quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Procon Paraná destaca os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos nesta sexta-feira, 11 de setembro. Considerada o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, a Lei 8.078, de 1990 é de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações, inclusive de ordem processual.  “É uma lei muito moderna e completa e foi um ganho em termos de cidadania para a proteção efetiva do consumidor”, ressalta o secretário da Justiça, Família e Trabalho, (Sejuf), Mauro Rockenbach.

Para marcar a data, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho preparou uma entrevista especial com a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano.

Pergunta - Qual foi a evolução nesses 30 anos de Código de Defesa do Consumidor com a chegada da tecnologia, internet e demais aplicativos?

Cláudia Silvano - Não há dúvida que a internet, o acesso à informação facilitou muito a vida do consumidor. Ele pode até não conhecer o Código do Consumidor em detalhe, mas  sabe que existe uma lei que protege e que pode procurar o Procon-PR para buscar a defesa de seus direitos. Isso é muito relevante e resultado do acesso à tecnologia. As informações foram, são e serão fundamentais para que cada vez mais o cidadão paranaense tenha acesso aos seus direitos.

Com a pandemia o que mudou para o consumidor e para os profissionais que atuam na defesa do consumidor?

A pandemia é um momento bem delicado não só para os paranaenses, mas para o mundo todo. Hoje, devido ao isolamento social para evitar que as pessoas se submetam a aglomerações, os consumidores compram mais pela internet e isso facilitou e muito a vida do consumidor e também para os profissionais que trabalham do Procon. Tivemos que nos adequar para atender todos os consumidores que nos procuram. Criamos ferramentas virtuais para que a população pudesse fazer sua reclamação sem precisar sair de casa, do trabalho, evitando aglomerações e consequentemente uma eventual contaminação. Um exemplo são as audiências que o Procon realizava. Nós deixamos de fazer audiência e estamos enviando ofício diretamente para que o fornecedor resolva o problema diretamente com o consumidor. Isso significa um ganho de tempo e agilidade, e está funcionado muito bem.

Quais foram as principais conquistas para o consumidor com o CDC?

Antes do Código de Defesa do Consumidor, o cliente ia, por exemplo, ao supermercado e encontrava produtos sem prazo de validade, sem sua composição. Então o CDC traz a proteção ao consumidor em vários aspectos, entre eles o patrimonial, mas, sobretudo, em relação à saúde e segurança. Eu avalio que o código foi uma virada de perspectiva em relação a proteção do consumidor, no que diz respeito a publicidade, a práticas abusivas, proteção contratual, responsabilidade civil. Embora tenha 30 anos, o CDC é muito moderno e atual, e considero uma das leis mais completa do mundo. Significou um ganho em termos de cidadania e de proteção de forma efetiva.

Quais as principais dicas do Procon-PR?

Procurar o Procon-PR é sempre a melhor medida, mas a prevenção também é importante. Por exemplo: Se o consumidor precisa fazer uma compra pela internet, que tome cuidado e busque sempre identificar se a empresa é confiável, idônea, se já houve reclamações. Não existe almoço grátis. Se o preço está muito abaixo do mercado, desconfie. Tem que ficar atento para não cair em arapuca. É importante que as pessoas tomem este cuidado, verifiquem se há reclamações, entre em contato com o Procon para buscar orientações sobre a performance da empresa.

Outra dica é saber se a empresa tem problema de reclamações no Procon e se estas reclamações foram resolvidas. Este é um ponto importante. Outro mecanismo indicado pelo Procon ao consumidor é que antes de assinar qualquer contrato, buscar informações e ler as cláusulas contratuais. A orientação é sempre obter documentos que formalizem a intenção da venda, como pegar por escrito o preço da mercadoria.

No Paraná, quais as ações ao longo dos anos foram desenvolvidas como políticas públicas?

O Paraná é um Estado de ponta em vários aspectos. Cito o PIÁ (Paraná Inteligência Artificial), que é um espaço virtual que o cidadão pode ter acesso a plataformas e inúmeros serviços e aplicativos que facilitam e muito sua vida. Um exemplo é o Nota Paraná: toda vez que o consumidor pede para constar o CPF na nota, ela fica arquivada por 14 meses no próprio aplicativo. Se precisar fazer uma reclamação é só ir até o aplicativo e resgatar a nota fiscal.

Outro é o Menor Preço, que oferece a informação dos valores de determinado produto que estão sendo praticados em um raio de 20 km. Ainda temos o Melhor Hora, que neste momento de pandemia é bem útil, pois evita que o consumidor se depare com aglomerações em mercados e farmácias. Basta selecionar seu bairro e verificar como está o movimento de pessoas nesses locais.

Como será a atuação do Procon no processo pós-pandemia?

Na pós-pandemia, o Procon vai utilizar vários procedimentos que estão sendo utilizados no momento atual. Nosso objetivo é disponibilizar mecanismos para facilitar a vida do consumidor, evitando o deslocamento e o ganho de tempo. Se o consumidor fizer sua reclamação sem precisar sair de casa ou trabalho ou se conseguir realizar uma audiência online, ele ficará muito mais satisfeito.

Qual o recado da Claudia Silvano para o consumidor?
Reclame sempre. Não deixe para lá, principalmente se o valor for pequeno. O que importa é exercer seu direito. Aproveite que o Procon Paraná disponibiliza vários canais de atendimento, como o consumidor.gov.br e faça sua reclamação, que é um ato de cidadania. Temos que buscar nossos direitos, pois quando fazemos isso mudamos o comportamento dos fornecedores. Conte sempre com o Governo do Estado, através do Procon-Pr, pois estamos sempre do lado do consumidor para fazer valer seus direitos.

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Avanços para a garantia dos direitos do consumidor no Paraná

No Paraná, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-PR, foi criada pelo Decreto 609, de 23 de julho de 1991, e inserida na estrutura programática hoje da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condef). Em 1994, foi implantada a rede informatizada de atendimento ao público, através da criação sistemas específicos para o atendimento aos consumidores, e para as pesquisas de preço.

Ainda na década de 90 foram criados o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID) e o Conselho Gestor do Fundo (CEG/FEID) pela Lei 11.978.  Já em 2005, foram criados, pela Lei 14.975, de 28 de dezembro, o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon) e o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Confecon).

No dia 1º de setembro de 2009, foi lançado o sistema de cadastro que permite ao consumidor efetuar o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, conforme estabelece a Lei 16.135, de 24 de junho.

Em 28 de maio de 2012, por meio do Decreto n. 7.738, foi criada a Secretaria Nacional do Consumidor, à qual cabe exercer as competências estabelecidas na Lei. 8.078/90 tais como formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.

Na sequência, em 2014, o Ministério da Justiça e Procons lançaram a plataforma “Consumidor.gov.br”, serviço público para solução de conflitos de consumo por meio da Internet. E em 2015 o Governo do Paraná lança o “Procon em Números”, uma plataforma online que disponibiliza informações atualizadas e as mais diversas análises a respeito das reclamações da população e do comportamento do fornecedor no mercado de consumo.

Para o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Mauro Rockenbach, a proteção ao consumidor deve sempre vir em primeiro lugar. “Com o avanço da tecnologia, o acesso à informação é facilitado para que cada vez mais o cidadão paranaense tenha a garantia de seus direitos”, diz ele. “Hoje, por causa da pandemia, o Procon-PR passou por adaptações para continuar mantendo os atendimentos diários. Defender os paranaenses é uma recomendação expressa do governador Carlos Massa Ratinho Junior”, disse.

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Senacon institui comissão para tratar do aumento de preço em itens da cesta básica

 ECONOMIA

Senacon institui comissão para tratar do aumento de preço em itens da cesta básica

Decisão foi tomada durante a primeira reunião do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor

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O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou, nesta terça-feira (15/9), a sua primeira reunião virtual. Na ocasião, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instituiu uma comissão para tratar do aumento de preço em itens da cesta básica e convidou o Ministério da Agricultura, da Economia e Procons para participar. 

A pauta ganhou visibilidade na semana passada quando a Senacon notificou mais de 60 entes cadeia da produtiva do arroz e outros alimentos, em busca de apurar as variáveis econômicas que podem ter gerado o aumento de preços. 

De acordo com Juliana Domingues, secretária nacional do consumidor, “este momento exige sensatez, comprometimento e a criação de um ambiente institucional de diálogo, tanto para endereçar temas relevantes como também para atender as demandas da sociedade em meio a pandemia”.

Ela explica que o CNDC pretende promover um ambiente com maior segurança jurídica e possibilitar condutas mais harmoniosas diante da atual crise de saúde pública.

A reunião também formou grupos de trabalho para tratar dos seguintes temas: pirâmides financeiras, modernização do Serviço de Atendimento ao Consumidor, avaliação de métodos alternativos de solução de litígios e análise do sistema regulatório brasileiro. 

As equipes vão realizar um diagnóstico do funcionamento das agências regulatórias brasileiras com ênfase na sua interação com o consumidor.

O ex-secretário e membro do CNDC, Luciano Timm, afirma que “além dessas pautas mais urgentes, o tema de adequação aos normativos da OCDE será fundamental para modernização da nossa defesa do consumidor, que ainda vive no século XX”.

Recriado no início de setembro por meio do Decreto nº 10.417, o CNDC deve auxiliar a pasta na formulação e condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor e ampliar o diálogo entre diversos atores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e agências reguladoras.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

 



APÓS BREVE FÉRIAS  DO ADMINISTRADOR DO BLOG, ESTAMOS DE VOLTA COM REPRODUÇÃO DE NOTÍCIAS SELECIONADAS PARA  INFORMAR E FORMAR OPINIÃO SOBRE A DEFESA E DIREITO DO CONSUMIDOR !

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Conferencia Mpcon e posse da nova diretoria

Parabéns a Dra Sandra Lemgruber pela exitosa gestão a frente do MPCON.

EVENTO de posse da nova diretoria com excelente palestra de encerramento do evento.

Segue o link.

https://youtu.be/k8BT0WGJClQ+

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

 Procon realiza operação para fiscalizar valor do GNV em postos de combustíveis de Cabo Frio

Redução de cerca de 19,2% no preço do gás natural não chegou às bombas e ao consumidor final

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O Procon de Cabo Frio realiza, nesta segunda-feira (24), uma ação para fiscalizar o preço do Gás Natural Veicular (GNV) nos postos de combustíveis do município.

Desde o dia 1º de agosto, a tarifa do GNV sofreu redução. A Naturgy, distribuidora no Rio de Janeiro, informou que o valor menor é decorente da redução do custo de aquisição do gás natural fonecido pela Petrobrás. O percentual médico da redução na área atendida pela Ceg Rio (no interior do estado) chega a aproximadamente 19,2%.

Mesmo após a resolução da Naturgy, o novo preço não chegou aos postos de combustíveis. De acordo com o Procon, a reclamação dos motoristas é recorrente, porém os donos dos postos alegam que o reajuste ainda não foi repassado no fornecimento e, por isso, não chegou ao valor na bomba, para o consumidor final.

Os estabelecimentos foram notificados a apresentar, em um prazo de dez dias, a nota fiscal de compra do gás natural, onde será comprovado se realmente o valor continua o mesmo.

Caso fique comprovado que o GNV não está sendo comprado mais barato, o Ministério Público Estadual irá investigar, mas se o repasse não estiver sendo feito apenas pelos postos de combustíveis para o consumidor final, o Procon irá autuá-los, podendo haver multa e sanções administrativas

Fiscalização também em São Pedro

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor de São Pedro da Aldeia também atendeu reclamações apresentadas pelos munícipes em relação ao não repasse às bombas de GNV do desconto concedido pela distribuidora de Gás Natural do Estado do Rio de Janeiro – Naturgy.

A coordenadoria informou que os postos de GNV localizados no município foram notificados e terão que apresentar esclarecimentos e a nota fiscal do fornecedor do combustível no prazo de 10 dias.

“Cumpre ressaltar que caso seja verificado irregularidade na prática do preço do combustível, as empresas notificadas poderão ser sancionadas e cumulativamente o fato será encaminhado ao Ministério Público e demais Órgãos competentes”, informou em nota.

Secretaria Nacional do Consumidor apresenta guia de boas práticas às plataformas de comércio eletrônico

 Apresentação à FIESP teve como objetivo ressaltar a importância do combate à comercialização de produtos piratas e contrabandeados

 

Brasília, 20/08/2020 - O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON/MJSP), apresentou o “Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico” para orientar a implementação de medidas de combate à venda de produtos piratas ou contrabandeados como forma de enfrentamento à violação da propriedade intelectual. A apresentação foi feita, nesta terça (18), à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP.

A Secretária Nacional do Consumidor e Presidente do CNCP, Juliana Domingues, ressaltou a importância do Guia como uma iniciativa do CNCP para fomentar a adoção de boas práticas. “O Guia é uma importante ferramenta para orientar e ajudar a diminuir a venda de produtos ilegais nas plataformas de comércio eletrônico, sendo um instrumento de auxílio para a construção de um ambiente de concorrência empresarial justa, inovação e geração de empregos”, afirmou.

O Secretário-Executivo do CNCP, Guilherme Vargas, salientou a importância da adesão dos empresários ao Guia. “O setor privado tem se mostrado sensível. Somente com ações coordenadas entre os titulares de direitos, plataformas de comércio eletrônico e poder público conseguiremos atingir os objetivos da iniciativa”, ressaltou.

Luciano Coelho, Gerente de Departamento de Defesa e Segurança da FIESP reconheceu o esforço da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor no combate à pirataria. “Sabemos que existe uma preocupação da SENACON para que o Guia contemple todos os setores industriais, e é justamente esse o esforço que a FIESP vem fazendo ao reunir as representatividades para discutir e apresentar os principais impactos causados pelas vendas ilegais nas plataformas de comércio eletrônico, para que haja um trabalho efetivo e coordenado de inibição dos mercados ilícitos on-line”, afirmou.

O Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico está alinhado com as melhores práticas internacionais e com o compromisso de adesão do Brasil aos guias da OCDE. As associações e empresas que queiram aderir poderão entrar em contato com o CNCP por meio do endereço cncp@mj.gov.br

Para acessar o Guia,  clique aqui.

sábado, 22 de agosto de 2020

Facebook vai pedir autorização para uso de dados no Brasil

 Por:  /// 29 de julho de 2020

Rede social anunciou que tomará medidas para adaptar-se à Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil. Medida valerá também para Instagram

proteção de dados

Facebook divulgou um comunicado em que se compromete a fazer ajustes para garantir a privacidade e atender as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comunicado é assinado por sua chefe de Política de Privacidade na América Latina, Paula Varga. A previsão é que a LGPD passe a valer no Brasil em maio de 2021.

A principal mudança a ser adotada pela plataforma será o protocolo de solicitação do uso de dados pessoais dos usuários. Como titulares das informações, são quem terão de permitir sua manipulação na maioria dos casos.

“Solicitaremos às pessoas que usam o Facebook no Brasil a permissão para usar certos tipos de dados, com proteções especiais”, diz o texto.

A empresa também colocará um novo aviso sobre a privacidade para o Brasil em suas políticas de dados para o Facebook e para o Instagram, que faz parte do mesmo grupo, incluindo detalhes sobre a LGPD e informações sobre os direitos dos usuários.

A rede social ainda ressaltou que nada muda para as empresas que anunciam em sua plataforma.

LGPD E A PRIVACIDADE NO BRASIL

Lei Geral de Proteção de Dados, que regulamenta o uso e a manipulação de informações pessoais, bem como o direito do titular dos dados sobre eles, foi aprovada no Brasil em agosto de 2018, mas ainda não entrou em vigor. ela garante o direito à privacidade.

A previsão inicial era para que passasse a valer em fevereiro deste ano, mas o prazo por conta da pandemia do coronavírus, que em tese dificulta a adaptação de empresas e instituições, e da ausência de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que deverá regular e fiscalizar o cumprimento das normas.

O novo prazo para a vigência da lei é o de 14 de agosto de 2020, contudo, uma Medida Provisória que está valendo adiou a data para maio de 2021. Caso a MP seja aprovada, a lei passa a valer em maio. Se for rejeitada até 14 de agosto, a LGPD entra em vigor no próximo dia 14. Por fim, se a MP expirar no fim do próximo mês, a lei teria efeito imediato e o Congresso teria que emitir um decreto sobre o período retroativo.

De qualquer modo, o prazo para a aplicação de sanções e multas já foi definido: as punições só valem a partir de 1º de agosto de 2021.

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

A era da sabedoria, o consumidor protagonista

 Jornal do Brasil

CRISTIANA AGUIAR, cristiana.aguiarjc@gmail.com  

Sabedoria, no grego “sofia", equivale ao saber, a retenção de conhecimento. Precisamos de sabedoria para lidarmos com o tempo, com as nossas relações interpessoais, com nossos anseios e demandas. É tão almejada, procurada, essencial e tão inatingível na sua totalidade. Poderíamos nós, meros mortais, sermos sábios em tempo integral durante o percurso de nossas vidas? Possivelmente haja escorregões neste caminho que persegue a sabedoria, mas podemos e devemos perseverar.

Alguns a definem como: fazer a coisa certa no tempo certo; a Bíblia define que "o temor do Senhor é o princípio da sabedoria"; e todos, de todas as eras, de formas singulares, a desejam encontrar.

As civilizações já passaram por várias eras, a era da caça e colheita, a era agrícola, a era industrial, e hoje estamos na intitulada era tecnológica.

Nosso tempo e em particular a pandemia trouxe novos hábitos de consumo e geração de renda, acelerou demandas por conexões, digitalizações, o mercado virtual tomou proporções gigantescas. Algumas empresas já estavam familiarizadas com o mundo digital, outras tiveram que investir ou se adaptar rapidamente. Segundo estatísticas, 8 em cada 10 empresas estão se digitalizando e investindo em inovações. Nem todas colhem resultados diretos desse investimento, basicamente porque a estratégia tem que prescindir a tecnologia e também porque existe a falta de capacitação dos novos usuários.

Alguns discutem se o mundo ficará on ou off, acredito particularmente que ele será para sempre on+off. Consumidores que tiveram boa experiência nas compras online com produtos essenciais, como por exemplo, higiene pessoal, remédios, alimentos e até mesmo vestuário repetirão essa experiência mesmo com a volta do apelo das vitrines e a completa abertura do comércio. Por outro lado, existem experiências presenciais que jamais serão substituídas: o bate papo, a palpabilidade proporcionada pelo contato físico dos artigos que desejamos comprar, entre outros. 

Verdade é que quem decide é o cliente. O protagonismo do consumidor atual o faz escolher e passear entre os mundos virtual e presencial, e o que realmente o cativa são as boas experiências. O consumidor escolhe tudo, até mesmo o modo como quer realizar os pagamentos de suas transações comerciais, seja pela tradicional maquininha, ou utilizando recursos do chamado near feature communication, como pagamentos via relógio ou celular.

As empresas que melhor conhecerem seus consumidores e moldarem seus negócios de forma a atender as expectativas deles sairão e permanecerão na dianteira. O cliente não se permite mais viver ou se deixar iludir por experiências de “copie e cole”, onde ele é mais um na multidão, ele quer experiências customizadas.

Muito especula-se a respeito do mundo antes da pandemia e do pós-pandemia, definitivamente devemos nos concentrar no mundo com pandemia. O que esse consumidor almeja?

Estudos nos ensinam que o consumidor precisa ser atendido em sua dor, necessidade ou desejo, e que as empresas precisam oferecer respostas, soluções e experiências que atendam a esses anseios.

No âmbito das experiências, as empresas que conseguirem unir os 5 sentidos (visão, olfato, audição, paladar e tato) apresentarão vantagens, afinal de contas quem não gosta de chegar em um ambiente agradável, com um bom perfume ambiente, ser recebido por alguém gentil e com empatia que lhe ofereça um bom café e tenha a solução para o seu problema? No entanto cabe lembrar que se nos concentrarmos apenas nas técnicas corremos o risco de perdermos consistência. Não acredito que somente metodologias e táticas nos levem à conquista e ao fechamento de bons negócios. Elas têm o lugar delas, mas não me permito esquecer que as pessoas têm a capacidade da valoração intrínseca e que de alguma forma todos nós atribuímos um grande valor a virtudes como: honestidade, lealdade, verdade, por isso a importância de sermos espontâneos e autênticos. O consumidor é capaz de perceber se há autenticidade no que está sendo exposto e a essa verdade ele atribuirá grande valor.

Neste universo de constantes mudanças, devemos incessantemente buscar a informação e o conhecimento, mas esses precisam estar acompanhados de propósitos e princípios. Clientes, stakeholders, fornecedores, parceiros em geral, serão capazes de discernir isso. Em um mundo com tantas vulnerabilidades, complexidades, incertezas e transformações contínuas, a única coisa que controlamos são nossas escolhas. É a era da sabedoria.

Era onde fake news são rechaçadas através das atitudes de empresas que por exemplo cancelam suas publicidades em rede sociais que não se posicionam rápida e ativamente contra o ódio. Era em que pessoas perdem o emprego caso seus nomes sejam atrelados a preconceitos de origem de raça, gênero, classe social etc. Era onde valores são cobrados e acepção de pessoas não é tolerada.

Era em que os consumidores almejam fortemente por segurança, e as empresas que investirem em tecnologia, tiverem processos bem estruturados e fizerem boas parcerias terão maior chance de oferecer esse valor.

Quanto à plenitude de sabedoria, quem poderá atingi-la? Certamente os que não desistirem de buscá-la. 

Cristiana Aguiar é economista, Conselheira do Conselho Empresarial de Governança e Compliance da Associação Comercial do Rio de Janeiro – ACRJ, Consultora e Articulista.

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terça-feira, 18 de agosto de 2020

Operadora não é obrigada a fornecer plano de saúde individual, diz STJ

 

FONTE CONJUR.COM.BR


Por Danilo Vital

A operadora de plano de saúde coletivo empresarial que exerce o direito de cancelar unilateralmente o contrato, respeitando prazos, não pode ser obrigada a fornecer plano individual ao consumidor. O direito que surge ao segurado é de fazer a portabilidade, em novo contrato observando os prazos de carência do plano anterior.

Portabilidade de carências está definida pela Resolução 438/2018 da ANS 
Reprodução 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial de uma seguradora para reformar decisão que a obrigava a ofertar plano individual aos integrantes do contrato anterior, que fora rescindido. O entendimento é o mesmo aplicado na 4ª Turma do STJ.

O julgamento do caso registrou divergência parcial em voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendimento que foi incorporado no voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. A resolução passou pela interpretação do artigo 3º da Resolução Consu 19/1999, que a qual "exclui expressamente a obrigação de transferência dos beneficiários das operadoras que não mais comercializam a modalidade individual de apólice de seguro".

Segundo a 3ª Turma, uma interpretação literal pode agravar a vulnerabilidade do consumidor contribuiu para o serviço até ter seu contrato rescindido, além de favorecer o exercício arbitrário das operadoras de planos de saúde coletivos empresariais.

"Na ausência de norma legal expressa que resguarde o consumidor na hipótese de resilição unilateral do contrato coletivo empresarial pela operadora, sem a contratação de novo plano pelo empregador, há de se reconhecer o direito à portabilidade de carências", afirmou Andrighi.

A portabilidade consta da Resolução 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e prevê expressamente a possibilidade de portabilidade de carências na hipótese específica de rescisão do contrato coletivo por parte da operadora ou da pessoa jurídica contratante.

No caso concreto, os dois autores da demanda estão em tratamento por doenças graves. A decisão do STJ determina que o plano de saúde mantenha o plano coletivo enquanto durar esse tratamento, abrindo depois prazo para a portabilidade de carência para os consumidores.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.819.894

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

 FONTE:MIGAÇHAS.COM.BR

Passageiros que chegaram ao destino final da viagem 21 horas após o originalmente contratado não serão indenizados por companhia aérea. Para 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, a empresa prestou assistência aos consumidores ao oferecer hospedagem e alimentação.

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Os clientes ajuizaram ação em decorrência de atraso em voo internacional. O juízo de 1º grau julgou o feito improcedente. Inconformados, os autores apelaram ao TJ/SP para reformar a sentença e condenar a companhia aérea por danos morais.

Para o desembargador Virgilio de Oliveira Junior, relator, restou provado que os autores chegaram ao destino final 21 horas após o originalmente contratado.

Ainda, segundo o magistrado, a ré realocou os autores em novo voo em menos de 24 horas e forneceu hospedagem e alimentação. “Não se vislumbra, então, dano moral no caso concreto”.

No entendimento do desembargador, trata-se de mero dissabor, visto que, apesar do atraso, a companhia aérea proveu materialmente a estadia dos autores até o embarque em novo voo.

A empresa foi defendida pelo Albuquerque Melo Advogados, sob a liderança de Renata Belmonte.

Veja a sentença.