quinta-feira, 29 de abril de 2021

TRANSPORTE AÉREO NA PANDEMIA: Orientações aos Passageiros (COVID-19)

 

Orientações aos Passageiros (COVID-19)

A ANAC tem acompanhado atentamente as operações do setor aéreo no mercado doméstico e internacional e a movimentação de passageiros nos aeroportos. Para que os voos sejam realizados seguindo as medidas sanitárias necessárias para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a ANAC tem atuado em sintonia com Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), empresas aéreas e administradores aeroportuários. 

Para que a segurança sanitária seja reforçada, o passageiro deverá seguir os protocolos sugeridos pelos órgãos de saúde, companhias aéreas, governos federal e local (quando houver). As medidas devem ser adotadas antes, durante e após a viagem. Confira, abaixo, em Cuidados ao Viajar, as recomendações que buscam tornar as viagens aéreas cada vez mais seguras.

Direitos e deveres do passageiro

Por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, a ANAC e o Governo Federal publicaram medidas que visam garantir e resguardar os direitos dos passageiros. Entre as principais estão:

  • Caso o passageiro queira adiar sua viagem, ele fica isento de cobrança de multa contratual, desde que aceite um crédito para a compra de uma nova passagem.
  • Se optar por cancelar o voo e decidir pelo reembolso, o passageiro está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida. O prazo para o reembolso é de 12 meses, contados da data do voo.
  • O passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas contadas do recebimento do seu comprovante terá direito ao reembolso no prazo de 7 dias. A regra se aplica às compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias do embarque.
  • O passageiro deverá ser comunicado pela empresa aérea sobre eventual alteração programada do voo com antecedência mínima de 24 horas.
  • Nos casos de alteração programada, atraso superior a quatro horas, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro.

Recomendações aos viajantes que estão no exterior

  • Aos brasileiros que se encontram no exterior, a orientação é seguir as recomendações das autoridades de saúde locais, além das medidas de prevenção e controle para a infecção humana pelo novo coronavírus. 
  • Caso o país em que o passageiro se encontre tenha medidas de restrição de fronteiras decretadas, o viajante deve entrar em contato com o serviço consular local. Consulte mais informações sobre orientações para passageiros em voos internacionais (clique no link para acessar). 

    Se o passageiro tiver algum problema com seu voo, primeiro é necessário que procure os canais de atendimento da empresa aérea. Se, mesmo após procurar a empresa aérea, o problema persistir e o passageiro entender que teve um direito desrespeitado, acesse a plataforma Consumidor.gov.br e registre a sua manifestação (clique no link para acessar). 

Consulta a rede consular por país em caso de emergência (clique no link para acessar). 

Conheça as atualizações mais recentes sobre restrições de viagem relacionadas à COVID-19 - em inglês (clique no link para acessar). 

Conheça as medidas governamentais relacionadas à COVID-19 - em inglês (clique no link para acessar). 

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