segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Ministério da Justiça e Segurança Pública propõe tratamento diferenciado para MEI e MPE no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

 

Medidas buscam harmonização e fortalecimento da relação entre consumidores e pequenas empresas

 

Brasília,/08/2021 - Uma proposição inédita do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) prevê tratamento diferenciado para os Microempreendedores Individuais (MEIs), levando em conta o contexto da pandemia. A Nota Técnica, elaborada por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), propõe o tratamento do MEIs nos Procons também como consumidores de bens e serviços finais e orienta sobre o fortalecimento da atuação estatal conjunta na proteção dos consumidores e no tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (MPEs).

O efeito esperado é que as MPEs possam ter um tratamento diferenciado nos Procons, enquanto fornecedores, e que seja efetivado o tratamento dos MEIs, previstos nas Notas Técnicas anteriores da Senacon (nº 14/2015 e nº 52/2019), também como consumidores de bens e serviços finais.

A nota busca aproximar as duas partes da relação de consumo mais afetadas pela atual pandemia: os consumidores e as pequenas empresas. Por meio de instrumentos e medidas, incluindo educação e capacitação para reduzir os conflitos de consumo.

Por sua vez, busca-se inserir a proteção dos consumidores no âmbito das políticas voltadas às micro e pequenas empresas (MPEs), promovidas pelos órgãos responsáveis, em especial a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia e o Sebrae, tanto em âmbito nacional quanto por suas representações estaduais. A plataforma Consumidor.gov.br também poderá ser aperfeiçoada para esse tratamento diferenciado e, em especial, para os MEIs e toda a categoria das MPEs.

A aproximação maior das micro e pequenas empresas com órgãos e entidades públicas que promovem a defesa do consumidor pode servir como mais um incentivo para que elas aperfeiçoem seus mecanismos de atendimento e qualidade no fornecimento de seus produtos, ou serviços aos consumidores finais que são seus clientes.

Principais medidas

Para o tratamento dos microempreendedores individuais (MEIs) nos Procons também como consumidores, é necessário alterar algumas características nos sistemas, já que só permitem cadastro de CPF e não de CNPJ, e o MEI também precisa atender alguns critérios, como por exemplo, que o produto ou serviço objeto da reclamação seja de seu consumo final, não integrando o seu rol de atividades; que a reclamada não seja MEI nem pessoa física; que seja dada atenção especial a reclamações de MEI relacionadas aos setores regulados e que os consumidores (pessoas físicas) possam continuar realizando reclamações contra MEIs.

No caso das MPEs, não é possível tratamento pelos Procons na categoria de consumidores, porque elas não trazem a mesma característica de vulnerabilidade econômica do MEI, mas a Senacon reconhece e aponta a importância do tratamento diferenciado e simplificado em relação a essa categoria, tanto em âmbito de atendimento, quanto de fiscalização ou até com relação à aplicação de multas em comparação com empresas de maior porte. Dessa maneira, a Senacon orienta um foco maior no Consumidor e na resolução de sua reclamação e menos na aplicação de multas e incentiva a utilização de solução alternativa de conflitos de consumo, apoiando a adesão à plataforma Consumidor.gov.br e o engajamento das MPEs na solução desses conflitos.

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