segunda-feira, 6 de maio de 2013

Novo Disque Entulho: Saiba o que é e o que fazer com seu entulho e outros resíduos



Pelo telefone do Disque Limpeza (2726 4809) você solicita o serviço de coleta de PEQUENOS VOLUMES de entulhos e demais resíduos de sua residência OU APARTAMENTO..

A - ENTULHO de pequenas obras residenciais: deverão estar obrigatoriamente acondicionados em sacos plásticos de até 20 litros e serão removidos no máximo 150 (cento e cinquenta) sacos por residência.

B - GALHADAS de pequenas podas: deverão ser formados conjuntos de galhos, de comprimento máximo de 1,5 metros, amarrados através de barbantes ou outro material (para facilitar o manuseio pelo gari) e serão removidos no máximo 12 conjuntos de amarrados por residência.

C - TELHAS (pequenas) ou TIJOLOS: unidades inteiras (unidades quebradas devem ser consideradas como entulho) deverão estar agrupadas de forma a facilitar o carregamento e serão removidos no máximo 150 unidades de telhas e/ou de tijolos por residência.

D - BENS INSERVÍVEIS: somente serão removidos no máximo 6 itens por residência com suas respectivas quantidades, exceto para os bens de grande peso ou volume (geladeira, freezer, cofre, sofá, armário, etc), que a remoção fica limitada a 2 itens por residência. 
Em caso de necessidade de nova solicitação de serviço, o mesmo só poderá ser realizado 15 (quinze) dias após o serviço.
Caso o cidadão não queira aguardar este prazo ou ainda, se o material a ser removido estiver fora das condições estabelecidas nesta Portaria, o serviço deverá ser contratado junto a carroceiro, que deverá transportar e destinar a carga de resíduos (entulho, terra, galhada e etc.) para um dos ENTULHÓDROMOS existentes. Em caso de contratação de caminhoneiro avulso e/ou empresas privadas, o mesmo deverá transportar e destinar a carga de resíduos (entulho, terra, galhada e etc) para o aterro de inertes localizado na Av. Santo Amaro, s/nº, no Distrito Industrial da CODIN, subdistrito de Guarus.

Todo entulho e demais resíduos só será coletado se estiver armazenado dentro da residência E/OU GARAGEM OU ÁREA DE SERVIÇO DO PRÉDIO.


*Mais informações sobre o universo da limpeza e outros:


Twitter: zacaalbuquerque@live.com
Site da Secretaria: www.smsp.campos.rj.gov.br
E-mail: zacaalbuquerque@gmail.com
            zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br


Em caso de Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!

TRATAMENTO DE RESÍDUOS :USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE SANTO AMARO


A Central de Triagem de Resíduos Sólidos e Compostagem do Distrito de Santo Amaro (Usina de Santo Amaro) está localizada na sede do Distrito de mesmo nome, afastada cerca de 2 km da Rodovia Estadual RJ-216, à direita no sentido Campos – Farol de São Tomé, com acesso asfaltado.

Foi construída em terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e seu início de operação ocorreu em 27/05/2003.

A Central de Triagem possui capacidade nominal de 30 t/dia,A Central de Triagem recebe cerca de 4 caminhões coletores compactadores por dia e realiza a triagem de cerca de 15 a 17 t/dia de resíduos 


















Segurança de cliente não cabe a estacionamento


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível responsabilizar empresa de estacionamento por assalto à mão armada sofrido em seu pátio por cliente que teve pertences roubados, mas preservou o veículo.
Ao se dirigir a uma agência bancária para sacar R$ 3 mil, o cliente utilizou estacionamento que, segundo ele, era destinado a usuários do banco. Quando retornou, já dentro do estacionamento, foi assaltado. Foram levados seus óculos de sol, o relógio de pulso e o dinheiro sacado.
Mesmo sustentando que o estacionamento era oferecido pela agência bancária, o cliente ajuizou ação atribuindo a responsabilidade pelo prejuízo sofrido exclusivamente à administradora do estacionamento.
O convênio entre os estabelecimentos, suscitado pelo usuário desde a apelação, não foi reconhecido pelo tribunal de segunda instância, situação que impede a análise do fato pelo STJ, pois a Súmula 7 do tribunal não permite o reexame de provas no julgamento de recurso especial.
Além disso, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a posição da primeira instância, declarando que se tratava de estacionamento privado, independente e desvinculado da agência bancária. Também confirmou a tese de que não houve defeito na prestação do serviço, já que a obrigação da empresa se restringia à guarda de veículos.
O cliente recorreu ao STJ alegando violação aos artigos 14 do Código de Processo Civil (CPC) e 927, parágrafo único, do Código Civil, e ainda divergência jurisprudencial. Contudo, a 3ª Turma não observou as violações mencionadas.
Como não foi reconhecido vínculo entre as empresas, o que afasta a responsabilidade solidária, “o estacionamento se responsabiliza apenas pela guarda do veículo, não sendo razoável lhe impor o dever de garantir a segurança do usuário, sobretudo quando este realiza operação sabidamente de risco, consistente no saque de valores em agência bancária”, declarou Andrighi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.232.795
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2013

domingo, 5 de maio de 2013

COLETA SELETIVA NA SEGUNDA-FEIRA






Atenção moradores dos bairros com serviço público de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso:
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA):
2º FEIRA:
MANHÃ:
Parque Leopoldina
Jardim Carioca
Parque Rosário
TARDE:
Caju
Parque Vicente Dias
Parque Aurora
Parque São Caetano
COLETA DE PONTOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Chicre Cheme
Hospital Santa Casa
Farmácia Isalvo Lima
IFE
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
Hospital Unimed
Fundação Municipal da Infância e Juventude (Lapa)
Hospital Geral de Guarus
Jardim Aeroporto

Lâmpadas Fluorescentes




   

 

A Prefeitura de Campos tem o dever de coletar o seu lixo doméstico. No entanto, nem todo o lixo da nossa casa ou empresa é resíduo domiciliar.  
            No caso das lâmpadas fluorescentes inservíveis, o usuário deve adotar as seguintes atitudes, de acordo com a Lei Estadual 5.131/2007, Decreto Regulamentar 41.752/2009 e Lei Federal 12.305/2010:

1 - Deverá se dirigir com sua lâmpada inservível e entregar na loja onde foi adquirida;

2 - Nas lojas que comercializam lâmpadas fluorescentes, em geral, as mesmas, por força de lei deverão ter caixas para armazená-las. Caso haja dificuldade ou recusa da loja em receber as lâmpadas, manter contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é o órgão responsável pela fiscalização ou com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do Disque Limpeza (22-2726 4809).

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos informa também, que com base na lei, lâmpadas fluorescentes que forem disponibilizadas para coleta terão sua coleta recusada e posterior adoção de medidas por parte do órgão público.
*Mais informações sobre o universo da limpeza e outros:


Twitter: zacaalbuquerque@live.com
Site da Secretaria: www.smsp.campos.rj.gov.br
E-mail: zacaalbuquerque@gmail.com
            zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br


Em caso de Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!

Campos sanciona lei que repassa 100% dos royalties em PE à educação


  • Em clima de campanha, governador discursou para grupo de estudantes.

RECIFE — Apesar da situação ainda indefinida para a destinação dos royalties do pré-sal, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), antecipou-se nesta terça-feira e sancionou lei que destina 100% dos royalties de petróleo recebidos pelo estado para as áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação.
A mensagem neste sentido foi enviada à Assembleia Legislativa no início do ano e aprovada por unanimidade. Pernambuco tornou-se, assim, o primeiro estado a dar este tipo de destinação ao dinheiro proveniente das empresas que exploram recursos naturais.
Na prática, no entanto, a lei só começa a valer de fato a partir do próximo ano, com o orçamento de 2014. Atualmente o estado recebe R$ 15 milhões anuais de royalties, mas o socialista espera que, com as mudanças na legislação sobre o setor, esse valor chegue a R$ 350 milhões.
Campos havia se comprometido a tomar a decisão em janeiro desse ano, em documento assinado durante a realização da Bienal da UNE em Pernambuco. Ele fez questão de ressaltar que esses valores serão acrescidos ao percentual de 25% estabelecido pela Constituição para a Educação.
O governador sancionou a lei em clima de campanha - seu nome está entre os prováveis candidatos à sucessão presidencial em 2014 - e em meio a palavras de ordem de militantes de movimentos estudantis secundaristas e universitários.
— A UNE somos nós, nossa força nossa voz! Estudante na luta, qual é sua missão? É dez por cento do PIB pela educação — gritavam os jovens, que se acotovelavam no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda, onde funciona a sede provisória do governo estadual.
Eduardo Campos negou que vá entrar em conflito com o governo federal, já que até o momento não houve unanimidade quanto à redistribuição dos royalties, e a matéria encontra-se em apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque estados produtores - como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo - questionam o modelo aprovado pelo Congresso Nacional.
O socialista voltou a criticar a judicialização da matéria.
— Eu sempre defendi de forma clara que houvesse entendimento em torno dessa questão dos royalties, preservando-se o direito dos estados que já recebem, e fazendo uma maior distribuição com os recursos federais.
Em discurso, Campos dirigiu-se aos estudantes como candidato à Presidência da República.
— Durante a Bienal da UNE, tive oportunidade de falar sobre a questão dos royalties, afirmando que a riqueza do pré-sal, que é finita, precisava ser entendia pelo Brasil como ponto de unidade dos brasileiros, e não podíamos fazer deste um debate que os dividisse. E o que poderia unir os brasileiros era justamente a utilização dos recursos dos royalties, não para tirar nada de quem já tinha. Sempre afirmei que os recursos dos estados que já os recebiam, pudessem ser preservados. E que os novos fossem distribuídos de maneira mais equilibrada, mas que eles tivessem destinação justa.
Para o governador, a iniciativa tomada por estudantes brasileiros em defesa da destinação dos royalties do petróleo foi exemplar. Ele classificou a atitude deles como "correta, visionária e corajosa". Lembrou que, na década de 50 do século passado, foram eles que fizeram pelas ruas do Brasil a "grande campanha" "O petróleo é nosso".


Via administrativa é opção para conflitos repetitivos


A judicialização de questões das mais ínfimas às mais relevantes é resultado do ideário de que o Poder Judiciário é o único responsável para solucionar conflitos de interesse. O Poder Executivo soluciona milhares de demandas administrativamente por órgãos colegiados integrantes da estrutura dos Ministérios (Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, Conselho de Recursos da Previdência Social do MPS, etc...). Mas essa atuação é insuficiente. Daí o recurso persistente dos cidadãos ao Poder Judiciário.
As questões de natureza previdenciária (INSS), habitacional (CEF) e os executivos fiscais respondem pela maioria significativa das demandas perante a Justiça Federal. É possível que a baixa efetividade da solução de conflitos na esfera administrativa tenha levado ao recurso dos cidadãos ao Poder Judiciário. Mas esse já ultrapassou o limite de responder às demandas da sociedade com a celeridade que seria desejada. E daí vem promovendo a busca de aumento da infraestrutura para solucionar os conflitos sob análise.
Parece óbvio que estamos em um ciclo vicioso: temos cultura de judicialização de conflitos, gerada pela ausência de resposta do Poder Executivo às demandas sociais e por fim ajuizamento de ações judiciais. E a trajetória é geométrica.
O demandado na Justiça Federal é a União, suas autarquias e fundações. Estamos no momento de repensar esta problemática e tentar solucionar os conflitos. E a via adequada não é aumento da infraestrutura judicial, pois estamos apenas alimentando o ciclo. O Poder Judiciário está tentando dar resposta às demandas pela via condizente com sua finalidade institucional. E não há críticas consistentes contra essa atuação.
O alvo da questão é a raiz dos conflitos. Conflitos existem e sempre existirão. A União é parte adversa como qualquer outra. Deve resistir a investidas sem fundamento. Mas pode e deve realizar filtros na prevenção de demandas repetitivas. Caso das questões previdenciárias que somam a casa de milhões de conflitos. A grande maioria seria desnecessária. Poderiam ter solução célere no âmbito do Poder Executivo, com utilização da infraestrutura material e humana existentes. O Executivo detém quadros altamente qualificados no âmbito da AGU, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Ministério do Planejamento, Banco Central etc... O problema está na baixa efetividade na alocação desses recursos humanos e materiais disponíveis. Os da AGU atuam prioritariamente na defesa judicial da União. Os da Receita atuam majoritariamente na fiscalização tributária. A CGU atua na fiscalização da aplicação das verbas públicas. A atuação preventiva e de solução de demandas é de baixa efetividade.
Imaginemos a alocação dessa mão de obra altamente qualificada na detecção e solução de conflitos como estratégia institucional. Da mesma forma como agem nos debates administrativos e judiciais.
Falta a interlocução dos agentes e a utilização dessas inteligências institucionais na solução dos conflitos pela via administrativa. Caso aconteça, será o grande salto rumo ao aprimoramento da máquina pública que tanto almejamos: voltada para prevenir demandas, solucionar conflitos com celeridade e aumentar a eficiência do gasto público. O aumento da infraestrutura do Poder Judiciário leva ao aumento da estrutura administrativa para fazer frente a esse agigantamento. Criação de novos órgãos ou entidades, estrutura material e humana. E daí os conflitos seguem a mesma trilha. Um ciclo vicioso que devemos combater a todo custo. Repensar o funcionamento da AGU, da Receita Federal e da Controladoria Geral da União e de outros órgãos da Administração Federal irá trazer aprimoramento, economicidade, eficiência e eficácia à maquina federal.
As soluções não vêm como mar de rosas. Em um estalo. O Poder Executivo detém competência para tentar resolver a questão, juntamente com o Poder Legislativo e Poder Judiciário. Detemos os recursos materiais e humanos para amenizar esse ciclo vicioso e crescente de judicialização como única forma de solução de conflitos. A arbitragem não decolou. Daí novo repensar.
O Poder Judiciário não é detentor da prerrogativa de solucionar conflitos. O Poder Executivo pode fazê-lo por meios de órgãos administrativos.
Uma das justificativas dos Estados constitucionais é a solução de conflitos. Se o Estado é o maior acionado então há possível desvirtuamento da sua missão de ser agente solução. No caso do Brasil, o Estado encontra-se na condição de agente indutor de conflito. A quantidade e a similitude das matérias sob apreciação judicial com o Estado acionado respaldam a afirmação. Pode ser atribuído à falta de planejamento estratégico. Estratégia nacional de prevenção e solução de conflitos.
Desjudicializar para resolver. Eis a questão.
O engendramento, a discussão, a criação, a implantação e a execução de uma estratégia nacional de solução e prevenção de conflitos é o que nos falta. O presidente da República pode dispor a respeito no âmbito do Poder Executivo Federal. Solucionar para resolver e/ou prevenir conflitos. Nesse contexto, ouso sugestões.
O Poder Judiciário especializou-se e aumentou de forma significativa sua estrutura para atender às demandas nos Juizados Especiais Federais. As questões de natureza previdenciária respondem de forma significativa nas estatísticas. E são demandas repetitivas. O pior é que dizem o óbvio que o INSS reluta em entender. Então o Judiciário diz ao Executivo (INSS) centenas de milhares de vezes o que deve ser feito. E as mesmas questões sucedem dia a dia, ano após ano. As contestações da União sucedem e as sentenças também. Um processo mecânico, repetitivo. Com custos elevadíssimos.
A estrutura da Administração não deve voltar-se para contestar demandas cujo direito do cidadão salte aos olhos. O reconhecimento administrativo do direito deve ser objetivo. Mas a culpa não é dos servidores. Falta disposição legal e regulamentar que aparelhe a tomada de decisão administrativa rápida e eficaz para solução de conflitos repetitivos.
O Poder Judiciário está à frente do Poder Executivo na questão de soluções repetitivas. Temos as Súmulas Vinculantes e os Recursos de natureza repetitiva como forma de racionalizar o julgamento de demandas após os casos paradigmas. No Executivo há a mesma possibilidade. O titular da AGU pode editar Súmula Administrativa e o presidente da República pode adotar medidas que obrigue toda a Administração Pública Federal. Decreto, aprovação de parecer normativo.
Então o ponto nodal parece estar na detecção de demandas repetitivas. A partir daí vem a necessidade de debate sobre o tema até a adoção de solução administrativa que isonomize solução.
Mas é possível avançar mais. Quem sabe a criação de Câmaras Administrativas que sejam competentes para deliberar de forma colegiada sobre demandas repetitivas.
Imaginemos um colegiado interdisciplinar: AGU, MPOG, CGU, Receita Federal, etc... para solução de conflitos setoriais. Cada órgão opinaria na medida da sua competência institucional.
O caso seria instaurado após o órgão demandado detectar a repetição de demandas. Instaurado o caso líder, a deliberação sobre o assunto teria prazo máximo (30, 60 dias por exemplo). Tomada a decisão na esfera administrativa ela seria submetida como proposta de solução dos conflitos semelhantes. Acatada a solução, o Poder Judiciário daria sentença aplicando o direito à espécie. Dispensada inclusive citação da União. A citação seria para cumprimento da sentença. Seria o caso de reconhecimento do pedido nos moldes da proposta da Administração. Daí a desnecessidade de citação para contestar a ação. Não acatada a proposta da União o caso poderia ter seguimento normal nos moldes atuais. A proposta é exemplificativa.
Essas e outras questões poderiam ser objeto de uma estratégia nacional de solução e prevenção de conflitos. Não há Lei dispondo sobre o assunto.
A institucionalização de uma estratégia nacional de prevenção e solução de conflitos na esfera administrativa traria resultados inesperados a médio e longo prazo. Seria caminho para deter a judicilização como única forma de solução de conflitos.
Arnaldo Godoy, no seu Domesticando o Leviatã: Litigância Intragovernamental e Presidencialismo de Articulação Institucional, traz luzes sobre o tema.
A União poderia dar o chute inicial nesse sentido. A estrutura administrativa existente pode ser utilizada para essa tarefa.
Aos que decidem. Vamos repensar o modelo atual que alimenta a judiciliazação das questões.

Julio César Barbosa Melo é procurador Federal lotado na Consultoria-Geral da União
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2013

sábado, 4 de maio de 2013

Unidade de Transferência do lixo doméstico de Campos dos Goytacazes.


Todo lixo(resíduos sólido doméstico) coletado nas regiões da Sede do Município,sub-distrito de Guarus,Baixada Campista e Centro Sul.
Excessão para os distritos do Norte(Conselheiro Josino/Santa Maria/Vila Nova e Morro do côco).O lixo coletado nestas áreas são destinados diretamente através dos caminhões compactadores ao aterro Sanitário de Conselheiro Josino.
Na unidade de transferência ,localizado na CODIN,os caminhões compactadores que coletam lixo doméstico e o  lixo da varrição realizam a descarga durante dia e noite.
A descarga vai para carretões  estacionados no transbordo.Após completar carga,segue viajem até o aterro de Conselheiro Josino,com distância média de 26 km.

·        Área do transbordo: 9.800m2
·        Inaugurado em 10 de junho de 2012;
·        Equipamentos:
1 retro escavadeira
5 caminhões equipados com caixas fixas e móveis
·        Geração de empregos durante operação:
3 operadores de retro escavadeira
10 serventes
15 motoristas
1 encarregado





*Mais informações sobre o universo da limpeza e outros:


Twitter: zacaalbuquerque@live.com
Site da Secretaria: www.smsp.campos.rj.gov.br
E-mail: zacaalbuquerque@gmail.com
            zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br


Em caso de Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!

Arbitragem é alternativa para questões patrimoniais


O que é um árbitro todo mundo sabe. Ou, pelo menos, quem gosta de esportes e, principalmente, os que curtem uma partida de futebol. Nesse contexto, o árbitro é a pessoa bacana que apitou o jogo no qual seu time foi o vencedor. Ou o árbitro é um ser nascido infeliz, se o seu time perdeu.
Lógico, o assunto em questão, aqui, não será o juiz do jogo. Mas sim a arbitragem. Você sabe o que essa prática significa no Direito e no mundo dos negócios? Aliás, para além da arbitragem, há a mediação e a conciliação. São os nomes que designam as técnicas de resolução extrajudicial de conflitos. Exercidas há mais de trinta anos nos Estados Unidos, estão, aos poucos, ganhando força no Brasil. A arbitragem, por exemplo, é praticamente indispensável desde a globalização dos mercados. Qual a finalidade? Desburocratizar, facilitar a vida, descongestionar o Judiciário e aprimorar a prestação juridicional, ou seja, tornar a Justiça mais rápida e eficiente.
Não são ferramentas tão recentes assim, ao contrário, a lei 9.307/1996, conhecida como a Lei de Arbitragem ou Lei Marco Maciel, instituiu a prática em — reparem na data — 1996! Antes ainda, um tanto escondidos na Carta Magna, estavam os artigos que legalizavam essas práticas. Portanto, há bastante tempo, as empresas — especialmente as multinacionais —, vêm se utilizando da arbitragem.
De certa forma, arbitragem e mediação existem desde que as pessoas se juntaram em comunidades, ou desde que realizavam escambos e permutas, ou seja, há séculos. Aos poucos, ao longo de anos, o Estado, por meio do Poder Judiciário, passou a ocupar o papel de árbitro. A partir do liberalismo econômico, cujo ápice se deu nas últimas décadas, o papel do árbitro voltou a ter relevância, inclusive, nas transações internacionais. Nesse contexto, o Judiciário funciona como provedor das leis e protetor das decisões.
Voltando ao Brasil e à Lei Marco Maciel, numa perspectiva realista, pode-se dizer que os objetivos ainda não foram alcançados, pois o Judiciário continua superlotado de processos, mas tudo indica que essa conjuntura pode mudar. Recentemente, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), criou a Escola Nacional de Mediação e Conciliação, para aperfeiçoar a atuação de 40 mil operadores do direito e formar novos conciliadores e mediadores. A mediação, por exemplo, tem se tornado popular. Programas de TV divulgam a prática da mediação para conflitos familiares. ONGs como a União de Mulheres, de São Paulo, prepara promotoras populares para atuarem como mediadoras de conflitos em suas comunidades. Ou seja, a movimentação é grande para que, enfim, as práticas de resolução extrajudicial se concretizem.
Mas, afinal, e a arbitragem, o que é?
A arbitragem, como já foi mencionado, é uma maneira de resolver conflitos no âmbito privado, sem a participação do Poder Judiciário. Para isso, é necessário, claro, um árbitro, que é escolhido pelas partes interessadas. Qualquer pessoa capaz, maior de 18 anos, com discernimento e que possa exprimir a sua vontade pode ser um árbitro. No mundo empresarial, este árbitro costuma ser alguém que conhece as questões intrincadas a serem resolvidas e que tem conhecimento dos conceitos legais.
O mais importante: o árbitro deve ser alguém de muita confiança das partes envolvidas. Assim como um juiz, o árbitro não pode ser parente, tampouco trabalhar para os envolvidos no conflito ou ter algum interesse específico. De acordo com a lei, o árbitro deve estar numa condição de total imparcialidade. Na verdade, diz-se que ninguém é árbitro por profissão. As pessoas, devido ao seu conhecimento, atuação, ou confiança que emanam, tornam-se árbitros naquele momento de necessidade, “estão” árbitros para resolver determinado conflito.
A arbitragem pode ser utilizada em questões relacionadas a valores econômicos e ao patrimônio. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem lançar mão dela. Já questões fiscais ou criminais não são passíveis de arbitragem. Também não é aplicável a questões familiares propriamente, como guarda de filhos, por exemplo; para tais conflitos, há a mediação, da qual trataremos com mais detalhes em um próximo artigo.
Pode-se perceber que o âmbito da arbitragem é vasto. Vamos especificar: compra e venda de imóveis, automóveis e outros bens; locação de bens e imóveis; problemas entre condôminos; inadimplência de taxas de condomínio; responsabilidade em acidentes de trânsito; questões de herança nas quais não figurem menores de idade; ação de cobrança, enfim, quase tudo o que envolva patrimônio.
Para quem decide lançar mão da arbitragem, é bom saber que uma vez tomada a decisão pelo árbitro, não cabem recursos em outras instâncias. Claro que, eventualmente, se houver algo fora da lei, ou fraudulento, é possível, e necessário, recorrer à Justiça. Para que isso não aconteça, pois justamente o que se deseja é desburocratizar e facilitar a vida de todo mundo, o ideal é encontrar o árbitro experiente e, efetivamente, de confiança.
Instituições setoriais, do comércio e da indústria, bem como órgãos que facilitam as relações entre empresas brasileiras e estrangeiras mantêm suas câmeras de arbitragem e mediação. Você quer um exemplo? O Secovi (Sindicato da Habitação) estimula e oferece essas práticas extra-judiciais por meio de suas Câmaras de Mediação e Arbitragem estaduais. Dá para imaginar o quanto isso facilita quem tem problemas, por exemplo, com condomínios ou aluguéis?
Você pode até não ganhar de goleada, mas certamente o problema terá solução!

Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, integrante da Comissão de Direito de Família da OAB-SP e autora dos livros Herança: Perguntas e Respostas e Família: Perguntas e Respostas.
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2013

Aprenda a fazer um puff com garrafas PET


30 de Abril de 2013 • Atualizado às 15h19

<p>
 A ideia deste Puff é reaproveitar materiais usados para fazer um móvel novo. | Foto: <a href="http://cacareco.net/2009/11/28/aprenda-como-fazer-um-puff-de-pet/" target="_blank">Cacareco</a></p>
A ideia deste Puff é reaproveitar materiais usados para fazer um móvel novo. | Foto: Cacareco

<p>
 | Foto: <a href="" target="_blank">Cacareco</a></p>
<p>
 | Foto: <a href="" target="_blank">Cacareco</a></p>
<p>
 | Foto: <a href="" target="_blank">Cacareco</a></p>
A dica hoje do CicloVivo é fazer um puff totalmente sustentável. Reaproveitando garrafas PET, papelão e retalhos de tecido. O móvel é útil e ainda pode fazer parte da  decoração da sala ou do quarto, deixando o ambiente mais bonito.
Serão necessários os seguintes materiais:
- 32 garrafas PET
- 2 rolos de fita durex larga
- 1 folha de papelão grosso
- 1 lata de cola de sapateiro
- ½ metro de espuma com 5 cm de espessura
- 1 metro de tecido de sua preferência
As garrafas são cortadas ao meio e encaixadas umas nas outras formando uma peça única resistente, conforme mostrado na galeria de fotos. Para uni-las utilize a fita adesiva. Esta será a base de PET. Depois disso, coloque papelão grosso na base e uma espuma sobre o papelão.
O último passo é forrar o objeto com o tecido e costurá-lo pelo lado do avesso. Ao invés de comprar o tecido, você pode reaproveitar peças de retalhos. Com esses materiais é possível fazer um Puff pequeno de aproximadamente 50 centímetros.
Qualquer pessoa gosta de renovar sua casa comprando novos móveis, porém essa necessidade constante de redecorar o ambiente leva muitos objetos úteis a serem facilmente descartados. A ideia deste Puff é justamente reaproveitar materiais usados, para fazer um móvel novo.
Para entender todos os detalhes de como fazer o Puff veja o passo a passo na galeria de imagens e assista ao vídeo abaixo.
Com informações do Cacareco.
Redação CicloVivo

Em nota oficial, Maranata nega ameaças e afirma processar acusadores da igreja


Em nota oficial, Maranata nega ameaças e afirma processar acusadores da igreja

VINÍCIUS VALFRÉ
Rádio CBN Vitória (93,5 FM)
A Igreja Cristã Maranata divulgou uma nota, na tarde desta terça-feira (12), negando ter coagido ou ameaçado testemunhas para que mudassem depoimentos ou entendimentos nas investigações sobre crimes supostamente praticados pela cúpula da instituição. A igreja disse estar sendo alvo de perseguições e retaliações, em uma "verdadeira cruzada religiosa e moral".

A Maranata chegou a anunciar uma coletiva de imprensa para para que um representante da igreja desse sua versão sobre os fatos trazidos à tona pelo Ministério Público Estadual (MPES). No entanto, a entrevista foi cancelada e a instituição enviou a nota sobre os episódios desta terça. No texto, a igreja negou as acusações e disse que está processando judicialmente os acusadores.
"A Igreja está processando judicialmente os que hoje são acusadores, sempre às claras e de acordo com a lei. A Igreja reafirma sua convicção de que as acusações de hoje foram pautadas no desejo de retaliação e perseguição, numa verdadeira cruzada religiosa e moral", diz trecho da nota.
Em outro ponto do texto, a igreja citou evento realizado no último domingo (10), em comemoração aos seus 45 anos. A reunião das cerca de 150 mil pessoas na Praça do Papa, para a igreja, representou seu "compromisso com a paz e com a pregação isenta do evangelho".
A nota não informou quem assumirá o comando da Maranata após a prisão preventiva do atual presidente, o pastor Elson Pedro dos Reis. Além dele, Amadeu Loureiro e Carlos Itama Coelho, pastores membros da diretoria da igreja também foram detidos de maneira preventiva, juntamente com o ex-presidente Gidelti Gueiros. Ele estava afastado do cargo por determinação judicial.
Contra a direção da Igreja Maranata pesam acusações de desvio de dinheiro do dízimo para fins particulares de pastores. Eles são suspeitos de praticarem crimes de estelionato, evasão de divisas, falsidade ideológica e tráfico de influência.
Promotor processado
A única advogada da igreja que deu declarações nesta terça-feira (12) não falou nada sobre as supostas coações. Bárbara Valentim Goulart destacou somente que a Igreja Maranata representou contra um dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por entender que ele desrespeitou princípios legais.

Segundo ela, o promotor pediu quebra de sigilos fiscal e bancário dos investigados após denúncias anônimas, o que é ilegal. Além disso, a advogada argumenta que procedimentos investigatórios contra diretores da igreja foram escondidos da defesa, às vésperas da operação, em novembro, para apreender documentos nas sedes da Maranata.

"Tentamos mandados judiciais e medidas de segurança para ter acesso a procedimentos de investigação. Por diversas vezes, o Ministério Público, por intermédio do seu promotor, afirmou que não havia ninguém sendo investigado. Dez dias depois eclode uma operação em que consta na condição de investigados todas as pessoas envolvidas com a gestão da Igreja Cristã Maranata", criticou.
Embora as prisões tenham sido feitas nesta terça, a representação sobre a qual a advogada se referiu foi protocolada no dia 4 de fevereiro.
Leia a nota oficial na íntegra:
Em respeito à sociedade, bem como a todos os seus milhares de membros no Brasil e no exterior, a Igreja Cristã Maranata vem a público esclarecer os fatos divulgados na manhã desta terça-feira e que culminaram com a detenção de alguns de seus pastores.

É sabido que a Igreja Cristã Maranata, como uma instituição de fé, tem se respaldado no respeito aos órgãos públicos e à imprensa em geral, sem, contudo, deixar de tomar as medidas cabíveis e legais no sentido de proteger a sua idoneidade, que foi construída ao longo dos últimos 45 anos, de forma proba e séria. À sociedade, esclarecemos que a Igreja Cristã Maranata jamais coagiu testemunhas ou ameaçou autoridades. Pelo contrário, a Igreja está processando judicialmente os que hoje são acusadores, sempre às claras e de acordo com a lei. A Igreja reafirma sua convicção de que as acusações de hoje foram pautadas no desejo de retaliação e perseguição, numa verdadeira cruzada religiosa e moral.

As acusações feitas hoje à Igreja nada têm a ver com as denúncias iniciais, todas já esclarecidas pela Igreja junto à sociedade e à Justiça. É inconcebível, e chega a ser maledicente, tentar vincular à Igreja quaisquer atos de violência, pois é por demais conhecido o compromisso com a paz e a pregação isenta do evangelho, conforme foi verificado no evento do último domingo, que, de forma pacífica e ordeira, glorificou o Senhor Deus pelos 45 anos da Igreja, reunindo cerca de 150 mil pessoas na Enseada do Suá, sem qualquer referência, mesmo que subjetiva, aos quesitos que são objeto da investigação.

Por fim, a Igreja tem plena confiança de que a Justiça bem informada será mais uma vez sábia e isenta para decidir em prol da causa de um grande povo, que honra a nacionalidade brasileira com extensão no exterior, agindo sempre no irrestrito cumprimento da lei.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

PEV (Ponto de Entrega Voluntária) de CPU(motor do computador), nobreak e impressora






Em Campos dos Goytacazes, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos viabilizou parceria com empresa Reciclagem União e a partir do dia 19/08/2010, estamos recebendo, no PEV(ponto de entrega voluntária) localizado na sede desta Secretaria, TÃO SOMENTE CPU ,NOBREAK´S E IMPRESSORAS INSERVÍVEIS de pessoas físicas E NO MÁXIMO ATÉ 06 UNIDADES TOTAL. 
ENTREGA NA EMPRESA:
Acima desta quantidade ,o usuário/empresa deverá manter contato para agendamento com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos,que viabilizará atendimento.

*Mais informações sobre o universo da limpeza e outros:

Twitter: zacaalbuquerque@live.com
Site da Secretaria: www.smsp.campos.rj.gov.br
E-mail: zacaalbuquerque@gmail.com
            zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br

Em caso de Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!

lixo: suporte improvisado


Emfim, não é a disposição mais adequada,mas se o objetivo é evitar a ação de cães na rua,é aceitável.
Ma não deixa de ser uma cena feia e pode ser DIFERENTE !

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Vale-reciclagem:Troque seu lixo seco e reciclável (plásticos, papel, vidros e latas) por adubo orgânico.





Participe da coleta seletiva na sua cidade e ainda ganhe sacos de 2kg de composto orgânico. Separe em sua casa ou empresa o lixo reciclável e dirija-se a um dos postos de troca  e ganhe adubo orgânico.

POSTOS DE TROCA:

1- Sede da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – Rua José Alves de Azevedo, 102, Centro – das 07h às 18h;
2 – Sede Admministrativa do Jardim Nilo Peçanha (Jardim São Benedito) – das 08h às 17h;
3 – Jardim do Liceu – das 08h às 17h;
4 -  PEVE do Parque Guarus – das 08h às 17h;
5-Centro de Educação ambiental-av. Senador Jose Carlos P.Pinto,s/nº

*Mais informações sobre o universo da limpeza e outros:


Twitter: zacaalbuquerque@live.com
Site da Secretaria: www.smsp.campos.rj.gov.br
E-mail: zacaalbuquerque@gmail.com
            zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br


Em caso de Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!