terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Sob debate, a defesa coletiva dos consumidores precisa ser protegida

 FONTE: https://digital.consumidormoderno.com.br/sob-debate-a-defesa-coletiva-dos-consumidores-precisa-ser-protegida-ed260/

Sabiamente, 30 anos atrás constou do próprio texto do Código de Defesa do Consumidor um dispositivo dando um prazo de 180 dias para sua entrada em vigor. Neste período, ficou rodando uma pergunta: o CDC vai pegar ou não? Pergunta estranha que atesta nosso descompromisso com as leis e as instituições. Havia o receio de o CDC ser mais uma lei rapidamente esquecida. Não foi isso que aconteceu, pois o CDC se tornou uma lei usada por todos. Mas, passados 30 anos, esta conquista está em risco.

Uma das razões do sucesso do CDC foi a possibilidade do ajuizamento das chamadas Ações Coletivas. Foi montado todo um sistema processual para que os consumidores, organizados em associações civis ou representados pelo Ministério Público, pleiteiem seus diretos em juízo, seja na forma de interesses difusos – aqueles que dizem respeito a toda a sociedade, seja na forma de direitos individuais homogêneos – quando muitos consumidores sofrem o mesmo dano individualmente.

Sem nenhum debate público – como audiências, abertura de prazo para manifestação dos interessados etc. – veio a conhecimento um anteprojeto no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, que agora já é um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, alterando completamente, para pior em muitos aspectos, as regras atualmente vigentes.

Uma das inspirações da proposta se justifica, que é não permitir que a Ação Civil Pública possa ser usada por “falsas entidades”, as quais, na verdade, não teriam como finalidade o interesse da sociedade, mas o benefício próprio. Verdadeiros escritórios comerciais transvestidos de associações. O problema é real e precisa ser enfrentado. Mas, na forma como foi proposta a solução, ataca-se não apenas o problema, mas todo o sistema de ações coletivas, colocando em risco a atuação das associações civis sérias. Dentre tantas propostas de mudanças, vou me ater a apenas duas: representação adequada e condenação em custas e honorários.

“A defesa coletiva dos direitos da sociedade pode ser melhorada, mas não colocada em risco. Ela já está incorporada na nossa cidadania. Espero que o bom senso prevaleça e que no âmbito do CNJ e do Congresso Nacional estas propostas sejam revistas.”

Para que uma associação civil possa ajuizar uma ação coletiva, ela precisaria previamente comprovar que tem: um número grande de associados, capacidade financeira para arcar com as despesas da ação, experiência no trato das questões a serem discutidas e um quadro permanente de especialistas no tema do objeto protegido pela ação. Além disso, a associação precisaria apresentar previamente um laudo indicativo com o número de pessoas atingidas pelo alegado dano, o que é dificílimo nos grandes casos. Podemos chamar estes requisitos de missão impossível. Em um País no qual não há tradição associativa, quantas entidades conseguem atender a estes requisitos? Praticamente nenhuma.

   E logo vem o segundo grande ataque: a necessidade do pagamento de custas e a possibilidade de condenação da associação em honorários. No geral, as Ações Civis Públicas envolvem polêmicas de enorme escala dos pontos de vista social e econômico. Vamos a um exemplo: algumas associações seríssimas travam uma batalha jurídica duríssima por mais de 30 anos em relação aos prejuízos dos consumidores por conta dos planos econômicos. Os valores em discussão – e os prejuízos dos consumidores – são estratosféricos. Pergunta-se: qual entidade civil sem fins lucrativos buscaria a defesa dos consumidores em juízo em casos como este se tiver a possibilidade de perder a ação judicial (possibilidade que sempre existe) e ter de fechar suas portas por conta de uma eventual derrota? Nenhuma.

   A defesa coletiva dos direitos da sociedade pode ser melhorada, mas não colocada em risco. Ela já está incorporada na nossa cidadania. Espero que o bom senso prevaleça e que no âmbito do CNJ e do Congresso Nacional estas propostas sejam revistas.

   Na intenção de separar o joio do trigo, joga-se fora o joio e o trigo…

DR. MARCELO SODRÉ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !