domingo, 9 de dezembro de 2012

Neymar participa de ação promocional em prol da reciclagem


O jogador do Santos é garoto propaganda do Guaraná Antarctica e esteve no estande da marca no evento Expocatadores, nesta quarta-feira, 28.

do EGO, em São Paulo

Neymar participou de uma ação promocional do Guaraná Antarctica, do qual é garoto-propaganda, em prol da reciclagem de garrafas PET. O jogador do Santos esteve no estande da marca no evento Expocatadores, em São Paulo, que aconteceu na tarde desta quarta-feira, 28. No espaço, ele ainda jogou bola e posou para fotos com os catadores do Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclado.
Neymar (Foto: Thiago Duran/AgNews)Neymar em evento em São Paulo (Foto: Thiago Duran/AgNews)
Neymar (Foto: Thiago Duran/AgNews)
O jogador do Santos é garoto propaganda do Guaraná Antarctica (Foto: Thiago Duran/AgNews)
Neymar (Foto: Thiago Duran/AgNews)
O evento aconteceu nesta quarta-feira, 28 (Foto: Thiago Duran/AgNews)
Neymar (Foto: Thiago Duran/AgNews)Neymar ainda jogou bola no espaço (Foto: Thiago Duran/AgNews)
Neymar (Foto: Thiago Duran/AgNews)
E distribuiu autógrafos (Foto: Thiago Duran/AgNews)
Neymar (Foto: Thiago Duran/AgNews)Neymar posou para fotos (Foto: Thiago Duran/AgNews)
Neymar (Foto: Thiago Duran/AgNews)Neymar posa com os catadores do Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclado (Foto: Thiago Duran/AgNews)
Reproduzido do site: http://ego.globo.com/famosos/noticia/2012/11/neymar-participa-de-acao-promocional-em-prol-da-reciclagem.html

Descarga CTR - Resíduo comum - Outubro de 2012








Estamos buscando o por quê da redução do volume do lixo coletado no mês de outubro,que totalizou oito milhões,seiscentos e  quarenta e nove mil quilos.Agosto e setembro ultrapassamos a marca de  11 milhões de quilos.Toda entrada de lixo doméstico de Campos é pesada na entrada do Aterro sanitário de Conselheiro Josino.
















sábado, 8 de dezembro de 2012

USP forma catadores para reciclagem de lixo eletrônico

Evento contará com um seminário sobre o papel dos catadores na logística reversa de reciclagem
O projeto ECO-ELETRO, parceria firmada com o Instituto GEA, o Centro de Descarte e Reuso de Residuos de Informatica (CEDIR) e a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da USP. forma nessa quinta-feira, 22, 180 catadores para a reciclagem de lixo eletrônicos
O evento contará com um seminário sobre o papel dos catadores na logística reversa de reciclagem. A coordenadora do Centro Multidisciplinar de Estudos em Resíduos Sólidos (CeRSOL) da USP, professora Maria Cecília Loschiavo e o coordenador do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), Roberto Laureano debaterão o tema.

Os participantes também poderão conferir a exposição de fotos feitas por Roberto Lajolo, que acompanhou a rotina dos catadores do projeto ECO-ELETRO e a realidade de suas cooperativas.

 

Anvisa demite gerente que revelou irregularidades com agrotóxicos

Denúncia, que inclui até falsificação de assinatura, será apurada pela PF


Lentidão. Dirceu Barbano: ele nega negligência na apuração de denúncia Foto: André Coelho/04-10-2011

Lentidão. Dirceu Barbano: ele nega negligência na apuração de denúnciaAndré Coelho/04-10-2011

BRASÍLIA — A direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) demitiu semana passada o gerente-geral de Toxicologia do órgão, o engenheiro agrônomo Luiz Cláudio Meirelles, que havia denunciado casos de suspeita de corrupção e irregularidades na liberação de agrotóxicos. Em carta postada numa rede social, após sua demissão, Meirelles detalhou o episódio e contou que seis produtos foram aprovados mesmo sem avaliação toxicológica.
O ex-gerente afirmou que sua assinatura foi falsificada em documentos da Anvisa, e ainda sustentou que desapareceram os processos com suspeita de irregularidade. Ele relatou o caso à direção da agência em setembro. Nesta segunda-feira, depois de ser procurada pelo GLOBO, a Anvisa anunciou em nota que estava enviando as denúncias para serem investigadas pela Polícia Federal.
No início de agosto, após descobrir as fraudes, o próprio Meirelles suspendeu a tramitação dos processos de alguns produtos na Anvisa e proibiu a comercialização de dois deles, largamente usados como agrotóxicos em grandes plantações. Meirelles estava na Anvisa desde a sua fundação, em 1999, e organizou a gerência de Toxicologia. É funcionário de carreira da Fiocruz, para onde retornará, no Rio.
Segundo Meirelles, os problemas estavam relacionados à Gerência de Avaliação de Risco, subordinada a ele. O ex-gerente-geral solicitou à direção da Anvisa o afastamento do gerente dessa área, Ricardo Augusto Velloso. “Houve rompimento da relação de confiança exigida para o cargo”, contou Meirelles na sua carta. Mas, segundo o ex-gerente-geral, a direção da Anvisa demorou a tomar uma decisão.
— Graças a uma equipe que atua com firmeza, descobrimos o que ocorreu. O episódio está todo bem documentado, enviei para investigação interna para que a apuração siga seu curso. Pedi providências e cancelamos os documentos falsos que liberaram agrotóxicos. Mas não recebi qualquer orientação adicional da direção — disse Meirelles ontem.
A exoneração de Ricardo Velloso só ocorreu este mês, depois que o Ministério Público Federal entrou no caso e pediu explicações à Anvisa. No dia 14, a Anvisa demitiu também Meirelles. A demissão foi aprovada por dois diretores. Outro se absteve. O ex-gerente afirma que o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, o informou de sua demissão depois de elogiar sua atuação.
Segundo Meirelles, Barbano disse, porém, que não concordou com seu procedimento nesse caso. Alegou que o encaminhamento das irregularidades foi confuso e inadequado, e que faltou diálogo prévio.
— Ele (Barbano) se incomodou com a entrada do Ministério Público no caso antes de investigações internas. Discordei das razões da demissão e lhe disse que era minha obrigação investigar irregularidades como gestor e servidor público — disse Meirelles.
Leticia Rodrigues da Silva, gerente de Normatização e Avaliação, subordinada à gerência de Meirelles, decidiu deixar o cargo em solidariedade ao chefe. Na nota divulgada ontem, o presidente da Anvisa disse considerar “extremamente graves” as denúncias de Meirelles. Barbano negou que tenha negligenciado na apuração dos fatos e alegou que determinou a imediata investigação. Ele nega que a demissão de Meirelles tenha relação com as denúncias.
A direção da Anvisa ainda afirma que o denunciante manteve, por oito anos, sob sua subordinação, o funcionário que acusou de envolvimento na suposta irregularidade e nada fez. “A expectativa da Dicol (diretoria) é que todos os chefes das áreas da Anvisa sejam implacáveis em relação a qualquer indício de conduta inadequada de seus subordinados, o que não aconteceu neste caso”, afirmou Barbano, na nota. “É presunçoso da parte do ex-gerente-geral pensar que é o único profissional preparado para exercer tal função”, acrescentou. Velloso não foi localizado.
*Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/anvisa-demite-gerente-que-revelou-irregularidades-com-agrotoxicos-6776101


Para as vítimas, crimes na internet ainda estão longe de ter o castigo merecido Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/para-as-vitimas-crimes-na-internet-ainda-estao-longe-de-ter-castigo-merecido-6821835#ixzz2DQ5lHooe © 1996 - 2012. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.


Delitos sobem 45%, mas são punidos com base em lei de 70 anos atrás



RIO - A vida parecia retornar ao eixo para X., de 34 anos. Superada uma crise conjugal, que a levara a sair de casa por seis meses, ela e o marido já planejavam ter mais um filho. A harmonia, porém, foi quebrada quando fotos íntimas suas tiradas quando esteve separada foram postadas em seu perfil numa rede social. Num clique, ela viu o casamento ruir, o filho adolescente lhe virar as costas e amigos se afastarem. X. é vítima do crime que teve aumento de 184%, na comparação de janeiro a setembro deste ano com o mesmo período de 2011, segundo a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI). Apesar da amplitude do problema em tempos de internet, casos como o de X. são tipificados como difamação, com base na lei de crimes contra a honra, criada há mais de 70 anos.celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos, para roubar fotos, informações e praticar fraudes bancárias. Apesar disso, ele defende a necessidade de mudanças profundas nos códigos Penal e de Direito Processual para acompanhar a agilidade dos crimes na era da internet. Para ele, o país tenta adequar leis ultrapassadas para tipificar condutas que fogem da realidade atual. É o caso dos crimes contra a honra: Tavares defende mais do que o aumento das penas de detenção. Ele quer penas que levem os responsáveis a ter significativas perdas patrimoniais:

— É preciso levar em conta a dimensão do dano causado a uma pessoa que tem imagens íntimas divulgadas na internet para, então, se estabelecer o valor da indenização, levando em conta danos morais, psicológicos e financeiros, como acontece nos EUA, na Inglaterra e na Alemanha. A lei também deveria prever punição semelhante a quem recebe e difunde esse tipo de arquivo.
Punição não inclui prisão
A ONG presidida por Thiago Tavares reúne cientistas da computação, professores, pesquisadores e bacharéis em direito dedicados à defesa e à promoção dos direitos humanos na internet. Ele acrescenta que a organização recebe, por meio de sua página na web, denúncias de crimes cibernéticos, com ênfase no enfrentamento à pornografia infantil, à pedofilia e aos crimes de ódio. As denúncias anônimas recebidas pela ONG são encaminhadas à Polícia Federal e à Procuradoria da República.
Autor da lei de crimes cibernéticos, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) defende o texto, que ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Na opinião dele, a legislação já tipifica os crimes contra a honra. Para Teixeira, mesmo que a lei tenha mais de 70 anos, pode ser aplicada nos casos de injúria, calúnia e difamação praticados na internet. Ele acrescenta que a vítima também pode solicitar reparação financeira.
X. pensa diferente. Depois de ter a vida virada de ponta-cabeça após a divulgação de fotos de sua intimidade, ela aguarda que a polícia identifique o responsável, sabendo que ele no máximo será obrigado a pagar cestas básicas ou fazer trabalhos sociais. As penas de crimes contra a honra variam de seis meses a um ano de reclusão. Como o crime é considerado de baixo potencial ofensivo, de acordo com informações da promotora Angélica Glioche, do Ministério Público estadual, os réus nessas ações não são presos.
Fonte:http://oglobo.globo.com/rio/para-as-vitimas-crimes-na-internet-ainda-estao-longe-de-ter-castigo-merecido-6821835?utm_medium=twitter&utm_campaign=uau&utm_source=uaunews

Novo Disque Entulho: Saiba o que é e o que fazer com seu entulho e outros resíduos










Pelo telefone do Disque Limpeza (2726 4809) você solicita o serviço de coleta de PEQUENOS VOLUMES de entulhos e demais resíduos de sua residência OU APARTAMENTO..

A - ENTULHO de pequenas obras residenciais: deverão estar obrigatoriamente acondicionados em sacos plásticos de até 20 litros e serão removidos no máximo 150 (cento e cinquenta) sacos por residência.

B - GALHADAS de pequenas podas: deverão ser formados conjuntos de galhos, de comprimento máximo de 1,5 metros, amarrados através de barbantes ou outro material (para facilitar o manuseio pelo gari) e serão removidos no máximo 12 conjuntos de amarrados por residência.

C - TELHAS (pequenas) ou TIJOLOS: unidades inteiras (unidades quebradas devem ser consideradas como entulho) deverão estar agrupadas de forma a facilitar o carregamento e serão removidos no máximo 150 unidades de telhas e/ou de tijolos por residência.

D - BENS INSERVÍVEIS: somente serão removidos no máximo 6 itens por residência com suas respectivas quantidades, exceto para os bens de grande peso ou volume (geladeira, freezer, cofre, sofá, armário, etc), que a remoção fica limitada a 2 itens por residência. 
Em caso de necessidade de nova solicitação de serviço, o mesmo só poderá ser realizado 15 (quinze) dias após o serviço.
Caso o cidadão não queira aguardar este prazo ou ainda, se o material a ser removido estiver fora das condições estabelecidas nesta Portaria, o serviço deverá ser contratado junto a carroceiro, que deverá transportar e destinar a carga de resíduos (entulho, terra, galhada e etc.) para um dos ENTULHÓDROMOS existentes. Em caso de contratação de caminhoneiro avulso e/ou empresas privadas, o mesmo deverá transportar e destinar a carga de resíduos (entulho, terra, galhada e etc) para o aterro de inertes localizado na Av. Santo Amaro, s/nº, no Distrito Industrial da CODIN, subdistrito de Guarus.

Todo entulho e demais resíduos só será coletado se estiver armazenado dentro da residência E/OU GARAGEM OU ÁREA DE SERVIÇO DO PRÉDIO.

Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail.: zacaalbuquerqu@gmail.com
twiter:@zacariasalbuquerque

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Programação Semanal da Limpeza Pública


Quantidade de gases efeito estufa na atmosfera atingiu novo recorde em 2011, alerta relatório da ONU

A quantidade de gases de efeito estufa na atmosfera atingiu um novo recorde em 2011, afirmou hoje (20) a Organização Meteorológica Mundial (OMM). Entre 1990 e 2011 houve um aumento de 30% na força radioativa – o efeito do aquecimento sobre o clima – por causa do dióxido de carbono (CO2) e outros gases que retêm o calor de longa duração.
Desde o início da era industrial, em 1750, cerca de 375 bilhões de toneladas de carbono foram liberados na atmosfera como o CO2, provenientes principalmente da queima de combustíveis fósseis, de acordo com boletim da OMM, lançado hoje, Gases de Efeito Estufa 2011, que tem como foco especial o ciclo do carbono. Cerca de metade desse dióxido de carbono permanece na atmosfera, sendo o restante absorvido pelos oceanos e pela biosfera terrestre .
“Esses bilhões de toneladas de dióxido de carbono adicionais em nossa atmosfera permanecerão lá por séculos, fazendo com que nosso planeta se aqueça ainda mais e tenha um impacto sobre todos os aspectos da vida na Terra”, disse o Secretário-Geral da OMM, Michel Jarraud. “As emissões futuras só vão piorar a situação”.
“Até agora, sumidouros de carbono absorveram quase a metade do dióxido de carbono emitido pelos seres humanos na atmosfera, mas isso não vai necessariamente continuar no futuro. Já vimos que os oceanos estão se tornando mais ácidos como resultado da absorção de dióxido de carbono, com possíveis repercussões para a cadeia alimentar submarina e recifes de coral. Há muitas interações adicionais entre gases de efeito estufa, a biosfera da Terra e os oceanos, e precisamos aumentar a nossa capacidade de monitoramento e do conhecimento científico, a fim de entender melhor estes fenômenos “, disse Jarraud.
A agência observou que o dióxido de carbono é o gás de efeito estufa mais importante emitido pelas atividades humanas, e é responsável por 85% do aumento da força radioativa durante a última década. Também é o gás de efeito estufa mais importante de longa duração; os outros são o metano e o óxido nitroso.

Goodyear é condenada a indenizar homem que ficou tetraplégico após acidente de carro


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Goodyear Brasil Produtos de Borracha Ltda. a indenizar um aposentado que ficou tetraplégico após acidente de carro ocasionado por defeito no pneu fabricado pela empresa. A Turma, em decisão unânime, fixou pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo e determinou que a fabricante constitua capital para garantir o pensionamento.No dia 27 de janeiro de 1996, o aposentado, juntamente com o motorista de uma caminhonete D-20, seguia pela rodovia Castelo Branco, sentido interior-capital. No km 40, em São Paulo, o pneu traseiro direito do veículo estourou e ocasionou o acidente. O aposentado sofreu contusão medular cervical severa e ficou em estado de “tetraplegia flácida sensitivo-motora com nível T-3”, locomovendo-se em cadeira de rodas. Diante dessa situação, ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a fabricante do pneu.
O juízo de primeira instância condenou a Goodyear a reembolsar as despesas médicas e hospitalares até a recuperação ou morte do aposentado e a incluir seu nome na folha de pagamento da empresa, para a satisfação de despesas vincendas.
A empresa foi condenada ainda a indenizar pelos danos morais no valor de mil salários mínimos, com pagamento imediato e de uma só vez, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples desde a data do acidente.
Recursos 
Não satisfeitos, tanto a empresa quanto o aposentado recorreram da decisão.
A Goodyear sustentou que não havia prova inequívoca do defeito do produto, nem do nexo causal entre o dano sofrido pelo aposentado e o suposto estouro do pneu. Alegou parcialidade do perito, uma vez que fora indicado pelo aposentado, e impossibilidade de liquidação por arbitramento das despesas médicas, além de considerar excessivo o valor atribuído a título de indenização por dano moral.
Requereu ainda que a correção e os juros moratórios incidentes sobre a indenização fossem calculados a partir da fixação da quantia devida e não da data do acidente.
A vítima, por sua vez, sustentou que, embora aposentada na ocasião do acidente, possuía capacidade de trabalho, por isso seria cabível a fixação de pensão vitalícia a seu favor. Afirmou que o valor imposto a título de dano moral não cumpre o papel de punir a empresa adequadamente, tampouco inibe futuras reincidências, e que os juros de mora sobre o valor da indenização deveriam ser compostos.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o recurso do aposentado foi negado. Já o do fabricante do pneu foi parcialmente provido para alterar o termo inicial da correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral. Diante dessa decisão do TJSP, as partes interpuseram recurso especial.
Ônus da prova
Ao analisar os pedidos, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, observou que, em relação ao questionamento da Goodyear sobre o perito nomeado pelo juízo, é irrelevante o fato de ter sido indicado por uma das partes, principalmente quando não evidenciada, nem alegada de modo concreto, nenhuma irregularidade nos trabalhos.
O magistrado destacou ainda que, fixados pelo tribunal de origem os danos morais em mil salários mínimos e declarada a existência de nexo causal entre o defeito de fabricação que causou o estouro do pneu e o acidente automobilístico, torna-se inviável a revisão desses entendimentos, pois isso exigiria reexame de provas, proibido pela Súmula 7 do STJ.
Segundo o ministro Marco Buzzi, por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante é objetiva, “ficando a cargo do consumidor demonstrar o fato constitutivo de seu direito e, ao fornecedor, o ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer das causas excludentes da responsabilidade”.
Como o TJSP, com base nas provas do processo, reconheceu que o acidente ocorreu em razão de defeito do pneu, o relator observou que o ônus probatório do autor estava esgotado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caberia então à Goodyear demonstrar a exclusão de sua responsabilidade por uma das seguintes hipóteses: que não colocou o produto no mercado, que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro.
“Se não se desincumbiu dessa prova, a responsabilidade está configurada”, disse o relator.
Pensão
O ministro Marco Buzzi observou que o aposentado tem razão quanto ao pedido de pensão em vista da limitação da capacidade de trabalho, e destacou que a legislação civil admite ressarcir não apenas a quem, na ocasião da lesão, exerça atividade profissional, mas igualmente aquele que, embora não a exercitando, veja restringida a possibilidade de trabalho futuro.
“Havendo redução parcial da capacidade laborativa em vítima que, à época do ato ilícito, não desempenhava atividade remunerada, a base de cálculo da pensão deve se restringir a um salário mínimo”, afirmou o ministro, citando precedentes do STJ. Assim, foi fixada a pensão vitalícia de um salário mínimo mensal.
Quanto à cobrança de juros compostos, o ministro disse ser inviável quando a obrigação de indenizar resulta de ilícito de natureza eminentemente civil.
Já em relação à pretensão do aposentado em aumentar a indenização por danos morais, a Turma não acolheu o pedido, por considerar razoável o valor estipulado em mil salários mínimos. A jurisprudência do STJ só admite a revisão de valores nas condenações por dano moral quando se mostram flagrantemente excessivos ou irrisórios.
O ministro destacou ainda que o STJ tem se pronunciado no sentido de que a indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular reincidências por parte do ofensor, não podendo constituir enriquecimento sem causa. Dessa forma, negou o recurso especial da fabricante do pneu e deu provimento parcial ao recurso do aposentado. 
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107861&utm_source=agencia&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29



Logística Reversa : reciclagem de embalagem de óleo combustível




Atenção empresários do ramo de combustíveis :Faça a destinação correta das embalagens de óleos lubrificantes.
Atenção donos de qualquer tipo de veículos: Não jogue a embalagem do óleo combustível e lubrificantes no lixo da sua casa.

Em Campos você pode fazer a entrega ,na rede de postos que participam  da reciclagem deste tipo de 'lixo' , que é poluente no meio ambiente .

No mês de agosto de 2012 foram  coletados 419 Kg de embalagens de óleo lubrificante, através do Projeto Jogue Limpo, que é coordenado pelo SINDCOM-Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes .
Para maiores informações acessem ao site do Programa
www.programajoguelimpo.com.br  ou pelo telefone 0800 941 62 22





A SSP realiza vistorias monitorando o projeto e estimulando novas adesões.
ENDEREÇOS DOS POSTOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS QUE PARTICIPAM DA COLETA:

RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
1 - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
12 - AV.SILVIO BASTOS TAVARES 254/264-PQ RODOVIARIO
 2 - POSTO DE SERV.SAO SALVADOR LTDA
13 - AV.24 DE OUTUBRO 109-TURF CLUB
 3 - CASTILHO E FILHO LTDA
14 - AV.ALBERTO TORRES 100-CENTRO
 4 - POSTO DE GASOLINA GUERRA 4 LTDA
15 - AV.28 DE MARÇO 458 CENTRO
 5 - POSTO DE GASOLINA RALLY LTDA
16 - AV.28 DE MARÇO 458 SN-CENTRO
 6 - POSTO DA BARONESA LTDA
17 - AV.15 DE NOVEMBRO 353 SN-CENTRO
 7 - ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA
18 - RUA BRUNO DE AZEVEDO 12-PARQUE TAMANDARE
 8 - ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA
19 - AV.VINTE OITO DE MARÇO 643-CENTRO
 9 - ARARA FLUMINENSE COM.DE COMB. LTDA
20 - AV.ALBERTO TORRES 100-CENTRO
 10 - ARARA FLUMINENSE COM.DE COMB. LTDA
21 - AVENIDA VINTE OITO DE MARÇO 643-CENTRO
11 - MELO E AIEX COMB.LTDA
22 - RUA BARAO DE MIRACEMA 487-CENTRO

RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
23 - CAMPOS GAROUPA LTDA/GAROUPA II
34 - AV.15 DE NOVEMBRO 353-CENTRO
24 - POSTO ILHA COMERCIO DE COMB.LTDA
35 - RUA ROCHA LEAO 260/262-PARQUE LEOPOLDINA
25 - CORDEIRO BARROSO PETROLEO LTDA-FILIAL
36 - AV.VINTE E OITO DE MARCO 458-CENTRO
26 - DELLA VIA PNEUS LTDA
37 - AV.DEPUTADO ALAIR FERREIRA 96-PAEQUE TURF CLUB
27 - AUTO POSTO REI DO PRETOLEO LTDA
38 - ROD. BR 101 SN KM 70,3 BR 101
28 - ARA FLUMINENSE COM. DE COM. LTDA
39 - RUA BRUNO DE AZEVEDO 12-PARQUE TAMANDARE
29 - PETROGRAN COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
40 - AV.24 DE OUTUBRO 347-TURF CLUBE
30 - TRIOMEPE VEICULOS LTDA
41 - RUA TENENTE CORONEL CARDOSO 1031-TAMANDARE
31 - POSTO DE COMB. VILA NOVA DE CAMPOS LTDA ME
42 - ESTRD.VILA NOVA SN-VIGESIMO DISTRITO
32 - LIECI DA SILVA OLIVEIRA
43 - RUA TEOTONIO FERREIRA ARAUJO SN B.ESPIRITO SANTO
33 - JMTS COMERCIO DE COMB.E LUBRIF.LTDA
44 - TRAVESSA BRANSAO 01/05-TRAVESSAO DE CAMPOS


quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Brasil encerra outubro com 259,29 milhões de linhas de celular

Desse total, 81% é pré-pago, segundo os últimos dados da Anatel 
RIO — O Brasil encerrou outubro com 259,29 milhões de linhas de celular ativas em outubro, habilitando 436 mil novas linhas no mês, informou nesta terça-feira a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De setembro a outubro, o aumento foi de 0,16%.
O ranking das operadoras permaneceu igual. A Vivo continua como líder do mercado com 76,3 milhões de linhas, ou 29,42% das que estão ativas no país. Em segundo lugar está a TIM, com 26,79% (69,4 milhões). Depois vêm Claro (24,65%) e Oi (18,83%). Por último vês as operadoras CTBC (0,28%) e Sercomtel (0,03%).
Segundo a Anatel, 81% das linhas ativas são pré-pagas (209,88 milhões.
Os acessos a banda larga móvel (3G) — que vão de modems portáteis a máquinas para pagamento com cartões — terminaram o mês somando 59 milhões de unidades.

CCJ vota 'tolerância zero' para consumo de álcool por motoristas


Iara Guimarães Altafin
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (28) alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar crime conduzir veículo sob influência de qualquer concentração de álcool ou droga. A pena mínima passaria a ser detenção de seis meses a três anos, ampliada para um a quatro anos de cadeia se resultar em lesão corporal; três a oito anos, se a lesão corporal for grave; e quatro a 12 anos, se resultar em morte.
A tolerância zero para consumo de álcool por motoristas consta de substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2012, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Se aprovado pela CCJ, o texto seguirá para Plenário, antes de ser submetido a nova votação pela Câmara.
Ferraço concordou com várias alterações no CTB propostas no projeto original. Ele manteve, por exemplo, a possibilidade de verificação da concentração de álcool pelo uso do “bafômetro”, e também por outros meios, como prova testemunhal, por imagens, perícias e exames clínicos. Também manteve o aumento da multa para quem dirigir embriagado, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O relator, no entanto, foi além e propôs abolir o nível mínimo de concentração de álcool no sangue permitido para condutores de veículos, previsto na lei em vigor. Para ele, o código deve estabelecer tolerância zero, refletindo “posição social e política mais firme e condenatória da prática da direção sob o efeito de álcool”. A tolerância zero facilitaria, ainda, a prova do estado de embriaguez, hoje dificultada pela definição de um índice específico - 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Conforme informou, a medida constava de projeto de sua autoria aprovado pelo Senado em 2011, mas arquivado na Câmara. Para o parlamentar, dados sobre acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados justificam a reapresentação das regras.
Ele cita, por exemplo, a redução da capacidade de percepção do motorista alcoolizado quanto à velocidade e a obstáculos, a demora de reação, comprometendo a capacidade de frear o veículo diante de um pedestre atravessando a rua, por exemplo, além do comprometimento da visão periférica.
“Todos esses efeitos diminuidores da capacidade para dirigir é que levam ao quadro assombroso que temos em nosso trânsito hoje”, disse, ao informar que 43,95% dos mortos em razão de acidentes de trânsito no ano de 2005 na cidade de São Paulo tiveram a alcoolemia atestada em autópsia.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Reciclagem de CPU(motor de computador) nobreak e impressora





Em Campos dos Goytacazes, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos viabilizou parceria com empresa Reciclagem União e a partir do dia 19/08/2010, estamos recebendo, no PEV(ponto de entrega voluntária) localizado na sede desta Secretaria, TÃO SOMENTE CPU ,NOBREAK´S E IMPRESSORAS INSERVÍVEIS de pessoas físicas E NO MÁXIMO ATÉ 06 UNIDADES TOTAL. 
ENTREGA NA EMPRESA:
Acima desta quantidade ,o usuário/empresa deverá manter contato para agendamento com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos,que viabilizará atendimento.

*Mais informações sobre o universo da limpeza e outros:

Twitter: zacaalbuquerque@live.com
site da Secretaria: www.smsp.campos.rj.gov.br

Em caso de Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.

COLETA SELETIVA NA SEXTA-FEIRA









Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está  cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também  a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso: 
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA) NESTA 6º FEIRA:

MANHÃ:

Parque Tarcísio Miranda
Lapa I e Lapa II
Parque Turf Club I
Parque Corrientes
Parque Julião Nogueira

TARDE:

Parque Residencial Horto
Parque Califórnia
Parque Calabouço
Parque Turf Club II
Ururaí

COLETA DE PONTOS ESPECIAIS

Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Governo
Restaurante Chicre Cheme
Hospital Geral de Guarus
Hospital Santa Casa
Hospital Unimed
Unimed Formosa
Farmácia Isalvo Lima
CEFET
Colégio Eucarístico
CEJA

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Uma luz no debate ambiental

A era das lâmpadas incandescentes está chegando ao fim, e as novas tecnologias que despontam prometem reduzir a conta de luz — e o impacto no meio ambiente

- A A +
Bruno Ferrari
Exame - 31/10/2012
Uma das invenções mais importantes da história só poderá ser vista em museus dentro de alguns anos. A lâmpada incandescente, inventada por Thomas Edison em 1879, terá a venda proibida em diversos países do mundo até o final do ano. No Brasil, o banimento será gradual até 2017. O problema das incandescentes é o consumo de energia. Essas lâmpadas convertem só 5% da eletricidade consumida em luz — o restante é eliminado em forma de calor. Em um mundo cada dia mais preocupado com as questões de sustentabilidade e de redução de custos, não há mais espaço para um desperdício desse tamanho. O argumento pró-aposentadoria das incandescentes ganha força quando se examinam as opções disponíveis — e as novidades que estão a caminho. De certa forma, chegou a vez de a iluminação ganhar destaque no que se convencionou chamar de eficiência energética. Um refrigerador hoje gasta metade da energia que um fabricado em 1993. Uma lâmpada de LED (sigla em inglês para diodo emissor de luz) gasta um décimo da energia de uma incandescente e dura muito mais, até 40 anos. Por enquanto, seu preço ainda é uma barreira. Nos Estados Unidos, custa, em média, 15 dólares, e no Brasil, 80 reais. Mas, segundo um estudo da consultoria americana McKinsey, isso não deve ficar assim por muito tempo. 
A previsão é que os valores tenham uma queda de 30% ao ano até 2016. A McKinsey calcula que, dentro de oito anos, a tecnologia LED passará dos atuais 7% de participação no mercado mundial de iluminação para 50%. As novas lâmpadas, dessa forma, seguiriam o padrão de produtos com tecnologia de ponta. Na década de 50, com o início da popularização das TVs, as famílias americanas gastavam 10% de sua renda anual para comprar um aparelho. Hoje, o preço de um produto comparável equivale a 0,8% da renda. O que dá sustentação à ideia de que as lâmpadas mais eficientes vão se espalhar pelo mundo é o incentivo financeiro. Ao aderir, os consumidores gastam menos com energia. De acordo com estimativas, para cada tonelada de CO2 que uma empresa deixa de produzir ao trocar suas lâmpadas, há redução de 183 dólares por ano nos gastos com energia. 
Nos cálculos do Departamento Nacional de Energia dos Estados Unidos, a troca de lâmpadas incandescentes por LED nas residências gera uma economia de até 50 dólares por ano. "O gasto com iluminação representa, em média, 20% do consumo mensal de energia de uma residência no Brasil", diz Gilberto Januzzi, professor de sistemas energéticos da Unicamp. "Com a troca de lâmpadas, pode cair para menos de 10%." Além das lâmpadas de LED, começam a aparecer alternativas nas prateleiras dos supermercados dos países ricos — e que, mesmo com atraso, devem chegar ao Brasil. A startup americana Switch acrescentou um sistema de resfriamento líquido às lâmpadas de LED. Lançada no início deste ano, a tecnologia faz com que elas durem mais de 20 anos. 
Nos laboratórios da holandesa Philips dá para ter uma ideia de qual é a nova fronteira nesse segmento. Lá, bactérias bioluminescentes produzem luz processando restos de material orgânico, como o lixo. No Mas sachusetts Institute of Technology (MIT), o foco é fazer o LED absorver o calor do ambiente e convertê-lo em luz. "No futuro, apenas uma fração da energia que é utilizada pelos LEDs de hoje será necessária", diz Rajeev J. Ram, professor de engenharia elétrica no MIT. Nas últimas décadas, os eletrodomésticos ficaram mais eficientes em termos energéticos, mas, como milhões de novos consumidores tiveram acesso a eles, o consumo doméstico de eletricidade aumentou. 
Caso pesquisas como as da Philips e do MIT tenham sucesso, as lâmpadas poderão quebrar esse padrão. Com um ganho brutal na eficiência energética, talvez seja possível levar luz ao 1,4 bilhão de pessoas que ainda vivem na escuridão — sem aumentar a conta e sem agredir o meio ambiente. 
AS LUZES DO FUTURO Uma nova geração de tecnologias oferece a mesma quantidade de luz gastando menos energia — e já há estudos de lâmpadas que funcionam sem depender da eletricidade. 

Licitação para serviços advocatícios deve ser adequada


Com a concorrência acirrada no Mercado de serviços jurídicos junto a empresas privadas notamos, nos últimos anos, um grande movimento de escritórios de advocacia, que procuraram se organizar no intuito de disputar licitações para a contratação de serviços jurídicos. A bem da verdade, houve no mesmo período, uma grande oferta por parte dos órgãos públicos destes serviços considerados essenciais.
Contudo o que se observa é que todo esse esforço fora feito deixando de lado algumas questões de suma importância: como os valores éticos que devem reger uma relação como esta.
O sucesso na adjudicação de um contrato público, frequentemente se decide com exigências contidas nos editais que beiram o ilícito como presença permanente de profissionais na sede da contratante (!), capital social em torno de 15% do valor estimado para contratação (!), filial estabelecida em Brasília, software de controle de processos igual ao da contratante e até linha telefônica 0800. Tudo isso aliado ao menor preço apresentado e em modalidades como “pregão eletrônico” criado pela Lei Federal 10.520/2002, tratando o nobre serviço da advocacia como um verdadeiro leilão, em arrepio ao contido na Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB, que disciplina a conduta profissional, entre outros) e o próprio Código de Ética e Disciplina que veda a mercantilização dos serviços.
O fato é que, em nome da contratação que melhor atendesse o interesse público, aspectos importantes foram inobservados, incompatibilidades éticas deixadas de lado e a mercantilização prevaleceu.
Contudo, sensível a situação insustentável, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados publicou no último dia 23 de outubro de 2001 as Súmulas 4 e 5 do Conselho Pleno, estabelecendo que é inexigível licitação para serviço advocatício.
A Súmula 4 tratou de elevar e reconhecer a especificidade dos trabalhos do advogado, disciplinando ainda que aqueles que a desempenham com reconhecida técnica e especialização não podem se sujeitar a critérios de disputa e mercantil, participando de verdadeiros leilões, desvalorizando sua imagem, conduta e reputação.
Tão importante quanto, ou talvez até mais a Súmula 5, complementou protegendo de ações cíveis e criminais o advogado que na condição de gestor público, através de parecer técnico legitime a contração de serviços jurídicos dispensando o procedimentos licitatório.
A bem da verdade, não temos a intenção de demonizar a licitação pública para referida contratação e apenas sim adequá-la ao correto exercício da profissão sem que o mesmo seja aviltado.
A própria Lei 8.666/1993, que trata das Licitações Públicas, tem previsão expressa, em seu artigo 25, caput, onde prevê a inexigibilidade da licitação, em momentos onde não puder haver disputa, e inclui em seu artigo 13, os serviços de advocacia, contencioso e consultivo, exigindo para tanto o notório saber e singularidade.
E o que viriam a ser essas definições?
O Ilustre Jurista Celso Antonio Bandeira de Mello nos ensina:
A notória especialização é verificada quando a empresa ou o profissional, através de desempenho anterior, estudos, publicações, organização, técnica, resultados de serviços anteriores, permita identificar que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação das necessidades do ente público tomador do serviço.
Já o serviço singular é aquele ministrado por profissional que, comprovadamente, demonstre, em trabalhos anteriores, a sua destacada habilidade técnica, que o credencia para o objeto do contrato. Essa singularidade poderá decorrer também da própria profissão do contratado, pois determinados ofícios não são objeto de competição pelo menor preço, como por exemplo a prestação de serviços jurídicos. (MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Licitação - Inexigibilidade – Serviço Singular, in RDA 202, out/dez/2005 p. 368.)
Em nosso entendimento, as súmulas vieram em bom momento impedindo a desqualificação da advocacia e sua transformação em um bem fungível e mercantil. Uma vez que trata-se de um trabalho intelectual, a disputa por meio de aferimento que funda-se apenas em estruturas e preço, expõe o profissional ou sua banca a escolhas objetivas, equiparando-o a fabricação de coisas ou obra concreta.
Assim sendo, em respeito a individualidade dos advogados deveriam ser observadas também para contratação, sua conduta ao longo dos anos, confiança reconhecida por seus clientes, histórico social, interesse e atuação no órgão de classe e tantos outros mais afetos ao regular exercício da profissão.
Por derradeiro, temos que também nos preocupar que essa evolução, não venha a fomentar desmandos dos gestores públicos como se tivessem um talão de cheques assinados em branco e desvirtuar o fim para o qual foram editadas as referidas Súmulas, tornando isso um “bom negócio”, para eles.

Marcelo Rocha é advogado, sócio-fundador do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2012

Lâmpadas Fluorescentes




   

 

A Prefeitura de Campos tem o dever de coletar o seu lixo doméstico. No entanto, nem todo o lixo da nossa casa ou empresa é resíduo domiciliar.  
            No caso das lâmpadas fluorescentes inservíveis, o usuário deve adotar as seguintes atitudes, de acordo com a Lei Estadual 5.131/2007, Decreto Regulamentar 41.752/2009 e Lei Federal 12.305/2010:

1 - Deverá se dirigir com sua lâmpada inservível e entregar na loja onde foi adquirida;

2 - Nas lojas que comercializam lâmpadas fluorescentes, em geral, as mesmas, por força de lei deverão ter caixas para armazená-las. Caso haja dificuldade ou recusa da loja em receber as lâmpadas, manter contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é o órgão responsável pela fiscalização ou com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do Disque Limpeza (22-2726 4809).

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos informa também, que com base na lei, lâmpadas fluorescentes que forem disponibilizadas para coleta terão sua coleta recusada e posterior adoção de medidas por parte do órgão público.
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!

COLETA SELETIVA NA QUINTA-FEIRA









Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está  cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também  a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso: 
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA) NESTA 5º FEIRA:
MANHÃ:
Centro
Parque Prazeres
Penha
Bela Vista
IPS

TARDE:

Centro
Parque São Jorge
Jardim Carioca
Parque Alphaville

COLETA DE PONTOS ESPECIAIS

Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Governo
CTIS
UENF
Clube Saldanha da Gama
Condomínio Springer
Condomínio Vale do Paraíba
Condomínio Tricon
Escola Municipal Francisco de Assis
Condomínio Pecuária
Gráfica Pecuária

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Município pode editar leis com benefícios fiscais


A competência do Município para legislar sobre questões tributárias decorre de sua autonomia política, financeira e administrativa. Tanto que o artigo 30 da Constituição ainda permite que a municipalidade suplemente as legislações federal e estadual, no que couber. Com este fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, julgou constitucional a Lei Municipal 4.873/2010, de São Luiz Gonzaga.
Com a decisão, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade manejada pela então procuradora-geral de Justiça do Estado, Simone Mariano da Rocha, em novembro de 2010. O julgamento ocorreu na sessão de segunda-feira (26/11).
A Lei, aprovada pela Câmara Municipal em 13 de abril de 2010, concede benefícios fiscais às microempresas e aos microempreendedores individuais. Na prática, reduz em 50% o valor das taxas de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento destes microempreendimentos.
O relator da ADI no Órgão Especial, desembargador José Baroni Borges, entendeu que não houve violação do princípio constitucional da repartição das competências legislativas, como prevê o artigo 24 da Constituição Federal, ‘‘pois a lei municipal ou estadual que venha a regulamentar matéria de competência concorrente com a União, quando já editada lei federal, é tão-somente ineficaz, e não inconstitucional, conforme o parágrafo 4º do dispositivo constitucional referido’’.
Citando o jurista Hely Lopes Meirelles, o relator lembrou que a autonomia municipal é a garantia de que a Constituição da República — em seu artigo 30 — oferece ao Município a função de decretar e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar as suas rendas, sem tutela ou dependência de qualquer poder, prestando contas e publicando balancetes nos prazos fixados em lei.
‘‘Com efeito, inexpressivas seriam a autonomia política e a autonomia administrativa sem recursos próprios que garantissem a realização de obras e a manutenção de serviços públicos locais. Seria uma quimera atribuir-se autogoverno ao Município sem lhe dar renda adequada à execução dos serviços necessários ao seu progresso”, justificou o desembargador, relator do caso.
As razões da ADI

A Ação Direta de Inconstitucionalidade sustentou que o Município, ao editar a Lei, deixou de observar regra de competência estabelecida na Constituição Federal, dispondo, em âmbito municipal, de forma diversa do preceituado pela União Federal.

Em suma: ao propor a redução de 50% no pagamento das taxas, a Lei Municipal afrontou a Lei Complementar Federal 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Esta estabelece, em seu artigo 4º, parágrafo 3º, que ficam reduzidos a zero os valores referentes às taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens.
Além de não respeitar dispositivo de lei federal, a ADI argumetou que a Lei de São Luiz Gonzaga feriu expressamente o artigo 8º. caput., da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O dispositivo diz que os Municípios são dotados de autonomia, ‘‘mas têm que observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição”.
‘‘Com efeito, embora inexista controle direto de inconstitucionalidade de lei local perante a Constituição da República, não se pode olvidar que os Estados e os Municípios, em razão da regra de competência legislativa da União, estão impedidos de editar leis, em sede de competência concorrente, quando a União já editou normas gerais sobre o tema’’, complementou a procuradora-geral.
A representante do Ministério Público reconheceu a competência concorrente do Município para legislar sobre tributos, como contempla vários artigos da Constituição Federal, mas advertiu que deve ser observada a competência da União para a edição de normas gerais.
Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para a íntegra da ADI

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2012