Empresas têm 15 dias para se cadastrarem na plataforma do governo federal de solução de conflitos do consumo sob pena de multa, que pode chegar a R$ 11,5 milhões
Brasília 10/06/2021 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notifica nesta quinta-feira (10) as principais empresas de construção civil do país para se cadastrarem na plataforma oficial de resolução de conflitos da administração pública, o Consumidor.gov. A medida foi adotada após ser identificada a possibilidade de não cumprimento contratual por parte das empreiteiras e riscos fiscais decorrentes da pandemia no mercado da construção civil.
“Atrasos recorrentes nas obras, alinhados com a alta expressiva do Índice Nacional de Custo da Construção podem acarretar aos consumidores um maior endividamento, demandando esclarecimentos e renegociação dos contratos. E nesse momento de pandemia, são necessários mecanismos que possibilitem aos consumidores endereçar seus problemas de consumo de forma remota, facilitando a resolução de problemas sem burocracias e de forma totalmente on-line,” explicou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Pedro Queiroz.
A determinação está prevista em portaria publicada neste ano pela Senacon, que tornou obrigatório o ingresso na plataforma de uma série de empresas com o objetivo de prevenir conflitos de consumo que foram agravados em razão da necessidade da imposição do isolamento social durante a pandemia da Covid-19.
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