta do coronavírus (Covid 19).
O especialista explica que a doença é uma preocupação mundial, e que se caso a viagem for adiável, para conversar com as empresas porque não há como saber como esse cenário vai se desdobrar nos próximos dias e até meses.
“Nós temos os artigos do início do código que falam que ninguém pode ser obrigado a colocar em risco a sua saúde e sua segurança. As cláusulas se tornarem excessivas por situações que vêm depois, então ele pode fazer alteração. Além disso tem a chamada previsão dos danos que podem acontecer”, destacou.
O advogado detalha ainda que o fator superviniente, que é o que acontece depois do contrato, porque são casos que ninguém sabe onde vai. Neste caso, ele orienta a conversar com as empresas e, caso não haja um acordo, o cliente pode procurar os seus direitos nos órgãos de defesa do consumidor.
“Se a agência quiser cobrar multa porque você não quer arriscar a sua vida, você denuncia junto à justiça”, destacou.

terça-feira, 10 de março de 2020


Direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica

por: SCR - FONTE ANEEL.GOV.
BR
A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, traz direitos e deveres que os consumidores devem conhecer para utilizar os serviços corretamente e acompanhar a qualidade entregue por sua distribuidora.
Conheça alguns deles a seguir e fique de olho! As orientações podem ser conferidas na página da ANEEL no Facebook – www.facebook.com/aneelgovbr.
Mais informações sobre o uso da energia elétrica também estão disponíveis na série de cartilhas produzidas pela ANEEL em 2013.


Se a data de vencimento da sua conta de luz não atende a sua necessidade, basta solicitar a mudança a sua distribuidora. Ela tem a obrigação de oferecer seis opções, pelo menos. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 (Art. 124, parágrafo 2º). 


Sua conta de luz está chegando muito perto da data de pagamento? Entre em contato com a sua distribuidora. Ela deve tomar providências para que a conta chegue ao seu endereço pelo menos cinco dias antes do vencimento! Esse direito é garantido pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 (Art. 124), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.


O consumidor deve manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto à distribuidora. Quando mudam os residentes de um imóvel, o morador que sai deve solicitar à concessionária o encerramento da relação contratual, caso ainda não tenha sido providenciada a alteração da titularidade por parte do novo morador.


Você precisa falar com a sua distribuidora? Então é só ligar! Ela precisa estar preparada para atender por telefone a todo momento, gratuitamente, dentro da área de concessão ou permissão, para a solução de problemas emergenciais. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 (Art. 183), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.


Às vezes, é necessário que a sua distribuidora desligue o fornecimento de energia elétrica na sua vizinhança para alguma manutenção na rede. Nesses casos, ela deve avisar no mínimo 72 horas antes, por meios de comunicação acessíveis à população. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 (Anexo IV, Cláusula 2ª, subitem 18), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.


Se na sua casa há alguém que necessita de equipamentos dependentes de energia elétrica e que sejam essenciais para a manutenção da vida, é seu dever informar à distribuidora de energia elétrica, pois você terá direito a receber avisos diferenciados nos casos de interrupção programada e suspensão do fornecimento.


Pagar a sua fatura até a data de vencimento evita alguns transtornos, como pagar multa e juros por atraso no pagamento e ter o fornecimento de energia cortado.


É dever do consumidor facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações de medição e proteção para fins de inspeção e leitura.


É direito do consumidor ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros. Isso vale não apenas para a conta do mês corrente, mas dos últimos 36 meses imediatamente anteriores à constatação do erro. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 (Art. 113), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.


As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas pela distribuidora de forma imediata. Já as reclamações devem ser solucionadas em até 5 dias úteis a contar da data do protocolo, ressalvados os serviços e situações com um prazo de execução específico. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 (Art. 197), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.


Se um problema de energia elétrica causar defeito ou mau funcionamento em um aparelho da sua casa, você tem até 90 dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora. O pedido pode ser feito pelo atendimento telefônico, nos postos de atendimento, via internet ou por outros canais de comunicação da distribuidora. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 (Art. 204), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.


A distribuidora cobrou de você pela segunda via da fatura? Ou por uma verificação de nível de tensão? Caso esses serviços tenham sido solicitados pelo consumidor, e devidamente executados, a distribuidora pode efetuar essa cobrança.

segunda-feira, 9 de março de 2020

Em Campos, Claro e Ponto Grio estão aprontando com consumidores, com enganação e impondo seguros ao cliente.

Loja de departamentos deverá pagar multa superior a R$ 10 milhões por cobranças indevidas no cartão de crédito
A Magazine Luiza foi condenada administrativamente a pagar uma multa de R$ 10.551.786,92 por cobrança indevida de seguros e produtos não solicitados por consumidores nas faturas dos cartões de crédito contratados na loja. A decisão condenatória é do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Na decisão o Procon-MG esclareceu que, além da inclusão indevida de seguro na fatura do cartão de crédito, os consumidores não obtiveram êxito, junto ao fornecedor, ao solicitarem o cancelamento, a exclusão dos valores nas faturas ou o estorno das quantias pagas indevidamente.

Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba, com o intuito de evitar encargos, juros e outras despesas, o consumidor se vê obrigado a pagar o valor integral da fatura, incluindo a quantia cobrada sem sua autorização. “O usuário arca com o custo de um serviço não solicitado, encontra dificuldades para cancelar a cobrança e precisa insistir para que ela seja cessada. Essa prática é flagrantemente abusiva e prejudicial ao consumidor”, comentou o promotor.

Glauber Tatagiba explicou ainda que, após algumas reuniões, não houve interesse da empresa em regularizar seu procedimento e que “segundo levantamento pericial, a empresa obteve um ganho, com o serviço de seguro, superior a R$ 1 bilhão nos últimos anos. Porém, por limitação legal, não foi possível aplicar multa superior à que foi imposta”, esclareceu.

A empresa possui prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para pagar a multa ou apresentar recurso.



Ministério Público de Minas Gerais
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domingo, 8 de março de 2020


CONSUMIR E GERAR QUALIDADE  DE VIDA E RESPEITO AO MEIO AMBIENTE.

Como o brasileiro terá qualidade de vida em 2020? Conheça as tendências que prometem ajudar

Estudo apontou as principais tendências para aqueles que valorizam questões de consumo consciente e saudável
Cada vez mais o consumidor está assumindo preocupações com a sustentabilidade do planeta, bem-estar e qualidade de vida. Com os brasileiros não é diferente. Um estudo realizado pela Hibou, empresa de pesquisa e monitoramento de mercado, em parceria com a consultoria de branding Yellow Zebra, apontou as principais tendências para àqueles que valorizam questões de consumo consciente e saudável.
O levantamento levou em consideração pesquisas próprias, de outras instituições e estudos acadêmicos com foco no território nacional. Confira as tendências abaixo:

Alimentação Saudável

Se alimentar bem faz toda a diferença para ter uma rotina mais prazerosa com saúde, disposição e longevidade. Com foco nisto, atitudes como a redução no consumo de sal e produtos industrializados têm diminuído, enquanto a valorização de alimentos orgânicos e de produtores pequenos tem ganhado reconhecimento.
Segundo a pesquisa, 55% da população já reduziu consumo de sal, gordura e açúcar na alimentação, 41% pretende reduzir o consumo de café e 47% quer trocar o pão por outras opções. O relatório também aponta que 67% dos brasileiros consideram ter uma alimentação saudável, mas pretendem melhorar ainda mais.

Flexitarianos

O vegetarianismo atualmente está presente na vida alimentar de muitos brasileiros. Dados mostram que a população que não consome carne aumentou 75% desde 2012. Agora uma nova categoria começa a ganhar espaço: os flexitarianos, aqueles que seguem a dieta vegetariana, mas se permitem comer carne de vez em quando. De acordo com o relatório, a decisão tem muito a ver com os possíveis efeitos nocivos dos alimentos de origem animal.

Superalimentos

Alimentos com supostos benefícios nutritivos para a saúde também estão entre os mais consumidos na atualidade e só tendem a aumentar. O consumo de açaí, castanhas, nozes, sementes coco e leguminosas estão sendo inseridos com uma frequência maior em dietas e refeições diárias. Até a alimentação de crianças está mais diversificada nos dias atuais.

Uma vida com esportes

A indústria fitness é outra que promete permanecer forte durante os próximos anos. A prática, que por muito tempo foi segmentada e reservada ao ambiente típico das academias, passou a atingir todos os tipos de públicos e ganhou novos formatos mais acessíveis, tanto financeiramente como localmente.
Hoje há academias inteligentes com estruturas diferenciadas que possuem mensalidades mais justas que antigamente. Além disso, academias em parques e a prática de exercícios como yoga e meditação em espaços abertos tomaram conta da rotina de grande parte da população.

Slow Beauty em alta

Menos é mais. A indústria cosmética está passando por uma grande transformação. Produtos nacionais com preços acessíveis estão se destacando e marcas com ingredientes veganos, naturais e livres de testes em animais se tornam as preferidas. Além disso, empresas que também estão focadas em diversidade para todos os tons de pele e cabelos ganham destaque.

Canabidiol

Após a liberação pela ANVISA da venda de produtos que contêm derivados da cannabis sativa no final de 2019, a pesquisa diz que fabricantes estrangeiros estão de olho no território nacional e pretendem aplicar alguns investimentos por aqui. Até o momento, o único medicamento era autorizado no país era Mevatyl, indicado para pacientes que apresentam espasmos causados pela esclerose múltipla. Apesar de ser um mercado ainda polêmico no Brasil, a tendência é que a utilização de medicamentos à base da planta para quem necessita comece crescer (Falamos disso por aqui. Vem ler!).

sábado, 7 de março de 2020


ATENTAIVOS CONSUMIDOR: RECLAMAÇÃO NA PLATAFORMA DIGITAL E COM ADVOGADO.

Advocacia poderá atuar em reclamações no site consumidor.gov

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, acolheu um pedido da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional e autorizou a participação de advogados nas reclamações feitas no site consumidor.gov, uma plataforma gerenciada pelo Governo Federal.
Advogados podem atuar na plataforma
Agora, além do cidadão poder registrar reclamação em seu próprio nome, os advogados poderão fazer o procedimento via representação legal de pessoa física ou com mandato conferido por procuração, exigindo-se apenas que os procuradores apresentem na plataforma a documentação específica.
Para o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, "trata-se de uma importante vitória para advocacia consumerista". A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, acredita que o resultado não é somente uma pauta corporativa ao possibilitar o livre exercício da advocacia, mas também uma conquista do cidadão.
“Nós advogados somos os conhecedores da lei. O cidadão tem garantido o direito de acompanhamento de seu processo por parte de um profissional da advocacia”, disse. Ela afirmou que a OAB e a Secretaria Nacional do Consumidor estão formatando uma campanha para esclarecer que não existe condicionante para a viabilidade do processo judicial.
O cidadão não é obrigado a ingressar, anteriormente, na plataforma do governo federal, caso entenda a necessidade de ajuizar uma ação. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

sexta-feira, 6 de março de 2020


Dez empresas que mais fizeram acordo no Procon-RJ em 2019 e o ranking de reclamações

17.02.2020 - 14:40
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O Procon Estadual, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, lista as 10 empresas que mais receberam reclamações e as 10 que mais fizeram acordos ou solucionaram os problemas do consumidor. O ranking das empresas que mais fizeram acordos é relativo àquelas que possuem alto índice de solução dos problemas encerrando em conciliação o processo administrativo na autarquia. Já a classificação das mais reclamadas representa o total das queixas recebidas pelos canais de atendimento online e presenciais.

O primeiro lugar do ranking das empresas que mais resolvem os conflitos é da Net, com 78 % de conciliações feitas. Em seguida a Claro Móvel e Fixo (Embratel), com 76,5% e 73% de soluções, respectivamente. O quarto lugar do ranking ficou com a Vivo (67,5%). Para comparar, a Vivo está em sexto lugar no ranking das empresas mais reclamadas, mas aparece em quarto lugar no ranking das empresas que mais resolvem os conflitos, com 67,5% de acordo. O ranking segue com as seguintes empresas e seus percentuais de solução de conflitos entre parênteses: Oi Fixo e Móvel (66%), Sky (60%), Via Varejo (59%) e Tim (56%).

“É importante analisarmos o ranking das empresas que mais fizeram acordo ou solucionaram o problema do consumidor” ressalta Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ. “Várias das empresas nesta relação fazem parte de nosso projeto de cooperação e tem representantes no posto de atendimento em nossa sede, com isso agilizamos o encaminhamento dos problemas apresentados pelos consumidores e fazemos com que eles sejam resolvidos de imediato na maioria das vezes, sem a necessidade de abertura de processos ou aplicação de multas”, esclareceu.

Já no quesito reclamações, a Light Serviços de Eletricidade S/A foi a empresa que mais teve registros no setor de atendimento da autarquia, pelo segundo ano consecutivo. Segundo as informações do SINDEC (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), foram inseridas no cadastro do Sistema 3.594 reclamações, superando em 1.520 as reclamações do ano passado. A segunda colocação foi da Oi (fixo) com 3.082 reclamações. Em seguida, com 2.834 reclamações, vem a CNova (sites das Casas Bahia, Ponto Frio e Supermercados Extra, entre outros). A quarta posição fica com a operadora Tim Celular com 2.365 queixas e a B2W (site das Lojas Americanas, Submarino e Shoptime) vem em seguida com 2.682 atendimentos. A operadora Vivo (1.317), a Via Varejo (1.159) - lojas físicas das Casas Bahia e Ponto Frio -, a Net Rio (1.132), Claro Móvel (1.068) e Sky Brasil (949), ocupam, nessa ordem, os lugares seguintes do ranking.

As 10 empresas mais demandadas somam 22.918 registros do geral das reclamações recebidas presenciais e online. Durante o ano todo de 2019 foram realizados 93.990 atendimentos pelo telefone 151, pelos canais online – site e aplicativo e também pelos canais presenciais, incluindo a sede da autarquia, localizada no Centro do Rio, e seus postos de atendimento no Estado. “Evidente que as empresas com grande quantidade de clientes e usuários tem maior probabilidade de ter mais reclamações. É importante avaliar a proporção entre a quantidade de clientes e reclamações”, ressalta o presidente, Cássio Coelho.

 

Ranking das empresas que mais fizeram acordo:

1. Net - 78,4%

2. Claro Móvel - 76,5%

3. Embratel - 73%

4. Vivo - 67,5%

5. Cnova - 67%

6. Oi fixo - 66%

7. Oi Móvel - 66%

8. Sky - 60%9. Via varejo -59%

10. Tim - 56%

 

Ranking das empresas mais reclamadas:

1. Light - 3.594

2. Oi fixo - 3.082

3. Cnova – 2.834

4. Tim - 2365

5. B2W - 1652

6. Vivo - 1317

7. Via varejo - 1159

8. Net - 1132

9. Claro Móvel - 1068


10. Sky - 949

Juíza condena consumidor por má-fé: "mau uso de instrumentos processuais"

FONTE MIGALHAS .COM.BR
Magistrada indeferiu pedido de desistência da ação porque autor buscou ocultar a produção de ilícito.
3de fevereiro de 2020
A juíza de Direito Melissa Martins, da 1ª vara do Sistema dos Juizados de Camaçari/BA, condenou um consumidor em litigância de má-fé por mentir sobre relação jurídica com a Telefônica (Vivo). Ao contrário do que o autor alegou, a magistrada verificou que, de fato, houve contratação de serviço e negativação devida de seu nome por inadimplência.
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O autor ajuizou ação alegando que desconhecia relação negocial com a empresa de telefonia sendo, portanto, indevida a negativação de seu nome por inadimplência. A empresa, por sua vez, argumentou a existência de contrato entre as partes, de débito, exercício regular de direito e inexistência de dano moral.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que a negativação decorreu do exercício regular de um direito da empresa, “posto que não há falar em defeito na prestação do serviço, muito menos em responsabilidade pelo fato do serviço”, disse.
Para a juíza, o autor manejou a ação alegando falaciosamente o desconhecimento da relação com o único propósito de enriquecer-se ilicitamente, “e que provavelmente conseguiria acaso a outra parte não tivesse diligenciado a juntada dos documentos comprobatórios da relação de direito material”, completou.
Assim, o condenou em 5% do valor da causa a título de multa por litigância de má-fé.
Desistência
Consta nos autos que a parte autora não compareceu à assentada realizada e o patrono no caso pediu desistência da ação.
A magistrada indeferiu o pedido por considerar que a parte autora fez “mau uso dos instrumentos processuais”:
“Quanto à desistência, entendo que somente foi requerido com o espúrio propósito de evitar a análise dos documentos apresentados pela parte ré. É bem verdade que existe enunciado que orienta a extinção do feito sem resolução do mérito ainda que contrário seja o entendimento da parte outra. Assim venho decidindo há muito. Entretanto, não se pode permitir que faça qualquer das partes mau uso de instrumentos processuais, mormente quando se busca ocultar a produção de ilícito. Pensar diferente é assegurar ao improbo que se valha da sua própria torpeza. Deste modo, indefiro o requerimento de desistência.”