sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

PREÇO DO COMBUSTIVEL:VAI BAIXAR?

Entenda como é composto o preço do combustível para o consumidor

O preço da gasolina e do diesel para o consumidores tem provocado uma 'queda de braço' entre o presidente Jair Bolsonaro e governadores; no centro da discussão está a cobrança do ICMS

O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O preço dos combustíveis tem provocado uma "queda de braço" entre o presidente Jair Bolsonaro e os governadores. Nesta quarta-feira, 5, Bolsonaro disse que aceita zerar os tributos federais sobre combustíveis caso os governadores façam o mesmo com o ICMS.
O presidente tem reclamado que, mesmo com reduções dos preços na refinarias, o valor dos combustíveis não tem baixado para os consumidores.  "Pelo menos a população já começou a ver de quem é a responsabilidade. Não estou brigando com governador, eu quero que o ICMS seja cobrado no combustível lá na refinaria, e não na bomba", disse Bolsonaro. "Eu baixei três vezes o combustível nos últimos dias e na bomba não baixou nada."

Confira a composição do preço dos combustíveis no posto


Gasolina

  • Distribuição e revenda: 12%
  • Custo do etanol anidro*: 14%
  • ICMS (imposto estadual): 29%
  • Cide e PIS/Pasep e Cofins (impostos federais): 15%
  • Parcela da Petrobrás: 30%
    *Composição: 73% gasolina A e 27% etanol anidro na gasolina comum e aditivada - na gasolina premium é de 25%

Diesel 

  • Distribuição e revenda: 15%
  • Custo do biodiesel*: 9%
  • ICMS (imposto estadual): 15%
  • Cide e PIS/Pasep e Cofins (impostos federais): 9%
  • Parcela da Petrobrás: 52% 
    *Composição: 89% de diesel e 11% de biodiesel
Os  cáculos foram feitos com base nos preços médios da Petrobrás e nos preços médios ao consumidor final em 13 capitais e regiões metropolitanas entre os dias 19 de janeiro deste ano e 25 de janeiro. A fonte para as informações é a Petrobrás, com dados da ANP e CEPEA/USP. 
Cobrança de impostos da União e do Estado corresponde a mais de 40% do preço da gasolina.
Cobrança de impostos da União e do Estado corresponde a mais de 40% do preço da gasolina. Foto: Daniel Teixeira/ Estadão

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Fique atento na compra de computador .

Procon notifica Via Varejo por venda de computadores com software ultrapassado

A varejista deverá esclarecer se os consumidores foram devidamente informados da falta de atualização
Windows 7
(Reprodução)
SÃO PAULO – O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, notificou a Via Varejo pela venda de computadores com Windows 7, tendo em vista que as atualizações contínuas de software e segurança para essa versão foram descontinuadas no dia 14 de janeiro.
De acordo com a nota do órgão, houve reclamação de consumidor e confirmação da venda no site Extra.com, uma das marcas controladas pela Via Varejo.
O Procon informa que a varejista deverá esclarecer se os consumidores foram devidamente informados da falta de atualização e, em caso positivo, como e em que etapa da compra esta informação é repassada. “Também deverá explicar como se dá a informação sobre a necessidade ou possibilidade de atualização dos softwares comercializados pela empresa”.
A notificação se deu na última sexta-feira (31) e a companhia tem 72 horas para responder.
Atualização: a Via Varejo enviou o seguinte posicionamento ao InfoMoney:
“A Via Varejo informa que os produtos citados na matéria foram comercializados exclusivamente por sellers de marketplace do extra.com e já os orientou sobre a informação técnica pertinente recebida do fabricante. A empresa esclarece ainda que toda a atualização de softwares, suporte e informações técnicas são de responsabilidade do fornecedor. A companhia ressalta que pelo previsto no CDC o fabricante permanece responsável pelos produtos em questão, pelo seu tempo de garantia”.


segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020


Empresas terão prazo de 30 dias para manifestações

Brasília, 27/12/2019 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu prazo de 30 dias para que as plataformas de comércio eletrônico, incluindo as baseadas em redes sociais, apresentem as suas políticas empresariais ou qualquer outro regramento que visa inibir a comercialização de produtos falsificados e ilegais em seus ambientes.
A decisão consta em nota técnica, clique aqui e confira a íntegra.
Posteriormente, a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (CEPAC) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) instituirão grupo de estudos temático com o objetivo de estabelecer diretrizes mínimas a serem seguidas pelas plataformas de comércio eletrônico.  O objetivo dessas diretrizes é coibir a comercialização de produtos falsificados e ilegais em seus ambientes, sem prejuízo da instalação de processos administrativos sancionadores em casos de danos gerados aos consumidores.
De acordo com a Nota Técnica, produtos ilegais e falsificados, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da própria Constituição Federal, são proibidos de serem comercializados, inclusive em plataformas de comércio eletrônico. O próprio Código de Defesa do Consumidor, ao estipular a proteção da vida, saúde e segurança como um dos direitos básicos dos consumidores, exige que medidas de prevenção e cuidado estejam disponíveis no momento dos fatos, sem prejuízo de eventual responsabilidade objetiva ou solidária. Os provedores deverão estabelecer critérios claros em seus termos de uso, políticas empresarias ou outros regramentos que coíbam a comercialização de produtos ilegais ou pirateados, resguardando a vida, saúde e segurança dos consumidores de suas plataformas.
O tema também será discutido junto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para que seja avaliada a possibilidade de criação de grupos regionais de combate à comercialização de produtos falsificados e ilegais em feiras populares e em sites de comércio eletrônico.

domingo, 2 de fevereiro de 2020

Procons mais ágeis no atrndimento com novo sistema.

Mais moderno, ProConsumidor substituirá o sistema Sindec

Sistema ProConsumidor traz novos recursos para atender as demandas dos cidadãos e suas relações de consumo
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Brasília 30/01/2020 - Consolidado desde 2014, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) migrará para o Sistema Pró-Consumidor. O Sindec reúne dados, atualizados semanalmente, dos 615 Procons existentes em todos os Estados e no Distrito Federal
O secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, ressalta a celeridade que o sistema trará ao cidadão “Um sistema mais simples e mais ágil, mais integrado à plataforma online consumidor.gov.br, que propicia atendimentos mais céleres e encaminhamentos mais efetivos, evitando retrabalho e chegando às soluções desejadas com maior rapidez”, conclui. Os Procons já realizaram 25 milhões atendimentos, em 973 postos em todo o país.
A migração para o Sistema ProConsumidor teve início nos Procons municipais de Maceió (AL) e Campo Grande (MS) e no estado de Roraima, que envolveu o Procon Estadual, o  municipal de Boa Vista, a Defensoria Pública e demais órgãos de defesa do consumidor locais. O sistema está em fase-piloto e mantém o padrão de qualidade do atendimento do Sindec, com excelência em integração, cooperação e articulação entre os estados, e traz novos recursos e mais agilidade, acompanhando a evolução tecnológica e do mercado.
Desenvolvido partir de um conceito de cooperação e parceria, o ProConsumidor conta com a participação da equipe de desenvolvimento da Banco do Brasil Tecnologia e Serviços (BBTTS).
A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) também é parceira na promoção da capacitação técnica dos agentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Que venha com muita motivação.Sucesso na missão!

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor tem nova diretora

A professora de direito e advogada Juliana Oliveira Domingues foi escolhida para o cargo de diretora do DPDC. Conheça um pouco de sua trajetória
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) já tem um novo diretor – no caso, uma diretora. Trata-se de Juliana Oliveira Domingues, professora de direito da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em regulação econômica e concorrência. A indicação foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A indicação ocorre menos de um mês após a saída de Fernando Meneguin do DPDC, que anunciou o seu desligamento em dezembro passado. O ex-diretor foi alvo de críticas após desavenças com alguns diretores de Procons. Em um dos casos, ele discutiu em um grupo de WhatsApp com a Gisela Simona, diretora do Procon Mato Grosso.

Currículos

Juliana vem de uma bem-sucedida carreira como professora de direito e também na advocacia. Ela é doutora de direito econômico e de direito antitruste da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo. Além disso, a advogada foi visiting scholar na Georgetown University com pesquisa de pós-doutora patrocinada pela seção antitruste da American Bar Association, em 2018. Além disso, Juliana é cofundadora da rede Women in Antitrust (WIA).
A advogada – e agora diretora do DPDC – também tem uma atuação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela é membro das comissões de concorrência e regulação da OAB Federal e também da OAB paulista. Sobre as suas recentes publicações acadêmicas, estão temas ligados à sua área de atuação. Um dos seus escritos, por exemplo, aborda litígios concorrenciais por sistemas de inteligência artificial. Ela também escreveu uma reflexão sobre os financiamentos das startups – principalmente sobre os investimentos de alto risco e como realizar os mecanismos de controle jurídicos.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Boa ação em defesa do consumidor!

3ª edição do Feirão Limpa Nome começa nesta segunda-feira (27)

Começa nesta segunda-feira (27) a 3ª edição do Feirão Limpa Nome, que acontece até o dia 31 de janeiro na Casa dos Conselhos – Avenida Koeler, 260, das 9h às 16h. Nesta edição os consumidores poderão negociar suas dívidas com as empresas varejistas Casas Bahia e Ponto Frio; as empresas de telefonia, internet e TV à cabo, Oi, Claro, Tim, Vivo, Sky, Net e Tech Cable; a lojas Gisele Jeans; a sapataria Bico da Bota; os bancos Santander, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú; a administradora de cartões de crédito Servir Card, além das concessionárias Enel e Águas do Imperador.
 
O Feirão Limpa Nome é promovido pela prefeitura de Petrópolis, por meio do Procon Petrópolis, e se consolidou na cidade, por ajudar a população a ficar em dia com suas contas, com condições acessíveis e especiais, que podem chegar em até 90% de desconto.
            “Vamos para a terceira edição e o que temos observado é o crescimento do Feirão, mas a experiência também nos trouxe a importância da priorização das maiores negociadoras. Ou seja, teremos uma estrutura de atendimento maior para àquelas empresas cuja demanda de pessoas é maior. Essa proporcionalidade visa fazer com que o usuário passe menos tempo na fila de espera, tendo um atendimento ainda mais efetivo”, explica o coordenador do Procon Petrópolis, Bernardo Sabrá.
            A última edição do Feirão aconteceu em agosto do ano passado e bateu recorde de acordos e negociações: foram quase 1.000 pessoas atendidas e R$ 6.034.514,00 negociados. A edição contou também com o maior acordo de todos os Feirões, uma dívida de 2007 superior a R$ 1,2 milhões que recebeu 99,98% de abatimento, e o consumidor vai pagar apenas R$ 230. Todas negociações serão acompanhadas e protocoladas pela equipe do Procon.
Toda a negociação acontece de forma rápida e fácil para os consumidores. Basta levar um documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e os boletos das dívidas.


sábado, 25 de janeiro de 2020

Que venha o novo Conselho Nacional,porém com representatividade dos Municípios.

Conselho Nacional de Defesa do Consumidor: uma ideia boa ou excelente?

Foi divulgado na imprensa a intenção do governo em recriar o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. O que pensa a sociedade consumerista brasileira?
Foi divulgada pela mídia esta semana a informação de que o governo federal estaria pretendendo reinstituir o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, órgão criado em julho de 1985, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na formulação e condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor, e extinto no início da década de 1990.
Pode-se dizer que a notícia repercutiu recebendo, majoritariamente, um estrondoso silêncio por parte da comunidade consumerista, o que pode derivar de alguma surpresa, estranhamento ou desconfiança diante da novidade. Poucos foram aqueles que teceram críticas e alguns estudiosos expressaram elogios entusiasmados. Com quem estaria a razão?
Embora pouquíssimo referido nos textos históricos, o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) constitui um fórum de feliz recordação na evolução do tema consumerista no Brasil. Antecessor à própria Constituição de 1988, o CNDC tinha como composição original o Ministro Extraordinário para a Desburocratização, responsável por sua presidência; os Ministros da Agricultura, da Saúde, da Indústria e do Comércio, da Fazenda e da Justiça. Também integravam o Conselho o Secretário Executivo do Programa Nacional de Desburocratização, o Presidente do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), dois dirigentes de entidades públicas estaduais de defesa do consumidor, três dirigentes de entidades do setor privado ligadas ao interesse do consumidor, um cidadão de notória atuação no âmbito da defesa do consumidor e um membro do Ministério Público, ligado à defesa do consumidor, proposto pelo Procurador-Geral.
As competências do referido Conselho foram ampliadas através do Decreto nº 94.508, de 23 de junho de 1987, que também alterou a sua composição, acrescentando os seguintes componentes: um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, um da Confederação Nacional da Indústria, um da Confederação Nacional do Comércio e um da Confederação Nacional da Agricultura. Por meio desse Decreto também se determinava a estrutura para o CNDC, suas competências (art.3º) e a forma de suas deliberações.
Dentre suas muitas atividades, e por determinação de seu então Presidente, Flávio Flores da Cunha Bierrenbach, o CNDC constituiu comissão com o objetivo de apresentar Anteprojeto de Código de Defesa do Consumidor, previsto, com essa denominação, pelos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Após inúmeras reuniões apresentou-se, ao então Ministro Paulo Brossard, uma primeira versão. O documento ensejou debates em diversas partes do país, recebendo, assim, contribuições para aprimoramento.
A extinção do Conselho, no início dos anos 1990, deu-se em razão de uma reestruturação do Ministério da Justiça, empreendida pós-Constituição de 1988. Alinhando-se ao Texto Constitucional e à então recente Lei n. 8.078/1990, foi criado um órgão, no âmbito do Ministério da Justiça, responsável pela formulação da política nacional de defesa do Consumidor, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), existente até hoje. Há poucos anos, nova reestruturação do Ministério da Justiça elevou a temática do direito do consumidor ao nível de Secretaria, criando a SENACON, à qual o DPDC hoje se vincula.
Embora a instituição de um órgão específico na estrutura do governo federal possa aparentar um avanço em relação ao que antes existia, a verdade é que esse movimento não mereceu apenas elogios. Joao Batista de Almeida, expoente da defesa do consumidor no Brasil, ex-Presidente do Brasilcon, membro aposentado do Ministério Público Federal e, ele próprio, ex-Presidente do CNDC, anotou a respeito:
“Ganhou-se em termos de agilidade e uniformidade de procedimento em relação à área de defesa econômica; perdeu-se em representatividade no que se refere à participação dos órgãos estaduais e municipais, das entidades privadas de defesa do consumidor e da sociedade civil (Conar, OAB, Confederações do empresariado: indústria, agricultura e comércio), que integravam o extinto Conselho.”
No mesmo sentido, o Professor Marcelo Sodré, ele também ex-integrante do CNDC, há tempos reivindica publicamente o retorno do CNDC. Em suas palavras, o “grande fórum” que este representava permitiu tomada de decisões democráticas.
De fato. Representatividade e democracia. Aí residia a força e a importância do CNDC. Posto o desafio de coordenar um Sistema Nacional valorosamente numeroso e capilarizado, tal como constitui o caso brasileiro, a composição plural e assertiva do CNDC dotava-o de legitimidade e de precisão de ações.
O cenário alterou-se sensivelmente, é verdade, desde a extinção do Conselho, até aos dias atuais. Tem-se três décadas de aplicação da lei, a ampliação do número das entidades vocacionadas para a temática, o surgimento de novos desafios na matéria. Reclamos de aprimoramento da técnica unem-se a expressões de preocupação com os novos rumos da política econômica nacional. Impossível encontrar um caminho mais seguro e legítimo para o equacionamento dos interesses e para composição de conflitos.
Deseja-se, fortemente, que o governo federal caminhe realmente nesse sentido. Tem-se, pois, uma notícia excelente para iniciar o ano de 2020.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020


BV Financeira vai restituir cobranças indevidas a consumidor

Valor corresponde a seguro prestamista e taxa de registro de contrato, que não poderiam ter sido cobrados do cliente, segundo o Conselho Monetário Nacional.

Fonte: João Camargo Neto

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Reprodução: pixabay.com

A BV Financeira S/a terá que devolver a um cliente R$ 1.377,89, referentes a cobranças indevidas pela empresa. Segundo o advogado do consumidor, Rogério Rodrigues, o contrato bancário incluía tarifas cujo recolhimento era proibido por Resolução do Conselho Monetário Nacional.
À Justiça, a defesa do consumidor solicitou a restituição dos valores cobrados indevidamente. Em sua decisão, o juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, julgou improcedente a cobrança de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), bem como Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), uma vez que, a partir do dia 30 de abril de 2008, o recolhimento de tais taxas não é mais previsto pelo Conselho Monetário Nacional
Portanto, com base em análise do Tema Repetitivo 972 do Superior Tribunal de Justiça, que versava, entre outros assuntos, sobre a validade do seguro de proteção financeira, foi determinada a restituição dos valores pagos pelo consumidor referentes à tarifa de registro do contrato e do seguro prestamista. Assim, será devolvido ao consumidor o valor de R$ 979,00, referente ao seguro, e R$ 362,61, relativo ao registro de contrato, totalizando R$ 1.377,89, devidamente acrescidos de Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora a partir da citação.

terça-feira, 21 de janeiro de 2020


Por RJ1 

Técnico da Vigilância Sanitária analisa água fornecida pela Cedae — Foto: Divulgação/Vigilância SanitáriaTécnico da Vigilância Sanitária analisa água fornecida pela Cedae — Foto: Divulgação/Vigilância Sanitária
Técnico da Vigilância Sanitária analisa água fornecida pela Cedae — Foto: Divulgação/Vigilância Sanitária
A autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) vai abrir um Ato de Investigação Preliminar para apurar problemas na qualidade da água fornecida pela Companhia Estadual e Água e Esgoto (Cedae). As informações são de Edimilson Ávila, no RJ1 desta quarta-feira (8).
O Procon recomenda aos consumidores que tiveram que comprar água por conta da má qualidade da que está disponível em casa que guardem as notas e procurem a autarquia para que consigam recuperar o dinheiro.
A determinação para a abertura da investigação partiu do governador Wilson Witzel. A autarquia vai questionar a empresa se a água está própria para o consumo e quais medidas serão adotadas para normalizar o serviço entregue ao consumidor.
Após a formalização, a empresa terá 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para esclarecer os questionamentos do Procon.
Nesta quarta (8), a Cedae informou que, após análises finalizadas na terça-feira (7), técnicos detectaram a presença da substância Geosmina em amostras de água.
De acordo com a Cedae, essa é uma substância orgânica produzida por algas e que não representa nenhum risco à saúde dos consumidores. Desta forma, a água fornecida pode ser consumida pela população.
Apesar de não oferecer riscos, a Cedae admite que o fenômeno altera o gosto e o cheiro da água, que fica com cheiro de terra. Infectologistas afirmaram que o ideal é evitar o consumo da água.