sexta-feira, 18 de setembro de 2020

 


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Serasa oferece renegociação de dívidas para inadimplentes

Data de Publicação: 16 de setembro de 2020
Ação pode beneficiar cerca de 20 milhões de consumidores

 

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Serasa lança a partir de hoje (16) uma ação para facilitar o pagamento de dívidas, com desconto de até 50% nos valores devidos. Segundo a consultoria, a ação tem potencial para que até 20 milhões de consumidores deixem de ter o nome negativado.

A iniciativa possibilita a renegociação de dívidas especialmente com lojas, bancos e empresas de telefonia e internet.

Para consultar as possibilidades de negociação, o consumidor deve acessar a plataforma da Serasa Limpa Nome. Lá é possível consultar se há dívidas pendentes a partir do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É possível também fazer a negociação por aplicativo de celular.

Inadimplência

Segundo balanço divulgado no início do mês pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 26,7% das famílias brasileiras tinham contas em atraso em agosto e 67,5% estavam endividadas.

Por: Agência Brasil

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Procon Paraná destaca os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos nesta sexta-feira, 11 de setembro. Considerada o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, a Lei 8.078, de 1990 é de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações, inclusive de ordem processual.  “É uma lei muito moderna e completa e foi um ganho em termos de cidadania para a proteção efetiva do consumidor”, ressalta o secretário da Justiça, Família e Trabalho, (Sejuf), Mauro Rockenbach.

Para marcar a data, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho preparou uma entrevista especial com a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano.

Pergunta - Qual foi a evolução nesses 30 anos de Código de Defesa do Consumidor com a chegada da tecnologia, internet e demais aplicativos?

Cláudia Silvano - Não há dúvida que a internet, o acesso à informação facilitou muito a vida do consumidor. Ele pode até não conhecer o Código do Consumidor em detalhe, mas  sabe que existe uma lei que protege e que pode procurar o Procon-PR para buscar a defesa de seus direitos. Isso é muito relevante e resultado do acesso à tecnologia. As informações foram, são e serão fundamentais para que cada vez mais o cidadão paranaense tenha acesso aos seus direitos.

Com a pandemia o que mudou para o consumidor e para os profissionais que atuam na defesa do consumidor?

A pandemia é um momento bem delicado não só para os paranaenses, mas para o mundo todo. Hoje, devido ao isolamento social para evitar que as pessoas se submetam a aglomerações, os consumidores compram mais pela internet e isso facilitou e muito a vida do consumidor e também para os profissionais que trabalham do Procon. Tivemos que nos adequar para atender todos os consumidores que nos procuram. Criamos ferramentas virtuais para que a população pudesse fazer sua reclamação sem precisar sair de casa, do trabalho, evitando aglomerações e consequentemente uma eventual contaminação. Um exemplo são as audiências que o Procon realizava. Nós deixamos de fazer audiência e estamos enviando ofício diretamente para que o fornecedor resolva o problema diretamente com o consumidor. Isso significa um ganho de tempo e agilidade, e está funcionado muito bem.

Quais foram as principais conquistas para o consumidor com o CDC?

Antes do Código de Defesa do Consumidor, o cliente ia, por exemplo, ao supermercado e encontrava produtos sem prazo de validade, sem sua composição. Então o CDC traz a proteção ao consumidor em vários aspectos, entre eles o patrimonial, mas, sobretudo, em relação à saúde e segurança. Eu avalio que o código foi uma virada de perspectiva em relação a proteção do consumidor, no que diz respeito a publicidade, a práticas abusivas, proteção contratual, responsabilidade civil. Embora tenha 30 anos, o CDC é muito moderno e atual, e considero uma das leis mais completa do mundo. Significou um ganho em termos de cidadania e de proteção de forma efetiva.

Quais as principais dicas do Procon-PR?

Procurar o Procon-PR é sempre a melhor medida, mas a prevenção também é importante. Por exemplo: Se o consumidor precisa fazer uma compra pela internet, que tome cuidado e busque sempre identificar se a empresa é confiável, idônea, se já houve reclamações. Não existe almoço grátis. Se o preço está muito abaixo do mercado, desconfie. Tem que ficar atento para não cair em arapuca. É importante que as pessoas tomem este cuidado, verifiquem se há reclamações, entre em contato com o Procon para buscar orientações sobre a performance da empresa.

Outra dica é saber se a empresa tem problema de reclamações no Procon e se estas reclamações foram resolvidas. Este é um ponto importante. Outro mecanismo indicado pelo Procon ao consumidor é que antes de assinar qualquer contrato, buscar informações e ler as cláusulas contratuais. A orientação é sempre obter documentos que formalizem a intenção da venda, como pegar por escrito o preço da mercadoria.

No Paraná, quais as ações ao longo dos anos foram desenvolvidas como políticas públicas?

O Paraná é um Estado de ponta em vários aspectos. Cito o PIÁ (Paraná Inteligência Artificial), que é um espaço virtual que o cidadão pode ter acesso a plataformas e inúmeros serviços e aplicativos que facilitam e muito sua vida. Um exemplo é o Nota Paraná: toda vez que o consumidor pede para constar o CPF na nota, ela fica arquivada por 14 meses no próprio aplicativo. Se precisar fazer uma reclamação é só ir até o aplicativo e resgatar a nota fiscal.

Outro é o Menor Preço, que oferece a informação dos valores de determinado produto que estão sendo praticados em um raio de 20 km. Ainda temos o Melhor Hora, que neste momento de pandemia é bem útil, pois evita que o consumidor se depare com aglomerações em mercados e farmácias. Basta selecionar seu bairro e verificar como está o movimento de pessoas nesses locais.

Como será a atuação do Procon no processo pós-pandemia?

Na pós-pandemia, o Procon vai utilizar vários procedimentos que estão sendo utilizados no momento atual. Nosso objetivo é disponibilizar mecanismos para facilitar a vida do consumidor, evitando o deslocamento e o ganho de tempo. Se o consumidor fizer sua reclamação sem precisar sair de casa ou trabalho ou se conseguir realizar uma audiência online, ele ficará muito mais satisfeito.

Qual o recado da Claudia Silvano para o consumidor?
Reclame sempre. Não deixe para lá, principalmente se o valor for pequeno. O que importa é exercer seu direito. Aproveite que o Procon Paraná disponibiliza vários canais de atendimento, como o consumidor.gov.br e faça sua reclamação, que é um ato de cidadania. Temos que buscar nossos direitos, pois quando fazemos isso mudamos o comportamento dos fornecedores. Conte sempre com o Governo do Estado, através do Procon-Pr, pois estamos sempre do lado do consumidor para fazer valer seus direitos.

BOX
Avanços para a garantia dos direitos do consumidor no Paraná

No Paraná, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-PR, foi criada pelo Decreto 609, de 23 de julho de 1991, e inserida na estrutura programática hoje da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condef). Em 1994, foi implantada a rede informatizada de atendimento ao público, através da criação sistemas específicos para o atendimento aos consumidores, e para as pesquisas de preço.

Ainda na década de 90 foram criados o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID) e o Conselho Gestor do Fundo (CEG/FEID) pela Lei 11.978.  Já em 2005, foram criados, pela Lei 14.975, de 28 de dezembro, o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon) e o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Confecon).

No dia 1º de setembro de 2009, foi lançado o sistema de cadastro que permite ao consumidor efetuar o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, conforme estabelece a Lei 16.135, de 24 de junho.

Em 28 de maio de 2012, por meio do Decreto n. 7.738, foi criada a Secretaria Nacional do Consumidor, à qual cabe exercer as competências estabelecidas na Lei. 8.078/90 tais como formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.

Na sequência, em 2014, o Ministério da Justiça e Procons lançaram a plataforma “Consumidor.gov.br”, serviço público para solução de conflitos de consumo por meio da Internet. E em 2015 o Governo do Paraná lança o “Procon em Números”, uma plataforma online que disponibiliza informações atualizadas e as mais diversas análises a respeito das reclamações da população e do comportamento do fornecedor no mercado de consumo.

Para o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Mauro Rockenbach, a proteção ao consumidor deve sempre vir em primeiro lugar. “Com o avanço da tecnologia, o acesso à informação é facilitado para que cada vez mais o cidadão paranaense tenha a garantia de seus direitos”, diz ele. “Hoje, por causa da pandemia, o Procon-PR passou por adaptações para continuar mantendo os atendimentos diários. Defender os paranaenses é uma recomendação expressa do governador Carlos Massa Ratinho Junior”, disse.

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Senacon institui comissão para tratar do aumento de preço em itens da cesta básica

 ECONOMIA

Senacon institui comissão para tratar do aumento de preço em itens da cesta básica

Decisão foi tomada durante a primeira reunião do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor

fotolia

O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou, nesta terça-feira (15/9), a sua primeira reunião virtual. Na ocasião, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instituiu uma comissão para tratar do aumento de preço em itens da cesta básica e convidou o Ministério da Agricultura, da Economia e Procons para participar. 

A pauta ganhou visibilidade na semana passada quando a Senacon notificou mais de 60 entes cadeia da produtiva do arroz e outros alimentos, em busca de apurar as variáveis econômicas que podem ter gerado o aumento de preços. 

De acordo com Juliana Domingues, secretária nacional do consumidor, “este momento exige sensatez, comprometimento e a criação de um ambiente institucional de diálogo, tanto para endereçar temas relevantes como também para atender as demandas da sociedade em meio a pandemia”.

Ela explica que o CNDC pretende promover um ambiente com maior segurança jurídica e possibilitar condutas mais harmoniosas diante da atual crise de saúde pública.

A reunião também formou grupos de trabalho para tratar dos seguintes temas: pirâmides financeiras, modernização do Serviço de Atendimento ao Consumidor, avaliação de métodos alternativos de solução de litígios e análise do sistema regulatório brasileiro. 

As equipes vão realizar um diagnóstico do funcionamento das agências regulatórias brasileiras com ênfase na sua interação com o consumidor.

O ex-secretário e membro do CNDC, Luciano Timm, afirma que “além dessas pautas mais urgentes, o tema de adequação aos normativos da OCDE será fundamental para modernização da nossa defesa do consumidor, que ainda vive no século XX”.

Recriado no início de setembro por meio do Decreto nº 10.417, o CNDC deve auxiliar a pasta na formulação e condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor e ampliar o diálogo entre diversos atores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e agências reguladoras.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

 



APÓS BREVE FÉRIAS  DO ADMINISTRADOR DO BLOG, ESTAMOS DE VOLTA COM REPRODUÇÃO DE NOTÍCIAS SELECIONADAS PARA  INFORMAR E FORMAR OPINIÃO SOBRE A DEFESA E DIREITO DO CONSUMIDOR !

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Conferencia Mpcon e posse da nova diretoria

Parabéns a Dra Sandra Lemgruber pela exitosa gestão a frente do MPCON.

EVENTO de posse da nova diretoria com excelente palestra de encerramento do evento.

Segue o link.

https://youtu.be/k8BT0WGJClQ+

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

 Procon realiza operação para fiscalizar valor do GNV em postos de combustíveis de Cabo Frio

Redução de cerca de 19,2% no preço do gás natural não chegou às bombas e ao consumidor final

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O Procon de Cabo Frio realiza, nesta segunda-feira (24), uma ação para fiscalizar o preço do Gás Natural Veicular (GNV) nos postos de combustíveis do município.

Desde o dia 1º de agosto, a tarifa do GNV sofreu redução. A Naturgy, distribuidora no Rio de Janeiro, informou que o valor menor é decorente da redução do custo de aquisição do gás natural fonecido pela Petrobrás. O percentual médico da redução na área atendida pela Ceg Rio (no interior do estado) chega a aproximadamente 19,2%.

Mesmo após a resolução da Naturgy, o novo preço não chegou aos postos de combustíveis. De acordo com o Procon, a reclamação dos motoristas é recorrente, porém os donos dos postos alegam que o reajuste ainda não foi repassado no fornecimento e, por isso, não chegou ao valor na bomba, para o consumidor final.

Os estabelecimentos foram notificados a apresentar, em um prazo de dez dias, a nota fiscal de compra do gás natural, onde será comprovado se realmente o valor continua o mesmo.

Caso fique comprovado que o GNV não está sendo comprado mais barato, o Ministério Público Estadual irá investigar, mas se o repasse não estiver sendo feito apenas pelos postos de combustíveis para o consumidor final, o Procon irá autuá-los, podendo haver multa e sanções administrativas

Fiscalização também em São Pedro

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor de São Pedro da Aldeia também atendeu reclamações apresentadas pelos munícipes em relação ao não repasse às bombas de GNV do desconto concedido pela distribuidora de Gás Natural do Estado do Rio de Janeiro – Naturgy.

A coordenadoria informou que os postos de GNV localizados no município foram notificados e terão que apresentar esclarecimentos e a nota fiscal do fornecedor do combustível no prazo de 10 dias.

“Cumpre ressaltar que caso seja verificado irregularidade na prática do preço do combustível, as empresas notificadas poderão ser sancionadas e cumulativamente o fato será encaminhado ao Ministério Público e demais Órgãos competentes”, informou em nota.

Secretaria Nacional do Consumidor apresenta guia de boas práticas às plataformas de comércio eletrônico

 Apresentação à FIESP teve como objetivo ressaltar a importância do combate à comercialização de produtos piratas e contrabandeados

 

Brasília, 20/08/2020 - O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON/MJSP), apresentou o “Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico” para orientar a implementação de medidas de combate à venda de produtos piratas ou contrabandeados como forma de enfrentamento à violação da propriedade intelectual. A apresentação foi feita, nesta terça (18), à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP.

A Secretária Nacional do Consumidor e Presidente do CNCP, Juliana Domingues, ressaltou a importância do Guia como uma iniciativa do CNCP para fomentar a adoção de boas práticas. “O Guia é uma importante ferramenta para orientar e ajudar a diminuir a venda de produtos ilegais nas plataformas de comércio eletrônico, sendo um instrumento de auxílio para a construção de um ambiente de concorrência empresarial justa, inovação e geração de empregos”, afirmou.

O Secretário-Executivo do CNCP, Guilherme Vargas, salientou a importância da adesão dos empresários ao Guia. “O setor privado tem se mostrado sensível. Somente com ações coordenadas entre os titulares de direitos, plataformas de comércio eletrônico e poder público conseguiremos atingir os objetivos da iniciativa”, ressaltou.

Luciano Coelho, Gerente de Departamento de Defesa e Segurança da FIESP reconheceu o esforço da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor no combate à pirataria. “Sabemos que existe uma preocupação da SENACON para que o Guia contemple todos os setores industriais, e é justamente esse o esforço que a FIESP vem fazendo ao reunir as representatividades para discutir e apresentar os principais impactos causados pelas vendas ilegais nas plataformas de comércio eletrônico, para que haja um trabalho efetivo e coordenado de inibição dos mercados ilícitos on-line”, afirmou.

O Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico está alinhado com as melhores práticas internacionais e com o compromisso de adesão do Brasil aos guias da OCDE. As associações e empresas que queiram aderir poderão entrar em contato com o CNCP por meio do endereço cncp@mj.gov.br

Para acessar o Guia,  clique aqui.

sábado, 22 de agosto de 2020

Facebook vai pedir autorização para uso de dados no Brasil

 Por:  /// 29 de julho de 2020

Rede social anunciou que tomará medidas para adaptar-se à Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil. Medida valerá também para Instagram

proteção de dados

Facebook divulgou um comunicado em que se compromete a fazer ajustes para garantir a privacidade e atender as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comunicado é assinado por sua chefe de Política de Privacidade na América Latina, Paula Varga. A previsão é que a LGPD passe a valer no Brasil em maio de 2021.

A principal mudança a ser adotada pela plataforma será o protocolo de solicitação do uso de dados pessoais dos usuários. Como titulares das informações, são quem terão de permitir sua manipulação na maioria dos casos.

“Solicitaremos às pessoas que usam o Facebook no Brasil a permissão para usar certos tipos de dados, com proteções especiais”, diz o texto.

A empresa também colocará um novo aviso sobre a privacidade para o Brasil em suas políticas de dados para o Facebook e para o Instagram, que faz parte do mesmo grupo, incluindo detalhes sobre a LGPD e informações sobre os direitos dos usuários.

A rede social ainda ressaltou que nada muda para as empresas que anunciam em sua plataforma.

LGPD E A PRIVACIDADE NO BRASIL

Lei Geral de Proteção de Dados, que regulamenta o uso e a manipulação de informações pessoais, bem como o direito do titular dos dados sobre eles, foi aprovada no Brasil em agosto de 2018, mas ainda não entrou em vigor. ela garante o direito à privacidade.

A previsão inicial era para que passasse a valer em fevereiro deste ano, mas o prazo por conta da pandemia do coronavírus, que em tese dificulta a adaptação de empresas e instituições, e da ausência de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que deverá regular e fiscalizar o cumprimento das normas.

O novo prazo para a vigência da lei é o de 14 de agosto de 2020, contudo, uma Medida Provisória que está valendo adiou a data para maio de 2021. Caso a MP seja aprovada, a lei passa a valer em maio. Se for rejeitada até 14 de agosto, a LGPD entra em vigor no próximo dia 14. Por fim, se a MP expirar no fim do próximo mês, a lei teria efeito imediato e o Congresso teria que emitir um decreto sobre o período retroativo.

De qualquer modo, o prazo para a aplicação de sanções e multas já foi definido: as punições só valem a partir de 1º de agosto de 2021.