terça-feira, 16 de março de 2021

Isenção de cobrança de taxa de religação de água e esgoto em Campos dos Goytacazes.


Lei importante, que possibilitará as familias de baixa renda, regularizar eventual corte sem ter que pagar o valor absurdamente alto da religação.

  
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2)12/20, a lei que dispõe sobre a proibição de cobranças de taxa de religação de água pela concessionária Águas do Paraíba aos clientes cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

De acordo com o art. 2º da Lei nº 8.960, de 28 de novembro de 2019, no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de água, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a quitação do débito correspondente.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, SMDHS, a medida beneficiará mais de 65 mil famílias cadastradas.

Desde 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

VIDEOTECA DO GESTOR

 Na minha conta do YOUTUBE ,você acessa a dezenas de lives , palestras e eventos diversos e  selecionados especialmente para você gestor ,estudante ou deseja saber mais sobre direito e defesa do consumidor.

SEGUE O LINK:

https://www.youtube.com/playlist?list=PLC3uQ-umuR6GEwhpBQQVh3kImgJAeR4AC

sexta-feira, 12 de março de 2021

Pandemia faz Brasil lembrar dos desbancarizados

FONTE:https://inforchannel.com.br/pandemia-faz-brasil-lembrar-dos-desbancarizados/ 

Um dos temas que vem sendo amplamente discutido pelo Banco Central do Brasil (Bacen) é a inclusão financeira no País, medida imprescindível para manter a economia crescendo. Permitir que toda a população realize compras no canal que desejar, com a forma de pagamento que quiser ou tiver acesso é fundamental. Diante da pandemia que estamos vivendo, métodos de pagamentos inclusivos têm facilitado ainda mais o uso do e-commerce, que vem viabilizando a aquisição de produtos essenciais no período da quarentena, bem como o ingresso aos serviços de streaming, jogos e educação à distância.

Com o avanço da Covid-19 mundo afora, o Brasil parece ter se lembrado das 45 milhões de pessoas que não mexem na conta bancária há mais de seis meses ou que optaram por não ter conta em banco, mas que movimentam cerca de R$ 800 bilhões anualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para atender com eficiência todos os consumidores e proporcionar uma melhor experiência de compra aos clientes nesse momento, as lojas virtuais estão sendo obrigadas a trazer novas opções de pagamento em seu checkout.

Pode ser que o isolamento social aumente a adesão bancária, especialmente com o advento dos bancos digitais e e-Wallets, que permitem uma abertura de conta fácil e simplificada. Mas acredito que oferecer métodos de pagamento alternativos é necessário para que o varejo alcance um número maior de consumidores, visto que muitos não têm acesso a cartão de crédito. Segundo o Instituto Locomotiva de Pesquisa, o pagamento em dinheiro é preferência para 71% dos brasileiros ao fazerem compras cotidianas. Viabilizar esse método de pagamento para compras online parece caminho para o sucesso.

Para comprovar que já está havendo uma movimentação no mercado, a PagBrasil observou um aumento de 65% em números de transações em abril de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado. Além disso, as transações com o Boleto Flash, único que confirma o pagamento em menos de uma hora, também dispararam durante o isolamento social, apresentando crescimento de 345% no referido mês. Os dados indicam que as empresas estão buscando soluções para garantir as vendas virtuais e que os consumidores estão demandando cada vez mais agilidade e eficiência nos métodos de pagamento online.

Em âmbito de América Latina, o mercado brasileiro é o mais avançado no comércio eletrônico, com tecnologias líderes em termos de fintechs. Para esse ano, a estimativa é de que o e-commerce cresça 18% e alcance um faturamento de R$ 106 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Se o setor está sendo impulsionado pelo novo coronavírus, diversificar o portfólio e acelerar tendências em tempos desafiadores é possível. Aproveite!

Por Ralf Germer, CEO e cofundador da PagBrasil

quinta-feira, 11 de março de 2021

Registrato: SAIBA O QUE É,POIS IMPORTANTE PARA VOCÊ QUE TEM CONTA BANCÁRIA

 

Sistema Registrato é gratuito.

O Registrato está disponível na Internet, na página do Banco Central. É possível acessá-lo tanto pelo computador quanto por dispositivos móveis, como tablets ou celulares. Lembre-se que, antes do primeiro acesso, é necessário se credenciar.

5 - Como a pessoa física pode se credenciar?

Para acessar o Registrato, a pessoa física deverá se credenciar previamente, utilizando uma das opções disponíveis na página Credenciamento de pessoa física: celular, internet banking, certificado digital, por *correspondência ou *pessoalmente na sede do Banco Central em Brasília.

OBS: A opção de credenciamento por celular só está disponível nos aplicativos de algumas instituições financeiras. Consulte o link acima.

*Como prevenção ao Covid-19, o atendimento presencial em Brasília e o Protocolo Presencial estão temporariamente suspensos. Utilize os canais digitais.

6 - Quais são os relatórios disponibilizados pelo sistema Registrato?

Os relatórios fornecidos são compostos por informações enviadas pelas instituições financeiras e compreendem três tipos de cadastros:

  • Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS: contém informações sobre os relacionamentos da pessoa física ou da pessoa jurídica com as instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos (como conta corrente e poupança). As informações fornecidas se referem aos relacionamentos vigentes desde 01.01.2001 e não contêm dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações. Saiba mais


  • Sistema de Informações de Créditos - SCR: contém informações sobre as operações de crédito (como empréstimos, financiamentos e outras), de valor total igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais), obtidas por uma pessoa física ou por uma pessoa jurídica junto às instituições financeiras. Saiba mais.


  • Relatório de Operações de Câmbio e Transferências Internacionais: contém informações sobre as operações de câmbio e transferências internacionais registradas por uma pessoa física ou por uma pessoa jurídica. Saiba mais.

  • Relatório de Chaves Pix: contém informações sobre a lista dos bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras e de pagamento onde o cliente (pessoa física ou jurídica) possui uma chave Pix. Saiba mais.

7 - Para que servem as informações provenientes do relatório CCS?

CCS ​Servem para identificar de forma consolidada as informações de todos os relacionamentos que o cidadão possui com diferentes instituições financeiras (conta corrente, poupança, entre outros).

8 - Para que servem as informações provenientes do relatório SCR?

SCR ​Servem para verificar se as informações de crédito de valor total igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais) vigentes no período requisitado estão condizentes com empréstimos ou financiamentos realizados.

segunda-feira, 8 de março de 2021

BANCOS NÃO  PODEM  USAR SEU SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO !
É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.”

Essa é a nova súmula do STJ, de nº 603, aprovada pela 2ª seção do Tribunal nesta quinta-feira, 22. O enunciado é resultado do projeto 1.147, do ministro Bellizze, e foi aprovado à unanimidade pela seção.

LEI Nº 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020 - conciliação não presencial nos JUIZADOS. E nos PROCONS quando será possivel ?




LEI Nº 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 

1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Art. 2º Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. ................................................................................................................

§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes." (NR)

"Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza

sábado, 6 de março de 2021

Informações sobre preço de combustíveis automotivos – Decreto 10.634/2021

 


Publicado em 01/03/2021 

Nota explicativa sobre o Decreto 10.634/2021

O Decreto 10.634/2021, publicado em 22 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a divulgação de informações referentes aos preços dos combustíveis automotivos e entrará em vigor 30 dias após a sua publicação. O objetivo é garantir ao consumidor o recebimento de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre o preço de combustíveis comercializados.

De acordo com o Decreto, na hipótese de os Postos Revendedores concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, estes deverão informar aos consumidores:

- O preço real, de forma destacada;
- O preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização;
- O valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.

Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma de devolução deverão ser informados aos consumidores.

O Decreto estabelece também obrigatoriedade aos Postos Revendedores em informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços  em painel afixado em local visível do estabelecimento que deverá conter:

- O valor médio regional no produtor ou no importador;
- O preço de referência para o ICMS;
- O valor do ICMS;
- O valor do PIS/PASEP e da Cofins;
- O valor da CIDE Combustíveis.

+ Veja aqui as sugestões de links para cumprimento do Decreto 10.634/2021

O Decreto entra em vigência contados 30 dias de sua publicação e os postos revendedores que não atenderem a suas disposições ficarão sujeitos às penalidades aplicáveis.

Veja abaixo o modelo do painel


Medida sugerida do painel: 80x50cm

sexta-feira, 5 de março de 2021

ANP orienta postos sobre novas regras de exibição de preços

FONTE:

 https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-orienta-postos-sobre-novas-regras-de-exibicao-de-precosPublicado em 02/03/2021 

AANP está divulgando, em seu portal, orientações para os postos revendedores de combustíveis atenderem ao Decreto 10.634/2021, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação de informações detalhadas sobre os preços de combustíveis praticados, a fim de garantir o direito ao consumidor de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis.  

Com o objetivo de orientar os agentes econômicos, reduzir os custos informacionais para obtenção dos dados requisitadas no artigo 4° decreto e promover maior aderência ao cumprimento dessa legislação, a ANP disponibilizou, em seu portal, página com a consulta às bases de dados com informações tributárias e de preços. Também disponibilizou em seu site modelo exemplificativo do painel para atendimento com os componentes dos preços dos combustíveis automotivos, e que deverá ser obrigatoriamente utilizado nos postos revendedores, para fins de cumprimento do referido Decreto.   

O Decreto 10.634/2021, publicado em 22/2, estabelece que os postos revendedores que concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, deverão informar aos consumidores: o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização; e o valor do desconto, que poderá ser calculado pelo valor nominal ou percentual. Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma de devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.  

O decreto também estabelece que os postos revendedores devem informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços em painel afixado em local visível do estabelecimento, que deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS; o valor do ICMS; o valor do PIS/PASEP e da Cofins e o valor da CIDE Combustíveis.   

O Decreto entra em vigência contados 30 dias de sua publicação e os postos revendedores que não atenderem a suas disposições ficarão sujeitos às penalidades aplicáveis. 

+ Veja a nota explicativa com informações sobre o decreto e o modelo de painel exemplificativo

+ Veja aqui as sugestões de links para cumprimento do Decreto 10.634/2021

quinta-feira, 4 de março de 2021

ANS define novas coberturas dos planos de saúde

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta-feira (24/02) a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, estão definidos os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde. São 69 novas coberturas, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários. A RN que estabelece a nova lista de procedimentos entrará em vigor no dia 1º/04/2021. Clique aqui e confira a resolução.

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, destaca que esse ciclo de atualização do Rol seguiu um processo que, além de bastante criterioso, também foi inovador, pois trouxe uma série de aprimoramentos que vão resultar em ganhos para o consumidor e para o setor em geral. “O novo Rol de Procedimentos é fruto de diversas inovações em termos de processo de trabalho e de conteúdo. A qualidade das discussões técnicas realizadas, a ampliação da participação da sociedade, a transparência dada a todo o processo e o conjunto robusto de elementos analisados para definição dos procedimentos incorporados qualificou a tomada de decisão por parte da Diretoria Colegiada da ANS e permitiu ganhos importantes para a sociedade”, avalia o diretor.  

A partir dessa atualização, 69 coberturas estão sendo acrescentadas ao Rol dos planos de saúde, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras. 

Outras atualizações que não envolvem ampliação de cobertura fazem parte desse ciclo de revisão, entre as quais alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol. Com isso, a Agência busca melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados. 

“Para chegarmos à tomada de decisão quanto aos procedimentos que devem ser incluídos, avaliamos um conjunto de critérios, entre os quais os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação custo/efetividade. Feita essa rigorosa análise, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são os mais relevantes para o conjunto dos pacientes”, explica o diretor Rogério.  

Nesse sentido, pela primeira vez no processo de revisão do Rol foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia. Diante de um cenário de aumento dos custos em saúde e escassez de recursos, fenômeno que acontece mundialmente, o aprimoramento da utilização de informações econômicas no processo de atualização do Rol é fundamental para a tomada de decisão para a incorporação racional de novas tecnologias, em especial, aquelas de alto custo individual ou com grande frequência de uso, contribuindo para a garantia da sustentabilidade do setor de saúde suplementar. O conhecimento e os dados adquiridos nesse ciclo de atualização do Rol são insumos para a melhoria da qualidade de elaboração dos estudos de impacto orçamentário e análise crítica por parte da ANS, assim como promove qualificação das bases de dados utilizadas, em especial a utilização do TISS – Troca de Informações na Saúde Suplementar - para compor parte dessas avaliações. 

Outros aspectos relevantes nesse processo de revisão do Rol foram as intensas reuniões técnicas realizadas para debater as propostas – 27 no total -, o apoio técnico e metodológico de instituições especializadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para análise dos materiais, a transparência ao longo de todas as etapas e o amplo e detalhado conjunto de documentos disponibilizados à sociedade durante a consulta pública.  

A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de coberturas entrará em vigor no dia 1º/04/2021. Esse tempo é necessário para que as operadoras de planos de saúde se adequem à norma. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.

Procedimentos incorporados

Antineoplásicos orais final  

Imunobiológicos final

Procedimentos final

DUTs final

Consulta pública 

A ampliação da participação social no processo de atualização do Rol foi um dos destaques desse ciclo de revisão das coberturas obrigatórias. A sociedade civil pôde participar em dois momentos: na fase inicial, mediante submissão de propostas de atualização através e formulário eletrônico; e posteriormente, na etapa de Consulta Pública, em que os interessados puderam contribuir para as propostas que foram submetidas à avaliação.

 

No período em que a consulta pública esteve aberta (de 08/10/2020 a 21/11/2020), a ANS recebeu 30.658 contribuições, um aumento de 500% em relação à última consulta pública para revisão da lista de coberturas, realizada em 2017, que teve 5.259 contribuições. Do total de sugestões recebidas, 50% (15.242) foram relativas a procedimentos; 47% (14.481) a medicamentos; e os 3% restantes relacionados a alterações em temos descritivos, no texto da Resolução Normativa e sobre as atualizações extraordinárias realizadas em 2020 por conta da pandemia de Covid-19. A maior parte das contribuições foi encaminhada por profissionais de saúde, seguido de pacientes e familiares, amigos ou cuidadores de pacientes.

A ANS disponibiliza, em seu portal na internet, a planilha de todas as contribuições recebidas e a Nota Técnica nº 3, contendo a análise realizada.

quarta-feira, 3 de março de 2021

COMO RECLAMAR DO SEU PLANO DE SÁUDE

 

PASSO A PASSO COMO RECLAMAR DO SEU PLANO DE SAÚDE:

OUVIDORIAS:

Ouvidorias dos planos de saúde

As ouvidorias das operadoras existem para solucionar questões dos consumidores que já recorreram aos serviços de atendimento habituais e não conseguiram solução para o seu problema. 

CANAIS CONVENCIONAIS:SAC dos planos de saúde

.As ouvidorias ,não substituem os canais convencionais de atendimento.

Por isso, é fundamental que o consumidor procure primeiramente os canais de atendimento convencionais . 

Se as tentativas de solução pelos canais de atendimento não funcionarem, é hora de buscar a ouvidoria da operadora.

SAC DAS OPERADORAS DO PLANO


DISQUE ANS 0800 7019656

ATENÇÃO: Devido à pandemia de Coronavírus e às medidas necessárias à contenção do vírus, o atendimento presencial nos 12 Núcleos da Agência está suspenso temporariamente. Nesse período, o atendimento ao consumidor deverá ser feito pelo DISQUE ANS 0800 701 9656 ou pelo FALE CONOSCO do portal da Agência, em www.ans.gov.br.

 Em casos de exame ou atendimento negado e/ou demora na autorização pelo plano de saúde prefira o Disque ANS.

Para falar com a ANS você pode usar o Disque ANS 0800 7019656; enviar uma carta ou ir a um de nossos endereços; ou ainda usar os canais exclusivos para Consumidor, Operadora e Prestador. Além disso, você pode enviar dúvidas, reclamações ou denúncias relacionadas às licitações realizadas pela ANS e entrar em contato com a Ouvidoria da Agência para falar sobre os serviços prestados pela reguladora. .

http://www.ans.gov.br/ans/ouvidoria/ouvidorias-dos-planos-de-saude

terça-feira, 2 de março de 2021

Prazos máximos de atendimento(CONSUMIDOR DE PLANO DE SAÚDE)

 

Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia; se referência), e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos.

Confira os prazos máximos para atendimento:

ServiçosPrazos máximos de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia07 (sete)
Consulta nas demais especialidades14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC)21 (vinte e um)
Atendimento em regime de hospital-dia10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva21 (vinte e um)
Urgência e emergênciaImediato
  • Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.
  • Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
  • O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.

O que fazer caso não consiga ser atendido dentro dos prazos máximos estabelecidos?

  • Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
  • Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato.
  • Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora, você deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora.

O que a operadora poderá fazer para garantir seu atendimento?

  • Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento.
  • Caso não haja profissional ou estabelecimento disponível no município onde o beneficiário procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportar o beneficiário ou reembolsá-lo em algumas situações.

Situações de Atendimento

As diferentes situações que poderão ocorrer quando o beneficiário precisar de atendimento encontram-se descritas a seguir:

A operadora do plano de saúde deve garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos como cobertura mínima obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, no município onde o beneficiário os demandar, desde que esse local seja integrante da área de abrangência geográfica de seu plano de saúde.

De acordo com o que determina a RN nº 259, de 2011, caso não haja disponibilidade de prestador no município de demanda e nem nos municípios limítrofes, a operadora do plano de saúde deverá garantir o transporte de seus beneficiários a prestadores de serviços habilitados para o atendimento demandado, assim como seu retorno ao município da demanda pelo atendimento.

E, caso inexista qualquer prestador, pertencente á rede ou não, no município demandado, nos municípios limítrofes ou em qualquer município pertencente à região de saúde respectiva, a operadora deverá garantir o procedimento em prestador em qualquer outra localidade, sendo obrigada a garantir também o transporte do beneficiário até o prestador que executará o serviço ou procedimento, bem como seu retorno ao município de demanda.


O que você deve fazer se não conseguir agendar atendimento?

1

Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.

2

Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.

3

Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento.

4

Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato. Se a operadora do plano de saúde não oferecer solução para o caso, no prazo previsto na norma, contado da data do protocolo, você deverá, tendo em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento.

Clique aqui para ver os Canais de Relacionamento da ANS

Se não conseguir atendimento junto aos prestadores credenciados: 1 - ligue para operadora, 2 - Solicite protocolo e 3 - Fale com a ANS


Reembolso: Conheça seus direitos

  • Na hipótese da operadora não garantir o atendimento, considerando as opções apresentadas, caso o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do serviço ou procedimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até 30 dias, contatos da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.
  • Caso seu contrato tenha opção de acesso a livre escolha de prestadores, o reembolso será efetuado nos limites do estabelecido contratualmente.

segunda-feira, 1 de março de 2021

Após notificação do Procon-RJ, Samsung esclarece sobre venda sem carregador

 

FONTE :http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/4592

25.02.2021 - 17:03
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Devido às notícias veiculadas na imprensa especializada sobre a venda de aparelhos de telefonia celular aos consumidores sem adaptadores de tomada para carregamento da bateria, o Procon/RJ notificou as empresas fabricantes para que prestassem informações sobre eventuais mudanças na política de comercialização de seus produtos.

A Samsung do Brasil reafirmou ao Procon/RJ que irá disponibilizar sem custo ao consumidor os carregadores para aqueles que comprarem smartphones da linha Galaxy S21, durante o período de pré-venda, compreendido entre os dias 10 de fevereiro e 07 de março de 2021. No entanto, aqueles consumidores que desejarem obter o carregador de tomada deverão fazer o requerimento pelo site www.samsungparavoce.com.br. A empresa informou ainda, que continuará a fornecer, mesmo para os produtos da linha Galaxy S21, o cabo de energia, que poderá ser conectado à fonte de energia necessária para o carregamento da bateria.

O Procon continua monitorando o mercado de consumo. Os esclarecimentos prestados pela Samsung e demais empresas fabricantes, em especial sobre a não disponibilização do carregador serão analisados pelos Analistas e Advogados do Procon/RJ que verificarão se há indícios da prática de infração às normas de proteção e defesa do consumidor.