quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Diário Oficial publica lei sobre lixo eletrônico


06/12/2012 16:01:06

Descumprimento prevê multas de R$ 50, 1000, e 2000, para consumidores, comerciantes e fabricantes, respectivamente
Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), nesta quinta-feira, 6, a lei de nº 11.384 de 3 dezembro, que estabelece regras quanto a destinação final adequada do lixo eletrônico produzido em Porto Alegre.
Segundo o texto da lei, são considerados lixo eletrônico os equipamentos elétricos, eletrônicos, de informática, lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e de sódio, pilhas e baterias. A
A destinação adequada deste lixo se dará por seu descarte em local apropriado, recolhimento visando a sua reutilização, reciclagem ou neutralização junto ao meio ambiente.
Os importadores, fabricantes, distribuidores e os comerciantes dos produtos ficam responsáveis pelo fim destes equipamentos descartáveis e devem dispor em seus estabelecimentos de recipientes para a coleta, acondicionamento e armazenagem adequados. Para o cumprimento da lei, os importadores e os fabricantes poderão estabelecer convênio com empresas, cooperativas para descarte, neutralização e reciclagem deste lixo.
O não cumprimento da lei sujeitará o infrator uma notificação, multa de R$ 50 (consumidor), R$ 1mil (comerciante ou distribuidor), R$ 2 miol reais ( importador ou fabricante). O infrator terá prazo máximo de 30 dias, para recorrer da decisão, conforme a regulamentação específica.
Fonte: http://www.jornalzonasulpoa.com.br/materia.php?manchete=Di%C3%A1rio%20Oficial%20publica%20lei%20sobre%20destina%C3%A7%C3%A3o%20de%20lixo%20eletr%C3%B4nico%20em%20Porto%20Alegre


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