"Não se pode culpar a pandemia por toda inadimplência", diz juiz sobre consumidores
Magistrado de SC negou pedido para que órgãos de proteção ao crédito não insiram consumidores inadimplentes no sistema.
FONTE DO BLOG ; MIGALHAS .COM.BR quarta-feira, 27 de maio de 2020
O juiz de Direito Rogério Carlos Demarchi, da 1ª vara da Fazenda Pública de Chapecó/SC, indeferiu pedido de tutela antecipada feito pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para que órgãos de proteção ao crédito não insiram consumidores inadimplentes no sistema, com débitos vencidos a partir do decreto estadual515/20, de 17 de março de 2020.
A ação solicita também a suspensão de inscrições já realizadas nesse período, e que os efeitos da decisão perdurem por 120 dias após a pandemia.
Os órgãos apontados como réus no pedido são Serasa Experian, SPC Brasil e CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó.
Na decisão, o magistrado considerou que deferir a tutela antecipada poderia prestigiar consumidores recorrentemente inadimplentes e aqueles cujas dívidas não teriam necessariamente relação com a pandemia, em detrimento dos que cumprem suas obrigações regularmente por mais dificuldades que possam ter.
“Ademais, haveria mais prejuízo aos fornecedores do que propriamente garantia de direitos aos consumidores, já que aqueles também sentem os efeitos da crise econômica gerada pela pandemia e nem sequer poderiam constranger, de forma regular, os consumidores ao pagamento.”
Outra observação é que o direito requerido é individual, portanto, só é passível de tutela em ação coletiva se homogêneo e decorrente de origem comum. Como se tratam de situações individuais com peculiaridades próprias, não se pode presumir que toda dívida de qualquer consumidor, inadimplida desde a edição do decreto mencionado, decorre exclusivamente da pandemia.
“Apenas a análise de cada caso concreto, com prova da dívida e apuração do motivo do inadimplemento, é que permitiria o julgamento, mas isso só poderia ser realizado individualmente, a fim de proteger justamente o direito do consumidor.”
Informações: TJ/SC.
quarta-feira, 27 de maio de 2020
Tem passagem da Latam? Saiba seus direitos e como a recuperação judicial afeta os brasileiros
Especialista diz que não há mudanças agora, pois pedido não afeta o Brasil. Empresa deve manter regras determinadas por MP para o período de pandemia
FONTE JORNAL O GLOBO POR Luciana Casemiro
RIO - Com o pedido de recuperação judicial da Latam, muitos brasileiros se perguntam o que vai acontecer com passagens já compradas ou com o programa de milhagem. Esta é uma medida que visa a suspender pagamentos de dívidas, mas não altera operação da companhia. Ou seja, neste momento, nada muda para o passageiro que tem bilhetes já comprados, seja para o exterior ou para voos domésticos.
Especialista no setor, o advogado Igor Britto, diretor Institucional do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ressalta que manter o atendimento aos consumidores é uma das condições para a adoção da recuperação judicial e para que a empresa possa sair desse processo mais tarde.
Advogada especialista em direito do turista, Luciana Atheniense, secretaria Geral da Comissão Especial de Direito do Consumidor da OAB Federal, lembra ainda que no caso dos programas de milhagem a recomendação Secretaria Nacional do Consumidor (senacon) para que as empresas prorroguem pontos que expirem durante a pandemia e estorne sem penalidades as passagens emitidas de voos cancelados durante a pandemia.
O pedido da Latam foi feito nos EUA e abrange as filiais em Chile, Peru, Colômbia e Equador. Não inclui a empresa que atua no Brasil. Veja abaixo as principais dúvidas dos passageiros.
O comandante Arturo Merino Benítez cria a LAN, Linha Aérea Nacional do Chile, que mais tarde se uniria à brasileira TAM. A LAN começou a operar em 5 de março de 1929 e, em 1932, passou a ser propriedade do Estado Chileno Foto: DivulgaçãoO comandante Rolim Amaro funda a TAM (Transportes Aéreos Regionais), em 1976. A presença do comandante na porta das aeronaves para recepcionar os passageiros e o inconfundível tapete vermelho no acesso à escada de embarque tornaram-se uma marca da companhia a partir de 1989 Foto: DivulgaçãoNa década de 90, a TAM adquiriu as aeronaves Fokker-100, que viraram um símbolo da empresa. Um acidente, em outubro de 1996, com esse modelo em Congonhas, que caiu logo após a decolagem e matou 99 pessoas, marcou a trajetória da empresa Foto: ArquivoEm 2005, a TAM abre capital na Bolsa de Valores de São Paulo (ex-Bovespa). No ano seguinte, a companhia abriu capital em Nova York Foto: DivulgaçãoO ano de 2006 marca uma forte expansão internacional da malha da Tam, com início dos voos para Frankfurt (Alemanha), Milão (Itália), Madrid (Espanha) e Paris (França) via Rio de Janeiro Foto: DivulgaçãoNasce, em 2012, a Latam Airlines Group, a partir da fusão das operações da chilena LAN com a brasileira TAM Foto: DivulgaçãoEm 2013, TAM escolhe a Oneworld como aliança global, em detrimento da Star Alliance Foto: ReproduçãoEm 2015, é lançada, oficialmente, a nova marca Latam, com novas cores e um novo logo Foto: ReproduçãoEm 26 de maio de 2020, o grupo entra com pedido de recuperação judicial. O pedido inclui as empresas que operam em EUA, Chile, Peru, Colômbia e Equador. As subsidiárias que atuam em Brasil, Argentina e Paraguai ficaram de fora. Foto: Edilson Dantas/Agência O Globo
Tire suas dúvidas
A Latam pediu recuperação judicial em países como EUA e Chile. O que acontece se tenho passagens compradas para esses paises?
Na prática, não muda nada, explica a companhia, pois o Grupo Latam Airlines e suas afiliadas, afirma a aérea, continuarão operando voos de passageiros e de carga normalmente, sujeitos a restrições de demanda e de viagem. Caso alguma operação venha a ser suspensa,explica o diretor do Idec, a empresa será responsável por garantir voo em outra companhia aérea que faça a mesma rota.
O pedido muda alguma coisa para quem tem voo agendado para cidades brasileiras?
Segundo a Latam, a reestruturação não altera as operações para as cidades brasileiras, que continuarão a ser atendidas, mediante restrições de demanda e de viagem.
Para Britto, a pandemia hoje tem muito mais impacto para o passageiro do que a recuperação judicial. Nada muda para quem tem voos domésticos agendados.
Tenho passagem da Latam e quero cancelar após o pedido de recuperação judicial. A empresa é obrigada a fazer o reembolso?
Não houve resposta da Latam a essa questão. Na avaliação dos especialistas, neste caso, continua valendo os critérios determinados pela MP 925, segundo a qual, durante a pandemia, o passageiro que optar por cancelar sua viagem poderá esperar por até 12 meses pelo reembolso.
Se quiser adiar a viagem após o pedido de recuperação judicial, posso fazer isso sem custo?
A empresa aérea não respondem essa questão, mas segundo os especialistas, valem as regras da Medida Provisória 925, que garante o adiamento sem custo.
Como fica a situação de quem teve viagem suspensa por causa da pandemia e tem créditos ou remarcou a passagem para até um ano depois da data inicial de compra?
A companhia garante que nada muda, que continuará operando voos de passageiros e de carga normalmente. E caso o passageiro tenha seu voo afetado pela pandemia ou restrições de fronteira, a companhia oferece regras de flexibilização que permitem que passageiros com voos impactados remarquem sua passagem sem nenhum custo, além da opção de reembolso. As regras para alterações estão disponíveis em https://www.latam.com/pt_br/experiencia/coronavirus/.
Com o pedido de recuperação judicial, como fica o programa de fidelidade da companhia? Posso usar os pontos para conversão de passagens em emoresas parceiras? Posso usá-los para comprar produtos?
A Latam informou que "todas as passagens atuais e futuras, vouchers de viagem, pontos e benefícios do programa LATAM Pass, bem como políticas de flexibilidade, serão respeitados". Britto, do Idec, destaca, que programa de fidelidade é um ativo do consumidor e nada pode ser alterado sob risco de quebra de contrato. Luciana, da OAB Federal, lembra ainda que Nota Técnica da Senacon recomendou postergação de pontos que exirem durante o período da pandemia, assim como estorno de passagens emitidas, sem penalidades, nos casos de voos cancelados por conta da Covid-19.
Como posso me informar sobre o processo de recuperação da empresa?
A Latam disponibilizou em seu site material em que explica o motivo do pedido e como ele afeta passageiros, funcionários e fornecedores. Qualquer dúvida o consumidor também pode entrar em contato com a empresa pelo telefone 0300 570 5700.
Se a empresa pedir recuperação judicial no Brasil, qual é o efeito prático para o passageiro?
O Grupo Latam afirma que, neste momento, não vai pedir recuperação judicial no Brasil e acrescenta estar "comprometido em preservar a continuidade dos negócios à medida que se reorganiza , especialmente em relação a funcionários, clientes, fornecedores, parceiros comerciais e comunidades locais. "
Britto destaca ainda que A recuperação judicial é uma relação entre as empresas e seus credores. Manter a prestação de serviço é uma condição para que a empresa consiga se recuperar e sair da situação de crise.
Caso a empresa quebre, como ficam os consumidores?
A falência é o pior cenário para o passageiro. Neste caso ele é o último na fila de credores a receber da empresa.
terça-feira, 26 de maio de 2020
4 perguntas sobre o uso de planos de saúde no tratamento do Covid-19
A Consumidor Moderno separou quatro dúvidas comuns dos consumidores no uso do plano de saúde no tratamento ao novo coronavírus. Veja
Uma das dúvidas recorrentes nos órgãos de defesa do consumidor é sobre a cobertura do plano de saúde no tratamento ao Covid-19. Afinal, o meu plano cobre o teste do novo coronavírus? Se sim, eu posso usar o benefício em qualquer situação ou existem exceções?
Muitas dessas regras foram elaboradas às pressas, logo é normal que essas dúvidas apareçam. Por conta isso, a Consumidor Moderno separou cinco perguntas sobre tema e que foram Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão público que regula o setor de planos de saúde. Veja a seguir:
O exame para detecção do Covid-19 é coberto pelos planos de saúde?
Sim, o exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A medida vale a partir de 13/03/2020 – data de publicação da Resolução Normativa nº 453 no Diário Oficial da União (DOU).
Em que casos deve ser feito o exame?
O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste.
Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, ele deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste. É preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus (Covid-19) ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo.
Caso suspeite que esteja infectado com o Coronavírus, como o beneficiário deve proceder?
Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários, portanto, a orientação é que o usuário que desconfie que está com Coronavírus entre primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento.
Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?
Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19). É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.
DIREITO REMOTO
Agenda de webinários: acompanhe debates jurídicos durante a quarentena
ConJur lista os principais debates jurídicos na internet em tempos de Covid-19
Veja aqui os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes na rede. Os eventos são transmitidos ao vivo, mas podem ser vistos a qualquer tempo, usando o mesmo link.
Destaques desta segunda (25/5):
10h—Direito Concursal em evolução: reformas e perspectivas — Participam do evento promovido pela AASP os advogados e professores: Márcio Guimarães, João Pedro Scalzilli, Joice Ruiz, Pedro Teixeira, Eduardo Foz Mange e Marcelo von Adamek. Clique aqui para acompanhar.
10h — Jurisdição constitucional — O IDP transmite nesta segunda uma palestra do Advogado-Geral da União, José Levi do Amaral Junior, com moderação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, sobre Perspectivas contemporâneas da jurisdição constitucional. Clique aqui para acompanhar.
10h — Futuro do Direito do Consumidor — A Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), promove webinar sobre Novas Perspectivas para o Direito do Consumidor, avaliando como ficará o cenário após a pandemia da Covid-19. Participam Fernanda Suriani, Procuradora Federal e doutoranda pela USP em Processo Civil; Fernando Capez, Secretário de Defesa do Consumidor e Diretor Executivo do Procon-SP; José Roberto Neves Amorim, Desembargador Aposentado do TJ-SP e diretor da faculdade de Direito da FAAP; e Solano de Camargo, sócio-fundador da LBCA e pós-doutorando pela Faculdade de Direito de Coimbra. Clique aqui para acompanhar.
11h — Mediação virtual em período de pandemia — Seminário promovido pelo Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos Avançados terá a participação deministro Marco Buzzi (STJ) e do desembargador Ney Bello de Barros Filho (TRF1). A mediação ficará por conta da desembargadora Daniele Maranhão. Clique aqui para acompanhar.
15h — Saída de Emergência — Leis emergenciais na experiência comparada — Seminário virtual promovido pela TV ConJur terá participação de Dario Moura Vicente (professor catedrático da Universidade de Lisboa), Laura Schertel Mendes (professora da UNB), do deputado federal Enrico Misasi (PV-SP) e Luiz Henrique Alochio (conselheiro Federal da OAB). A mediação ficará por conta de Luiz Otavio Rodrigues Jr (conselheiro do CNMP e professor da USP). Clique aqui para acompanhar.
16h — Direito do Consumidor em tempos de pandemia — O defensor público do Estado do Rio de Janeiro Felippe Borring Rocha, membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), e o advogado Cláudio Pires Ferreira, membro da comissão e presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, debatem o tema. Clique aqui para acompanhar.
17h — Direito Previdenciário: desafios e oportunidades — Seminário virtual promovido pela AASP terá participação de Gisele Kravchychyn, Suzani Ferraro, Theodoro Agostinho e Juliano Barra (moderador). Clique aqui para acompanhar.
Programe-se
26/5
10h — Geraldo Alckmin, no "Conversa entre amigos", com Marcos da Costa. O ex-governador de São Paulo falará sobre os aspectos sanitários, sociais e econômicos da pandemia. Clique aqui para acompanhar.
10h — Responsabilidade tributária e criminal de diretores e administradores — Ana Carolina Utimati, Gustavo Haddad e Ludmila Leite Groch discutem implicações relacionadas à responsabilização tributária e criminal de diretores e administradores por dívidas tributárias de empresas em que eles atuam. Clique aqui para acompanhar.
10h — Os contratos de duração e os impactos da crise — Debate promovido pela AASP contará com a presença dos advogados e professores: Gerson Branco, Gisela Sampaio da Cruz, Rodrigo Broglia Mendes, Wanderley Fernandes e Marcelo von Adamek (moderador). Clique aqui para acompanhar.
11h — O novo Concilia Rio e as opções dos contribuintes — Participam do evento que promovido pela OAB-RJ Ricardo Azevedo Martins (subsecretário de Tributação e Fiscalização do Município do Rio de Janeiro), Marco Antonio Macedo (procurador chefe da Procuradoria Fiscal do Município do Rio de Janeiro), Eduardo Schmidt (membro da Ceat), Eduardo Barboza Muniz (membro da Ceat). A mediação fica por conta de Maurício Faro (presidente da Ceat). Clique aqui para acompanhar.
16h — Oportunidades Previdenciárias — Geração de Fluxo de Caixa em Cenário de Pandemia COVID-19 — O encontro reunirá representantes da BMS Projetos & Consultoria, do escritório Pinheiro Neto Advogados, da Latam, da Rede D’Or e da Marsh Corretora de Seguros. Em debate, temas como a redução de riscos previdenciários, incluindo passivos de contribuições para o INSS e os decorrentes de acidentes do trabalho. Clique aqui para se inscrever.
16h — Gestão trabalhista e previdenciária em tempo de crise — ações tomadas pelo Poder Executivo — Evento promovido pela Abramge/Sinamge/Sinog, que representa as operadoras de planos médicos e odontológicosabordará as temáticas a partir de ações do Poder Executivo, envolvendo estratégias e contingências. Clique aqui para acompanhar.
27/5
9h30 — Liberdade de Imprensa – Justiça e Segurança dos Jornalistas — Seminário terá participação do procurador-geral da República, Augusto Aras; os ministros do STF Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes; o presidente da OAB nacional, Felipe Santa Cruz; o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto; o coordenador do Observatório de Liberdade de Imprensa da OAB Federal, Pierpaolo Bottini; o presidente da Abraji, Marcelo Träsel e a repórter especial da Folha de S. PauloPatricia Campos Mello. Clique aqui para se inscrever.
10h — A Covid-19 e o futuro das cortes e do direito — Mediado por Cezar Augusto Rodrigues Costa, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e professor da Faculdade de Direito da UFRJ, o debate terá a participação dos ministros Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal; Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. O evento irá arrecadar fundos para mais de 200 estudantes de graduação que se encontram em situação vulnerável, agravada pela pandemia do novo coronavírus. Clique aqui para se inscrever.
10h30 — Impactos da crise no sistema judicial e expectativas — Seminário promovido pelo escritório Innocenti Advogados terá a participação de Paula Fernando Navarro (juíza titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de SP) e Hugo Crepaldi Neto (desembargador presidente da 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP). A mediação fica por conta da advogada Karina Penna Neves. Clique aqui para acompanhar.
18h30 — Novo Regime da Prescrição Penal — Webinário promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado terá abertura do ministro Herman Benjamin (STJ), Nefi Cordeiro (STJ) e dos presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, e da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, o primeiro módulo contará com uma conferência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes sobre o acórdão condenatório e a interrupção da prescrição. A mesa, que será presidida pela vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, debaterá questões como a imprescritibilidade e a prescrição nos concursos de crimes, crime continuado e habitual. Os palestrantes serão o desembargador Jayme Weingartner, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e a desembargadora federal Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Clique aqui para se inscrever.
19h — Impactos da pandemia no combate à corrupção — O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil e ex-juiz federal Sergio Moro, e Ola Tucker, professora da Widener University Delaware Law School, dos Estados Unidos, são os convidados do debate online promovido pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Clique aqui para se inscrever.
28/5
9h — Da Redemocratização à Crise da Democracia – com Dilma Rousseff — A ex-presidente será entrevistada pelos advogados Walfrido Warde, presidente do IREE, Rodrigo Mudrovitsch, professor de Direito Constitucional do IDP e Rafael Valim, professor Visitante na Universidade de Manchester. Clique aqui para se inscrever.
29/5
8h30 — Da Redemocratização à Crise da Democracia – com Fernando Collor — Ex-presidente é o convidado especial para a segunda edição da série "Os Presidentes — Da Redemocratização à Crise da Democracia", uma organização do Instituto para a Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE), do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e a Editora Contracorrente, com apoio da Trevisan Escola de Negócios. Clique aqui para se inscrever.
15h — Tendências dos Tribunais Superiores em matéria tributária — Ministrado pelos advogados Eduardo Pugliese e Flavio Carvalho, o evento fará uma análise dos principais julgamentos tributários em pauta para este ano no STF e no STJ. Clique aqui para acompanhar.
18h30 — Novo Regime da Prescrição Penal — Segundo módulo do seminário promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado. O evento terá a participação dos ministros do STJ Sebastião Reis Junior e Joel Ilan Paciornik. O desembargador Honório Rego, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Juíza Cecilia Pinheiro da Fonseca, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também participarão das exposições. Entre os temas estarão a prescrição da medida de segurança, causas impeditivas de prescrição e a prescrição ou detração da pena provisória. Clique aqui para se inscrever.
segunda-feira, 25 de maio de 2020
WEBINÁRIO SOBRE O FUTURO DO DIREITO DO CONSUMIDOR
A Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), promove no dia 25 de maio, às 10 horas, webinar sobre Novas Perspectivas para o Direito do Consumidor, avaliando como ficará o cenário após a pandemia da Covid-19.
A Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), promove no dia 25 de maio, às 10 horas, webinar sobre Novas Perspectivas para o Direito do Consumidor, avaliando como ficará o cenário após a pandemia da Covid-19.
Participam como Convidados:
Fernanda Suriani, Procuradora Federal e doutoranda pela USP em Processo Civil;
Fernando Capez, Secretário de Defesa do Consumidor e Diretor Executivo do Procon-SP;
José Roberto Neves Amorim, Desembargador Aposentado do TJ-SP e diretor da faculdade de Direito da FAAP;
Solano de Camargo, sócio-fundador da LBCA e pós-doutorando pela Faculdade de Direito de Coimbra
Pandemia restringe serviços e conciliar vira uma necessidade
Medidas de isolamento social necessárias para frear o coronavírus afetam rotinas e relações entre consumidores e fornecedores. Procon recebe reclamações, mas reforça que conciliação é a melhor saída
Por ERMILO DREWS
Última atualização: 24.05.2020 às 17:29
Cláudia Schenkel é subprocuradora do Procon de Novo HamburgoFoto: Arquivo/GESA pandemia mudou a vida e rotinas. Muitos serviços deixaram de ser oferecidos da mesma maneira ou foram até suspensos e também muita gente deixou de pagar o que devia em função da crise econômica, estremecendo relações comerciais. Para equalizar esta situação, a palavra de ordem é a conciliação. Para estimular a negociação entre consumidores e fornecedores, a Associação Gaúcha de Procons Municipais (AGPM) e a Assembleia Legislativa lançaram até uma campanha, com o slogan "É no acordo que sairemos mais fortes". A inciativa propõe que parceiros comerciais cadastrem no site noacordosairemosmaisfortes.com.br ações efetivas de negociação com seu cliente e informem os resultados posteriores. A ação conta com o apoio de entidades como Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas)
Subprocuradora do Procon de Novo Hamburgo, Cláudia Schenkel explica que a ideia, pioneira no País, nasceu da dificuldade de consenso entre as partes neste momento ímpar no mundo. "Consumidores e fornecedores precisam uns dos outros e a conciliação é o melhor caminho. O objetivo é realizar o chamamento de empresas para que elas compartilhem com a comunidade as ações que estão adotando para a negociação de contratos, servindo de modelo para outras", argumenta. No Procon de Novo Hamburgo, as maiores demandas durante a pandemia têm sido as relacionadas à Internet e à telefonia. "Em especial pelo fato de os consumidores estarem utilizando mais desses serviços em razão do isolamento social", admite Cláudia.
Em relação à mudança na forma da cobrança de contas de luz, feita com base no consumo médio em função das medidas de isolamento social adotadas em algumas cidades, o Procon informa que não tem sido protocolado demandas do tipo, apesar do assunto já ter pautado grupos de discussões na Internet de moradores de Novo Hamburgo e de outras cidades da região. Em Santa Maria, o Procon local notificou a RGE sobre o assunto após receber dezenas de reclamações.
A concessionária esclarece que resolução de 24 de março da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou, por 90 dias, que as distribuidoras de todo o Brasil efetuem o faturamento pela média dos últimos 12 meses do consumo do cliente. Como alternativa para evitar valores por estimativa, a Aneel permitiu também que os próprios clientes informem por meio dos canais de atendimento da distribuidora a leitura do consumo. "A RGE vem utilizando essa possibilidade apenas em casos de extrema necessidade, uma vez que a circulação de seus colaboradores pode estar restrita em algumas localidades devido a decisões das autoridades municipais. Além das possíveis restrições de circulação, a empresa ficou impossibilitada de fazer a leitura de consumo de todos os clientes da sua área de concessão no período de 6 a 15 de abril, obedecendo decisão liminar da Justiça do Trabalho", justifica a empresa, em nota.
A concessionária destaca que as faturas emitidas em maio para os clientes estão considerando a leitura real, feita em campo, compensando eventuais diferenças no valor da fatura. A compensação será de forma automática. Os clientes que tenham dúvidas podem contatar os canais de atendimento.
Procon esclarece dúvidas mais comuns
Em relação às academias, obrigadas a fechar por conta dos decretos de isolamento social, a orientação do Procon é a negociação para a prorrogação de validade dos contratos (quando houver planos delimitados por trimestre, semestre ou ano), conceder desconto ou a manutenção das mensalidades com reposição futura das aulas.
Já no caso do transporte escolar (ônibus e vans), a subprocuradora do Procon em Novo Hamburgo recomenda desconto proporcional à redução das despesas do fornecedor, inicialmente previstas e não realizadas durante a pandemia.
Sobre a situação das passagens aéreas, Cláudia lembra que medida provisória dispensa as companhias aéreas de fazerem o reembolso imediato de serviços cancelados por conta da pandemia. Neste caso, o consumidor poderá remarcar a sua viagem nacional ou internacional por uma única vez, sem qualquer custo, respeitada a mesma origem e destino. Pode-se ainda optar por cancelar a viagem sem custo adicional e manter esse valor como crédito válido pelo período de um ano, a contar da data do voo. Caso o passageiro opte pelo reembolso, poderão ser aplicadas multas e taxas contratuais. Outra medida provisória dispensou as empresas de turismo e cultura de fazerem o reembolso imediato de serviços cancelados por conta da pandemia. Nestes casos, o consumidor pode remarcar as reservas em até um ano após o fim da situação de calamidade pública. Também pode ser disponibilizado crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou possibilitar a transferência do bilhete para outra pessoa. Se não houver condições de cumprimento de nenhuma das opções, caberá a devolução do valor pago, em até um ano após o fim da pandemia.
Escolas privadas
Em relação às escolas particulares e cursos de idiomas, Cláudia pondera que não há lei que obrigue as instituições de ensino a oferecerem descontos em caso de crise financeira da família do aluno. Entretanto, há de se considerar se existe redução de custos pela não realização de aulas presenciais. "Se as aulas forem recuperadas em período pós-pandemia, não há que se falar em redução de valores. Já se as aulas estiverem sendo mantidas de forma virtual, sem que essa implementação tenha trazido despesas extraordinárias para as instituições de ensino, como contratação de plataformas ou outras tecnologias, é preciso repensar os valores. O consumidor poderá solicitar planilha dos custos e, em caso de redução, poderá solicitar o mesmo ao fornecedor", orienta. Com relação às escolas particulares, ela pondera que o valor mensal é a divisão do custo anual projetado, diante do planejamento das ações pedagógicas previstas para todo o ano letivo.
Contato
Você pode contatar o Procon-NH pelo WhatsApp 9 9750-0023 e procon@novohamburgo.rs.gov.br