domingo, 20 de janeiro de 2013

Lâmpadas Fluorescentes




   

 

A Prefeitura de Campos tem o dever de coletar o seu lixo doméstico. No entanto, nem todo o lixo da nossa casa ou empresa é resíduo domiciliar.  
            No caso das lâmpadas fluorescentes inservíveis, o usuário deve adotar as seguintes atitudes, de acordo com a Lei Estadual 5.131/2007, Decreto Regulamentar 41.752/2009 e Lei Federal 12.305/2010:

1 - Deverá se dirigir com sua lâmpada inservível e entregar na loja onde foi adquirida;

2 - Nas lojas que comercializam lâmpadas fluorescentes, em geral, as mesmas, por força de lei deverão ter caixas para armazená-las. Caso haja dificuldade ou recusa da loja em receber as lâmpadas, manter contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é o órgão responsável pela fiscalização ou com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do Disque Limpeza (22-2726 4809).

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos informa também, que com base na lei, lâmpadas fluorescentes que forem disponibilizadas para coleta terão sua coleta recusada e posterior adoção de medidas por parte do órgão público.
*Mais informações sobre o universo da limpeza e outros:

Twitter: zacaalbuquerque@live.com
Site da Secretaria: www.smsp.campos.rj.gov.br
E-mail: zacaalbuquerque@gmail.com
            zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br

Em caso de Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!


sábado, 19 de janeiro de 2013

Farol com moral.


Farol 2013

Segundo informações de alguns amigos e conhecidos, o verão em Farol de São Tomé tem sido bem melhor que anos anteriores. Com uma boa programação, decente Segurança, Saúde reforçada, e um repertório bem menor de confusões, a prefeitura mostra que realmente se dedicou ao local este ano. Fui informado também, que a Limpeza Pública anda mandando razoavelmente bem por lá, talvez por isso, estejam esquecendo a excluída Guarús.

Fonte: http://fmanha.com.br/blogs/blogdacoluna/

Com produção recorde, energia solar na Alemanha chegou a 8 milhões de casas em 2012


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Energia solar supriu a demanda de 8 milhões de casas na Alemanha em 2012.
Foto:Tim Fuller
Enquanto ainda engatinha no Brasil, a produção de energia solar para gerar eletricidade em residências é uma realidade em franca expansão na Alemanha, país que desenvolveu 28 milhões de quilowatt-hora (kWh) em 2012, através de 1,3 milhão de sistemas fotovoltaicos, fornecendo energia elétrica para 8 milhões de casas.
Segundo dados da Associação da Indústria Solar Alemã (BSW), esses números demonstram um aumento de 45% na produção de energia elétrica através das placas fotovoltaicas, em comparação com os do ano de 2011. A quantidade de novos sistemas fotovoltaicos instalados em 2012 é a maior da história. Somente entre janeiro e novembro do ano passado, 7,3 mil megawatts abasteceram a rede de eletricidade alemã, de acordo com informações da Agência Federal Alemã de Redes de Telecomunicações, Eletricidade, Correios e Ferrovias.
"A Alemanha está colhendo os frutos dos esforços para o desenvolvimento da tecnologia de energia solar. A sua parcela no fornecimento energético quadruplicou nos últimos três anos. Nos mesmo período, o preço de novas placas fotovoltaicas caiu pela metade", explicou ao jornal Deutsche Welle Carsten König, diretor do BSW.
5% de toda a energia elétrica consumida na Alemanha provém da energia solar.
Ainda de acordo com a BSW, 5% (32.059 Megawatts) de toda a energia elétrica consumida na Alemanha provém da energia solar. A associação estabeleceu metas para as duas próximas décadas: aumentar a participação para 10% até 2020 e pelo menos 20% até 2030. Outra meta da BSW é incrementar o uso de baterias para o armazenamento, além de sistemas de administração. Caso contrário, a energia solar ficaria à disposição só durante o dia.

Bolso dos alemães
Apesar dos bons resultados, benéficos para este mercado industrial e também para o meio ambiente, uma vez que a energia solar é renovável e não-oriunda dos combustíveis fósseis, o investimento na adoção de uma matriz energética limpa vai pesar no bolso do consumidor alemão.

Para financiar o custo da mudança energética do país para uma matriz renovável, o preço de cada quilowatt-hora passou de 3,59 para 5,30 centavos de euro em 2013. Para um orçamento de uma família de três pessoas, o aumento de 47% no preço da energia elétrica custará 185 euros a mais por ano.
fonte: http://www.ecodesenvolvimento.org/posts/2013/janeiro/com-producao-recorde-energia-solar-na-alemanha?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter


Oásis urbanos, alívio em tempo de calor recorde


Estudos mostram que praças e parques podem reduzir em até quatro graus a temperatura do entorno



EMANUEL ALENCAR (
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Publicado:
5/01/13 - 8h00
Atualizado:
5/01/13 - 8h00


Conforto térmico. Vista aérea do Passeio Público, no Centro: pesquisas indicam que praças e parques devem ter pelo menos 50% de cobertura vegetal para proporcionar redução significativa de temperatura no local e em seu entorno
Foto: Jorge William/06-09-2012 / O Globo

Conforto térmico. Vista aérea do Passeio Público, no Centro: pesquisas indicam que praças e parques devem ter pelo menos 50% de cobertura vegetal para proporcionar redução significativa de temperatura no local e em seu entorno Jorge William/06-09-2012 / O Globo
RIO — Todos os dias o aposentado Roberto Andrade, de 70 anos, chega cedo à Praça Edmundo Bittencourt, no Bairro Peixoto. Lê o jornal, conversa com amigos e desfruta da boa brisa que vem da Rua Anita Garibaldi. Na praça, ele se esquiva do calor inclemente que assola o bairro — principalmente neste verão que bateu o recorde histórico de altas temperaturas (43,2 graus). Estudos acadêmicos comprovam que o Rio tem, de fato, seus oásis urbanos em meio ao asfalto e ao concreto. Essas ilhas verdes de conforto são o tema da segunda reportagem do Verão Rio 2013, uma realização do GLOBO em parceria com a Orla Rio e patrocínio da Skol, do Boticário, da Mormaii Relógios, da prefeitura do Rio e da Riotur, com apoio da Americanas.com.
Além da Edmundo Bittencourt, áreas como a Praça Serzedelo Correia, em Copacabana, o Passeio Público e o Campo de Santana oferecem aos moradores temperaturas até 4 graus mais baixas do que as registradas no entorno imediato. É o que apontam estudos coordenados pelo físico Oscar Corbella, professor da UFRJ e especialista em bioclimatismo e conforto ambiental.
Praça Paris: beleza e pouca sombra
Corbella ressalta que cada praça fornece um microclima específico, relacionado às correntes de vento, à disposição das construções do entorno e às espécies de árvores. Tida como uma das mais belas do Rio, a Praça Paris, na Glória, é um caso em que a área de lazer não oferece conforto térmico significativo, em função da ausência de árvores frondosas.
— A praça pode ser ótima para o clima da Europa, mas não funciona para a temperatura tropical. Copiar um modelo nem sempre é o mais adequado — ressalta o professor.
A urbanista e arquiteta Virgínia Vasconcellos, pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura da UFRJ, pesquisou os impactos de três praças de Copacabana — Lido, Serzedelo Correia e Edmundo Bittencourt — no bem-estar dos moradores. A tese de mestrado mostrou que, embora a Serzedelo tenha a maior área sombreada por vegetação (57,8%), é a Edmundo Bittencourt, com sombra em 51% de sua área, que acaba oferecendo maior conforto térmico aos frequentadores. A área sombreada do Lido é de apenas 26,9%.
— Não há verdades absolutas quando o assunto é conforto térmico. Tudo influencia: as correntes de ar, a distância dos prédios para a praça, o piso. A Edmundo Bittencourt tem a vegetação mais bem distribuída das três áreas estudadas. Uma corrente de ar que entra pela Rua Anita Garibaldi também é um fator que confere mais frescor, apesar de a praça estar mais afastada da orla em relação às outras estudadas — diz Virgínia.
Amendoeira: bom sombreamento
O estudo recomenda que as praças cariocas tenham ao menos 50% de sua área sombreada por árvores. Virgínia Vasconcellos tem se debruçado em pesquisas que apontam os tipos de árvores mais eficazes no conforto térmico. E a malfalada amendoeira (Terminalia catappa) — espécie exótica cujas folhas costumam entupir os bueiros das ruas — cumpre com muita eficiência esta função.
— É uma espécie bastante adaptada à salinidade, tolera o vento. Por isso, se adaptou muito bem ao Rio. Sua copa, distribuída em camadas, permite a passagem do ar e ao mesmo tempo proporciona sombra abrangente. Evidentemente, o seu uso deve ser criterioso, pois é uma árvore frondosa — ressalta a pesquisadora.
Diretor de arborização e produção vegetal da Fundação Parques e Jardins, Flávio Telles observa que a prefeitura encontra gargalos na produção de mudas para a arborização urbana:
— Algumas vezes optamos por espécies que não encontramos no mercado. É uma luta inglória. Há uma demanda crescente por árvores nativas da Mata Atlântica. Trazemos muitas de fora, de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. A Região Metropolitana do Rio tem capacidade para ser produtora de espécies.



fonte: 
http://oglobo.globo.com/rio/oasis-urbanos-alivio-em-tempo-de-calor-recorde-7202854

Julgamento de prefeitos por atos de improbidade tem repercussão geral


A possibilidade de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92 é tema de repercussão geral. Essa questão constitucional será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 683235. A repercussão geral foi reconhecida por meio do Plenário Virtual da Corte.
Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-prefeito de Eldorado dos Carajás (PA) sob alegação de aplicação indevida e desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A sentença de procedência dos pedidos formulados da ação foi mantida em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para condenar o ex-prefeito nas sanções dos artigos 9º, incisos X e XI; 10 e 11, inciso I, da Lei 8.429/92 [Lei da Improbidade Administrativa].
No Supremo, o recorrente sustenta, em síntese, ter ocorrido bis in idem [dupla punição pelo mesmo fato] porque as condutas atribuídas a ele devem ser julgadas somente com base na Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), não se submetendo os agentes políticos à Lei de Improbidade. Ele alega, ainda, ofensa aos artigos 5º, inciso II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.
Ao inadmitir a remessa do RE ao Supremo, a decisão do TRF-1 assentou que, no julgamento da Reclamação (Rcl) 2138, o STF decidiu haver distinção entre o regime de responsabilidade dos agentes políticos e o regime dos demais agentes públicos. À época, os ministros o Supremo entenderam que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “c”, da CF.
No entanto, o TRF-1 ressaltou que a decisão do STF não tem efeito vinculante nem eficácia erga omnes [para todos], ou seja, não se estende a quem não foi parte naquele processo, uma vez que não tem os mesmos efeitos das ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade [ADIs, ADCs, ADPFs]. 
Ao reconhecer repercussão geral sobre o presente tema constitucional, os ministros do Supremo, por meio de votação  no Plenário Virtual, salientaram que as causas versam sobre autoridades públicas diferentes (ministros de Estado e prefeitos), normas específicas de regência dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50 e Decreto-Lei 201/67) e regramento constitucional próprio de cada autoridade. Também acrescentaram que têm sido frequentes na Corte recursos acerca da mesma matéria, que apresenta interesse político e social.
EC/AD
Processos relacionados
ARE 683235

fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=227950

PEV(Ponto de entrega voluntária) Pilhas Alcalinas e Outras Inservíveis em Campos





MINHAS PILHAS ALCALINAS :O QUE FAZER ?

Pela nova legislação, alguns resíduos obrigatoriamente devem retornar ao comerciante,fabricante e importador,e que denomina-se LOGÍSTICA REVERSA.É o caso das pilhas e baterias alcalinas.No exercício da cidadania responsável,você usuário deve fazer a devolução das pilhas inservíveis nos locais de entrega voluntária.
Em Campos ,a SSP identificou os estabelecimentos abaixo, que após receber estes resíduos,posteriormente destinam para as indústrias  da cadeia da reciclagem localizadas no Estado de  São Paulo.
  • Agência Correios Campos dos Goytacazes - Praça Santíssimo Salvador, nº 53 - Centro - telefone (22) 27331641
  • Banco Santander - todas as agências de Campos dos Goytacazes
  • Agência da AMPLA-Rua Gov. Teotônio ferreira de Araújo,Centro.
  • Walmart supermercado-Av. Nilo Pessanha,s/nº

*Mais informações sobre o universo da limpeza e outros:

Twitter: zacaalbuquerque@live.com
Site da Secretaria: www.smsp.campos.rj.gov.br
E-mail: zacaalbuquerque@gmail.com
            zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br

Em caso de Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Ministro Walmir Oliveira da Costa explica critérios para arbitramento de indenizações


Integrante da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Walmir Oliveira da Costa é especialista em dano moral. Sua tese de mestrado na Universidade Federal do Pará sobre o tema foi publicada como livro em 1998, com o título "Dano Moral nas Relações Laborais – Competência e Mensuração", no qual dá ênfase à mensuração do dano moral em casos específicos, propondo parâmetros que ajudem o juiz a definir o valor da compensação. 
Em entrevista exclusiva à Secretaria de Comunicação do TST, ele aborda este e diversos outros aspectos das ações relativas ao dano moral no ambiente de trabalho, entre elas a dificuldade do TST em uniformizar as decisões sobre o tema. "Temos de uniformizar critérios, e não valores", defende.

Quais os parâmetros legais para fixação das indenizações por dano moral?

Ministro Walmir - No Código Civil de 1916, o critério era o do tarifamento, ou seja, havia a prefixação do valor da indenização. Tínhamos também a Lei de Imprensa, que estabelecia entre 20 e 200 salários mínimos, que depois foi declarada inconstitucional pelo STF, e o Código Nacional de Telecomunicações (artigo 61), que fixava valores de até cem salários mínimos para situações de violação de direitos. Hoje, porém, é vedada a indexação ao salário mínimo. Quando o dano moral envolvia injúria, usava-se a pena de multa Código Penal. A Constituição Federal de 1988 adotou um sistema aberto, acabando com o sistema de tarifamento.

É possível quantificar uma lesão de caráter subjetivo?

Ministro Walmir - A violação da intimidade da personalidade e de atributos valorativos do ser humano é muito difícil de mensurar. É aquela discussão: a dor tem preço? Não, a dor não tem preço. Mas a repercussão da dor na esfera da vítima gera uma responsabilidade para quem ofendeu, e não pode ficar impune.

E como se chega a essa punição?

Ministro Walmir - Hoje, o juiz não tem critérios objetivos ou determinantes para fixar o valor da indenização. O Código Civil se limita a estabelecer que a indenização se mede pela extensão do dano. Eu, particularmente, acho que, na esfera trabalhista, não se trata de indenização, porque indenizar é restituir ao estado anterior. Entendo que é apenas uma compensação pela dor. Não há possibilidade, na esfera trabalhista, de restituir. A reparação pode ser pecuniária, mas também o que chamamos de reparação in natura: pedido de desculpas, declaração reparatória, que não é em dinheiro.

O que se deve levar em conta no exame dessa reparação?

Ministro Walmir - Em primeiro lugar a extensão do dano, que é um conceito subjetivo. Para avaliá-la, deve-se examinar a gravidade e a potencialidade do dano, a repercussão da lesão na esfera da intimidade, e se essa repercussão transcendeu aos limites da empresa, ou seja, se foi tornada pública. Não é o fato em si da publicidade que determina a mensuração do dano. A publicidade é uma causa de agravamento. Deve-se levar em consideração também a situação econômica do ofensor e da vítima, a natureza da ofensa, se houve lesão física, doença ocupacional, culpa – enfim, todas as circunstâncias do caso. A teoria da compensação do dano se alicerça num tripé: punir o infrator, compensar a vítima e prevenir novas condutas dessa natureza. Eu não concordo em fixar previamente os valores, com o tarifamento.

Não se pode, ainda, aplicar uma indenização que enriqueça a vítima, o chamado enriquecimento ilícito. Hoje, o critério aberto prevê o arbitramento por equidade, ou seja, a avaliação do juiz no caso concreto.

E como se aplica a equidade?

Ministro Walmir - Aqui no TST, tentamos uniformizar o procedimento. Em casos de chacotas e brincadeiras ofensivas, por exemplo, chegamos a um valor médio, que vai de R$ 15 mil a R$ 80 mil. Esta semana julgamos, na Primeira Turma, o caso de um ex-ilustrador do Estadão, portador do vírus HIV. Mandamos reintegrá-lo e fixamos R$ 35 mil por danos morais, mas não pela discriminação: o dano alegado por ele não foi por isso, e sim pelas gozações dos colegas por sua orientação sexual.

A capacidade econômica gera diferenças nos valores?

Ministro Walmir - Sim, tanto do ofensor quanto da vítima, devido ao caráter punitivo e didático da condenação. Lembro-me de um caso vindo do Rio Grande do Sul de uma empregada doméstica chamada de "negrinha", em que condenamos o patrão, um industrial, a indenizá-la em R$ 10 mil. Ele não recorreu. Noutro caso, um gerente da Light virou alvo de uma charge no jornal por causa de um corte de energia. O Regional deu R$ 660 mil, porque era um gerente, tinha padrão de vida elevado. Chegamos, no fim, a R$ 180 mil. Não tem um critério objetivo além da jurisprudência.

Lesões semelhantes não deveriam levar a indenizações equivalentes?

Ministro Walmir - Em alguns casos, a lesão pode ser aferida mais objetivamente para quantificar o dano. Por exemplo: a lesão por esforço repetitivo (LER), em qualquer pessoa, acontece mais ou menos do mesmo jeito, tanto no chefe de serviço, gerente, subgerente, diretor, caixa, digitador. Muitas vezes um ganha R$ 25 mil, outro R$ 150 mil, há casos até de R$ 350 mil por LER. Eu parto da lesão e das consequências da lesão. O juiz não tem parâmetro, por isso me valho do balizamento da jurisprudência.

Na maioria das vezes, porém, não se pode fixar o mesmo valor devido às circunstâncias do caso. É preciso fazer uma gradação da punição. Um mesmo valor de indenização para uma padaria acaba com a padaria, mas se for um grande banco, ele não vai sentir nenhum impacto. Ao mesmo tempo, não é porque se trata um grande banco que vou fixá-la em milhões.
  
O tempo de serviço entra nessa conta?


Ministro Walmir - Não deveria, porque, do ponto de vista subjetivo, uma ofensa pode atingir com a mesma intensidade um empregado que tem um ano de casa e um que tem 20 anos. Muitos juízes utilizam o critério do artigo 478 da CLT, sobre indenização no caso de rescisão conforme o tempo de serviço do empregado que tinha estabilidade decenal, que mandava pagar um mês de remuneração por ano de serviço. Mas não é um critério razoável: por ele, um empregado que tenha apenas 11 meses não vai ganhar nada. Eu defendo até mesmo o dano moral pré-contratual, tanto para o candidato quanto para a empresa. Não se pode exigir, por exemplo, teste de gravidez na fase de seleção.

A vítima tem de provar que sofreu com o dano?

Ministro Walmir - A lesão decorre da própria conduta ofensiva, por isso não se exige que se faça prova do dano. A rigor não se prova o dano, mas o ato danoso, o nexo de causalidade e a culpa, quando for subjetiva.

Como caracterizar o ato danoso, por exemplo, na instalação de filmadoras no ambiente de trabalho?

Ministro Walmir - A Constituição Federal protege a honra e a intimidade. Por isso, entendemos que é proibido, por exemplo, a instalação de câmeras no banheiro. Se o empregador vai utilizar a câmera para fiscalização de suas dependências, como salvaguarda do patrimônio empresarial, não há problema, desde que não invada a intimidade do trabalhador. Tudo tem de usado com moderação e tendo em vista a finalidade do empreendimento.

O Código Civil diz que temos direitos e prerrogativas. Se você exorbitar, você perde – é o chamado abuso de direito. Não há lei que proíba a instalação de câmeras. Há sim um constrangimento, mas natural, e todos nós estamos diariamente sujeitos a isso. Hoje, pela modernidade, não podemos deixar de conviver com esses instrumentos. Só o fato de estar sendo filmado, de forma impessoal, com conhecimento do próprio trabalhador, não gera dano moral.

O empregador também pode pedir indenização do empregado?

Ministro Walmir - O dano moral é via de mão dupla. O empregador, seja pessoa física ou jurídica, também sofre dano moral. Imagina um empregado que venda um segredo industrial para o concorrente, por exemplo. Ele deve reparar o dano causado.

É possível unificar a jurisprudência sobre o valor da indenização?

Ministro Walmir - Devemos uniformizar critérios, e não valores. Acredito que os Regionais devem se orientar pelas decisões do TST para evitar os excessos nas condenações, para mais ou para menos. Não se pode enriquecer alguém ou acabar com uma empresa, assim como não se pode dar apenas R$ 700 porque se trata de empregada doméstica. É muito difícil para o TST fazer o controle de legalidade e constitucionalidade das indenizações devido à vedação do reexame de fatos e provas. Acabamos caindo no critério da "teratologia" do valor – absurdamente alto ou ínfimo -, que também não é objetivo porque não é visto à luz dos fatos e provas.

O que a parte pode fazer se quiser que o valor seja revisto pelo TST?

Ministro Walmir - É preciso que o recurso chegue ao TST corretamente fundamentado, apontando os dispositivos pelos quais se entende que o valor deve ser aumentado ou diminuído. A parte às vezes vem e alega violação ao artigo 157 da CLT, que trata de segurança do trabalho, e não de dano moral. Tem de se apontar o 927 ou o 944 do Código Civil, específicos sobre o tema. Outra coisa, o fato é necessário. Se o Regional não coloca os fatos, a parte tem de embargar pedindo que se manifeste sobre eles, para que possamos examiná-los no TST a partir do acórdão. Se o TRT não o fizer, pode-se arguir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e podemos mandar o processo voltar.

(Carmem Feijó e Ricardo Reis / RA)

fonte: http://www.tst.jus.br/materias-especiais/-/asset_publisher/89Dk/content/ministro-walmir-oliveira-da-costa-explica-criterios-para-arbitramento-de-indenizacoes?redirect=http://www.tst.jus.br/materias-especiais%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

DADOS DA LIMPEZA PÚBLICA EM CAMPOS: Produção do Aterro de Inertes da Codin em dezembro




Vítima de golpe amoroso tem indenização negada


Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou indenização a mulher que se dizia vítima de golpe amoroso. A 10ª Câmara Cível do tribunal entendeu que ela não juntou provas suficientes para demonstrar que fora vítima de um golpe, mostrando apenas que emitiu uma série de cheques em nome de uma empresa.
A mulher alegou à Justiça que a empresa era de seu namorado, que pediu dinheiro emprestado dizendo que compraria um imóvel para os dois. Depois de passar cheques que somavam R$ 68 mil, descobriu que o namorado já era casado e tinha filhos. A mulher diz ter percebido o golpe nesse momento, mas os cheques já haviam sido emitidos, em nome da empresa que ela disse ser do namorado. Mas não conseguiu provar.
O pedido já fora negado desde a primeira instância, quando a juíza Débora Gerhardt de Marque, da comarca de Lajeado (RS), afirmou não existirem provas que sustentassem o que a mulher alegava. Isso mesmo sem o réu ter comparecido a juízo, julgado à revelia. “O caso é peculiar, mas os fatos precisam ser devidamente provados. A prova que se tinha naquele processo é que ela emprestou dinheiro a uma empresa. Não existiam provas suficientes para condenar esse homem”, disse a juíza em entrevista ao programa Justiça Gaúcha, editado pelo TJ-RS.
Na 10ª Câmara Cível do TJ, o entendimento foi o mesmo. Para o desembargador Túlio de Oliveira Martins, relator do caso, “é imprescindível que todos os pressupostos sejam suficientemente comprovados”, o que, de acordo com ele, não aconteceu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013

PEV(Ponto de entrega voluntária) de telefones celulares e suas baterias





O QUE FAZER COM O CELULAR INSERVÍVEL ?

No Estado do Rio de Janeiro, Campos proporcionalmente tem o maior número de usuários. Conforme pesquisa da ANATEL,são 140,4 usuários para a cada grupo de 100, o que significa a existência de aproximadamente 800 mil celulares,que em algum momento(e não muito distante) perde a utilidade, deixa de ser um bem e se transforma-se em resíduo (lixo). 

Quando jogado no lixo doméstico ou no ambiente  é extremamente nocivo, pois possui componentes químicos altamente poluentes?
FAÇA A COISA CERTA! ENTREGUE SEU CELULAR OU BATERIA INSERVÍVEIS nas lojas oficial das operadoras:
    • VIVO - CLARO 
    • OI ou TIM
Em Campos, agora você  dispõe de locais públicos para fazer o descarte correto.


            
PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE CELULARES
01
Sede da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
02
CAJAA;
03
Jardim São Benedito;
04
Rodoviária;
05
Secretaria Municipal de Finanças;
06
Câmara de Vereadores;
07
Palácio da Cultura;
08
Secretaria de Educação.





Faça a diferença para a limpeza e o ambiente da sua cidade!

*Mais informações sobre o universo da limpeza e outros:

Twitter: zacaalbuquerque@live.com
Site da Secretaria: www.smsp.campos.rj.gov.br
E-mail: zacaalbuquerque@gmail.com
            zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br

Em caso de Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

DADOS DA LIMPEZA PÚBLICA EM CAMPOS: Aterro Sanitário em dezembro


Aumento de 11% aproximadamente em relação ao mês de novembro de 2012.Certamente reflexos do aumento do consumo e dos  festejos de Natal .São 9 milhões,novecentos e trinta e quatro mil kilos,coletados em todos os núcleos urbano do município de Campos.É MUITO LIXO !




Ex-catadores da Codin realizam mais um manifesto em Campos, RJ


Manifestantes reivindicam último pagamento do salário.
Lixão está fechado desde setembro de 2012.

do G1 Norte Fluminense
Ex- catadores de recicláveis que trabalhavam no lixão da Codin, em Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense do Rio, fizeram mais uma manifestação nesta quarta-feira (16).Os ex-catadores interditaram a Avenida Alberto Torres, no Centro da cidade. Segundo os ex-catadores, eles deveriam receber seis parcelas de uma indenização pelo fechamento do lixão em  setembro 2012, que até o momento não foi paga.
Os manifestantes pedem ainda a abertura da usina de triagem de recicláveis, que vai empregar 100 ex-catadores. Eles também querem a criação de uma cooperativa de reciclagem para garantir vagas para o restante dos trabalhadores.
O protesto teve o apoio do Movimento Nacional de Catadores de Recicláveis. Na avaliação da entidade, o fechamento do lixão da Codin foi feito sem planejamento sobre o futuro dos catadores que trabalhavam no local.
O lixão foi fechado por determinação da Aeronáutica, porque os urubus que viviam no lixão estavam colocando em risco os voos no aeroporto de Campos dos Goytacazes.
fonte: http://g1.globo.com/rj/serra-lagos-norte/noticia/2013/01/ex-catadores-da-codin-realizam-mais-um-manifesto-em-campos-rj.html

FOLHA DA MANHÃ:Ex-catadores fazem protesto no Centro


Ex-catadores de lixo voltaram a protestar ontem contra o não cumprimento pela secretaria de Serviços Públicos, segundo eles, do acordo feito com a categoria após o fechamento do lixão da Codin, em junho do ano passado. O protesto, que aconteceu pela manhã na Praça São Salvador e à tarde na sede da secretaria de Serviços Públicos, reuniu diversos trabalhadores que afirmam estar sem nenhuma fonte de renda e passando dificuldades financeiras. Em novembro do ano passado e no dia 8 de janeiro, os trabalhadores também protestaram.

A ex-catadora Viviane Corrêa da Silva Ramos, 30 anos, disse que além do pagamento de seis parcelas no valor de um salário mínimo, - foram pagas apenas cinco -, a secretaria de Serviços Públicos teria prometido colocar em funcionamento a Usina de Triagem com a contratação de 90 catadores. “A usina nunca funcionou e apenas 70 catadores foram empregados na varrição e mais de 400 continuam sem perspectiva de emprego”, afirmou ela, destacando que hoje, às 16h, está prevista uma reunião entre o secretário de Serviços Públicos, Zacarias Albuquerque e os catadores, na sede da secretaria. A categoria promete acampar na Prefeitura caso não seja feito nenhum novo acordo. Os trabalhadores reivindicam também a implantação da coleta seletiva com a participação deles.

De acordo com o secretário Zacarias Albuquerque, após o fechamento do lixão, que funcionava em local totalmente insalubre, foi acordado entre a Vital Engenharia e a categoria que eles receberiam, durante cinco meses, parcelas de um salário mínimo/mês. "O acordo foi cumprido e, no dia 10 de dezembro, foi paga a última parcela, totalizando R$ 1 milhão e 280 mil. Além disso, a Prefeitura, através da secretaria de Trabalho e Renda, está disponibilizando cursos de capacitação na área da construção civil para os ex-catadores não absorvidos pela concessionária".

Zacarias disse ainda que no início do processo, a secretaria de Trabalho e Renda apoiou o grupo para montar uma cooperativa, mas a categoria teria recuado. "Nada impede que seja montada uma cooperativa com a participação deles para aproveitamento do material da coleta seletiva, mas é preciso que se organizem em associações", informou ele, destacando que 118 ex-catadores foram absorvidos pela Vital Engenharia e estão trabalhando na varrição, enquanto a usina de reciclagem não começa a funcionar. 

Fernanda Moraes 17/01/2013 08:55
fonte: Jornal Folha da Manhã

FOLHA DA MANHÃ:Guarus, de novo, com lixo acumulado


A falta de coleta de lixo por conta da secretaria de Serviços Públicos, da Prefeitura de Campos, voltou a causar problemas em Guarus. O Blog da Coluna, hospedado no Folha Online e atualizado pelos jornalistas Murillo Dieguez e Gustavo Matheus, postou três fotos de um container cheio de lixo e uma fileira de entulhos em frente ao Colégio Batholomeu Lysandro, na rua André Luis, no bairro Jardim Carioca, mostrando que a coleta não acontece há dias. Entre o final do ano passado e o início desse ano, moradores de Guarus enfrentaram problemas quanto à falta da coleta do lixo em alguns bairros da área.



No início da tarde de ontem, o Blog da Coluna destacou que "o Colégio Bartholomeu Lysandro vem sofrendo ‘bullyng’ da Prefeitura, mais especificamente da secretária de Serviços Públicos, a cerca de 10 dias. Além de não estarem sendo ‘prestigiados’ pela coleta de lixo a escola abriga em sua calçada um enfileiramento bem longo de entulhos". De acordo com a dona de casa, Martha de Souza, de 62 anos, a coleta de lixo não vem sendo realizada de forma correta pela Prefeitura. Segundo ela, os funcionários passam correndo e por muitas vezes deixa alguns sacos de lixo pela rua. “Quando isso acontece, temos que recolher o lixo e recolocá-lo novamente para a próxima coleta. O serviço está muito fraco. A Prefeitura precisa ter atenção ao problema”.


Nos dias 27 e 28 de dezembro, a Folha publicou matérias que mostravam a situação que os moradores de três bairros, Parque Calabouço, Alvorada e Santo Antônio, passaram logo após o Natal. Os moradores questionaram que no dia 25 não ocorreu a coleta de lixo. Na madrugada do dia 28 de dezembro, a coleta nos três bairros foi realizada. Já no dia 04 de janeiro de 2013, a Folha publicou outra matéria, desta vez, abordando o mesmo problema de coleta de lixo no Parque Cidade Luz. As ruas Rio Grande do Sul e Ceará receberam a coleta, já a São Paulo recebeu a coleta parcialmente e metade da rua continuou com lixo. Em nota, a secretaria de Comunicação informou que, o secretário de Serviços Públicos, Zacarias Albuquerque, disse que os serviços de coleta e de varrição de ruas em Campos acontecem, normalmente, em todos os bairros do município. Mesmo assim, o secretário disse vai enviar uma equipe local citado para verificar se houve alguma falha na coleta, já que não houve qualquer reclamação dos moradores do bairro.

Dulcides Netto 17/01/2013 08:21 fonte: Jornal Folha da Manhã

ESCLARECIMENTO DO SECRETÁRIO:Mais uma vez, o jornal Folha da Manhã  não respeita  os seus leitores ao prestar informações improcedentes.Não houve falha de coleta de lixo no Jardim Carioca ,na terça-feira dia 15 de janeiro.O lixo apontado  certamente foi colocado depois da coleta e fora do dia da coleta regular.
O entulho depositado na calçada,antes de mais nada é uma infração ao Código de Postura.Não conseguimos identificar o responsável  e desde ontem(quarta- feira) a noite foi removido pela concessionária. Portanto não há que se falar em falha de serviço.
Repito,a Folha da Manhã está beirando as raias do ridículo, com esta divulgação que não corresponde  a verdade dos fatos.Devia monitorar melhor as matérias a serem publicadas ou há " OUTRAS MOTIVAÇÕES NESTA INSISTENTE PAUTA da coleta de lixo em Guarús.
Quando houve falha de serviço ,o Secretário admitiu ,mas não posso ficar silente com esta divulgação.

Liminar impede faculdades de cobrar por documentos


A Justiça Federal concedeu liminar que impede faculdades e universidades sergipanas de cobrar de taxas na expedição da primeira via de documentos. O juiz Fábio Cordeiro de Lima fixou ainda muita diária de R$ 1 mil por descumprimento da decisão e determinou que as instituições de ensino afixem cópia da decisão judicial em locais de fácil acesso aos estudantes. A decisão é do dia 13 de dezembro de 2012 e cabe recurso.
De acordo com o magistrado, a Constituição Federal prevê a gratuidade do ensino público (artigo 206 da CF), o que abrange qualquer assunto ligado à prestação do serviço educacional, incluindo-se no tema a impossibilidade de cobrança de quaisquer taxas por serviços prestados ou documentos entregues. “No tocante às instituições particulares de ensino superior, salienta-se que as mesmas agem por delegação do poder público, devendo ser regidas pelos princípios constitucionais”, complementa.
O juiz afirma ainda em sua decisão que a expedição e o registro do diploma de curso superior devem ser considerados como ato indissociável, “incluído nos serviços educacionais prestados pela Instituição de Educação Superior, não cabendo a cobrança específica de qualquer valor sobre o referido ato, exceto quando o aluno concluinte solicitar diploma que necessite de recursos gráficos especiais”.
De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal de Sergipe — que atendeu a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe — as instituições devem suspender a cobrança aos alunos das taxas de 1ª via de diploma; histórico escolar; certidão de notas; declaração de dias de prova; declaração de horário; declaração de estágio; plano de ensino; declaração de disciplinas cursadas; conteúdo programático; ementas de disciplinas; declaração de transferência; certificado para colação de grau; e certificado de conclusão de curso e atestado de vínculo, uma vez que os mesmos se enquadram como serviços educacionais ordinários e diretamente vinculados ao pagamento da mensalidade escolar. Também não poderá ser cobrada a emissão de certidão negativa de débito na biblioteca, considerando que o documento é exigido dos estudantes no ato da matrícula.
A decisão atinge as universidades Federal de Sergipe (UFS), Norte do Paraná (Unopar) e Tiradentes (Unit) e as faculdades Amadeus (Fama), Atlântico (FA), de Administração e Negócios de Sergipe (Fanese), de Aracaju (Facar), de Ciências Educacionais de Sergipe (Face), de Ensino Superior COC (Unicoc), de Estudos Administrativos de Minas Gerais (Fead), de Sergipe (Fase), de Tecnologia e Ciências (FTC), José Augusto Vieira (FJAV), Pio Décimo (FPD), São Luís de França (FSLF), Sergipana (Faser), Serigy (Faserigy), Tobias Barreto (FTB).
Segundo a ação do MPF, assinada pelo procurador Rômulo Almeida, as instituições de ensino limitaram o direito dos estudantes de obter documentos e informações diretamente relacionados à sua vida escolar, direito esse próprio do serviço educacional.
Além dos pedidos liminares, o MPF requereu, em caráter definitivo, que as instituições de ensino superior sejam proibidas de cobrar qualquer valor para emissão, em primeira via, de documentos e serviços relacionados à atividade educacional, o fornecimento dos documentos ainda não entregues por falta de pagamento e a indenização em dobro de todos os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos. Também foi pedido que a União fiscalize a cobrança de valores para expedição da primeira via de documentos das instituições de ensino superior. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SE.
Processo 0006319-96.2012.4.05.8500
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013

BB financiou R$ 3,5 bilhões em energia eólica em 2012


BB pretende terminar este ano como um dos principais financiadores das empresas privadas que disputarão as concessões de rodovias, ferrovias e aeroportos

Iuri Dantas, do 
Getty Images
Energia eólica
Uma forte participação do Banco do Brasil em empreendimentos de energia agrada ao governo
Brasília - O Banco do Brasil, maior instituição financeira da América Latina em ativos, fechou 2012 com uma carteira de R$ 3,5 bilhões de projetos de energia eólica e pretende terminar este ano como um dos principais financiadores das empresas privadas que disputarão as concessões de rodovias, ferrovias e aeroportos. A avaliação foi feita pelo vice-presidente de Atacado, Negócios Internacionais e Private Bank do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli.
"O BB hoje tem praticamente a conta de 100% das grandes empresas brasileiras, notadamente as envolvidas nesses projetos de infraestrutura. Estamos nos movimentando para ser um grande player nessas concessões que vão acontecer", afirmou Caffarelli. "Criamos áreas para que o banco tenha uma participação totalmente ativa, não queremos ser coadjuvantes, não queremos ser reativos, por isso nossa ideia é efetivamente sair na frente", completou.
Uma forte participação do Banco do Brasil em empreendimentos de energia agrada ao governo porque torna mais confortável a atuação de empresas privadas no momento em que o País passa por constantes apagões e terminou a renegociação dos contratos de concessão do setor elétrico. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
fonte: http://exame.abril.com.br/meio-ambiente-e-energia/energia/noticias/bb-financiou-r-3-5-bilhoes-em-energia-eolica-em-2012?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

O complicado mundo dos agrotóxicos e seu pouco controle


Por Assis Ribeiro
Do Valor
Gesmar dos Santos e Ana Cláudia Sant'Anna
Não é novidade que as toxinas entram e saem de nosso corpo no dia a dia por meio da água, ar, terra, aparelhos eletrônicos, automóveis, cigarro ou remédios. Contudo, as toxinas preocupam quando estão em excesso nos alimentos, na forma de defensivos agrícolas. Alguns querem o banimento mas outros defendem o aumento do uso desses defensivos. Diante do impasse, o Estado deve atuar em uma questão-chave: como garantir quantidade e segurança dos alimentos e a saúde dos trabalhadores que lidam com agrotóxicos?
O tema tem agitado a academia, organizações não governamentais, governos e parlamentares. O Brasil é um dos maiores mercados de pesticidas, herbicidas e fungicidas, consumindo cerca de US$ 8,5 bilhões em 2011, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Há a expectativa de que esse mercado vai crescer ainda mais, pois o consumo por área plantada no país, de cerca de 7 quilogramas por hectare (kg/ha), segundo a Embrapa, tendo por base os produtos comerciais, é inferior, ao dos EUA, França, Suíça e Japão, por exemplo, países onde se consome entre 11 kg/ha e 15 kg/ha. A agricultura brasileira paga mais caro pelos agrotóxicos do que esses países, sugerindo que, se os preços se equilibrarem, a tendência é o consumo aumentar.
É preciso aperfeiçoar as medidas de controle, que não têm sido suficientes para garantir consumidor
Apesar de existirem alternativas ao uso de defensivos, elas se limitam apenas a nichos de mercado como a agricultura orgânica e a integração lavoura, pecuária e floresta.
Se a civilização passou milhares de anos sem os agroquímicos, esse quadro mudou radicalmente nos últimos 50 anos. Hoje, para manter o volume produzido e os níveis de produtividade desejados, é necessário o uso de produtos químicos. Isso vale, principalmente, para os vinte principais cultivos do país, entre os quais a soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e arroz absorvem mais de 75% dos agrotóxicos consumidos.
Mudar tudo exige, nas condições atuais, mais qualificação profissional, inovações tecnológicas e maior disposição de correr o risco da baixa rentabilidade da agricultura intensiva em mão de obra. Porém, tais questões, que implicariam mudança de paradigmas, continuam fora da pauta central do debate.
Por outro lado, há de se reconhecer que os agroquímicos garantem a quantidade e os padrões exigidos por indústrias e consumidores, os quais se sentem confortáveis com os baixos preços pagos ao agricultor. Por isso, a escolha econômica de adequação do uso não pode ser atribuída somente aos agricultores ou aos fabricantes que atuam no mercado em regime de concorrência. Se o consumidor age com racionalidade econômica, pauta-se pela quantidade, qualidade e preços dos alimentos, do mesmo modo o agricultor, também um agente racional, opta por insumos de produção que maximizem seus lucros. Infelizmente, também no campo, o curto prazo e as contas a pagar determinam atitudes.
Medidas de controle como a obrigatoriedade da receita agronômica na compra de agrotóxicos, bem como a exigência de devolução de embalagens ou as rigorosas regras de registro destes produtos não têm sido suficientes para garantir o bom uso, segundo estudos recentes. Por isso, pode ser oportuno retirar o foco das medidas de mero controle ou punitivas e apostar mais em incentivos. Premiar o bom uso pode vir, por exemplo, com a distribuição subsidiada e até gratuita, mas criteriosa, de agrotóxicos.
É bom deixar claro que essa sugestão não substitui medidas de proteção à saúde humana e ao meio ambiente. Ações como o incentivo ao uso do equipamento de proteção individual (EPI) ou a revisão de licenças de agrotóxicos para reduzir os riscos à saúde, como fazem outros países, são medidas necessárias. Além disso, não se podem ignorar agravantes como: a aplicação de agrotóxico maior do que o recomendado; o uso sem receituário agronômico; os danos ambientais em caso de mau uso; e a existência de produtos ilegais.
A distribuição subsidiada se aplicaria, inicialmente, aos produtos hortifrútis, a um baixo custo relativo para o Estado. E deve ser aliada a um conjunto de medidas que promova o uso correto, o bom monitoramento e uma eficiente compensação de novas práticas.
Somando o incentivo ao controle, o governo pode ainda combinar instrumentos da política agrícola, como o aumento da ajuda (subvenção) ao prêmio do seguro agrícola de produtos como maçã e uva, nos casos de uso correto e confirmado de agrotóxicos. Seria mais garantia de produção com saúde pública e maior renda ao produtor.
Para estar apto a receber a subvenção ao agroquímico, o agricultor precisaria provar conformidade no uso do produto específico para cada cultivo e passar em testes dos produtos em entrepostos de distribuição. Para isso, cadastros já existem, órgãos gestores e técnicas também. Nada disso é, tecnologicamente, estranho ao mercado. São necessários, porém, autorização e acreditação de laboratórios, estruturação descentralizada da análise e disponibilização periódica de informações com divulgação das métricas de monitoramento.
Por fim, o governo, de posse dos dados e resultados, poderia adotar medidas como concessão de vantagem fiscal, redução de taxas de financiamentos à produção e aplicação de preço-prêmio nos casos de não uso ou de uso correto de agrotóxicos, sempre que garantida a qualidade do alimento. Tais ações não implicam incentivo à expansão dos agrotóxicos ou, por outro lado, seu banimento. São alternativas operacionais para o atendimento às leis vigentes, em prol da saúde coletiva e da garantia da lucratividade dos agricultores até que a sociedade decida que caminhos seguir.
Gesmar Rosa dos Santos é técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea.
Ana Cláudia Sant"Anna é pesquisadora bolsista do Ipea. As opiniões emitidas neste artigo são de exclusiva responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Ipea.
fonte:http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-complicado-mundo-dos-agrotoxicos-e-seu-pouco-controle?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter