quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

STF decide que Fisco pode ter acesso a movimentações financeiras sem autorização judicial

Maioria do ministros seguiu entendimento da PGR de que não há quebra de sigilo na aplicação da Lei Complementar 105/2001
STF decide que Fisco pode ter acesso a movimentações financeiras sem autorização judicial
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
O Fisco poderá ter acesso às movimentações dos contribuintes sem a necessidade de autorização judicial. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu, nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 601314) em conjunto com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859). 

Por maioria de votos, os ministros seguiram entendimento da Procuradoria Geral da República de que não há quebra de sigilo na aplicação da Lei Complementar 105/2001. Em sustentação oral, na sessão de quarta-feira, 17 de fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a “garantia da aplicação da lei vigente é um dos principais mecanismos estatais de repressão a crimes financeiros”. 

Para Janot, a fiscalização deve ser constante como ocorre nos Estados Unidos, onde movimentações acima de dez mil dólares devem ser automaticamente comunicadas à autoridade tributária do país, sem que haja prejuízo das liberdades individuais ou enfraquecimento do Judiciário.

Em manifestação enviada ao STF, a PGR ainda aponta que a declaração de inconstitucionalidade da LC 105/2001 significaria destruir alguns dos principais mecanismos estaduais de repressão a crimes financeiros.

O RE 601314 teve repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado no julgamento será usado em processos com o mesmo tema.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

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