sábado, 6 de outubro de 2012

Recicle: transforme câmeras fotográficas antigas em belas luminárias



Ansco Cadet II camera luminaria vintage
Jason Hull colocou em seu álbum do Flickr algumas imagens mostrando o trabalho de reciclagem desenvolvido por ele. Sua proposta é transformar câmeras fotográficas antigas em luminárias diferentes. Veja pelas fotos como o resultado ficou legal.
Foram utilizadas câmeras velhas das décadas de 1950 e 1960, mas Jason faz questão de avisar que não são equipamentos raros ou em bom estado – nestes casos ele prefere preservar as máquinas fotográficas funcionando, diz.
As câmeras que foram convertidas em luminárias são bastante fáceis de encontrar no eBay, por exemplo, por terem sido produzidas em larga escala na época. São geralmente de plástico e estavam totalmente inutilizáveis (eram sucata) antes de passarem pelas mãos habilidosas de Jason Hull.

Câmeras antigas utilizadas

Fedella, Kodac, Spartus, Ansco Panda, Ansco Cadet Reflex, Imperial são algumas das marcas e modelos das câmeras antigas recicladas neste projeto. São nomes de deixar muitos colecionadores alvoroçados, mas quem gosta de decoração com certeza aprova a mudança de funcionalidade dessas joias.

Novo Disque Entulho: Saiba o que é e o que fazer com seu entulho e outros resíduos





Pelo telefone do Disque Limpeza (2726 4809) você solicita o serviço de coleta de PEQUENOS VOLUMES de entulhos e demais resíduos de sua residência OU APARTAMENTO..

A - ENTULHO de pequenas obras residenciais: deverão estar obrigatoriamente acondicionados em sacos plásticos de até 20 litros e serão removidos no máximo 150 (cento e cinquenta) sacos por residência.

B - GALHADAS de pequenas podas: deverão ser formados conjuntos de galhos, de comprimento máximo de 1,5 metros, amarrados através de barbantes ou outro material (para facilitar o manuseio pelo gari) e serão removidos no máximo 12 conjuntos de amarrados por residência.

C - TELHAS (pequenas) ou TIJOLOS: unidades inteiras (unidades quebradas devem ser consideradas como entulho) deverão estar agrupadas de forma a facilitar o carregamento e serão removidos no máximo 150 unidades de telhas e/ou de tijolos por residência.

D - BENS INSERVÍVEIS: somente serão removidos no máximo 6 itens por residência com suas respectivas quantidades, exceto para os bens de grande peso ou volume (geladeira, freezer, cofre, sofá, armário, etc), que a remoção fica limitada a 2 itens por residência. 
Em caso de necessidade de nova solicitação de serviço, o mesmo só poderá ser realizado 15 (quinze) dias após o serviço.
Caso o cidadão não queira aguardar este prazo ou ainda, se o material a ser removido estiver fora das condições estabelecidas nesta Portaria, o serviço deverá ser contratado junto a carroceiro, que deverá transportar e destinar a carga de resíduos (entulho, terra, galhada e etc.) para um dos ENTULHÓDROMOS existentes. Em caso de contratação de caminhoneiro avulso e/ou empresas privadas, o mesmo deverá transportar e destinar a carga de resíduos (entulho, terra, galhada e etc) para o aterro de inertes localizado na Av. Santo Amaro, s/nº, no Distrito Industrial da CODIN, subdistrito de Guarus.

Todo entulho e demais resíduos só será coletado se estiver armazenado dentro da residência E/OU GARAGEM OU ÁREA DE SERVIÇO DO PRÉDIO.

Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail.: zacaalbuquerqu@gmail.com
twiter:@zacariasalbuquerque

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Confira tudo o que é preciso para votar com tranqüilidade no domingo (7)



Mais informações sobre o conteúdo Impressão
Eleições 2012 - voto limpo

Confira tudo o que é preciso para votar com tranqüilidade no domingo (7)

Daqui a dois dias, no domingo (7), 138.544.348 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.

Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:

Horário da votaçãoO eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar entre 8h e 17h, considerado o horário local de seu município.

Local da votaçãoEm seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta basta o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.

Consulte seu local de votação

Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto.  Primeiro, o eleitor vai escolher o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação. Imprima aqui a sua colinha!
Vereador
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente  os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

Prefeito
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em conseqüência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa, se faltar o 2º turno, outra justificativa.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta foi no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.

Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.



MPE/RJ envia recomendações contra abusos às vésperas da eleição



 
5/10/2012 
Candidatos e partidos foram advertidos sobre propaganda irregular e conduta vedada
O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, por meio dos promotores eleitorais, está expedindo recomendações a candidatos, partidos e coligações para que não cometam qualquer conduta vedada na véspera das eleições municipais, no próximo dia 7 de outubro. Em eleições recentes, o MP Eleitoral observou, principalmente na véspera do dia da eleição, a prática ilegal de lançar em ruas e outras áreas públicas materiais impressos de propaganda eleitoral como panfletos, santinhos e outros. A prática ocorreu principalmente em áreas próximas aos locais de votação e prejudicaram a higiene e a estética urbana, causando poluição ambiental.
 
"A prevenção à boca de urna é uma medida importante, já que os momentos que antecedem a votação costumam ser tensos em diversas localidades, por conta da iniciativa de políticos inescrupulosos que recrutam grande contingente de pessoas, mediante pagamento irrisório, para influenciar a vontade do eleitor", afirma o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro.

Nas recomendações, o MP Eleitoral reforça que essa prática é proibida, pois se trata de propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos (Lei nº 9.504/97, art. 37). O responsável pela ilegalidade fica sujeito à multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. O MP Eleitoral lembrou ainda aos agentes políticos que é crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer propaganda de partidos ou candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, III). Essa conduta é punida com detenção de seis meses a um ano e multa entre R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

 
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República - 2ª Região | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
Tel.: (21) 3554-9199
Twitter: @mpf_prr
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Programação Semanal de Serviços Concedidos Semana 08/10/2012 a 11/10/2012.


Pesquisa prevê vitória de Rosinha com 72% dos válidos


QUINTA-FEIRA, 4 DE OUTUBRO DE 2012

Tomei a liberdade de extrair parte da matéria do jornal Campos 24 horas, sobre a última pesquisa do Instituto Precisão para a Prefeitura de Campos e que posto abaixo: 

72%: VITÓRIA ESMAGADORA DE ROSINHA NO 1º TURNO É PREVISTA EM NOVA PESQUISA DO PRECISÃO

Quinta-feira, 4 de outubro de 2012 (Infográficos: Precisão/Fotos: Campos 24 Horas)
Pesquisa aponta reeleição da prefeita de Campos com mais de 70% dos votos válidos
A mais recente pesquisa para a Prefeitura de Campos divulgada nesta quinta-feira (04) pelo Instituto Precisão aponta uma ampla vantagem da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR), candidata à reeleição pela Coligação Campos de Todos Nós (PRB/PP/PTB/PTN/PSC/PR/DEM/PRTB/PHS/PTC/PSB/PSDB/PT do B). Com mais de 70% dos votos válidos (excluindo brancos, nulos e indecisos), a prefeita seria reeleita já no primeiro turno, no próximo dia 7, domingo.
Já em relação ao candidato com maior índice de rejeição, quem lidera este quesito é o médico e ex-prefeito de Campos Arnaldo Vianna (PDT) da Coligação Coração, Liberdade e Esperança (PDT/PPS/PPL). O pedetista vai concorrer sem o registro de candidatura e correndo o risco de ter os votos anulados caso não consiga decisão favorável posterior no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A pesquisa foi contratada pelo Partido da República (PR), sendo realizada no período de 25 a 29 de setembro, com dois mil eleitores entrevistados. O registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) leva o número 00219/2012. O intervalo de confiança é de 95% e a margem de erro é de 2.2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Fonte:http://www.avelinoferreira.com/2012/10/pesquisa-preve-vitoria-de-rosinha-com.html?spref=tw

Projetos sobre de crimes serão examinados por Comissão do Código Penal


segunda-feira, 1 de outubro de 2012 às 15h33

Brasília - A Comissão Especial do Senado que analisa o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) examinará todas as propostas relacionadas com a questão criminal que tramitem na Casa. O Regimento Interno estabelece que, caso esteja em tramitação um projeto de código, “serão anexadas as proposições que envolvam matéria com ele relacionadas” (art. 374, II). Assim, além de analisar o texto do novo código, a comissão vai estudar 101 projetos de lei que tramitam no Senado com assuntos relacionados ao Direito Penal. Um dos projetos anexados (PLS 282/2011) determina a castração química de autores de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O senador Ivo Cassol (PP-RO), autor do projeto, argumenta que a castração química dos condenados por pedofilia será decidida pelo juiz, com base em avaliação médica. Em sua opinião, o projeto não afronta os direitos humanos. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que relatou o projeto na Subcomissão Permanente de Segurança Pública, se posicionou contra a matéria. O relator argumenta que o inciso XLIX do art. 5º da Constituição garante ao preso o respeito à integridade física e moral. Aloysio Nunes lembra que os direitos à vida e à integridade física são garantias naturais inalienáveis, significando que não estão à disposição nem mesmo de seus titulares. Outro projeto (PLS 725/2011) a ser analisado pela comissão trata o agravamento das penas dos crimes cometidos contra juiz, promotor ou funcionário público que exerça atividade de segurança pública. O senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), autor do projeto, justifica que “o abuso e a ousadia dos criminosos desafiam uma resposta dura do Estado”. Blairo Maggi diz que uma forma de resposta seria estabelecer como circunstância agravante o fato de o crime ter sido cometido contra qualquer dessas autoridades. A comissão especial instituída para analisar o projeto do novo Código Penal é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem o senador Pedro Taques (PDT-MT) como relator. Embora possa ser prorrogado, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão termina no próximo dia 4 de dezembro. (Com informações da Agência Senado)

ECOPONTO DE PNEUS: AGOSTO


Relatório de de recebimento de pneus no Mês AGOSTO DE 2012

QUANT. TIPO DE PNEU

800 VEICULO PASSEIO
900 DIVERSOS
2.270 DIVERSOS
30 VEICULO PASSEIO
107 VEICULO PASSEIO
135 DIVERSOS
145 DIVERSOS
230 VEICULO PASSEIO
60 CAMINHÃO
100 ÔNIBUS
53 DIVERSOS
6 VEICULO PASSEIO
7 DIVERSOS
30 CAMINHÃO
200 diversos
Total 5.073

Criação de cidades sustentáveis poderá ser estimulada no Brasil

Written By Zevaldo Sousa on domingo, 23 de setembro de 2012 | 00:01:00
O Projeto de Lei 4095/12, do deputado Bohn Gass (PT-RS), prevê medidas para estimular a adoção de mecanismos que tornem as cidades mais sustentáveis. Pelo texto, os planos diretores das cidades deverão obrigar projetos de urbanização e edificação a adotar medidas de conservação e uso racional da água e de energia e de permeabilização do solo.
Benefícios tributários
Para isso, os projetos deverão instituir, por exemplo, mecanismos de captação e reutilização de águas de chuva nas edificações. Imóveis urbanos que contribuam para a promoção do equilíbrio ambiental e da cidade sustentável terão direito a tarifas diferenciadas no pagamento de serviços públicos urbanos e na concessão de crédito por instituições estatais. Atualmente, o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) concede tais benefícios tributários apenas a imóveis de interesse social.
Pelo estatuto, todas as cidades com mais de 20 mil habitantes inseridas em regiões metropolitanas ou em áreas de interesse turístico são obrigadas a elaborar plano diretor. Pelo projeto, as novas medidas terão de ser adotadas à época da renovação dessas leis. Segundo Bohn Grass, um dos objetivos da proposta é “melhorar a drenagem e evitar enchentes e desmoronamentos de solo”.

Logística Reversa : reciclagem de embalagem de óleo combustível





Atenção donos de qualquer tipo de veículos: Não jogue a embalagem do óleo combustível e lubrificantes no lixo da sua casa.


Em Campos você pode fazer a entrega ,na rede de postos que participam  da reciclagem deste tipo de 'lixo' , que é poluente no meio ambiente .

No mês de agosto  foram  coletados 419 Kg de embalagens de óleo lubrificante, através do Projeto Jogue Limpo, que é coordenado pelo sindicatos dos fabricantes .


A SSP realiza vistorias monitorando o projeto e estimulando novas adesões.
ENDEREÇOS DOS POSTOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS QUE PARTICIPAM DA COLETA:

RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
1 - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
12 - AV.SILVIO BASTOS TAVARES 254/264-PQ RODOVIARIO
 2 - POSTO DE SERV.SAO SALVADOR LTDA
13 - AV.24 DE OUTUBRO 109-TURF CLUB
 3 - CASTILHO E FILHO LTDA
14 - AV.ALBERTO TORRES 100-CENTRO
 4 - POSTO DE GASOLINA GUERRA 4 LTDA
15 - AV.28 DE MARÇO 458 CENTRO
 5 - POSTO DE GASOLINA RALLY LTDA
16 - AV.28 DE MARÇO 458 SN-CENTRO
 6 - POSTO DA BARONESA LTDA
17 - AV.15 DE NOVEMBRO 353 SN-CENTRO
 7 - ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA
18 - RUA BRUNO DE AZEVEDO 12-PARQUE TAMANDARE
 8 - ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA
19 - AV.VINTE OITO DE MARÇO 643-CENTRO
 9 - ARARA FLUMINENSE COM.DE COMB. LTDA
20 - AV.ALBERTO TORRES 100-CENTRO
 10 - ARARA FLUMINENSE COM.DE COMB. LTDA
21 - AVENIDA VINTE OITO DE MARÇO 643-CENTRO
11 - MELO E AIEX COMB.LTDA
22 - RUA BARAO DE MIRACEMA 487-CENTRO

RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
23 - CAMPOS GAROUPA LTDA/GAROUPA II
34 - AV.15 DE NOVEMBRO 353-CENTRO
24 - POSTO ILHA COMERCIO DE COMB.LTDA
35 - RUA ROCHA LEAO 260/262-PARQUE LEOPOLDINA
25 - CORDEIRO BARROSO PETROLEO LTDA-FILIAL
36 - AV.VINTE E OITO DE MARCO 458-CENTRO
26 - DELLA VIA PNEUS LTDA
37 - AV.DEPUTADO ALAIR FERREIRA 96-PAEQUE TURF CLUB
27 - AUTO POSTO REI DO PRETOLEO LTDA
38 - ROD. BR 101 SN KM 70,3 BR 101
28 - ARA FLUMINENSE COM. DE COM. LTDA
39 - RUA BRUNO DE AZEVEDO 12-PARQUE TAMANDARE
29 - PETROGRAN COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
40 - AV.24 DE OUTUBRO 347-TURF CLUBE
30 - TRIOMEPE VEICULOS LTDA
41 - RUA TENENTE CORONEL CARDOSO 1031-TAMANDARE
31 - POSTO DE COMB. VILA NOVA DE CAMPOS LTDA ME
42 - ESTRD.VILA NOVA SN-VIGESIMO DISTRITO
32 - LIECI DA SILVA OLIVEIRA
43 - RUA TEOTONIO FERREIRA ARAUJO SN B.ESPIRITO SANTO
33 - JMTS COMERCIO DE COMB.E LUBRIF.LTDA
44 - TRAVESSA BRANSAO 01/05-TRAVESSAO DE CAMPOS




quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Arnaldo Viana tem recurso negado no TSE e seus votos serão nulos



outubro 4th, 2012 | Posted by tavinho in Campos dos Goytacazes | Últimas Notícias
O candidato do PDT à Prefeitura de Campos, Arnaldo Viana teve negado na noite desta terça-feira (02/09) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli o recurso, onde pleiteava o deferimento de seu registro, que foi impugnado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Assim, seus advogados tentavam a validade dos votos que venha a receber no próximo domingo (07/09), na eleição municipal. Desta forma, caso venha a ter o número de votos que lhe coloque no segundo turno, por exemplo, o candidato não seria proclamado para disputa, amargando mais uma vez a não aparição dos votos no sistema.
O relator avaliou a ação cautelar e negou o recurso, alegando que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou omissão de dados em prestação de contas quando prefeito de Campos. O ministro destacou ainda que o mesmo acórdão havia sido examinado no pleito de 2010, quando Arnaldo também não teve seus votos na disputa para deputado federal, validados.
DECISÃO
Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Arnaldo França Viana, visando à antecipação dos efeitos do provimento do recurso especial para deferir seu requerimento de registro,”[...] assegurando a validade dos votos que lhe venham a ser atribuídos no pleito de 07 de outubro e, por extensão, permitir sua proclamação como eleito ou a participação em eventual segundo turno das eleições, bem como a prática de todos os atos inerentes à sua [sic] condição de candidato” (fl. 17).
O autor sustenta que sua candidatura foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), com fundamento na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, tendo em vista acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), no qual foi apurada sua omissão em prestar contas relativas aos recursos transferidos no âmbito do Contrato de Repasse MPO/Caixa nº 42716/97.
Assevera que o citado acórdão já foi examinado por esta Corte nos autos do AgR-RO nº 839-42/RJ, Rel.Min. Marcelo Ribeiro, quando do requerimento de registro para o pleito de 2010. Naquela ocasião, Sua Excelência votou pelo indeferimento do registro, considerando não só o que decidido pela Corte de Contas, mas também a ausência de documentos necessários.
Ressalta que a maioria dos membros da Corte, inclusive este relator, afastou o óbice alusivo à rejeição das contas, por considerar que o simples atraso em prestá-las não atrai a incidência de inelegibilidade. Entretanto, o indeferimento do registro foi mantido à vista do segundo fundamento.
Noticia que o feito ainda tramita neste Tribunal, aguardando julgamento de embargos declaratórios, em virtude do voto oral por mim proferido não ter integrado o acórdão, nele constando somente os pronunciamentos do Min. Arnaldo Verisiani, que abriu a divergência quanto à incidência de inelegibilidade, e dos Ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, que também acompanharam o dissenso.
Diante da maioria formada, entende que o indeferimento da sua candidatura para o pleito vindouro não poderia estar fundamentado no acórdão da Corte de Contas.
Reafirma a tese de que a simples apresentação extemporânea das contas não caracteriza a inelegibilidade inscrita na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90,
Salienta que o próprio TCU acolheu parcialmente o recurso de revisão interposto para excluir a imputação de débito ao candidato, ante o reconhecimento de que os recursos repassados tinham sido corretamente aplicados.
Noutro giro, argumenta que o acórdão regional também diverge do que decidido no RO nº 970, Rel. Min. Arnaldo Versiani, uma vez que não foi trazido aos autos do registro a íntegra da decisão prolatada pelo TCU, o que inviabiliza o exame da insanabilidade do vício.
Sustenta que tal quadro evidencia o fumus bonis iuris, dada a grande probabilidade de êxito do recurso especial.
Aduz que o periculum in mora reside na proximidade da votação, que ocorrerá no próximo domingo, data na qual será proclamado o resultado do pleito. A permanecer o indeferimento do registro, nãopoderá ser diplomado e seus votos serão declarados nulos.
Pugna pelo deferimento de medida liminar para assegurar a prática de todos os atos de campanha, bem como para permitir sua proclamação como eleito ou participação em eventual segundo turno. Ao final, requer a procedência do pedido para tornar definitivos os efeitos da liminar pleiteada.
É o relatório.
Decido.
Não observo, na espécie, a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
A pretensão do autor de participar de todos os atos da campanha eleitoral enquanto o seu registro estiver sub judice já está assegurada pelo art. 16-A da Lei nº 9.504/97 que assim dispõe:
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente deste Tribunal:
Recurso especial. Processo de Registro. Atribuição. Efeito suspensivo.
1. O art. 43 da Res.-TSE 22.717 estabelece que o candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
2. Em face do que expressamente dispõe essa disposição regulamentar, torna-se desnecessária a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pretendido por candidato em processo de registro[Grifei].
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgR-REspe nº 33519/PE, PSESS de 28.10.2008, Rel. Min. Arnaldo Versiani) (Grifei)
No que se refere à antecipação do provimento do recurso especial, a fim de que seu registro seja deferido e, por conseguinte, seja reconhecida a validade dos votos que lhe forem atribuídos para fins de proclamação do resultado, a providência possui natureza nitidamente satisfativa, o que é vedado em ação cautelar.
De todo modo, neste juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença do fumus boni iuris.
A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte é de que “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição. O reconhecimento ou não de determinada hipótese de inelegibilidade para uma eleição não configura coisa julgada para as próximas eleições (REspe nº43342-43/AL, DJE de 15.9.2011, Rel. Min. Arnaldo Versiani).
Logo, mesmo que o Tribunal tenha assentado a inexistência de inelegibilidade em pleito passado, tal decisão não vincula a aferição das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade para o pleito vindouro.
Demais disso, a análise de eventual direito à proclamação como eleito só teria lugar se o candidato efetivamente vier sagrar-se vitorioso nas urnas.
Ante o exposto, nego seguimento à ação cautelar, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, prejudicada a análise do pedido de liminar.
Publique-se em sessão.
Brasília-DF, 02 de outubro de 2012.
Ministro Dias Toffoli, Relator.
Fonte: www.ururau.com.br

70 milhões de brasileiros têm acesso à internet em casa ou no trabalho


Segundo pesquisa do Ibope, número cresceu 16% em um ano

REDAÇÃO ÉPOCA


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Laptop, internet (Foto: scx.hu)
No Brasil, 70,9 milhões de pessoas já têm acesso à internet no local de trabalho ou na residência, segundo pesquisa divulgada nesta terça-feira (25) pelo Ibope. É a primeira vez que esta marca é superada no país, já que no mês anterior eram 68 milhões de indivíduos.  O número representa um aumento de 7% nos últimos seis meses e de 16% em um ano. 
Ao somar o acesso à internet em todos os ambientes, como domicílio, trabalho, escola, lan house e outros, o número de pessoas sobe para 83,4 milhões.
O maior crescimento do acesso ocorre em residências: 67,8 milhões já usam a internet em casa, o que representa um aumento de 17% em um ano e de 41% em dois anos. Ao ser comparado com outros países analisados pela pesquisa do Ibope - como Itália, França, Reino Unido, Estados Unidos e Japão -, o Brasil é o que registra o maior crescimento do acesso à internet domiciliar. 
Este aumento do uso da internet em casa acompanha o crescimento das conexões de banda larga de maior velocidade. Em agosto de 2010, 17% dos usuários com acesso nas residências tinham conexões com velocidade superior a 2 Mb. Em agosto deste ano, cerca de 45% possui este tipo de conexão.
Ainda em agosto, em relação à julho de 2012,  os sites que mais cresceram  foram os portais, os de livros digitais e os de trabalhos escolares.