terça-feira, 11 de junho de 2013

Lixão: advogados têm alternativas(Mogi das Cruzes)



Construtora Queiroz Galvão insiste em instalar aterro sanitário no Distrito Industrial do Taboão / Fotos Arquivo

A pedido da reportagem de O Diário, advogados mogianos apontaram saídas para que a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes não ceda às pressões exercidas pela Construtora Queiroz Galvão no sentido de obter a certidão de uso e ocupação do solo e, com isso, dar prosseguimento ao processo de licenciamento do aterro sanitário que ela insiste em instalar no Distrito Industrial do Taboão, mesmo à revelia da população.
Na última segunda-feira, de acordo com o próprio prefeito Marco Bertaiolli (PSD), a construtora solicitou o documento e, junto com o pedido, ainda ameaçou de entrar com uma ação na Justiça de improbidade administrativa contra o chefe do executivo caso ele não fornecesse a certidão.
Desde lá, o caso está sendo analisado pelo departamento jurídico da Administração Municipal e ainda passará por outras secretarias até que se tenha uma resposta. A Prefeitura não disse quando se manifestará oficialmente à empresa.
Paralelo a isso, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) já havia dado um prazo para que a Queiroz Galvão entregasse esse documento e ele vence amanhã. Caso a construtora não tenha a certidão, a Cetesb havia prometido arquivar o processo.
Para o advogado José Carlos de Souza, o Charutinho, a Prefeitura é obrigada a dar a certidão. No entanto, vê como alternativa que o Executivo enfrente um eventual processo judicial para ganhar tempo. “O prefeito tem que entender que a Prefeitura não é dele e que, portanto, ele tem que dar essa certidão, não pode se negar. Ele negando, a Galvão pedirá isso na Justiça. Portanto, acho que seria mesmo uma saída deixar que a construtora entre com processo. Deixar que a Justiça decida isso, afinal de contas, não seria a primeira ação judicial desse caso, já que existem muitas outras”, afirma Charutinho.
Já na visão do também advogado, José Gustavo Ferreira dos Santos, o teor do documento exigido pela Queiroz não deve ser o mesmo que ela quer. “A certidão que o prefeito deve fornecer é a de que o local não permite a instalação de um aterro sanitário, até mesmo porque o zoneamento foi alterado. Ele não é obrigado a dar o documento do jeito que eles querem. Não tem porque a Prefeitura ceder aos caprichos da construtora. O prefeito não pode virar refém disso”, afirma Santos.
Ele disse, ainda, que quanto ao possível processo de improbidade administrativa, a ação, na visão dele, não caberia. “Em primeiro lugar quem dá essa certidão não é o prefeito e sim a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento. Além disso, não entregar isso não seria um ato de improbidade administrativa porque não estaria ferindo os cofres públicos, mexendo com dinheiro público. Ao contrário. O fato de a Queiroz ter feito essa ameaça ao prefeito dá o direito de o Executivo processar a empresa por ‘exercício arbitrário das próprias razões`, ou seja, ela está querendo exigir uma coisa que não lhe compete. Espero que o prefeito não ceda e não dê esse documento porque é a oportunidade que a Prefeitura tem de se redimir do que fez no passado, quando entregou uma certidão permitindo a instalação do lixão no Taboão”, salienta o advogado.
Na visão de Ademir Falque, o fato de o prefeito se calar e deixar a cargo do jurídico, está correto. “O prefeito está agindo de forma administrativa, agora. A Queiroz tem o direito de pedir a certidão e o prefeito não pode dar sua opinião porque feriria o princípio de impessoalidade. Quanto à ameaça da construtora, ela não tem fundamento, diante da conduta do prefeito, já que ele, em momento algum, depois que fizeram o pedido, se manifestou dizendo que não o daria. Agora, cabe a Prefeitura decidir se a certidão será positiva ou negativa e, pela legislação nossa, atual, existe a possibilidade grande, ao meu ver, de ser negativa”, argumenta.
Por fim, José Beraldo salienta que Bertaiolli não é obrigado a dar o documento à construtora. “Eu vou usar a ótica do coração. O prefeito é o primeiro a levantar a bandeira contra o aterro da Queiroz Galvão. Ele é o primeiro soldado nessa batalha. Ele não está obrigado, por lei, a entregar essa certidão. Ele pode negar alegando ´poder discricionário`(poder de conveniência, oportunidade), que é diferente de arbitrário, porque vai ao encontro dos interesses da sociedade. Se eles ameaçaram, eles que vão à Justiça e caberá a ela decidir. O prefeito pode aguardar essa decisão”, destaca. (Sabrina Pacca)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !