- Art. 25. O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. É a responsabilidade compartilhada na execução das ações locais,que requer uma nova cultura empresarial e também da coletividade,que são obrigados a adotarem procedimentos na gestão dos resíduos,previstos na lei.
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sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Lei dos Resíduos Sólidos em foco !(1)
A lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 é o marco regulatório da Política Nacional de resíduos sólidos no Brasil.Muitas são as novidades ,cuja motor de mudanças, centra-se nos municípios ,que estarão obrigatoriamente integrados na gestão da política estadual e nacional de resíduos.Vejamos as novidades:
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Não é propaganda, mas informação.
ResponderExcluirUm copo de água de “Coco Verde” de 250 ml gera mais de “1 Kg de lixo”.
Como fica o Coco Verde com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ??
300.000 caminhões de resíduo de coco por ano.
www.projetococoverde.com.br