sábado, 8 de dezembro de 2012

Para as vítimas, crimes na internet ainda estão longe de ter o castigo merecido Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/para-as-vitimas-crimes-na-internet-ainda-estao-longe-de-ter-castigo-merecido-6821835#ixzz2DQ5lHooe © 1996 - 2012. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.


Delitos sobem 45%, mas são punidos com base em lei de 70 anos atrás



RIO - A vida parecia retornar ao eixo para X., de 34 anos. Superada uma crise conjugal, que a levara a sair de casa por seis meses, ela e o marido já planejavam ter mais um filho. A harmonia, porém, foi quebrada quando fotos íntimas suas tiradas quando esteve separada foram postadas em seu perfil numa rede social. Num clique, ela viu o casamento ruir, o filho adolescente lhe virar as costas e amigos se afastarem. X. é vítima do crime que teve aumento de 184%, na comparação de janeiro a setembro deste ano com o mesmo período de 2011, segundo a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI). Apesar da amplitude do problema em tempos de internet, casos como o de X. são tipificados como difamação, com base na lei de crimes contra a honra, criada há mais de 70 anos.celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos, para roubar fotos, informações e praticar fraudes bancárias. Apesar disso, ele defende a necessidade de mudanças profundas nos códigos Penal e de Direito Processual para acompanhar a agilidade dos crimes na era da internet. Para ele, o país tenta adequar leis ultrapassadas para tipificar condutas que fogem da realidade atual. É o caso dos crimes contra a honra: Tavares defende mais do que o aumento das penas de detenção. Ele quer penas que levem os responsáveis a ter significativas perdas patrimoniais:

— É preciso levar em conta a dimensão do dano causado a uma pessoa que tem imagens íntimas divulgadas na internet para, então, se estabelecer o valor da indenização, levando em conta danos morais, psicológicos e financeiros, como acontece nos EUA, na Inglaterra e na Alemanha. A lei também deveria prever punição semelhante a quem recebe e difunde esse tipo de arquivo.
Punição não inclui prisão
A ONG presidida por Thiago Tavares reúne cientistas da computação, professores, pesquisadores e bacharéis em direito dedicados à defesa e à promoção dos direitos humanos na internet. Ele acrescenta que a organização recebe, por meio de sua página na web, denúncias de crimes cibernéticos, com ênfase no enfrentamento à pornografia infantil, à pedofilia e aos crimes de ódio. As denúncias anônimas recebidas pela ONG são encaminhadas à Polícia Federal e à Procuradoria da República.
Autor da lei de crimes cibernéticos, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) defende o texto, que ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Na opinião dele, a legislação já tipifica os crimes contra a honra. Para Teixeira, mesmo que a lei tenha mais de 70 anos, pode ser aplicada nos casos de injúria, calúnia e difamação praticados na internet. Ele acrescenta que a vítima também pode solicitar reparação financeira.
X. pensa diferente. Depois de ter a vida virada de ponta-cabeça após a divulgação de fotos de sua intimidade, ela aguarda que a polícia identifique o responsável, sabendo que ele no máximo será obrigado a pagar cestas básicas ou fazer trabalhos sociais. As penas de crimes contra a honra variam de seis meses a um ano de reclusão. Como o crime é considerado de baixo potencial ofensivo, de acordo com informações da promotora Angélica Glioche, do Ministério Público estadual, os réus nessas ações não são presos.
Fonte:http://oglobo.globo.com/rio/para-as-vitimas-crimes-na-internet-ainda-estao-longe-de-ter-castigo-merecido-6821835?utm_medium=twitter&utm_campaign=uau&utm_source=uaunews

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !