terça-feira, 15 de junho de 2021

Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica 100 construtoras e incorporadoras para entrarem na plataforma Consumidor.gov.br

 

Empresas têm 15 dias para se cadastrarem na plataforma do governo federal de solução de conflitos do consumo sob pena de multa, que pode chegar a R$ 11,5 milhões

 Brasília 10/06/2021 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notifica nesta quinta-feira (10) as principais empresas de construção civil do país para se cadastrarem na plataforma oficial de resolução de conflitos da administração pública, o Consumidor.gov. A medida foi adotada após ser identificada a possibilidade de não cumprimento contratual por parte das empreiteiras e riscos fiscais decorrentes da pandemia no mercado da construção civil.

“Atrasos recorrentes nas obras, alinhados com a alta expressiva do Índice Nacional de Custo da Construção podem acarretar aos consumidores um maior endividamento, demandando esclarecimentos e renegociação dos contratos. E nesse momento de pandemia, são necessários mecanismos que possibilitem aos consumidores endereçar seus problemas de consumo de forma remota, facilitando a resolução de problemas sem burocracias e de forma totalmente on-line,” explicou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Pedro Queiroz.

A determinação está prevista em portaria publicada neste ano pela Senacon, que tornou obrigatório o ingresso na plataforma de uma série de empresas com o objetivo de prevenir conflitos de consumo que foram agravados em razão da necessidade da imposição do isolamento social durante a pandemia da Covid-19.

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