A União tem competência privativa para dispor sobre Direito Civil (artigo 22, I, da Constituição Federal). E a União e estados têm competência concorrente para legislar sobre Direito do Consumidor (artigo 24, V, da Constituição Federal). Portanto, municípios não podem tratar dessas matérias.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (9/11), a inconstitucionalidade da Lei carioca 6.468/2019. A norma proibia a cobrança de multa ou aplicação de penalidades pela perda de cartão de estacionamento em estabelecimentos comerciais.
O julgamento foi concluído com a apresentação do voto-vista da desembargadora Maria Angelica Guedes, que acompanhou o relator, Ferdinaldo do Nascimento.
Em outubro de 2019, Nascimento votou por declarar a norma inconstitucional por entender que o município do Rio não tem competência para vedar multas e penalidades pela perda de bilhete de estacionamento. Afinal, é matéria de Direito Civil e de Direito do Consumidor, que só podem ser reguladas pela União e estados.
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Processo 0004019-83.2019.8.19.0000
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