domingo, 25 de agosto de 2019


Consumidor é indenizado por tempo "roubado" ao resolver problemas
Justiça tem mandado empresas compensarem clientes pelas horas gastas em busca de soluções provocadas por abusos de consumo

Fila em bancos
Foto: Divulgação
Várias idas a um estabelecimento para trocar uma mercadoria com defeito, filas intermináveis nas agências bancárias ou ligações demoradas para resolver um problema com um produto ou serviço. Esse tipo de situação, quando o cliente perde seu tempo para tentar solucionar inconvenientes causados pelo próprio fornecedor, pode gerar indenização para o consumidor .
O juiz Ademar João Bermond, do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica , conta que situações como essas estão mais comuns na Justiça Estadual e que o bom senso é importante na avaliação se vale ingressar com uma ação.
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Foto: Divulgação
“Tem que ser uma coisa razoável, dependendo da situação é natural que o consumidor aguarde um pouco, mas o fornecedor não pode abusar. Se demorar muito, afeta a vida do cidadão e isso pode parar na Justiça”, afirmou.
O magistrado também destaca que não existe um valor definido para esse tipo de causa, e a variação pode ser de acordo com o dano causado ou o tempo total de espera.
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“Cada fato é analisado separadamente, o juiz que estabelece o valor que possa compensar de alguma forma o cliente, sempre levando em conta as características de cada situação. Assim, as pessoas que foram prejudicadas podem ter mais amparo”, ratificou.
DESVIO PRODUTIVO
Muitos desses casos, que tratam do tempo perdido pelos consumidores para resolver problemas, já têm sido analisados em todo Brasil com base na Teoria do Desvio Produtivo, desenvolvida pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. Segundo o advogado, essa teoria é baseada no princípio de que o tempo perdido não volta mais.
“O nosso tempo de vida deve ser dedicado ao trabalho, ao estudo, ao descanso, ao lazer e ao convívio social e familiar, entre outras atividades fundamentais, tendo-se sempre em mente que perda de tempo é perda de vida”, salienta.
Ainda de acordo com Dessaune, atualmente, 25 dos 27 tribunais estaduais de Justiça já aplicam a teoria em seus julgamentos, que já somam mais de 3 mil decisões em todo o Brasil.
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No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a primeira decisão que usou a teoria do advogado foi em junho deste ano. Um consumidor de Barra de São Francisco, no Noroeste capixaba, foi indenizado em R$ 5 mil por uma distribuidora de energia elétrica. Ele disse que, junto com os moradores do bairro onde mora, fez várias reclamações devido a problemas no fornecimento de energia. Porém, a situação não foi solucionada pela empresa e, além do tempo perdido por ele e os vizinhos, um equipamento que usa para trabalho foi estragado por causa de uma oscilação de energia.
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O advogado Marcos Dessaune explica que o consumidor que enfrenta esse tipo de situação e pensa em acionar a Justiça deve reunir a maior quantidade de provas para sustentar sua defesa.
“Servem os dados do celular mostrando a duração das ligações, gravação das ligações para o fornecedor, número dos protocolos de atendimento ou cópia dos e-mails, mensagens de texto e áudio trocados com a empresa, nesse caso tudo auxilia”, orienta.

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