sábado, 9 de janeiro de 2021

Governo proíbe exportação de seringas e agulhas

 https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2021-01/governo-proibe-exportacao-de-seringas-e-agulhas

Portaria da Secretaria de Comércio Exterior estabeleceu a restrição

Publicado em segunda-feira, 4 Janeiro, 2021 - 09:58 Por Lucas Pordeus León - Brasília
Atualizado em 04/01/2021 - 12:10

A secretaria de Comércio Exterior do ministério da Economia proibiu a exportação de seringas e agulhas. Agora, esses insumos só poderão ser vendidos para fora do país com uma autorização especial.

A medida foi tomada atendendo a um pedido do Ministério da Saúde. Em nota, o ministério informou que a solicitação foi necessária para garantir a ampliação do estoque de seringas e agulhas para a vacinação contra a Covid-19.

Esses não são os primeiros produtos a sofrerem restrições à exportação. Desde o início da pandemia, o governo tem proibido a venda ao exterior de materiais considerados essenciais para o enfrentamento à Covid-19. Entre eles, ventiladores pulmonares, equipamentos de proteção Individual para profissionais de saúde, camas hospitalares e máscaras de proteção facial.

A portaria restringindo a exportação de agulhas e seringas foi publicada poucos dias após um pregão do Ministério da Saúde para aquisição de mais de 330 milhões de unidades desses insumos. Ainda em nota, a pasta da Saúde disse que existe um estoque satisfatório desses produtos nos postos de saúde do país para iniciar a vacinação.

Na semana passada, a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu uma série de notificações para fabricantes de seringas e agulhas para saber dados sobre a produção e comercialização desses produtos, além de uma previsão sobre os preços a serem praticados. A secretaria quer analisar se haverá risco de desabastecimento. As empresas têm 10 dias para responder às notificações.

 

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Compras feitas pela internet também podem ser reclamadas

 


Saiba mais sobre seus direitos na hora de trocar um presente

 

Amaneira encontrada por muitos para dar um presente sem ter que sair de casa para fazer as compras de Natal em 2020 foi recorrer ao comércio on-line. Nas compras pela internet também são garantidos os direitos dos consumidores para os casos de troca e problemas com o produto ou a entrega.

A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância, como esclarece o Procon do Distrito Federal. É o chamado direito de arrependimento, que é garantido porque na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial não é possível avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.

Esse tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete.

E se houver problemas com o produto ou a entrega e o vendedor não resolver a questão, há uma alternativa para buscar uma solução sem precisar sair de casa, por meio da plataforma Consumidor.gov.br.

Consumidor.gov.br

A plataforma Consumidor.gov.br é um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, de forma simples, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial. O consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site, registra a reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder.

Ao longo de 2020, o Consumidor.gov.br recebeu mais de 1,1 milhão de reclamações. Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada em 2020, tornou obrigatória a adesão de alguns setores à plataforma, que conta, atualmente, com 930 empresas registradas, um aumento de 150% em relação a 2019. Atualmente, o índice de solução de reclamações é de 80%. As demandas são atendidas em um prazo médio de sete dias.

Moradora de Piracicaba (SP), a tecnóloga ambiental Silvana Veríssima faz parte do grupo de risco da Covid-19 e, por isso, tem feito compras pela internet para evitar sair de casa. Ela conta que já comprou eletrodomésticos, bebidas e óleos e está satisfeita com a praticidade.

“Desde que começou a crise, tudo o que compro é pela internet. Nunca tive problemas. Antes de comprar, sempre verifico se o site é confiável, entro naqueles sites de reclamações para ver se a empresa nunca teve problemas, se não é uma furada. Recomendo que as pessoas comprem pela internet, mas sempre verifiquem se os sites e as lojas são de confiança”, alertou Silvana Veríssima.

Cuidados ao comprar

Na hora de comprar pela internet, o consumidor precisa ter cuidado com quadrilhas que aproveitam para roubar dados pessoais e aplicar golpes.

Algumas das orientações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) são: ficar atento para não cair em um site falso; pesquisar a reputação da loja antes de comprar; antes de incluir o número do cartão, verificar na barra do navegador se está na página certa e oficial da loja; usar o cartão virtual; e criar senhas com letras e números.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Reforço das ações para garantir o direito dos consumidores em meio à pandemia

 

Número de empresas cadastradas na plataforma Consumidor.gov.br cresceu 150%

 

Brasília, 22/12/2020 - No ano em que as restrições sociais impostas pela pandemia do novo coronavírus mudaram os hábitos de consumo dos brasileiros, o Ministério da Justiça e Segurança Pública esteve atento para orientar e buscar soluções conciliadoras na área de defesa e proteção do consumidor.  Medidas para conter o superendividamento e campanhas de educação financeira também estiveram entre as ações prioritárias. 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) assinou três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionados à pandemia durante este ano.  O principal deles foi firmado com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) e com o Ministério Público Federal (MPF). Os consumidores que compraram passagens aéreas para viajar entre os dias 1º de março e 30 de junho de 2020, puderam remarcar as datas dos voos sem custo adicional e sem multa.

Trinta e seis notas técnicas foram emitidas, desde o início da pandemia, em conjunto com outros Ministérios e agências reguladoras para garantir a segurança jurídica do consumidor, em 2020.  A Secretaria também fez recomendações às empresas aéreas para prorrogar o prazo de expiração das milhas e dos pontos em programas de fidelidade e a reativação das milhas vencidas que não puderam ser usadas.

Em meio à pandemia, os pais de estudantes ganharam reforço para negociar com as escolas. A Senacon recomendou às instituições a disponibilização de canais de negociação, pensando em alternativas que garantissem a manutenção da concorrência e dos empregos, além de canais de reposição de aula por via digital ou em horários alternativos com o retorno das atividades. Os preços de produtos da cesta básica também estiveram na mira da Secretaria, por meio de parceria com a Associação Brasileira de Supermercados e com a Sociedade Brasileira de Economia Rural.

O lançamento do guia de boas práticas às orientações de comércio eletrônico ajudou a combater a pirataria, produtos contrabandeados ou que violem a propriedade intelectual.

Consumidor.gov.br

Ao longo de todo o ano, o Consumidor.gov.br recebeu mais de 1,1 milhão de reclamações. Uma portaria do Ministério publicada em 2020 tornou obrigatória a adesão de alguns setores à plataforma que conta, atualmente, com 930 empresas registradas, um aumento de 150% em relação ao ano anterior.

Canal de interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo, o Consumidor.gov.br registrou índice de solução de reclamações de 80 %. As demandas são atendidas em um prazo médio de sete dias.

Acordo assinado com o Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos vai permitir a implantação de políticas de acessibilidade no comércio eletrônico e na plataforma Consumidor.gov.br, inserindo a pessoa com deficiência como protagonista das relações de consumo.

Uma força-tarefa para combater fraudes e abusos contra o consumidor nas operações de crédito consignado foi iniciada, em 2020, em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dados do Consumidor.gov.br mostram que o tema liderou o índice de reclamações da plataforma, em 2020. . Em 2019 o número de reclamações foi de 17.891. Na faixa acima de 60 anos, o aumento é ainda mais substancial: de 9.261 reclamações em 2019 para 43.310,  de janeiro a novembro de 2020.

Escola Nacional de Defesa do Consumidor

A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) encerrou o ano com 38.503 matrículas, 18 mil a mais do que o planejado em 2020. Cinco novos cursos à distância foram criados e oferecidos de forma gratuita e com certificado de extensão da Universidade de Brasília.

O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) foi recriado para assessorar na formulação e na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor. A medida abre espaço institucional para diálogo entre diversos atores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e agências reguladoras.

O trabalho ágil e comprometido da secretaria foi reconhecido internacionalmente com a entrada na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o que permitiu a adesão do Brasil ao site Econsumer.gov.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Sirene inteligente com Wi-Fi é homologada pela Anatel

 

Alarme com sistema Tuya pode ser configurado por aplicativo e ganha autorização para ser comercializado no Brasil pela Garen

31 DEZ2020

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A Anatel acaba de homologar uma nova sirene inteligente com Wi-Fi. A solicitante do certificado é a Garen, uma empresa fundada em 2011, que atua no segmento de automação. O manual confirma que o produto é baseado na plataforma da chinesa Tuya, líder no setor de IoT.

Fotos externas - Sirene inteligente Garen (Imagem: Reprodução/Anatel)
Foto: Tecnoblog

A sirene inteligente da Garen permite o monitoramento em tempo real de casas ou outros estabelecimentos, avisando ao usuário pelo app para smartphones caso haja algum disparo do alarme. O gadget pode ser vinculado a diversos dispositivos compatíveis com o sistema de alarmes Tuya.

O sistema conta com bateria recarregável de 700 mAh que promete até 4 horas de funcionamento para casos de falta de energia. A alimentação é feita por USB. Toda a configuração pode ser feita pelo aplicativo para celular.

Sirene inteligente com Wi-Fi passa pela Anatel
Foto: Tecnoblo
No Brasil, outras empresas conhecidas já fizeram sua estreia no mercado de sirenes inteligentes. É o caso da Multilaser e da Positivo, em suas linhas de smart home, ambas contam com alarmes na faixa de R$ 200 e R$ 300 que são controlados por aplicativos.
Além disso, outro modelo comumente encontrado é o da AGL, que também funciona com Wi-Fi e permite escolher quais sensores (de porta/janela) irão ativar a sirene.

Com a homologação, a Garen recebe a permissão para comercializar a sirena inteligente no Brasil. No entanto, até o momento, não há informações sobre o preço do produto no mercado nacional.

Colaborou: Everton Favretto

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Governo deve regulamentar publicidade infantil em plataformas digitais


Secretaria Nacional do Consumidor se inspira em normas do Conar e medidas discutidas na Europa

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, deve publicar em janeiro uma portaria com normas para a regulamentação da publicidade infantil veiculada em plataformas digitais, como YouTube e Facebook.

De acordo com o jornal "Folha de S. Paulo", o órgão federal conta com o apoio de uma consultoria ligada à Organização das Nações Unidas (ONU) para analisar as regras que têm sido adotadas por outros governos pelo mundo, incluindo medidas de transparência, atualmente discutidas pela União Europeia, a respeito da maneira como operam os sistemas de algoritmos das redes sociais.

Além disso, a Senacon também se baseia em uma iniciativa apresentada neste mês pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que lançou um guia com diretrizes voltadas à atuação de influenciadores digitais na promoção de conteúdos pagos, como a determinação de que essas produções devam ser claramente identificadas como patrocinadas, especialmente se destinadas a crianças e adolescentes.

https://administradores.com.br/noticias/governo-deve-regulamentar-publicidade-infantil-em-plataformas-digitais

Em entrevista à "Folha", porém, a secretária do Consumidor, Juliana Domingues, revelou que o documento da Senacon deve ser mais abrangente que o esforço do Conar e aumentar a responsabilização das redes sociais pelos efeitos do conteúdo publicitário sobre "uma população infantil, que não tem discernimento". 

quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Serviço de entrega por aplicativo pode ser responsabilizado por encomenda extraviada por motorista

 

viço de entrega por aplicativo pode ser responsabilizado por encomenda extraviada por motorista

Cliente denuncia perda dos objetos transportados e dificuldade de entrar em contato com a empresa

Uber
Legenda: Uber lançou serviço de entregas durante período de isolamento social
Foto: Shutterstock

Danos causados pelo extravio de produtos durante serviço de entrega intermediado por um serviço de aplicativo são de responsabilidade da empresa. De acordo com normas do Código de Defesa do Consumidor, a prestação de serviço de transporte tem o dever de conservar o produto transportado e entregá-lo no destino final. Mesmo que o motorista seja o causador do dano ao cliente, a empresa deve repor o prejuízo.

“O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é muito claro no sentido de que o fornecedor responde pelos seus atos ou atos de seus prepostos, empregados ou representantes autônomos. Mesmo no caso da Uber, que não trabalha com funcionários, mas sim com o que ela chama de motoristas parceiros, a responsabilidade é da empresa”, explica o advogado Leonardo Leal, especialista em direitos do consumidor.

 SERVIÇOS

Serviço de entrega por aplicativo pode ser responsabilizado por encomenda extraviada por motorista

Cliente denuncia perda dos objetos transportados e dificuldade de entrar em contato com a empresa

Uber
Legenda: Uber lançou serviço de entregas durante período de isolamento social
Foto: Shutterstock

Danos causados pelo extravio de produtos durante serviço de entrega intermediado por um serviço de aplicativo são de responsabilidade da empresa. De acordo com normas do Código de Defesa do Consumidor, a prestação de serviço de transporte tem o dever de conservar o produto transportado e entregá-lo no destino final. Mesmo que o motorista seja o causador do dano ao cliente, a empresa deve repor o prejuízo.

“O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é muito claro no sentido de que o fornecedor responde pelos seus atos ou atos de seus prepostos, empregados ou representantes autônomos. Mesmo no caso da Uber, que não trabalha com funcionários, mas sim com o que ela chama de motoristas parceiros, a responsabilidade é da empresa”, explica o advogado Leonardo Leal, especialista em direitos do consumidor.

Como denunciar 

Em casos de roubo, quebra ou perda da encomenda, o cliente deve procurar o serviço por meio dos canais oficiais de atendimento ao consumidor. Se não for possível receber uma resposta, o advogado Leandro Chaves, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, orienta o registro de um Boletim de Ocorrência.  “Não obtendo êxito [no contato com a empresa], o cliente pode realizar o B.O. narrando todo o fato, data, horário, local do recebimento da mercadoria e o destino final da mercadoria”.

Leonardo Leal também recomenda a busca por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Além disso, a consumidora pode registrar uma reclamação pelo site Consumidor.gov.br. “Não havendo a solução pelas vias administrativas, ou ainda pelos serviços de atendimento ao consumidor da empresa Uber, pode procurar a via judicial”. 

Registrar um B.O. será o próximo passo realizado pela usuária da Uber Márcia Barros, 50, moradora do bairro Parquelândia, em Fortaleza. Ela solicitou um serviço da Uber Flash na noite da véspera de natal para pegar três panetones que encomendou de uma confeiteira. No entanto, o motorista responsável pela entrega cancelou a corrida, não respondeu ligações ou mensagens e Márcia ficou com o prejuízo. A empresa não respondeu nenhuma tentativa de contato feita pela cliente, segundo ela.

A Uber lançou a modalidade Uber Flash no Brasil durante o período mais severo de quarentena imposta pela pandemia de coronavírus, em maio de 2020. O objetivo, segundo a empresa, era conectar as pessoas e complementar a renda de motoristas da plataforma, os quais estavam sofrendo com o número reduzido de corridas. Por meio deste serviço, é possível solicitar uma corrida apenas para entregar ou receber uma encomenda, eliminando a necessidade do usuário se deslocar com os objetos.

Restituição do prejuízo

Segundo Leal, o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição do prejuízo causado pelo vício de qualidade no serviço de transporte. Ele confere ao consumidor o direito de exigir do fornecedor a escolha entre três alternativas. A primeira é a reexecução do serviço, a segunda é a restituição imediata da quantia paga e a terceira é o abatimento proporcional do preço.

No caso de Márcia, a restituição não seria apenas do preço do serviço, mas também dos valores referentes às perdas e danos sofridos pela cliente. “A consumidora teve um dano material evidente, que foi o valor que ela pagou pelos panetones. A empresa tem o dever de reparar os danos sofridos”, diz Leonardo.

Solidariedade entre confeiteira e cliente

Como o serviço de entrega foi contratado por Márcia, de acordo com os especialistas, a confeiteira, Marisa Oliveira da Silva, 57, não tem nenhuma responsabilidade na reparação dos danos causados. Mesmo assim, ao saber da situação constrangedora, Marisa resolveu não cobrar a cliente. “Fiquei chateada, não quis receber o dinheiro. Ela ficou muito decepcionada, tinha falado para os convidados [da ceia de natal]. O maior transtorno foi esse, estragou a noite”.

“Entendo que a confeiteira está isenta de qualquer responsabilidade, pois a parte que lhe cabia, ela efetivou. Ela fez os panetones e entregou para o transportador”, afirma Leonardo. Já Leandro acredita que nem mesmo em um caso que a corrida do Uber Flash tivesse sido solicitada pelo estabelecimento, ele seria responsável por danos. Para ele, a responsabilidade poderia ser compartilhada apenas “se houvesse realmente algum contrato entre a fornecedora do produto com a transportadora”.

Resposta da Uber

Em nota, a Uber informou que "está em contato com a usuária e o motorista parceiro para viabilizar o retorno dos objetos. Ao chegar no local da entrega, o destinatário da encomenda não foi encontrado e, por isso, o motorista acionou o suporte da empresa para informar o ocorrido". A cliente, porém, reforça que estava no endereço indicado no aplicativo.