terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

SERASA:Até 90% de desconto para negociar dívidas.

 

Parceiros

Até 90% de desconto para negociar dívidas.

Tudo em até 3 minutos. Confira as ofertas.


Saiba com 

quem você pode negociar

O Serasa Limpa Nome é o maior site de renegociação de dívidas do Brasil. E isso só é possível graças às diversas empresas que estão junto com a gente, prontas para oferecer descontos e condições de pagamento especiais para que você possa colocar as contas em dia e voltar a ter crédito no mercado.

Bancos, universidades, redes de telefonia, empresas de recuperação de crédito e muito mais. Confira abaixo com quem você já pode negociar online no Serasa Limpa Nome:

  • Itaú
  • Banco do Brasil
  • Recovery
  • Claro
  • santander
  • Vivo
  • Casas Bahia
  • Pontofrio
  • Renner
  • Riachuelo
  • pernambucanas
  • Avon
  • Bradesco
  • Carrefour
  • Porto Seguro
  • Ativos
  • Oi
  • Itapeva
  • Anhanguera
  • Sky
  • Credsystem
  • Nextel
  • BMG
  • CBSS
  • Zema
  • crefisa
  • Ipanema
  • Unopar
  • Hoepers
  • Tricard
  • Tribanco
  • MGW
  • Di Santinni
  • Calcard
  • Davo
  • Algar
  • Unic
  • Fama
  • Pitágoras
  • Afinz
  • Uniderp
  • Unime
  • Itaucard
  • Hipercard
  • Conectcar
  • Elmo
  • Tenda
  • Energisa
  • Cetelem
  • Havan
  • Quatro estações
  • PagSeguro
  • Light
  • Nosso Lar
  • Novo Mundo
  • Koerich
  • Kredilig
  • Cemig
  • Bradescard
  • Banco Pan
  • DM Card
  • GetNet
  • Losango
  • Loghaus
  • Porto Seguro
  • BV
  • Next
  • O Boticário
  • Atlântico
  • Crediativos
  • Mais Credit

Por que limpar o nome com o Serasa Limpa Nome?

Saiba quais são as vantagens que você encontra por aqui.

  • Aumente seu score com Serasa Turbo

    Aumente seu score com Serasa Turbo

    Pague uma oferta com turbo sem atrasos e veja seu Serasa Score subir.

  • Ofertas exclusivas

    Ofertas exclusivas

    Até 90% de desconto com condições especiais para negociar dívidas negativadas e contas atrasadas.

  • Confiável e seguro

    Confiável e seguro

    Negocie em poucos minutos, com a segurança que só a Serasa pode oferecer.

  • Gerencie seus acordos

    Gerencie seus acordos

    Emita 2ª via e acompanhe o andamento de seus acordos e parcelamentos.

Aproveite ofertas exclusivas para quitar suas dívidas

Um produto

Serasa

Como fu

nciona o Serasa Limpa Nome?Tire suas dúvidas sobre o Limpa Nome

A dívida pode sair do seu CPF em um prazo de até 5 dias úteis após o pagamento. Caso este prazo já tenha passado e a dívida continue ativa em seu CPF, entre em contato diretamente com a empresa que você negociou. Lembre-se que é uma obrigação da empresa credora solicitar a exclusão de dívida do cadastro de inadimplentes da Serasa Experian.

As condições de pagamento disponíveis são fornecidas pelas empresas com as quais você tem dívidas. Em caso de dúvidas, entre em contato com a empresa pelos canais de atendimento apresentados no momento da negociação.

Apenas as dívidas disponibilizadas pelas empresas parceiras do Serasa Limpa Nome. É possível negociar dívidas negativadas ou contas atrasadas (não negativadas), lembrando que dívidas vencidas há mais de 5 anos não são negativadas.

Atenção: Não é possível negociar protestos, cheques sem fundos e falências.

Que chato que isso tenha acontecido. Mas não se preocupe, estamos trabalhando dia após dia para integrar cada vez mais parceiros em nosso site. Quem sabe a empresa que você precisa não aparece por aqui, amanhã? Fique de olho.

Caso você possua outras dívidas além das disponibilizadas para negociação no Serasa Limpa Nome, deverá entrar em contato diretamente com os credores.

Não. No Serasa Limpa Nome você também pode negociar dívidas em atraso que não estão e/ou serão registradas no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian. Ao ingressar no Serasa Limpa Nome não significa, necessariamente, que a sua dívida esteja ou será negativada. Você pode consultar a situação da sua dívida em nossa plataforma e tirar dúvidas diretamente com a empresa credora. Dívidas vencidas há mais de 5 anos não são incluídas no Cadastro de Inadimplentes.

As dívidas negativadas são utilizadas para cálculo do Serasa Score, independente de possuírem ofertas no Serasa Limpa Nome. Já as contas atrasadas (não negativadas) não são utilizadas no cálculo do Serasa Score.

O pagamento de dívidas negativadas ou contas atrasadas realizadas por meio do Serasa Limpa Nome podem gerar bonificações em sua pontuação, o chamado Score Turbo, que é uma forma de incentivo para que você mantenha suas contas em dia. Não atrase o pagamento nem faça novas dívidas, pois a quebra de algum acordo feito ou a indicação de novas ofertas na plataforma resulta na perda dessas bonificações.

Como o Serasa Turbo é dinâmico, novas bonificações podem ser geradas em decorrência de outras negociações e/ou pagamento de novos acordos constantes da plataforma.

Não encontrou sua resposta?


segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Novo TAC da Senacon dá desconto e cria comissão de negociação

 De acordo com a nova portaria, o TAC autoriza um desconto para empresas que pagarem a multa “imediatamente” e interrompam a prática ilegal

Crédito: Pexels

Na última sexta-feira (29), o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria com mudanças na celebração de Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) por desrespeito ao direito do consumidor com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Uma das novidades é a concessão de descontos da multa, caso a empresa pague o valor imediatamente e ainda comprove que mudou a conduta considerada ilegal.

Em linhas gerais, o TAC é o instrumento jurídico que prevê a rápida interrupção de uma prática ilícita – no caso da Senacon, trata-se de um acordo assinado por empresas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O  TAC encerra o processo administrativo sancionador, desde que o infrator assuma um compromisso de mudar suas práticas comerciais que desrespeitam o CDC, podendo ser exigido o pagamento de valores compatíveis com a gravidade da prática, destinados à reparação de danos individuais ou coletivos.

A nova portaria, de número 34/2021, aprimora a aplicação do TAC, segundo afirma a Senacon, e incorpora as seguintes novidades:

– Há limitação para a celebração de novos TAC, caso termos anteriores não tenham sido cumpridos

– Institui uma comissão de negociação com a equipes técnicas da Senacon e do próprio MJ

– Desconto no valor da pena aplicada caso o infrator realize o pagamento imediato e comprove a cessação da conduta danosa ao consumidor.

Mais efetivos

De acordo com a Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues, a nova regulamentação deverá tornar os TACs mais efetivos.

“Os Termos de Ajustamento de Conduta da Senacon serão mais efetivos em coibir as práticas abusivas contra o consumidor, o que também demonstra a credibilidade do trabalho da Secretaria. A nova regulamentação vem na linha das prioridades da Senacon, buscando a rápida cessação da prática abusiva contra o consumidor e a efetiva reparação dos danos. A Portaria nº 34/2021 vem trazer garantia de segurança jurídica para a atuação da Secretaria e assegurar maior autonomia para fixação de valores.”

Juliana Domingues, da Senacon. Foto: Divulgação

A Portaria entrará em vigor no dia 5 de fevereiro de 2021 e será aplicável aos Termos de Ajustamento de Conduta firmados durante sua vigência.

sábado, 13 de fevereiro de 2021

Procon Campos retoma atendimento por agendamento

 FONTE : https://www.portalviu.com.br/cidades/procon-campos-retoma-atendimento-por-agendamento

O PROCON de Campos dos Goytacazes (RJ), retomou nesta quinta-feira (11) o atendimento para à população. Uma portaria do Diário Oficial do Município autorizou a volta do serviço.

Para ser atendido, o consumidor deverá entrar em contato com pelo telefone (22) 98175-2561 ou enviar e-mail para o endereço atendimento.procon@campos.rj.gov.br. Em observância do Decreto Municipal 053/2021, o horário de atendimento presencial é das 8h às 12h.

A Portaria revoga todo o atendimento por meio do Whatsapp pelos telefones (22) 98152-1600/ (22) 98175-0715/ (22)98175-2523; permanecendo o atendimento por e-mail informado acima.

Ainda de acordo com a Portaria, também ficou estabelecido o retorno dos prazos administrativos e da tramitação interna dos processos físicos. O atendimento aos advogados para cópias e atividades afins será realizado mediante agendamento via telefone (22) 98175-2597 ou via e-mail (juridico.procon@campos.rj.gov.br). O decreto revoga todo o atendimento por meio do Whatsapp pelos telefones (22) 98152-1600/ (22) 98175-0715/ (22)98175-2523; permanecendo o atendimento por e-mail.

De acordo com a secretária executiva, Priscilla Grace Nunes, o PROCON está retornando o atendimento presencial obedecendo todos os protocolos “Regras da Vida”, garantindo a segurança dos servidores e consumidores. “Foi quase um ano de atendimento suspenso na sede do PROCON e isso resultou no acúmulo de demandas por parte da população”, revelou.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Polícia faz megaoperação contra a milícia no Recreio e em Vargem Grande e fecha loja e açougue

https://extra.globo.com/casos-de-policia/policia-faz-megaoperacao-contra-milicia-no-recreio-em-vargem-grande-fecha-loja-acougue-24878823.html 

A Polícia Civil realizou uma megaoperação nesta quinta-feira contra milicianos que atuam na comunidade do Terreirão, no Recreio dos Bandeirantes, e do Pombo sem Asa, no bairro de Vargem Grande, ambos na Zona Oeste. Todos os paramilitares têm ligação com Wellington da Silva Braga, o Ecko, de 34 anos. Os investigadores estão em dezenas de lojas comerciais nas localidades que seriam utilizadas pelo bando para a lavagem de dinheiro. Segundo a polícia, o objetivo da ação é interromper comércios e serviços ilegais que gerem lucros para a organização criminosa. Ao todo, 14 pessoas já foram presas.

A polícia afirma que a ação visou apurar denúncias feitas pelos consumidores sobre venda de mercadorias sem nota fiscal, alimentos vencidos, locais sem autorização de funcionamento entre outros. Os fiscais fiscalizaram mercados de bairro, instalador de gás natural veicular e loja de material de construção, em Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes (Terreirão). Todos os seis locais vistoriados foram autuados pelo Procon, dentre esses, dois foram interditados.

De acordo com os policiais, a loja de instalação de gás veicular, Garage GNV, na comunidade Pombo sem Asa, no Recreio dos Bandeirantes, funcionava sem o certificado de registro de instalador e o alvará de funcionamento apresentado não correspondia ao estabelecimento. Além disso, não havia extintores de incêndio nem certificado de aprovação dos Bombeiros. Um cilindro foi apreendido pela Polícia Civil e pelo Procon-RJ e o local ficou interditado.

Outro local foi interditado no Recreio. No Açougue Faraó das Carnes, foram descartados mais de 250 kg de carnes impróprias ao consumo por estarem vencidas ou sem nenhuma informação quanto à data de validade e manipulação. Lá os fiscais constataram diversas peças de carnes armazenadas com potencial risco de contaminação. Nos locais onde estavam os produtos havia ferrugem, goteiras, acúmulo de água no chão, ralos abertos com esgoto aparente, fiação exposta e bolor.

Ainda no Recreio dos Bandeirantes, na loja de material de construção Os Carvalhos, foram encontrados cerca de 50 litros de produtos vencidos ou sem especificação sendo comercializados. Dentre os itens, produtos para limpeza de pedras e mármores, textura acrílica, água sanitária, cera e catalisador. Além disso, produtos sem preços também foram notados pelos fiscais. O Mercado Atlântico, também foi autuado, pois foram descartados mais de 30kg de alimentos impróprios ao consumo entre carne moída, picanha, massa para pastel e iogurte.

Em Vargem Pequena, o Sachinho Supermercado apresentou problemas estruturais como ferrugem, bolor, piso quebrado e larvas nos locais de armazenagem de produtos, e foram encontrados cerca de 16kg de mercadorias vencidas ou sem especificação de validade. Já na Mercearia Marigessy em Vargem Grande, os fiscais notaram que o caixa preferencial não contava com espaço de passagem para cadeirante e o mercado não disponibilizava balanças de precisão para uso dos consumidores. A Polícia Civil investiga o envolvimento dos donos dos comércios com a milícia.

Na operação desta quinta-feira, entre os crimes investigados estão a exploração de atividades ilegais controladas pela milícia, cobranças irregulares de taxas de segurança e de moradia, instalações de centrais clandestinas de TV a cabo e internet, armazenamento irregular de botijões de gás e água, construções irregulares, comercialização de produtos falsificados e transporte alternativo irregular.

— Essa é mais uma ação da Força-Tarefa da Civil, por meio das Especializadas, na asfixia ao braço financeiro da milícia. Nesses mais se quatro meses, que somam mais de 60 operações, já apreendemos milhões e milhões de reais, prendemos mais de 600 pessoas e fechamos dezenas de comércios irregulares. Vamos continuar atacando o braço financeiro da milícia — disse o delegado Felipe Cury, titular do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE).


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Reflexões sobre o direito do consumidor a partir da Covid-19

Por  e 

A crise global instaurada em 2020 em virtude da pandemia da Covid-19 trouxe inúmeras dificuldades em todos os âmbitos da vida em sociedade. Um ponto que merece destaque é a transformação digital que estamos vivendo. Não somente a obrigatoriedade de trabalhar fora do ambiente tradicional, mas a necessidade e a conveniência de se navegar, interagir, comprar e usufruir de serviços pela internet trouxeram mudanças significativas e provavelmente duradouras [1] para o cotidiano dos consumidores.

A Covid-19 acelerou o processo de digitalização do Brasil e o consumidor brasileiro começou a realizar online atividades que não imaginava antes da crise, tais como a utilização de aplicativos de bem-estar (meditação, equilíbrio), serviços de telemedicina, ensino à distância, online streaming, dentre outros [2].

Objetiva-se, com este texto, instigar reflexões iniciais sobre três aspectos que merecem observação atenta pelos estudiosos do Direito do Consumidor: 1) os desafios associados ao dever de informar no ambiente digital; 2) a identificação da publicidade na internet e o papel dos influenciadores; e 3) o novo olhar do consumidor para a sustentabilidade e valores ambientais.

Quanto à informação no meio eletrônico, destaca-se a inclusão de mais consumidores com os mais diversos perfis no ambiente digital. Pessoas não habituadas com a tecnologia passaram a utilizar a internet de maneira corriqueira. Tratam-se de novos perfis de consumidores trazendo desafios à definição de quais informações devem ser apresentadas para garantir uma experiência de consumo positiva. Atualmente, também se discute na doutrina aspectos da vulnerabilidade desses consumidores e qual o papel do fornecedor nesse contexto.

Conforme disposições do CDC, é importante que o layout dos sites ou aplicativos seja simples, informativo, com a utilização de símbolos e palavras fáceis de compreender, em língua portuguesa e de fácil identificação na tela. As informações sobre o custo total da compra e frete no caso de produtos ou as características relevantes do serviço contratado, devem ser disponibilizadas no processo de compra para que o consumidor possa escolher contratar ou não. As informações sobre disponibilidade do produto ou duração do serviço também são relevantes para o processo de tomada de decisão do consumidor.

Outras informações relevantes ao consumidor são, por exemplo, o prazo de entrega, o qual deve ser bem informado, bem como a disponibilização de informações atualizadas no caso de imprevistos que possam surgir durante a entrega, principalmente considerando um cenário de pandemia. Em caso de produto personalizado, o design final deve ser enviado ao consumidor com tempo hábil para aprovação.

O Decreto Federal 7.962 de 2013 e, mais recentemente, o Decreto Federal 10.271 de 2020 determinam quais informações devem ser apresentadas ao consumidor no ambiente digital, regramento fortemente inspirado a partir do disposto no Projeto de Lei 3514/15, que dispõe sobre o comércio eletrônico.

A prática da adoção de uma senha ou palavra-chave a ser transmitida ao entregador no momento da entrega do produto tem sido utilizada por muitas empresas, por motivos de segurança. Esse sistema deve ser previamente explicado ao consumidor, sob pena de dificultar ou inviabilizar a entrega, assim como incrementos e novidades que buscam aprimorar a experiência de compra.

Por último e não menos importante, o serviço de atendimento ao consumidor no pós-venda tem papel crucial no bom funcionamento do mercado de consumo e, quando realizado de forma apropriada, garante a fidelização do consumidor. Esse serviço de atendimento eficiente está justamente em linha com as Diretrizes sobre Proteção dos Consumidores da Organização das Nações Unidas (UN Guidelines for Consumer Protection) ao determinarem que se deve garantir mecanismos de endereçamento de reclamações que disponibilizem aos consumidores meios céleres, justos, transparentes, baratos, acessíveis, ágeis e eficientes de resolução de disputas, sem custos ou encargos desnecessários, observando-se padrões nacionais e internacionais [3].

O segundo aspecto a ser observado é a questão do princípio da identificação da publicidade em conteúdo comercial veiculado em redes sociais, aplicativos, plataformas de vídeos ou quaisquer outros meios digitais por influenciadores digitais. A publicidade representa prática admitida pelo direito, desde que não se configure a publicidade enganosa ou abusiva. Os recursos tendentes ao convencimento do destinatário da mensagem, no entanto, devem se limitar ao seu conteúdo e não ao modo de empregá-los. Por isso, é importante que a mensagem seja identificada como publicidade desde logo, nos termos do artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de norma que deriva da boa-fé objetiva e determina deveres de lealdade e transparência entre as partes, originando-se para o fornecedor o dever de caracterizar a publicidade [4].

O maior número de acessos a redes sociais durante a pandemia conferiu grande destaque ao papel dos influenciadores digitais [5], que acabaram se tornando mais presentes e constantes na realidade dos consumidores, principalmente por meio de transmissões e shows ao vivo (mais conhecidos como lives[6]. Nesse sentido, surgiu o desafio não só de uma publicidade responsável e identificável, mas também de posicionamentos coerentes dos influenciadores em um contexto de pandemia, que não incitem aglomerações e/ou violações às orientações das autoridades de saúde competentes.

A adoção de elementos de identificação do conteúdo comercial evita publicidade oculta, dissimulada ou clandestina em conteúdos disponibilizados por influenciadores digitais, youtubers, blogueiros ou formadores de opinião em geral, que recomendam diversos produtos ou serviços, sem que fique claro se há ou não uma natureza comercial direcionada aos seguidores. A identificação da publicidade não é feita ou é feita de maneira inadequada, o que pode confundir o público. É comum que os influenciadores digitais narrem detalhes de suas vidas ou mostrem seus pertences, impossibilitando que se perceba, muitas vezes, a ocorrência de um anúncio publicitário.

As famosas hashtags publi, publicidade ou publipost utilizadas e recomendadas pelo Conar devem ser utilizadas de forma que se leve em consideração o perfil de seguidores para que os consumidores identifiquem a natureza comercial do conteúdo. Se são usadas em vídeos ou stories com outras informações, no meio de outras tantas hashtags, com fonte quase imperceptível, em posição na tela que dificulte a leitura ou de qualquer outra forma que não permita a plena compreensão, não são úteis ao fim almejado.

Discute-se também que avisos em inglês ou em outros idiomas também não sejam suficientes para cumprir o dever de comunicar claramente sua intenção. Os anúncios e posts publicitários podem ser feitos por meio de parcerias pagas entre as empresas e os influenciadores digitais nas redes sociais, quando se tem utilizado também a ferramenta de identificação disponibilizada pelas plataformas. Trata-se de um exemplo em que a publicidade usualmente é identificada como tal.      

A identificação pelo consumidor de que está exposto a uma mensagem de caráter publicitário deve ocorrer sem esforço. Trata-se de assunto recepcionado pelas mais diversas legislações do mundo e busca evitar que o consumidor seja exposto ao conteúdo comercial da publicidade sem estar ciente dele. É regra que decorre do dever de transparência e lealdade nas relações de consumo.

Em casos de flagrante violação do princípio da identificação da publicidade o controle pode ser feito no caso concreto por meio da imposição ao fornecedor que identifique a publicidade e/ou pela condenação à realização de contrapropaganda ou outra medida que se mostre adequada.

Finalmente, em relação ao novo olhar do consumidor para questões ambientais, vale registrar que o ano de 2021 marca o segundo ano da Década de Ação com os dez anos para transformação do mundo [7], para o atingimento das metas da Agenda 2030, que visa à erradicação da pobreza e à promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental em escala global até 2030. Para essa agenda universal a ONU estabeleceu, em 2015, 17 metas globais, chamadas de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável [8] para um futuro mais sustentável para todos.

Nesse sentido, as questões climáticas e ambientais têm fomentado o surgimento de consumidores com consciência ao consumir, que esperam posturas socialmente responsáveis de empresas e que fazem escolhas de consumo considerando os eventuais impactos daquele produto ou serviço no meio ambiente [9]. Em paralelo, normas e políticas que regulam o gerenciamento de resíduos exigem a educação de consumidores nesse tema, como a própria Política Nacional de Resíduos Sólidos. Os consumidores, por sua vez, estão atentos e respondem cada vez mais rapidamente adquirindo — ou abandonando — produtos e marcas a partir dos impactos gerados ao meio ambiente [10].

Na mesma linha caminha a postura de investidores que têm olhado com bastante atenção para informações e reportes sobre as práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, como são conhecidas internacionalmente) das companhias, para melhor entender a relação da empresa com o meio ambiente e a sociedade antes de aportar investimentos [11]. Essas informações são de relevância não só para os investidores, mas também para os consumidores, autoridades e demais atores.

O CDC aborda os aspectos ambientais no mercado de consumo ao tipificar como abusiva a publicidade que desrespeita os valores ambientais. Além disso, o Código do Conar dedica um anexo para os apelos de sustentabilidade, de forma que a publicidade nesse aspecto seja concreta, veraz e clara.

O Projeto de Lei 3514/2015, que aperfeiçoa as disposições gerais do CDC e dispõe sobre o comércio eletrônico, inclui como um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo a promoção de padrões de produção e consumo sustentáveis, entre outros aspectos que incorporam os princípios da prevenção e precaução do direito ambiental.

As reflexões aqui apresentadas indicam, certamente, as velozes mudanças que atingiram o mercado de consumo no último ano e destacam desafios que serão enfrentados pelo direito do consumidor em uma era de consumo intenso no ambiente digital estimulado por influenciadores digitais, atingindo, muitas vezes, um consumidor com consciência ambiental. É salutar que todos os atores e envolvidos discutam, proponham e atualizem o PL 3514/2015 para que possamos, juntamente com a principiologia do CDC e a Lei Geral de Proteção de Dados, navegar pelos próximos anos.

 

[1] De acordo com pesquisa realizada pela agência Nielsen, houve aumento na porcentagem de consumidores que pretendem continuar comprando online seus alimentos, produtos de cuidado pessoal e produtos para a casa após o período da pandemia: https://www.nielsen.com/br/pt/insights/digital/.

[2] O novo consumidor, McKinsey & Company, disponível em: https://www.abcem.org.br/emkt/2020/arquivos/o_novo_consumidor_po%CC%81s_Covid_19.pdf.

[3] United Nations Guidelines for Consumer Protection disponível em https://unctad.org/system/files/official-document/ditccplpmisc2016d1_en.pdf.

[4] PASQUALOTTO, Adalberto. Os efeitos obrigacionais da publicidade no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.

[7] Decade of Action, Tem years to transform the world, UN, acesso em 09 de janeiro de 2021, disponível em https://www.un.org/sustainabledevelopment/decade-of-action/.

[8] Agenda 2030: quais os esforços para promover o desenvolvimento sustentável?, Politize, acesso em 09 de janeiro de 2021, disponível em: https://www.politize.com.br/agenda-2030/.

[9] O novo consumidor, McKinsey & Company, disponível em: https://www.abcem.org.br/emkt/2020/arquivos/o_novo_consumidor_po%CC%81s_Covid_19.pdf.

[10] VISENTINI, Caroline Ferreira Gonçalves, 30 anos do CDC: o que esperar dos próximos capítulos nas relações de consumo? Disponível em: https://www.aasp.org.br/em-pauta/30-anos-do-cdc/.

[11] As três letras que estão mudando o comportamento nos investimentos. Disponível em: https://cebds.org/esg-as-tres-letras-que-estao-mudando-comportamento-os-investimentos/. 

fonte:https://www.conjur.com.br/2021-fev-03/garantias-consumo-reflexoes-direito-consumidor-partir-covid-19

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Procon-RJ faz operação em dois municípios da Região dos Lagos

 

5.02.2021 - 10:56
onibus_cabo_frio_interditado_1612533398.01.jpg


O Procon Estadual do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, realizou nesta quinta-feira (03/02) uma ação de fiscalização em seis estabelecimentos em Arraial do Cabo e uma empresa de ônibus de Cabo Frio, na Região dos Lagos. Seis dos sete locais fiscalizados foram autuados.

Em Cabo Frio, três ônibus foram interditados, um por ferrugem na parte interna e dois por acionamento de parada inoperante. Foram constatados também bancos soltos, elevador sem lubrificação, lanterna e seta queimadas. Ao todo 11 ônibus foram fiscalizados e apenas três não estavam com problema algum.

Já em Arraial, com o apoio do Procon Municipal da cidade, os fiscais vistoriaram e autuaram três agências bancárias: uma do Banco do Brasil, uma do Bradesco e uma do Itaú. Os principais problemas encontrados foram a falta de autenticação no próprio boleto de pagamento, ausência de controle através de senha numérica, ausência de informação clara e precisa sobre procedimentos de atendimento da agência, ausência de caixa eletrônico adaptado, divisória entre caixas e guarda-volumes.

Também foi autuada uma filial do Princesa em Arraial do Cabo. Os fiscais descartaram mais de 20kg de alimentos impróprios ao consumo e encontraram problemas estruturais como palete de madeira nas câmaras, ferrugem nas prateleiras, ralos sem tela, entre outros. Os consumidores não contavam com balança de precisão para conferência de peso dos produtos no mercado.

Também em Arraial, uma agência dos Correios foi autuada por não disponibilizar aos usuários senha numérica de atendimento para controle do tempo de espera e nem senha numérica preferencial. No local não havia rampa de acesso, número mínimo de 11 assentos, bebedouro e banheiro, conforme determinado pela lei municipal 2085/18. As determinações sanitárias contra a Covid-19 também foram desrespeitadas pela ausência de álcool gel e marcação de distanciamento de fila interna.

Balanço da Operação

Cabo Frio

1 - Auto Viação Salineira: 11 ônibus fiscalizados, 3 interditados, 3 sem irregularidades .5 com irregularidades não passíveis de interdição. Problemas encontrados: acionamento da parada inoperante, elevador sem lubrificação, banco solto, ferrugem na estrutura interna, lanterna queimada, seta queimada.

Arraial do Cabo

1 - Banco Itaú: Tempo de espera na fila aceitável. Autenticação do pagamento não é efetuada no próprio boleto, o que infringe a lei estadual 6575/13. Ausência de caixa eletrônico adaptado. Guarda-volume sem chave individual que possa ficar com o consumidor, conforme determina a lei estadual 6503/13.

2 – Bradesco: Autenticação do pagamento não é efetuada no próprio boleto, o que infringe a lei estadual 6575/13. Ausência de dois banheiros ao público. Não há identificação de distanciamento nos assentos de espera. Não há controle através de senha numérica ou outro meio do tempo de espera e fila no autoatendimento. Os consumidores, ao entrarem na agência, são orientados a utilizarem o caixa eletrônico não sendo permitido acesso no caixa presencial. Fazendo com que o consumidor aguarde em pé, aglomerando, antes da porta giratória. (uma senhora aguardava a mais de 30 minutos). Ausência de informação clara e precisa a respeito do pré-atendimento realizado na área de caixas eletrônicos.

3 - Banco do Brasil: Ausência de funcionário organizando a fila externa do banco, gerando aglomeração de consumidores. Ausência de divisória de proteção nos caixas presenciais. Ausência de guarda-volumes. Autenticação do pagamento não é efetuada no próprio boleto, o que infringe a lei estadual 6575/13. Ausência de cartaz informando o não recebimento de determinadas contas de consumo.

4 – Correios: Não disponibilização aos usuários de senha numérica de atendimento para controle do tempo de espera, ausência de senha numérica preferencial, ausência de rampa de acesso, ausência do número mínimo de 11 assentos, ausência de bebedouro e banheiro, conforme determinado pela lei municipal 2085/18, ausência de álcool gel e marcação de distanciamento de fila interna.

5 - Princesa Arraial do Cabo: Descartados 21kg e 856 g de alimentos impróprios. Problemas estruturais como palete de madeira nas câmaras, ferrugem nas prateleiras, ralos sem tela, entre outros. Ausência de balança de precisão para conferência, pelo consumidor, de peso dos produtos.

6 - Casa lotérica Tio Patinhas: Sem irregularidades.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Secretaria Nacional do Consumidor firma acordo com entidade responsável por eventos de formatura

 Instrumento garante, entre outros, a remarcação de eventos sem cobrança de novas taxas, exceto em caso de não alcance do valor de arrecadação

 

Brasília, 28/01/2021 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) e a Associação Brasileira das Empresas de Formatura e Afins (ABEFORM) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para proteger os direitos do consumidor durante a pandemia. Além de garantir a remarcação do evento sem a cobrança de novas taxas, exceto quando o valor da arrecadação não tiver sido alcançado, o TAC estabelece que empresas do setor se comprometam a disponibilizar todos os gastos já realizados a fim de permitir que os consumidores possam avaliar os custos da remarcação do evento.

De acordo com a Secretária Nacional do Consumidor, o TAC representa uma nova proteção ao consumidor. "Com a pandemia e as medidas de distanciamento social, os consumidores e o setor de formaturas foram fortemente afetados. Mesmo com a Lei 14.046, ainda há áreas que precisavam ser esclarecidas considerando as especificidades do setor. Nesse sentido, o TAC representa maior segurança jurídica e proteção aos formandos de todo o país".

O TAC regula, ainda, questões como o procedimento de reembolso, a possibilidade de desistência individual e coletiva da turma de formandos e estabelece os valores a serem cobrados pela rescisão do contrato, de modo a criar regras para proteger os consumidores, ao mesmo tempo em que se garante a segurança jurídica para as empresas.

A negociação se iniciou em agosto do ano passado, quando a ABEFORM procurou a Secretaria Nacional do Consumidor para encontrar uma solução para as dificuldades enfrentadas pelo setor em razão da pandemia.

FONTE:https://www.defesadoconsumidor.gov.br/portal/ultimas-noticias/1687-secretaria-nacional-do-consumidor-firma-acordo-com-entidade-responsavel-por-eventos-de-formatura