Mais de 70 licenças de extração mineral concedidas nos últimos 12 meses
Nos últimos 12 meses, a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental concedeu 75 licenças de extração de mineral de areia, argila, granito e laterita. Somente de janeiro a agosto deste ano, foram deferidas 41 licenças. O subsecretário, Zacarias Albuquerque, informa que as licenças só são emitidas se proprietários de areais, das indústrias de cerâmica e pedreiras possuírem licença ambiental do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
- A licença de extração mineral é mais um documento de legalidade da atividade e a Prefeita Rosinha Garotinho, através de decreto, regulamentou e estruturou todo o procedimento interno para requerer a licença de extração mineral agilizando o processo, com responsabilidade -, disse Zacarias, lembrando que as empresas podem solicitar as licenças junto à secretaria, bem como obter informações documentais.
Zacarias lembrou que a pessoa que for flagrada extraindo mineral, ilegalmente, estará sujeita às sanções municipais, bem como às medidas previstas na Lei Estadual 3.467/2000, que dispõe sobre sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente do Estado do Rio de Janeiro; e na Lei Federal 9.605/1998 (lei ambiental); podendo até ocorrer o cancelamento da licença da lavra.
Ele explica que a secretaria passou a conceder as licenças no âmbito do município no ano de 2009, após entendimento com o governo do Estado, através do Inea, e com a devida autorização pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Zacarias acrescenta que a concessão das licenças pelo município é feita sem que, no entanto, deixe de levar em conta a preocupação com o cumprimento da legislação ambiental.
- A licença de extração mineral é mais um documento de legalidade da atividade e a Prefeita Rosinha Garotinho, através de decreto, regulamentou e estruturou todo o procedimento interno para requerer a licença de extração mineral agilizando o processo, com responsabilidade -, disse Zacarias, lembrando que as empresas podem solicitar as licenças junto à secretaria, bem como obter informações documentais.
Zacarias lembrou que a pessoa que for flagrada extraindo mineral, ilegalmente, estará sujeita às sanções municipais, bem como às medidas previstas na Lei Estadual 3.467/2000, que dispõe sobre sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente do Estado do Rio de Janeiro; e na Lei Federal 9.605/1998 (lei ambiental); podendo até ocorrer o cancelamento da licença da lavra.
Ele explica que a secretaria passou a conceder as licenças no âmbito do município no ano de 2009, após entendimento com o governo do Estado, através do Inea, e com a devida autorização pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Zacarias acrescenta que a concessão das licenças pelo município é feita sem que, no entanto, deixe de levar em conta a preocupação com o cumprimento da legislação ambiental.
FONTE: http://www.campos.rj.gov.br
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