terça-feira, 3 de março de 2020


Os 12 melhores direitos do consumidor em 2020

Protesto de dívidas pagas? Atraso na entrega de obras? Corte indevido de luz? Conheça aqui seus direitos, valores de indenização e tempo médio dos processos
Shutterstock
Você já teve problemas com cortes em serviços essenciais como água, luz ou internet? O plano se saúde negou a cobertura de um tratamento ou uma cirurgia? Concluiu a graduação e a faculdade está demorando para entregar o diploma?
Saiba que você não está sozinho. Esse e outros transtornos que ferem os direitos do consumidor são mais comuns do que parece no Brasil.
Pensando nisso, a Salem Advogados fez um levantamento nos estados que tinham o maior número absoluto de processos judiciais em curso (São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina) para identificar quais direitos valem a pena o consumidor estar atento em 2020.
Além disso, a coleta de dados permitiu traçar informações importantes sobre o funcionamento dos processos como tempo de duração e valor da indenização. Confira abaixo todas a lista com todas essas informações:

1. Atraso na entrega da obra

O atraso na entrega da obra só é considerado após 180 dias do prazo inicial previsto para entrega onde há uma carência válida de 6 meses.
Se o contrato prever um prazo de tolerância maior que 6 meses, é considerado abusivo e inválido, passando a  valer só os 180 dias.
Em situações de atraso, existem diversos direitos do consumidor, como suspensão da cobrança de taxa de obra e condominial, congelamento do saldo devedor e indenização (0,5% ao mês de atraso sobre o valor total do imóvel).
Valor médio das indenizações por dano moral: de 40 a 50 mil reais (indenizações médias levando em conta o valor do imóvel de R$ 400 mil e atraso de 1 ano e meio são de R$ 40 mil, para todos os Estados)
Tempo médio do processo de indenização: de 1 ano e meio a 4 anos

2. Desistência de compra de apartamento na planta

A desistência da compra do imóvel na planta pode acontecer por diversos motivos:
No caso de atraso da obra, o consumidor deve receber reembolso de 100% e indenização de 0,5% ao mês de atraso sobre o valor total do imóvel.
Se a desistência aconteceu por outros motivos, a construtora pode aplicar multas de 20%, 25% ou 50% (patrimônio de afetação) a depender da data de assinatura do contrato.
Muitas vezes as multas aplicadas são acima de 50%, o que é considerado abusivo e pode ser revertido judicialmente.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 5 a 40 mil reais (Esses valores levam em conta o valor médio do imóvel de R$ 300 – 400 mil e multa abusiva da construtora de 35% — ou seja, considera restituição de 10% dessa multa)
Tempo médio do processo de indenização: de 2 anos e meio a 3 anos

3. Atraso na entrega de móvel planejado

Compra de móveis planejados, sob medida, com grande atraso da entrega (ou erros não corrigidos), de mais de 6 meses, fere o código do consumidor e dá direito à indenização por danos morais.
Se houver previsão contratual de multa, o fornecedor deverá pagá-la. A loja precisa responder mesmo se o atraso for de responsabilidade da fábrica.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 5 a 10 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 1 ano e meio a 3 anos

4. Aviação

Se o passageiro teve sua bagagem extraviada tanto no voo de ida quanto no de volta, ficou horas ou dias esperando no aeroporto, perdeu um compromisso familiar ou de negócios importante, perdeu uma conexão ou parte de suas férias, este prejuízo deve ser indenizado pela companhia aérea.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 5 a 10 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 1 ano e meio a 3 anos

5. Fraude no cartão de crédito

O consumidor que teve seu cartão de crédito clonado com compras por fraude pode receber indenização por danos morais, desde que a fatura não tenha sido paga e o cartão tenha sido cancela ou seu nome inscrito no SPC/Serasa.
É importante ressaltar que se a fatura foi paga, a maioria dos juízes não concede indenização. É possível também pedir a baixa no Serasa em liminar, que sai em 1 semana e a suspensão da cobrança das compras da fraude.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 5 a 40 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 2 a 4 anos e meio

6. Seguro de vida

Muitas negativas dadas pela seguradora para não pagar o seguro de vida são abusivas e podem ser revertidas. A empresa geralmente alega: doença preexistente, inadimplência, carência ou exige documentos excessivos.
Fique atento pois, o prazo máximo para contestar negativas de seguros de saúde é de um ano, após esse período o consumidor perde o direito.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 10 a 200 mil reais (Os valores da indenização variam de acordo com a apólice — entre R$ 30 mil e R$ 200 mil — e entre o tipo de sinistro)
Tempo médio do processo de indenização: de 3 ano e meio a 5 anos

7. Plano de Saúde

Uma ação judicial contra plano de saúde envolve negativa de cobertura de tratamentos, cirurgias e medicamentos.
As operadoras geralmente alegam tratamento experimental, carência, tratamentos fora do rol da ANS e outras justificativas para não cobrir. No entanto, muitos têm cobertura obrigatória. Dessa forma, a negativa seria abusiva.
Muitos destes tratamentos tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde e é possível conseguir uma liminar com a autorização para os procedimentos ou medicamentos.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 5 a 15 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 2 ano e meio a 3 anos

8. Corte indevido de luz, água ou internet

Caso serviços como de água, luz e internet sejam cortados por falta de pagamento, mas o consumidor tenha os comprovantes de pagamento ou parcelamento da conta, há direito à indenização por danos morais.
É importante lembrar que o juiz dá um prazo, geralmente de 2 dias, para religar o serviço, se o prazo é descumprido, há aplicação de multa diária, que pode variar entre R$ 500 e R$ 1.000.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 2 a 20 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 2 ano e meio a 3 anos

9. Corte indevido no fornecimento de telefone

A mesma implicações dos serviços essenciais se aplicam aos serviços telefônicos. Caso o telefone seja cortado por falta de pagamento, mas o consumidor tenha os comprovantes de pagamento ou parcelamento da conta, há direito à indenização por danos morais.
O juiz dá um prazo, geralmente de 2 dias, para religar o serviço, se o prazo é descumprido, há aplicação de multa diária, que pode variar entre R$ 500 e R$ 1.000.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 2 a 10 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 2 ano e meio a 3 anos

10. Atraso na entrega do diploma

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a Faculdade que estabelecer um prazo para a entrega do diploma abusivo ao aluno, responderá para reparação dos danos causados.  O atraso é considerado abusivo quando ultrapassa entre 6 meses a um ano meio da solicitação do aluno a depender do estado. 
Nessas situações, é possível obrigar a faculdade a emitir o diploma, sob pena de multa, podendo comprovar, por exemplo,  a impossibilidade de exercer um cargo.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 2 a 10 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 1 ano e meio a 2 anos

11. Faculdade sem MEC

Todas as faculdades precisam ter seus cursos reconhecidos pelo MEC para ter autorização de emitir um diploma válido. Se o aluno se formou e perdeu uma vaga de emprego, por exemplo, porque descobriu que seu diploma não era válido, ele tem direito a indenização.
Nesses casos, além da indenização, o aluno tem direito também ao reembolso de todas as mensalidades pagas durante o curso.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 25 a 45 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 2 anos e meio a 3 anos

12. Protesto de dívida paga

Caso o consumidor tenha seu nome incluído em cadastros de devedores (Serasa/SPC) por uma conta que já foi paga ou por uma dívida negociada e tem o comprovante do pagamento ou parcelamento, ele tem direito à indenização.
Inicialmente, o juiz pede um prazo de 5 dias para as empresas darem baixa no protesto, no caso de descumprimento, há multa diária, entre R$ 500 e R$ 1.000.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 5 a 15 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 1 ano a 2 anos e meio

segunda-feira, 2 de março de 2020


TESE:ADVOGADO NÃO É FORNECEDOR !




Incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual estabelecida entre advogados e clientes


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O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre advogados e clientes, a qual é regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei n. 8.906/94. Jurisprudência em Teses – Edição nº 39
Esse posicionamento se revela no seguinte julgado:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RELAÇÃO ENTRE ADVOGADO E CLIENTE. APLICAÇÃO DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRÓPRIO. ESTATUTO DA OAB. PRECEDENTES. SÚMULA N° 83/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Na linha da jurisprudência do STJ não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre advogados e clientes, a qual é regida por norma específica – Lei n. 8.906/94. Precedentes. Súmula n° 83/STJ 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp 773.476/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 01/08/2018)
Defesa do consumidor na Constituição Federal
A defesa do consumidor está assegurada no art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, ao prever que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Proteção infraconstitucional pelo Código de Defesa do Consumidor
O art. 1º do Código de Defesa do Consumido prevê que as suas normas objetivam a proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e do interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Advocacia
Segundo o art. 133 da Constituição Federal o exercício da advocacia é indispensável à administração da justiça.
Justamente por isso o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Considerando a natureza da atividade advocatícia, bem como a confiança que deve haver entre o advogado e seu cliente, não há dúvidas de que essa relação não se acomoda aos arquétipos consumeristas.
Consumidores por Equiparação
Alguns sujeitos podem ser considerados consumidores por equiparação.
As vítimas do acidente de consumo, ou bystander, nos termos do artigo 17 do CDC[1], são consideradas consumidores por equiparação. A finalidade dessa orientação é estender o alcance das normas protetivas do CDC para toda e qualquer vítima de acidente de consumo.
O consumidor potencial, ou virtual, também é considerado um consumidor por equiparação. Com isso se busca ampliar o campo de aplicação do CDC, para alcançar os consumidores potenciais, assim entendidos os que, sem terem praticado, concretamente, um ato de consumo, estão expostos às práticas comerciais e contratuais irregulares e abusivas. Essa classificação diz respeito às pessoas expostas às práticas comerciais de oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros de consumidores, nos moldes do artigo 29 do CDC.[2]
Também será considerado por equiparação o consumidor em sentido coletivo, conforme indicação do artigo 2º, parágrafo único, do CDC. O propósito da equiparação é instrumental, ou seja, viabilizar a tutela coletiva dos interesses dos consumidores, determináveis ou não, sem que para isso se exija a prática de um ato de consumo.
FONTE: SITE JURISTAS

domingo, 1 de março de 2020


FIQUE ATENTO CONSUMIDOR !RAIO X DE PROBLEMAS QUE CHEGAM AO JUDICIÁRIO

Os 12 melhores direitos do consumidor no Brasil em 2020

Protesto de dívidas pagas? Atraso na entrega de obras? Corte indevido de luz? Conheça aqui seus direitos, valores de indenização e tempo médio dos processos
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Você já teve problemas com cortes em serviços essenciais como água, luz ou internet? O plano se saúde negou a cobertura de um tratamento ou uma cirurgia? Concluiu a graduação e a faculdade está demorando para entregar o diploma?
Saiba que você não está sozinho. Esse e outros transtornos que ferem os direitos do consumidor são mais comuns do que parece no Brasil.
Pensando nisso, a Salem Advogados fez um levantamento nos estados que tinham o maior número absoluto de processos judiciais em curso (São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina) para identificar quais direitos valem a pena o consumidor estar atento em 2020.
Além disso, a coleta de dados permitiu traçar informações importantes sobre o funcionamento dos processos como tempo de duração e valor da indenização. Confira abaixo todas a lista com todas essas informações:

1. Atraso na entrega da obra

O atraso na entrega da obra só é considerado após 180 dias do prazo inicial previsto para entrega onde há uma carência válida de 6 meses.
Se o contrato prever um prazo de tolerância maior que 6 meses, é considerado abusivo e inválido, passando a  valer só os 180 dias.
Em situações de atraso, existem diversos direitos do consumidor, como suspensão da cobrança de taxa de obra e condominial, congelamento do saldo devedor e indenização (0,5% ao mês de atraso sobre o valor total do imóvel).
Valor médio das indenizações por dano moral: de 40 a 50 mil reais (indenizações médias levando em conta o valor do imóvel de R$ 400 mil e atraso de 1 ano e meio são de R$ 40 mil, para todos os Estados)
Tempo médio do processo de indenização: de 1 ano e meio a 4 anos

2. Desistência de compra de apartamento na planta

A desistência da compra do imóvel na planta pode acontecer por diversos motivos:
No caso de atraso da obra, o consumidor deve receber reembolso de 100% e indenização de 0,5% ao mês de atraso sobre o valor total do imóvel.
Se a desistência aconteceu por outros motivos, a construtora pode aplicar multas de 20%, 25% ou 50% (patrimônio de afetação) a depender da data de assinatura do contrato.
Muitas vezes as multas aplicadas são acima de 50%, o que é considerado abusivo e pode ser revertido judicialmente.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 5 a 40 mil reais (Esses valores levam em conta o valor médio do imóvel de R$ 300 – 400 mil e multa abusiva da construtora de 35% — ou seja, considera restituição de 10% dessa multa)
Tempo médio do processo de indenização: de 2 anos e meio a 3 anos

3. Atraso na entrega de móvel planejado

Compra de móveis planejados, sob medida, com grande atraso da entrega (ou erros não corrigidos), de mais de 6 meses, fere o código do consumidor e dá direito à indenização por danos morais.
Se houver previsão contratual de multa, o fornecedor deverá pagá-la. A loja precisa responder mesmo se o atraso for de responsabilidade da fábrica.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 5 a 10 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 1 ano e meio a 3 anos

4. Aviação

Se o passageiro teve sua bagagem extraviada tanto no voo de ida quanto no de volta, ficou horas ou dias esperando no aeroporto, perdeu um compromisso familiar ou de negócios importante, perdeu uma conexão ou parte de suas férias, este prejuízo deve ser indenizado pela companhia aérea.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 5 a 10 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 1 ano e meio a 3 anos

5. Fraude no cartão de crédito

O consumidor que teve seu cartão de crédito clonado com compras por fraude pode receber indenização por danos morais, desde que a fatura não tenha sido paga e o cartão tenha sido cancela ou seu nome inscrito no SPC/Serasa.
É importante ressaltar que se a fatura foi paga, a maioria dos juízes não concede indenização. É possível também pedir a baixa no Serasa em liminar, que sai em 1 semana e a suspensão da cobrança das compras da fraude.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 5 a 40 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 2 a 4 anos e meio

6. Seguro de vida

Muitas negativas dadas pela seguradora para não pagar o seguro de vida são abusivas e podem ser revertidas. A empresa geralmente alega: doença preexistente, inadimplência, carência ou exige documentos excessivos.
Fique atento pois, o prazo máximo para contestar negativas de seguros de saúde é de um ano, após esse período o consumidor perde o direito.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 10 a 200 mil reais (Os valores da indenização variam de acordo com a apólice — entre R$ 30 mil e R$ 200 mil — e entre o tipo de sinistro)
Tempo médio do processo de indenização: de 3 ano e meio a 5 anos

7. Plano de Saúde

Uma ação judicial contra plano de saúde envolve negativa de cobertura de tratamentos, cirurgias e medicamentos.
As operadoras geralmente alegam tratamento experimental, carência, tratamentos fora do rol da ANS e outras justificativas para não cobrir. No entanto, muitos têm cobertura obrigatória. Dessa forma, a negativa seria abusiva. N
Muitos destes tratamentos tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde e é possível conseguir uma liminar com a autorização para os procedimentos ou medicamentos.

Valor médio das indenizações por dano moral: de 5 a 15 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 2 ano e meio a 3 anos


8. Corte indevido de luz, água ou internet

Caso serviços como de água, luz e internet sejam cortados por falta de pagamento, mas o consumidor tenha os comprovantes de pagamento ou parcelamento da conta, há direito à indenização por danos morais.
É importante lembrar que o juiz dá um prazo, geralmente de 2 dias, para religar o serviço, se o prazo é descumprido, há aplicação de multa diária, que pode variar entre R$ 500 e R$ 1.000.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 2 a 20 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 2 ano e meio a 3 anos

9. Corte indevido no fornecimento de telefone

A mesma implicações dos serviços essenciais se aplicam aos serviços telefônicos. Caso o telefone seja cortado por falta de pagamento, mas o consumidor tenha os comprovantes de pagamento ou parcelamento da conta, há direito à indenização por danos morais.
O juiz dá um prazo, geralmente de 2 dias, para religar o serviço, se o prazo é descumprido, há aplicação de multa diária, que pode variar entre R$ 500 e R$ 1.000.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 2 a 10 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 2 ano e meio a 3 anos

10. Atraso na entrega do diploma

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a Faculdade que estabelecer um prazo para a entrega do diploma abusivo ao aluno, responderá para reparação dos danos causados.  O atraso é considerado abusivo quando ultrapassa entre 6 meses a um ano meio da solicitação do aluno a depender do estado. 
Nessas situações, é possível obrigar a faculdade a emitir o diploma, sob pena de multa, podendo comprovar, por exemplo,  a impossibilidade de exercer um cargo.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 2 a 10 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 1 ano e meio a 2 anos

11. Faculdade sem MEC

Todas as faculdades precisam ter seus cursos reconhecidos pelo MEC para ter autorização de emitir um diploma válido. Se o aluno se formou e perdeu uma vaga de emprego, por exemplo, porque descobriu que seu diploma não era válido, ele tem direito a indenização.
Nesses casos, além da indenização, o aluno tem direito também ao reembolso de todas as mensalidades pagas durante o curso.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 25 a 45 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 2 anos e meio a 3 anos

12. Protesto de dívida paga

Caso o consumidor tenha seu nome incluído em cadastros de devedores (Serasa/SPC) por uma conta que já foi paga ou por uma dívida negociada e tem o comprovante do pagamento ou parcelamento, ele tem direito à indenização.
Inicialmente, o juiz pede um prazo de 5 dias para as empresas darem baixa no protesto, no caso de descumprimento, há multa diária, entre R$ 500 e R$ 1.000.
Valor médio das indenizações por dano moral: de 5 a 15 mil reais
Tempo médio do processo de indenização: de 1 ano a 2 anos e meio