Com a volta às aulas surge outra preocupação: o transporte escolar (*).
Pais e responsáveis devem ter atenção redobrada antes de contratar o serviço que, por sua própria natureza, compreende alguns riscos.
Por isso, antes da contratação, consulte a prefeitura de sua cidade para saber se um condutor e o veículo estão autorizados a operar.
Busque informações sobre o motorista (que deve ser habilitado na categoria “D” e ter curso de transportador escolar), além de recomendações com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, inclusive nas escolas por ele atendida. Observe como ele recepciona e se despede das crianças.
Ainda recomendamos verificar se o veículo está corretamente identificado (com faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseiras com a palavra ‘Escolar’ na cor preta), se apresenta condições de higiene, conforto e segurança, se possui seguro e se a apólice está visível no interior do veículo, se possui extintor de incêndio e registrador de velocidade, se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm.
Também é muito importante verificar se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista.
Uma vez escolhido o transportador, leia com atenção e esclareça todas as dúvidas antes de assinar o contrato. Nele deve constar a qualificação completa das partes, o prazo de duração, horário e endereço de saída e de chegada, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada. No contrato também deve constar se o serviço será cobrado durante o período deférias (onde  pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno).
Lembramos que em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço é uma questão a ser previamente combinada entre as partes. Mas, se houver algum problema com o veículo ou condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.
Além dessas dicas ainda recomendamos ensinar a criança sempre usar o cinto de segurança, a não conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo, a falar com os pais sobre o que acontece durante o trajeto e a descer do veículo somente depois que ele estiver totalmente parado.
Lembre-se, ainda, qu se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, conforme o princípio da responsabilidade solidária, do Código de Defesa do Consumidor.
Com esses cuidados, a volta às aulas será bem mais tranqüila para todos.
Consumidor cidadão faz parte da solução.
(*) Em Presidente Prudente/SP, o transporte escolar – serviço instituído pela Lei Municipal nº 3023/2003 – é uma modalidade de transporte coletivo privado que transporta crianças e jovens entre sua casa e a escola. O fornecedor desses serviços deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97)