quinta-feira, 12 de dezembro de 2019


Raio-x das startups latinas criadas em 2019; metade está no Brasil

A associação de investimento de capital privado da América Latina (LAVCA) mapeou 331 empresas na região. Dessas, 53% estão no Brasil
Mais de 300 startups foram mapeadas neste ano de 2019 pela LAVCA, a associação de investimento de capital privado da América Latina. A instituição identificou 331 startups em seu diretório este ano, número superior aos de edições anteriores: 256 em 2018; 155 em 2017; e 100 na lista inaugural de 2016. As empresas no Brasil representam mais da metade da lista de startups latinas (53%) no ano. Na sequência aparecem México (14%), Colômbia (7%), Argentina (7%) e Chile (6%).
A relação inclui empresas em estágio inicial que receberam US$ 1 milhão ou mais em investimento e que ainda estão em operação. A lista não traz empresas que foram compradas ou que já fizeram oferta pública de ações (IPO, na sigla em inglês).
Brasil
Foto (Shutterstock)

Startups latinas por setor

As empresas mapeadas atuam em um amplo leque de setores. As áreas com maior representatividade são fintechs, SaaS, marketplaces e e-commerce, o que está diretamente relacionado aos setores que mais receberam capital de risco nos últimos anos. Também foram mencionados materiais avançados, blockchain e criptomeda, serviços a negócios, serviços ao consumidor, ERP, serviços financeiros, govtech, cuidado com a saúde e ciências da vida, legaltechmachine learning, mídia e entretenimento e spacetech.

Startups latinas por estágio

A maioria das startups do diretório da LAVCA está em estágio inicial (57%) e são aquelas que já receberam rodadas Series A e B. Na sequência aparecem as empresas em fase de expansão (29%), aquelas que atingiram um nível mais sustentável de desenvolvimento e podem ter participado de rodadas Series C e D. Por fim, aparecem as incubadas ou semente (14%).

Experiência empreendedora

As startups latinas criaram mais de 25 mil empregos em período integral. Empresas que levantaram ao menos US$ 500 mil criaram, em média, 129 vagas cada.
Entre os fundadores de startups latinas, 66% começaram mais de uma empresa e 59% aconselham outras startups.
Já perante as startups da América Latina, 89% reportaram crescimento de receita líquida positivo entre 2017 e 2018, no levantamento feito pela LAVCA.
E uma pequena parte das startups latinas (29%) diz ter atingido a igualdade entre gêneros em suas forças de trabalho.
Brasil
Foto (Unsplash)

Mercados secundários

As startups do México atendem a diversos mercados da América Latina e também atuam globalmente, com operações em locais como Brasil, Argentina, Colômbia, Peru, Estados Unidos e Ásia. Já as empresas brasileiras atendem principalmente o próprio mercado, com alguma atuação na Argentina, Chile, México e Estados Unidos.
Enquanto isso, as empresas chilenas identificam o Brasil, México e Peru como mercados secundários importantes. E as empresas da Argentina colocam o Brasil e o México como mercados secundários mais relevantes.

Tecnologia de última geração

Entre as startups latinas de todos os setores, 73% usam algo de big data, machine learning e inteligência artificial.

+ STARTUPS

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019


Operação Bomba Limpa fiscaliza postos em Jacarepaguá e Vila da Penha

12.2019 - FONTE PROCON RJ 
20191205_092046_site_1575900444.58.jpg

Na última quinta-feira (05/12), o Procon Estadual participou uma fiscalização da Operação Bomba Limpa em conjunto com agentes da Operação Barreira Fiscal, da Secretaria de Estado de Governo, e do Instituto de Pesos e Medidas do Rio de Janeiro (Ipem-RJ).

Dois postos foram vistoriados em bairros da cidade do Rio: um em Jacarepaguá e outro na Vila da Penha. Ambos tiveram tanques e bicos de combustíveis lacrados por não passarem no teste da Bomba Baixa.

No Posto Moranguinho (Est. do Catonho, 1750 – Jacarepaguá), um bico de gasolina comum foi lacrado, pois apresentou erro de aferição de volume acima do tolerável no teste da Bomba Baixa. Os agentes realizaram também testes de proveta que verificaram que o teor de etanol da gasolina aditivada à venda estava foram das especificações da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Tanto a bomba de gasolina comum quanto o tanque de gasolina aditivada foram lacrados. No posto não havia identificação visual da empresa fornecedora de combustível que ele utiliza. Durante a fiscalização o estabelecimento sanou essa irregularidade.

No Posto Bicão (Est. Padre Roser, 05 – Vila da Penha) foram lacrados um bico de gasolina comum e um de etanol por não passarem no teste da Bomba Baixa. Por estar com teor de etanol fora das especificações da ANP, o Procon Estadual lacrou também três bombas e um tanque de gasolina comum.Em ambos os postos foram recolhidas amostras para análise de gasolina aditivada. No Posto Bicão também foi recolhida amostra de gasolina comum para o mesmo fim. Os lacres só poderão ser retirados após a comprovação junto ao Procon e ao Ipem de que as irregularidades foram sanadas.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019


Procon Estadual fiscaliza veículos da empresa de ônibus da Zona Oeste do Rio

11.2019 FONTE PROCON RJ 
20191126_225704_imprensa_1574946376.91.jpg

Atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, agentes do Procon Estadual realizaram na noite desta terça-feira (26/11), em Cosmos, na Zona Oeste do Rio, uma vistoria em ônibus da Expresso Pégaso. O objetivo foi verificar o estado de conservação, manutenção e funcionamento do ar condicionado dos veículos que atuam na linha 822 (Campo Grande – Corcundinha / via Vila Nova).

Os ônibus vistoriados apresentaram problemas e só poderão voltar a circular após serem sanadas as irregularidades.Dos 14 veículos que a frota da linha 822 possui, nove se encontravam em manutenção e dois estavam em circulação. Os três ônibus que estavam na garagem da empresa durante o ato de fiscalização foram vistoriados e apresentaram problemas. O ar condicionado não funcionava em nenhum deles. Em dois, estavam inoperantes a luz de freio, a lanterna, a luz de ré e o elevador para cadeirantes. No único carro em que o elevador funcionava, ele estava sem o equipamento que imobiliza a cadeira de rodas ao utilizá-lo. Não havia o limpador de para-brisa esquerdo em dois dos ônibus e no terceiro estava quebrado. Em um deles o sinal sonoro também não funcionava.

Devido ao risco que podem oferecer aos passageiros, esses três veículos só poderão voltar a circular depois que suas irregularidades forem sanadas. Os reparos foram iniciados ainda com os fiscais presentes na garagem.

O Procon Estadual, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, determinou um prazo de 48 horas úteis para quem empresa apresente na sede da autarquia a ordem de serviço confirmando que todos os reparos necessários foram realizados.

terça-feira, 3 de dezembro de 2019



Bancos estão com condições especiais na semana de negociação de dívidas. Confira

Os descontos na instituições podem chegar até 92%. Agências por todo país terão horário de atendimento estendido até às 20h
Por:  - FONTE CONSUMIDORMODERNO
Shutterstock
Começou hoje a Semana de Negociação e Orientação Financeira, realizada pela FEBRABAN e pelos bancos. Sete instituições financeiras (Caixa EconômicaBanco do Brasil, ItaúSantanderBradescoBarisul e Banco Pan) vão oferecer descontos e condições especiais para que seus clientes renegociem suas dívidas.
Ao todo, 458 agências bancárias em todo o país vão ter os horários estendidos até às 20h para facilitar o atendimento aos clientes que, além de negociar as dívidas, poderão contar com orientações de educação financeira para conscientizá-los sobre o que ocasionou a sua inadimplência.
O Banco Safra e Votorantim também participam da iniciativa, mas apenas por meio dos canais digitais. As ações fazem parte de um acordo com o Banco Central
Segundo levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), atualmente, a maior parte das dívidas (53%) em aberto no país estão ligadas as instituições financeiras, sendo o empréstimo pessoal a principal causa da negativação de CPFs no país.
Para o diretor de Autorregulação da FEBRABAN, Amaury Oliva, a realização da Semana da Negociação e Orientação Financeira marca uma evolução importante nos esforços realizados pelas instituições financeiras para promover o uso saudável do crédito.
Para conferir as agências com horário de atendimento estendido basta acessar o site Papo Reto da FEBRABAN.

Banco do Brasil

Descontos de até 92% na liquidação de dívidas
Prazos de até 120 meses, com até 180 dias de carência
Taxas de juros até 14% menores para operações de renegociação
Atendimento presencial nas agências, digital pelo Portal de Renegociação de Dívidas e pelo aplicativo do BB.

Caixa Econômica Federal

90% de desconto em pagamentos à vista de dividas em atraso há mais de um ano
Unificação de contratos em atrasos e parcelamento em até 96 meses
Pausa no pagamento de até uma prestação vencida ou a vencer para repactuação da dívida, com possibilidade do aumento do prazo
Atendimento presencial, pelo site  www.negociardividas.caixa.gov.br, via telefone e WhatsApp 0800 726 8068

Itaú Unibanco

Taxas reduzidas, a partir de 1,99% — nesse caso, para débitos com mais de 90 dias de atraso — e prazo de até 30 dias para o pagamento da primeira parcela
Renegociação com até 90% de desconto nas dívidas com atraso superior a um ano para atendimentos presenciais
Opção de pagamento da dívida renegociada em até seis vezes, com parcelas fixas ou parcelamento em até 60 meses do valor devido
Atendimento pelas agências, site, aplicativo e central telefônica

Bradesco

No Bradesco as condições de negociação de dívidas vão variar de acordo com o perfil de cada cliente. Em nota à EBC, o banco disse que vai entrar em contato com clientes potenciais e que as agências e demais canais de atendimento estarão preparadas para atender as demandas e eventuais sugestões de condições para a renegociação dos pagamentos.

Banrisul

Condições diferenciadas para negociação de operações de créditos inadimplentes a mais de 180 dias
Descontos de até 90% do valor das operações inadimplentes para pagamentos à vista, de acordo com o prazo de vencimento da dívida
Parcelamento em até 96 meses e taxa de juros a partir de 0,69% ao mês
Atendimento presencial, correntistas também poderão regularizar os débitos no Portal de Solução de Dívidas www.banrisul.com.br/negocie e no aplicativo Banrisul Digital

Santander

Descontos de até 90% no valor da dívida
Redução nas taxas de até 20% para clientes com atrasos de até 60 dias, dependendo do caso o desconto pode chegar à 90% do valor total da dívida.
As condições especiais valem para as modalidades crédito pessoal, consignado, capital de giro, conta garantida, Santander Master, descontos de recebíveis e cartão de crédito
Atendimento nos canais de relacionamento do banco (aplicativo, central telefônica, portal de renegociação e agências) e presencialmente nas agências

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019


A ferramenta permite uma comunicação direta entre consumidor e empresas participantes

Brasília, 11/2019 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) assinaram, nesta terça-feira (26), acordo de cooperação técnica que permite a adesão do setor elétrico à plataforma www.consumidor.gov.br.
 A ferramenta permite uma comunicação direta entre consumidor e empresas participantes que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até dez dias. Com isso, MJSP e Aneel farão o monitoramento, em âmbito coletivo, dos dados das reclamações formuladas pelos consumidores de energia elétrica contra as empresas do setor.
Para o ministro Sergio Moro, a integração oferece mais uma opção para o consumidor se manifestar sobre a prestação de serviços do setor elétrico. E, consequentemente, possibilita melhoria no sistema. “Vamos continuar dando todo apoio para que essa plataforma continue fortalecida e abranja o maior número possível de consumidores”, frisou.
 A plataforma é um serviço público, gratuito e transparente. Segundo o secretário nacional do consumidor, Luciano Timm, o consumidor.gov.br recebeu 2,3 milhões de reclamações em quatro anos. Ele destaca ainda que o nível de resolução é alto (83%) e rápido (em seis dias).

quarta-feira, 27 de novembro de 2019


CDC aprova veto a cobranças genéricas de bancos

21/11/2019 - 13:06  
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna abusiva a cobrança de serviços prestados por terceiros de forma genérica, sem especificar o que está sendo cobrado.
Trata-se do Projeto de Lei 2935/19, do deputado Cléber Verde, que busca impedir prática comum no sistema bancário, pois instituições financeiras cobram por serviços executados por terceiros regulados pelo Conselho Monetário Nacional. As cobranças ocorrem, segundo ele, em empréstimos e financiamentos.
“Essa cobrança não pode ser de forma genérica, pois o consumidor tem o direito à informação adequada sobre acréscimos do financiamento”, disse.
A comissão aprovou alterações da relatora, deputada Perpétua Almeida, que optou por incluir a norma no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) em vez de criar uma lei específica, como propõe o texto original.
“A proposta está de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, mas a forma de redação precisa ser aperfeiçoada com base nas regras de técnica legislativa”, explicou a relatora.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada em todas, segue direto para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

segunda-feira, 25 de novembro de 2019


Procon-RJ alerta consumidores para compras na Black Friday

11.2019 - FONTE PROCON RJ
IMG_20181123_120302_black_site_1574090540.67.jpg

O Procon Estadual do Rio de Janeiro preparou algumas instruções para os consumidores que pretendem aproveitar a Black Friday para ir às compras, quando as lojas prometem vender produtos com grande desconto na última sexta-feira do mês de novembro. As dicas valem tanto para as compras online, quanto para as realizadas em lojas físicas, mas o principal alerta do Procon é para público do online. O e-commerce têm aumentado nos últimos anos e os sites de venda de produtos são cada vez mais buscados pelos consumidores, principalmente em grandes promoções como a da sexta-feira negra.

Primeiramente, é importante ressaltar que, no caso de aquisições fora do estabelecimento comercial – pela internet, por telefone, por venda de porta em porta ou realizada por catálogos –, o prazo para desistência da compra é de sete dias contados a partir da aquisição do produto ou do seu recebimento, conforme definido no artigo 49 do CDC. Não há necessidade de o consumidor apresentar qualquer motivo para cancelar a compra.

É recomendável que, antes de comprar, o consumidor sempre pesquise os preços do produto em sites e lojas diferentes. Isso vai ajudar a saber se estão com preços realmente promocionais e evita as compras por impulso. E, especialmente na Black Friday, acompanhar os preços praticados pelo mercado algumas semanas antes é uma boa estratégia para não cair nas “pegadinhas de maquiagem de preços”, quando o fornecedor sobe o valor do produto para simular um grande desconto no dia da promoção.

Também é importante verificar a segurança do site em que se pretende fazer as compras. Antes de clicar em um link, o internauta deve passar o mouse em cima dele para verificar se o endereço que aparece na barra inferior do navegador é o mesmo. Ao entrar no site, deve conferir na barra de navegador se o endereço eletrônico usa o protocolo HTTPS e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado. Ao clicar em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de segurança do site. O usuário também precisa manter o seu computador ou dispositivo móvel de acesso à internet protegido com senhas, antivírus e firewall atualizados, além de usar redes wi-fi seguras.

Se o preço do produto gerar alguma dúvida, o consumidor deve desconfiar. A informação sobre o preço deve ser clara e ostensiva, sem que seja exigido qualquer esforço para sua exata compreensão. Nesta informação é necessário constar sempre o preço à vista, o preço a prazo ou parcelado (se houver) acompanhado do número de prestações, a taxa de juros, seguro, frete e demais encargos ou acréscimos, além do valor total a ser pago com o financiamento. O número de parcelas deve ter tamanho destacado igual ou superior ao do valor de cada parcela. Na oferta de desconto, o valor do preço à vista também deve ser informado. De acordo com a Lei Estadual n.º 6419/13, o tamanho destacado para a divulgação do valor da parcela deverá ser sempre inferior ao tamanho do seu preço de venda à vista.

O internauta deve optar por sites com boa reputação e desconfiar de páginas da internet que ele e seus amigos desconheçam. Antes de comprar em sites desconhecidos, verificar o que os consumidores estão falando da empresa nas redes sociais e também em sites como o Reclame Aqui. Sempre verifique as informações de contato e identificação da empresa. Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:

- nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

- endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

- características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

Antes de realizar a compra, deve-se buscar saber as condições de entrega e o valor do frete. No estado do Rio as empresas são obrigadas por lei a oferecer o serviço com a data e a hora/turno em que o consumidor vai estar em casa para receber o produto.

A oferta deve ser cumprida, mas é preciso ter meios de comprová-la. Então, capturar as telas de todas as comunicações eventualmente realizadas com o site e guardar a publicidade e e-mails que ofertam o produto é essencial. E depois da compra, deve ser exigida a nota fiscal e todos os comprovantes de pagamento, entrega, montagem etc devem ser guardados.

É bom lembrar que as compras realizadas no período da Black Friday não deixam de seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso não haja o cumprimento da oferta, cabe reclamação nos canais de atendimento do Procon-RJ: seus postos de atendimento presencial, pelo sitewww.procononline.rj.gov.brou pelo aplicativo “Procon RJ”. O consumidor também poderá tirar dúvidas e fazer denúncias através do telefone 151.

domingo, 24 de novembro de 2019


Procon Estadual investiga Assaí Supermercados por irregularidade na cobrança de sacolas plásticas

11.2019 - FONTE PROCON RJ
WhatsApp_Image_2018-11-28_at_15.02_.20_(1)__1574365487.53.jpeg

O Procon Estadual, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, instaurou um Ato de Investigação Preliminar para apurar o possível descumprimento pela rede Assaí Supermercados da Lei Estadual 8.006/18 – a Lei das Sacolas -, posteriormente alterada pela Lei Estadual 8.473/19. O atacadista cobra o valor de R$ 0,20 pelas novas sacolas biodegradáveis, quando o valor de aquisição delas é de cerca de R$ 0,14 por unidade. A Lei determina que essas sacolas só podem ser vendidas para o consumidor por, no máximo, seu preço de custo, incluindo os impostos.

O valor da cobrança das sacolas para o consumidor e seu preço de custo foram apurados pelos fiscais do Procon em uma de suas operações de fiscalização. A empresa foi notificada a prestar esclarecimentos sobre a irregularidade e respondeu que criou um projeto para destinar a instituições de caridade toda a renda obtida com a venda das sacolas plásticas. No entanto, o presidente do Procon-RJ decidiu abrir um ato investigatório para verificar a legalidade da medida adotada pela empresa. “O parágrafo segundo do artigo 1° da Lei Estadual 8.006/18 é claro ao determinar que a sacola não pode ser vendida por preço superior ao de sua aquisição em nenhuma hipótese”, ressaltou Cássio Coelho, presidente da autarquia.

Após a notificação, a empresa tem o prazo de dez dias para prestar esclarecimentos. Caso seja confirmada qualquer infração à legislação consumerista, a investigação poderá ser convertida em Ato Sancionatório e resultar em multa.

sábado, 23 de novembro de 2019




Foi constatado que a empresa enviou cartão de crédito a consumidores sem autorização prévia

O Ministério da Justiça e Segurança Pública aplicou multa de R$ 750 mil ao Banco Santander. A informação foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.  O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor verificou que a instituição financeira enviou cartão de crédito a consumidores sem a solicitação ou autorização prévia.
A ausência de manifestação dos consumidores viola a liberdade de escolha e a autonomia de vontade. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça tem súmula sobre o tema, que considera ser prática comercial abusiva.  A empresa ainda poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias.

sexta-feira, 22 de novembro de 2019


Alunos de escolas municipais recebem informações sobre direitos do consumidor com peça teatral

Por Procon-JP -  73
Alunos de duas escolas da Capital recebem nesta quinta-feira (21), o Projeto ‘Procon-JP Faz Escola’ da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que também está levando a peça teatral sobre os direitos do consumidor. A primeira palestra ocorre às 15h30 na Escola Municipal Dr. Otávio Novais, no bairro Jardim Planalto e, à noite, às 19h30, na escola Estadual Professor José Batista de Mello (turma do EJA), em Mangabeira.
A dramatização teatral sobre os direitos do consumidor é encenada pela Cia Cara Dupla, que está abrindo as palestras do projeto Procon-JP Faz Escola, com os artistas mostrando situações comuns da rotina diária da relação de consumo. “Ao assistirem à peça, as pessoas imediatamente se identificam com alguma situação que os atores encenam. Há o feedback instantâneo e isso faz com que se vejam nos casos representados”, comenta o secretário Helton Renê.
Multiplicadores – O objetivo do projeto ‘Procon-JP Faz Escola’ é a difusão do CDC junto aos jovens e adultos e, através da informação dos direitos, criar disseminadores da legislação consumerista.”Estas palestras são muito importantes por criar multiplicadores das informações sobre os direitos do consumidor. A cada vez que saímos desses encontros, temos a impressão de que realmente estamos trabalhado a educação da legislação consumerista”, diz o titular do Procon-JP.
Calendário – O Procon-JP alerta que as instituições de ensino ou alguma entidade da Capital que desejar receber as palestras dentro do projeto ‘Procon-JP Faz Escola’ deve contatar a Secretaria através do telefone 3214-3040 para verificar a disponibilidade da agenda e depois requerer o projeto enviando um ofício com sua solicitação.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h  na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

quarta-feira, 20 de novembro de 2019


Mais dicas para o consumidor que fizer compras digital.

Black Friday: 5 direitos do consumidor

Marcada para o próximo dia 29 de novembro, a Black Friday é muito esperada tanto por clientes quanto pelas empresas. Boas oportunidades de compras devem ser aproveitadas, mas é preciso ficar atento aos direitos do consumidores para evitar dor de cabeça.
A compra através do e-commerce predomina nesta data no Brasil. E se cliente fizer uma compra e o produto não se parecer com o anunciado, por exemplo, é possível devolver.
“O principal direito do consumidor nas compras online já é de conhecimento de boa parte: a possibilidade de desistir da compra, no prazo de até sete dias a contar do recebimento do produto ou serviço”, diz o advogado Gustavo Quedevez, sócio do BVA Advogados.
O dinheiro pago deve ser restituído ao cliente. “A oferta de crédito para o consumidor (no lugar da devolução do valor pago) deve ser uma alternativa e não uma imposição. A regra é a devolução dos valores”, alerta o advogado.