terça-feira, 12 de maio de 2020


Sem isolamento, Covid-19 já se espalhou por 93,5% das cidades do Rio e avança rápido para o interior

fonte jornal o globo 
Desde o último dia 15 de abril, número oficial de infectados cresceu 307% na Região Metropolitana, contra 465% fora dela
Funcionário da Vigilância Sanitária de Sapucaia faz limpeza em condomínio onde houve caso suspeito de Covid-19: cidade está na rota da doença que se espalha pelo Estado do Rio Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
Funcionário da Vigilância Sanitária de Sapucaia faz limpeza em condomínio onde houve caso suspeito de Covid-19: cidade está na rota da doença que se espalha pelo Estado do Rio Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
RIO — Na pequena Sapucaia, de 18,2 mil habitantes, no Centro-Sul fluminense, o gerente de um posto de gasolina morreu vítima da Covid-19, e funcionários do principal mercado local adoeceram, o que pôs todos os trabalhadores do estabelecimento em quarentena. Cortada ao meio pela BR-393 (a antiga Rio-Bahia), e com 37 casos e três óbitos confirmados pela prefeitura, a cidade está na rota de um acelerado avanço do novo coronavírus pelo interior do Rio — um dos argumentos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para recomendar o lockdown no estado. Até a noite da última sexta-feira, a doença já tinha chegado a 93,5% (86) dos 92 municípios do Rio. E, desde o último dia 15 de abril, o número oficial de infectados tinha crescido 307% na Região Metropolitana, contra 465% fora dela.
Embora essa interiorização seja um drama nacional, no segundo estado mais rico do país há motivos para o alerta acender mais forte. Como parâmetro, também na sexta-feira, eram 62% dos municípios paulistas afetados, e 25% dos mineiros. Em todo o país, o percentual do Rio só era superado pelo Amapá (100%) e se assemelhava ao de Roraima (93,3%) e ao do Ceará (91,3%). Um processo que, segundo especialistas, precisa ser mitigado não só com medidas rígidas de confinamento, mas também com um planejamento regionalizado da rede de saúde para atender pacientes de lugares que, muitas vezes, não têm UTIs ou sequer hospital.
É o caso de Sapucaia, que corre contra o tempo para montar cinco leitos com respiradores em salas de um posto de saúde. Enquanto não ficam prontos, doentes que necessitam de internação são mandados para cidades da região, como Três Rios.
— Tem sido difícil conseguir as transferências. Há muitos pacientes da Baixada, por exemplo, vindo para os municípios próximos daqui — afirma Marília Gabriela Teixeira, coordenadora de epidemiologia de Sapucaia. — Além disso, é complicado convencer as pessoas sobre o distanciamento social, sobretudo nos distritos mais rurais. A BR-393 é outra preocupação, porque é federal e não podemos fechá-la nem fazer uma barreira sanitária.
Dessa forma, o tráfego pesado de caminhões e carretas segue normal na estrada. No Centro da cidade, ela se transforma numa rua de paralelepípedos, onde trabalham pessoas como o vendedor de frutas ambulante Antônio Luiz Benedito, de 52 anos.
— Acredito que a doença chegou pela BR. Mas continuo trabalhando, munido de máscara e álcool em gel, porque essa é minha fonte de renda — diz ele.
Com as rodovias como um dos vetores iniciais do espalhamento da doença, o fechamento delas (pelo menos as estaduais e intermunicipais) foi cogitado na semana passada no ofício enviado pelo governador Wilson Witzel ao Ministério Público do Rio, no qual ele afirma que o estado elabora uma proposta de lockdown. No entanto, o documento da Fiocruz que recomenda esse isolamento mais duro — em particular na Região Metropolitana — ressalta que, até municípios com menos de 50 casos reportados, possivelmente já registrem transmissão comunitária. Ou seja, não é possível mais localizar a origem da infecção, indicando que o vírus circula entre indivíduos que não viajaram ou tiveram contato com quem veio de fora.
Neste estágio atual do Rio, o epidemiologista Roberto Medronho, da UFRJ, é taxativo: o lockdown é a única saída para evitar um espalhamento ainda maior da Covid-19.
— É a “vacina” que temos disponível — afirma ele. — Para que seja efetiva, deveria ser aplicada em âmbito estadual, principalmente na Região Metropolitana, de onde a doença irradia, com a avaliação da medida em outras áreas — acrescenta ele.

Conexão entre cidades

O também epidemiologista Diego Xavier, do Instituto de Comunicação e Informação em Saúde (Icict/Fiocruz), ressalta que, no Rio, no dia 20 de março, o coronavírus já tinha atingido todas as cidades com mais de 500 mil habitantes. Em 23 de abril, afetava 100% das com mais de 100 mil moradores. E, em 4 de maio, zerava a lista dos municípios com mais de 50 mil pessoas. Hoje, a doença só não foi identificada em seis municípios, o maior deles Rio Claro, na divisa com São Paulo, com 18,5 mil habitantes.
— O coronavírus segue as redes de conexão entre as cidades, irradia das maiores para as menores. Avisamos que seria assim — diz Xavier, um dos responsáveis pela ferramenta MonitoraCovid19, da Fiocruz.
No Rio, segundo ele, um dos erros foi que medidas como o isolamento social não foram adotadas seguindo essa lógica de redes de interações e interdependências entre os municípios:
— As cidades não existem de forma isolada. Mesmo o lockdown não dá para ocorrer com decisões unilaterais. As prefeituras precisam fazer isso de forma conjunta, com coordenação dos governos estadual e federal.
Embora de forma empírica, os moradores reconhecem essa necessidade. Na Região dos Lagos, o guarda-vidas e surfista Marcos Monteiro, de 44 anos, conta que Saquarema fechou as praias depois de municípios do entorno. O resultado não demorou a aparecer.
— Muita gente que não podia surfar em suas cidades veio para cá — conta.
Às vésperas do feriado de 1º de maio, a prefeitura chegou a pedir nas redes sociais que turistas não visitassem a cidade, com 47 casos e quatro mortes pela Covid-19 até sexta-feira.

Descompasso dos dados

A velocidade com que o coronavírus toma o interior, contudo, pode ser ainda maior que a divulgada oficialmente. Ao cruzar dados do boletim do estado da última quarta-feira com os anunciados por 82 municípios até então, levantamento do GLOBO mostrou que, naquele dia, havia ao menos 1.936 casos e 103 óbitos, confirmados pelas prefeituras, que não apareciam nas estatísticas da Secretaria estadual de Saúde (SES).
Ainda não estão nos bancos de dados histórias como a de um aposentado de 60 anos, morador de Miracema, no Noroeste Fluminense, morto no último dia 30. Ou a de um idoso de 86 anos, que tampouco resistiu à doença em Pinheiral, no Médio Paraíba. As duas cidades não apareciam com um caso sequer no boletim do estado.
Já Comendador Levy Gasparian identificou, na semana passada, seu primeiro caso, e ainda era apontada como livre da doença no painel da SES. Dezoito dos casos e um óbito de Sapucaia também não eram computados. E uma das maiores discrepâncias ocorria em Teresópolis, cuja prefeitura informava 310 casos da noite da sexta-feira, mas só 77 reportados pelo estado no mesmo horário.
Esse descompasso pode prejudicar outra ação que especialistas apontam como crucial no cenário em que a doença se espalha: o manejo e o dimensionamento da rede hospitalar para atender os pacientes.
— Três Rios, por exemplo, precisará dar conta da sua população e de outras, como a de Sapucaia — afirma Regina Flauzino, especialista em Saúde Coletiva e Epidemiologia das Doenças Transmissíveis da UFF.
Conselheiro da Associação dos Hospitais do Rio (Aherj), o médico Graccho Alvim Neto sugere, inclusive, parcerias interestaduais:
— Pacientes poderiam ser levados, por exemplo, para Minas, que tem cidades hoje com uma situação mais confortável.
Se não forem tomadas medidas regionalizadas, com a inauguração de hospitais de campanha, Diego Xavier, da Fiocruz, aponta que as consequências podem ser graves:
— Há o risco de ambulâncias dessas pequenas cidades ficarem com os doentes sem ter para onde levar.
Questionada na quinta-feira, a SES não respondeu como planeja organizar o sistema de saúde no interior. Já sobre a defasagem nos números da pandemia, o órgão disse que a notificação de casos e óbitos é de responsabilidade dos municípios e que, se observadas discrepâncias, a Subsecretaria de Vigilância em Saúde entra em contato com a prefeitura.
Já o Palácio Guanabara afirmou que o governador apoiará e colocará a estrutura do estado à disposição, incluindo a Polícia Militar, das prefeituras que decretarem medidas mais rígidas de isolamento, como o lockdown.
Colaborou: Patricia Espinoza

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Se houve redução de salário, parcelas de consignado também devem diminuir

Fonte:conjur.com.br
Como as prestações de crédito consignado não podem ter valor superior a 30% do salário do tomador, a 22ª Vara Cível de Brasília determinou que o Banco Santander respeite esse percentual nas mensalidades do empréstimo de um cliente que teve redução de 25% do salário por causa da epidemia do coronavírus.
Redução salarial decorrente da epidemia justifica redução das parcelas de crédito consignado
Kateryna Kon
O autor obteve crédito no Banco Santander em setembro de 2019, cujo pagamento foi acordado em 72 parcelas. Ele alegou que, em razão do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, previsto na MP 936/2020 para enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela epidemia da Covid-19, teve a jornada de trabalho reduzida, bem como a remuneração.
A medida, segundo ele, repercutiu em seus rendimentos, prejudicando o cumprimento de suas obrigações, entre elas o contrato firmado com o banco. Por conta disso, pediu ao Judiciário o adiamento da exigibilidade das parcelas dos próximos três meses, sendo os valores acrescidos ao saldo devedor, sem, no entanto, a incidência de encargos.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu artigo 6º, inciso V, prevê a revisão de cláusulas em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas — como a epidemia do coronavírus.
De acordo com o julgador, o valor das parcelas seria desproporcional, tendo em vista a redução do salário. Dessa maneira, a manutenção da quantia original extrapolaria o limite legal para créditos consignados, que é de 30% da remuneração. Assim, isso tornaria o empréstimo excessivamente oneroso, o que prejudicaria a subsistência digna do consumidor; o juiz, então, autorizou a revisão das mensalidades.
Contudo, o julgador negou o pedido de adiamento do pagamento das parcelas. A seu ver, isso poderia configurar enriquecimento sem causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
ATENTAIVOS

Sua cidade não tem PROCON?

 Onde reclamar nesse momento de problemas e mudanças provocados pela pandemia do corona vírus?

Você pode reclamar no site :
consumidor.gov.br.
,plataforma do governo federal.Somente online e com cadastro.

Pode reclamar no site do PROCON.RJ.
GOV.BR. ou tel TEL. 151

Procons estaduais da região Norte repudiam falta de políticas de redução de juros

 FONTE  O GIRASSOL.COM.BR 10 May 2020
Procons estaduais da região Norte repudiam falta de políticas de redução de juros

Dentro da competência instituída pela Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) os Procons Estaduais da Região Norte do Brasil emitiram nesta sexta-feira, 08, nota de repúdio tem com o objetivo de registrar seu  posicionamento, veementemente, contrário quanto á ausência de políticas de redução dos juros pelas instituições financeiras dos produtos de cheque especial e cartão de crédito nesse momento de pandemia.

A iniciativa também convoca os órgãos e associações de defesa dos consumidores a uma mobilização de apoio aos consumidores nessa pauta de redução de juros pelas instituições financeiras, como instrumento para recuperação socioeconômica e da dignidade.

Conjuntura
Além dos inúmeros transtornos sofridos pela população decorrentes da pandemia do novo Coronavírus ( COVID-19), uma das questões mais agravadas, segundo os órgãos de defesa do consumidor, são as relações de consumo, que envolve diretamente consumidores e fornecedores. Prova disso, são os aumentos das demandas registradas nos órgãos. No Tocantins, no período de 03 de março a 30 de abril, 528 denúncias, a maioria ligadas ao comércio foram registradas.

Ao reconhecer todos os esforços empenhados setor público, em todas as esferas, com objetivo salvar vidas, os Procons do Norte do Brasil destacam que todo esforço só será eficiente se contar com o total apoio da inciativa privada, principalmente, das instituições financeiras, que detém em sua atividade uma força motriz da economia do país.

Ao destacar as medidas do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom/BC) pela redução da taxa básica de juros da economia para 3% ano e a postergação do pagamento de dívidas para, os contratos vigentes, o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, lembrou que, por determinação do Governo Federal, a Caixa Econômica Federal, no último dia 26, reduziu taxa de juros e cheque especial e do parcelamento do cartão de crédito, de 4,9% para 2,9%.

“Nós esperávamos que essas medidas fossem incentivar as instituições financeiras, privadas, que tem em sua carteira variados perfis sócio-econômicos e que envolve todas as classes de consumidores”, concluiu, explicando às instituições financeiras que os órgãos de defesa do consumidor esperam uma redução clara dos juros do cheque especial e cartão de créditos, tendo em vista que estes produtos estão sendo mais acionados pelos consumidores por conta da perda ou redução de renda.

Veja nota na íntegra


PROCONS ESTADUAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL

NOTA DE REPÚDIO

A pandemia causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2/ COVID-19), trouxe um desiquilíbrio geral nas relações de consumo, atingindo a todos os consumidores e fornecedores, evidenciando-se pelo expressivo aumento de demandas nos órgãos de defesa do consumidor dos respectivos estados. Além do impacto consumerista, destaca-se, sobretudo, os impactos socioeconômicos.

O impacto socioeconômico, que pode ser dividido em social no que tange as peculiaridades da Região Norte e suas implicações na vida cotidiana dos que aqui habitam e os econômicos, que é condição inexorável para o equilíbrio, qualidade de vida e segurança no exercício dos direitos fundamentais previstos em nossa Constituição.

Onde, destacamos, o acentuado aumento da desigualdade; do acesso a alimentação; saúde e educação, bem como o crescimento do número de desempregados e perda de renda devido aos impactos provocados pela pandemia, comprovados por ampla divulgação de dados oficiais pelas instituições públicas e privadas.

O aspecto econômico é de suma importância e tem reflexos diretos. Ressaltamos o desemprego como indicador mais importante a ser observado, pois ele desencadeia um conjunto de impactos, como: diminuição da renda, escassez de acesso a serviços e linhas de crédito, consequentemente há um aumento no superendividamento dos consumidores.

Os governos federal, estaduais e municipais, têm atuado de forma a direcionar toda sua atenção e recursos para a área da saúde e combate ao covid-19, mesmo com as dificuldades financeiras – orçamentárias que o Brasil já vivia anterior ao início da pandemia.  

Ademais, os entes públicos em suas três esferas e poderes, tem direcionado forças, ultrapassando qualquer questão politica, que é inerente as decisões de qualquer corporação, seja pública, seja privada, para unir-se com objetivo único, salvar vidas.

Essa clara cooperação só será eficiente se contar com o total apoio da inciativa privada, principalmente das instituições financeiras, que detém em sua atividade uma força motriz da economia do país.

Ainda que tenhamos um arcabouço legal e auto regulatório das instituições financeiras, e órgãos que controlem essas atividades é preciso, urgentemente, se pensar nos consumidores, que se encontram em situação de desemprego ou com redução da renda, e ainda precisam arcar com altos juros no cheque especial e no cartão de crédito.

Destaca-se, positivamente, que o Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom/BC) decidiu, nesta quarta-feira (06/05) pela redução da taxa básica de juros da economia para 3% ano, estabelecendo uma nova mínima histórica para a taxa Selic. Outras medidas de estimulo à economia, com a postergação do pagamento de dívidas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados, são vistas como positivas.

Entretanto, além de uma regulação do Conselho Monetário Nacional – CMN, é indispensável que os responsáveis pelo sistema financeiro e suas instituições, reduzam os juros referentes aos produtos de cheque especial e cartão de credito, que em razão da perda ou diminuição de renda, vem sendo mais utilizado pelos consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

A Constituição Federal de 1988, arts. 1º, III, e 5º, XXXII, garante a dignidade da pessoa humana e a defesa do consumidor como direitos sociais fundamentais. Assim, como órgãos de proteção e defesa do consumidor, é nosso dever nos posicionar sobre questões relacionadas aos consumidores.

Portanto, dentro da competência instituída pela Lei nº 8.078/90, esta nota de repúdio tem o objetivo de: a) registrar o posicionamento veementemente contrário dos PROCONS ESTADUAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL quanto á ausência de políticas de redução dos juros pelas instituições financeiras dos produtos de cheque especial e cartão de crédito nesse momento de pandemia; b) convocar os órgãos e associações de defesa dos consumidores a uma mobilização de apoio aos consumidores nessa pauta de redução de juros pelas instituições financeiras, como instrumento para recuperação socioeconômica e da dignidade.

sábado, 9 de maio de 2020

FONTE JORNAL O GLOBO

Saiba como funcionam as medidas do 'lockdown', já em vigor em cidades brasileiras

Ações foram implementas em diversas cidades no Brasil e no mundo
Como funciona o lockdown Foto: Editoria de Arte
Como funciona o lockdown Foto: Editoria de Arte
RIO - O lockdown, segundo explicam especialistas, é um aprofundamento das medidas de isolamento já impostas, com o aumento na fiscalização e consequências mais severas para quem desrespeitá-las, que podem ir de multas até a prisão.
— O lockdown pode mexer no funcionamento até daqueles serviços essenciais, como supermercados, onde é possível restringir horário de funcionamento e adotar um rodízio de pessoas (no Peru, por exemplo, homens e mulheres passaram a poder is às ruas em dias alternados) — explica Manoel Peixinho, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor de Direito Administrativo da PUC-Rio.
Coordenador de Vigilância em Saúde e Laboratórios de Referência da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Rivaldo Venâncio reforça a necessidade de adoção da medida:
— As medidas impostas até agora foram importantes, mas precisamos de maior controle do isolamento social para diminuir o contágio. E, tecnicamente, depois de muita análise sobre a nossa realidade, só conseguimos encontrar como solução o lockdown, que vai reduzir drasticamente a circulação de pessoas e, assim, diminuir a curva de transmissão, proporcionando que o nosso sistema de saúde se prepare e se recupere para que possamos atender aos doentes que precisarem de leitos. É traumático, mas não tem jeito, só vemos essa solução.

O que é 'lockdown'?

É o controle mais rígido em torno do funcionamento dos estabelecimentos e da circulação de pessoas, com mais fiscalização e mais exigências. Mesmo serviços essenciais, como supermercados, por exemplo, podem sofrer restrição de funcionamento. Além disso, o fechamento de vias públicas de maior concentração e a limitação na circulação de veículos e pessoas são medidas que já foram implementadas em diversos locais. No Maranhão, a capital, São Luís, e mais três cidades estão em bloqueio total desde o dia 5, com previsão de dez dias de duração para a medida. Lá, houve proibição de circulação de veículos particulares, exceto para compra de alimentos ou medicamentos e para transporte de pessoas para atendimento de saúde, desempenho de atividades de segurança ou carros no itinerário de trabalhadores de serviços essenciais.

Por que é importante

 Segundo parecer técnico da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o lockdown é fundamental para deter o colapso total do sistema público de saúde, evitando milhares de mortes. De acordo com Rivaldo Venâncio, coordenador de Vigilância em Saúde e Laboratórios de Referência da Fiocruz, há uma conjunção de fatores que determinam a necessidade da sua implementação, incluindo a crise econômica de antes da pandemia e a já deficitária rede de atendimento de saúde. Ele explica que as medidas da quarentena já atingiram o seu limite e que ações mais efetivas são necessárias neste momento.

O que acontece se desrespeitar?

As consequências para quem desrespeitar as regras vão desde a aplicação de multas até a prisão. Ambas são determinadas em decreto. Postos de controle e agentes públicos de segurança são responsáveis por fiscalizar quem estiver na rua.

Já está valendo?

lockdown, por enquanto, acontece apenas nos estados do Pará e Maranhão. No Rio, o governo estuda adotar a medida após parecer técnico da Fiocruz que recomenda controle ainda mais rígido. Em Niterói, foi proibida a circulação de pessoas  nas ruas, praças e praias entre os dias 11 e 15, com possibilidade de prorrogação, sob multa de R$ 180, que pode ser dobrada em caso de reincidência. Países como China, Itália, Espanha, França e Alemanha também implementaram a medida em todo o território ou em algumas regiões. No Pará, as medidas incluíram fechamento dos limites dos municípios, exceto para transportes de abastecimento de produtos e trânsito de profissionais essenciais, e preveem, em caso de desrespeito, advertências e multas de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 50 mil para pessoas jurídicas. Mesmo em locais onde o lockdown não foi decretado, houve mudanças. No Ceará, foram implementadas regras mais rígidas de isolamento social. Na capital paulista, o rodízio de veículos foi ampliado, aumentando a restrição de carros. No Rio, Campo Grande, na Zona Oeste, teve áreas fechadas.

Quem pode decidir?

No fim de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que governadores e prefeitos podem estipular as medidas do combate à pandemia do novo coronavírus, sem aval federal, o que era exigido anteriormente.

O que continua funcionando?

Apenas serviços essenciais. Emergências de hospitais e farmácias podem continuar funcionando sem limitações. Supermercados e mesmo os serviços de delivery podem sofrer restrições de horário e funcionamento, inclusive para a proteção dos entregadores. Outros estabelecimentos que estavam autorizados a funcionar, como lojas de material de construção, por exemplo, deverão fechar.

Quando posso sair?

Apenas para realização de atividades essenciais, que são, basicamente, ida ao supermercado, farmácia ou hospital, em caso de emergência ou necessidade. Mas essas situações, e os comprovantes correspondentes, só serão conhecidas quando o decreto for publicado. Por exemplo, um comprovante de residência para mostrar que foi ao supermercado perto de casa pode ser o documento exigido. A Carteira de Trabalho, que já está sendo adotada em algumas situações, pode ser usada para mostrar a natureza essencial do ofício. Praticar atividades ao ar livre e passear com cachorros, que não eram recomendáveis, passam a ser atividades proibidas durante o lockdown. Agentes de fiscalização podem exigir a comprovação da necessidade de estar na rua. Alguns países implementaram uma autorização oficial, que prestadores de serviços essenciais poderiam usar para comprovar sua situação.

Devo ir ao hospital?

Lembre-se de que os hospitais estão cheios e a possibilidade de se contaminar é maior nesses locais que concentram os doentes. Especialistas da área de saúde recomendam: consulte seu médico antes para saber da necessidade de ir aos locais de atendimento. Pacientes que fazem tratamento continuado, como quimioterapia, em geral, não devem interromper as sessões, mas é preciso consultar o seu médico sempre antes de sair de casa.

Há limites

Especialistas em saúde e administração pública afirmam que o lockdown só terá efetividade se os poderes, principalmente municipais e estaduais, agirem juntos e em harmonia e que também é necessário que o poder público forneça condições para as populações que perderam suas fontes de renda, que, por isso, nem sempre conseguem seguir o isolamento social.
Fonte: Rivaldo Venâncio, coordenador de Vigilância em Saúde e Laboratórios de Referência da Fiocruz; Manoel Peixinho, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);Bruno Ferrari, presidente do Conselho de Administração do Grupo Oncoclínicas

MILHAS AÉREAS.
Recomendação foi feita devido ao aumento de reclamações geradas pelas ações de distanciamento social e fechamento dos aeroportos e cancelamento de voos.

Por Murillo Camarotto, Valor — Brasília 05/05/2020

 
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça pediu para as companhias aéreas a prorrogação imediata do prazo vigente para a expiração dos pontos acumulados em programas de milhagem e fidelidade.
Uma nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor também recomenda o estorno dos pontos, sem penalização, das passagens adquiridas e canceladas com milhas a expirar.

Recomendação foi feita devido ao aumento de reclamaçao.


sexta-feira, 8 de maio de 2020


A nova ditadura não é militar ou civil.
Agora é da ciência, em nome do combate a pandemia.
Reflexão de alguns  filósofos.

A nova ditadura da ciência, tem muito mediação dos cientistas de todas as correntes e conta também com a mediação da JUSTIÇA E DO  MINISTÉRIO PÚBLICO,agora também defensores da ordem cientifica.
MINHA OPINIÃO:
É PRECISO UM OLHAR CRÍTICO,AFINAL O TEMPO DA CIÊNCIA É DIFERENTE DO TEMPO DA SOCIEDADE.

Câmara pode votar nesta sexta uso obrigatório de máscara no país

Deputados também vão debater, em sessão virtual, medidas que impeçam preços abusivos de materiais hospitalares durante a pandemia da covid-19

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Quem não usar máscara poderá ser punido por conduta de infração sanitária

Quem não usar máscara poderá ser punido por conduta de infração sanitária

Reprodução/ Pixabay
O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão virtual nesta sexta-feira (8) para análise de dois projetos relacionados ao combate à covid-19 – e também da Medida Provisória 915/19, que autoriza a venda em bloco de imóveis da União.
O Projeto de Lei 1562/20, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), torna obrigatório o uso de máscara em locais públicos. A medida, caso aprovada, valerá para ruas, edifícios ou áreas de acesso público em todo o território nacional, enquanto durarem as medidas de enfrentamento à pandemia.
A proposta prevê que o descumprimento da lei “importará em responsabilização civil, administrativa e penal, além de responsabilidade administrativa disciplinar (no caso) do servidor público”, explica o autor da proposta. Lucas Fernandes destaca que se a desobediência à lei gerar despesa ao Sistema Único de Saúde (SUS), será exigida a reparação de danos materiais pelo infrator.
Nas palavras do deputado petebista, o projeto também “autoriza o emprego das forças de segurança públicas, federais, estaduais e municipais, bem como da Força de Nacional de Segurança Pública, para apoiar as ações do Ministério da Saúde e das secretarias de Saúde estaduais e municipais na prevenção e combate da pandemia”.
Infração da ordem pública
Já o projeto de lei 2294/20 considera infração da ordem econômica a elevação – sem justa causa ou que aumentem arbitrariamente os lucros – dos preços das máscaras de proteção. O mesmo valerá para álcool em gel, medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos hospitalares ou laboratoriais necessários às medidas para enfrentamento da pandemia de coronavírus. As penas previstas para infração da ordem econômica vão desde multa à proibição de exercer o comércio.
A Mesa Diretora da Câmara determinou a criação de comissão especial para analisar a matéria. Porém, o texto poderá ser votado diretamente pelo Plenário caso seja aprovada urgência para a proposta.

Celso de Mello nega pedido do PT para barrar carreata bolsonarista

Ação movida pelo deputado federal Enio Verri (PT-PR) pedia suspensão do evento e investigação dos envolvidos

Celso de Mello STFNELSON JR./SCO/STF
ATUALIZADO 08/05/2020 8:19
Oministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou notícia-crime apresentada pelo líder do PT na Câmara, deputado Enio Verri (PT-RS), para suspender e investigar os responsáveis pela convocação de uma carreata marcada para esta sexta (08/05). Segundo o decano, o parlamentar não poderia levar o caso para a Corte porque ninguém mencionado na ação tem foro privilegiado.
“Mais do que isso, é importante ter sempre presente que não compete ao Poder Judiciário, em anômala substituição ao órgão estatal de acusação, avaliar se os elementos de informação veiculados em ‘notitia criminis’ revelam-se suficientes, ou não, para justificar a formação da ‘opinio delicti’ e para autorizar, em consequência, o oferecimento de denúncia”, afirmou.
O decano frisou que esse papel cabe ao Ministério Público Federal.
“É por esse motivo que o Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo, para estimular o oferecimento de acusações penais pelo Ministério Público, pois providências, como as que buscam nestes autos, importariam não só em clara ofensa a uma das mais expressivas funções institucionais do Ministério Público (..) mas, também em vulneração explícita ao princípio acusatório, que tem no dogma da separação entre as funções de julgar e de acusar uma de suas projeções mais eloquentes”, ressaltou Celso de Mello.
Na notícia-crime apresentada por Enio Verri, um homem que se intitula “Comandante Paulo” convoca uma carreata “com previsão de arregimentação de 300 caminhões e respectivos ocupantes, além de militares da reserva, civis, homens, mulheres e crianças”. O objetivo seria “dar cabo a essa patifaria estabelecida no País”, citando os onze ministros da Corte.
Celso de Mello frisou que a liberdade de manifestação do pensamento garante que “todos hão de ser igualmente livres para exprimir ideias, ainda que estas possam insurgir-se ou revelar-se em desconformidade frontal com a linha de pensamento dominante no âmbito da coletividade”.
O decano, contudo, ressaltou que “abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como crimes contra a honra, são passíveis de punição penal”.
“É por isso que se impõe construir espaços de liberdade, em tudo compatíveis com o sentido democrático que anima nossas instituições políticas, jurídicas e sociais, para que o pensamento não seja reprimido e, o que se mostra fundamental, para que as ideias possam florescer, sem indevidas restrições, em um ambiente de plena tolerância que, longe de sufocar opiniões divergentes, legitime a instauração do dissenso e viabilize, pelo conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções antagônicas, a concretização de valores essenciais à configuração do Estado democrático de direito”, disse.
Um casal que reservou passagens aéreas de Brasília para Amsterdã por R$ 300 cada trecho, mas a reserva foi cancelada dois dias depois, não tem direito a emissão das passagens pelo valor visto. A decisão é da 3ª turma do STJ.
A turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou o fato de o valor anunciado ter sido um “evidente equívoco”, bem como que sequer houve o débito no cartão do casal.
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Assim, tanto a Decolar.com (site de vendas) quanto a KLM (companhia aérea), recorridas, não são obrigadas a emitir novas passagens pelo valor anunciado erroneamente pelo sistema.
Para Nancy, não houve falha na prestação do serviço: “O preço clara e grosseiramente destoava da realidade. Receberam só um e-mail só confirmando a reserva. Não houve emissão dos tickets, os valores não foram descontados.” A decisão do colegiado foi unânime.


Conselho Nacional de Combate à Pirataria lança "Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico"

Objetivo é orientar a adoção de boas práticas para combater a comercialização de produtos piratas

Brasília, 23/04/2020 - O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos de Propriedade Intelectual (CNCP) publicou, nesta quinta-feira (23), um Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico com o objetivo de implantar medidas repressivas e preventivas no combate à venda de produtos piratas, contrabandeados ou que violem a propriedade intelectual. 
O secretário Nacional do Consumidor e presidente do CNPC, Luciano Timm, ressaltou a importância que o comércio online adquiriu nos dias atuais " É necessário fomentar a adoção de medidas que coíbam a utilização das plataformas de comércio eletrônico como entrepostos para a venda de produtos ilegais, com o necessário apoio dos consumidores e dos titulares dos direitos de propriedade intelectual", afirmou.
O Guia é fruto de intenso debate realizado durante o ano de 2019 e início de 2020, no qual foram ouvidos todos os interessados, inclusive em consulta pública. Espera-se que as plataformas de comércio eletrônico e os titulares de direitos possam aderir o quanto antes ao Guia, sendo parceiros do Poder Público no desenvolvimento de um ambiente digital de negócios saudável e competitivo.  
Uma das orientações é o incentivo para que as plataformas de comércio eletrônico tenham uma política de uso e de prevenção e repressão à venda de produtos ilegais em seus ambientes de negócio  e que efetivamente prevejam mecanismos para que os vendedores tenham um cadastro mínimo que permita sua devida identificação. 
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O Guia não prevê sanções ou penalidades, tendo o caráter de "soft law", incentivador de comportamentos e ações. Com o objetivo de construir um ambiente de negócios digital saudável, competitivo e livre de produtos ilegais (piratas, contrabandeados, nocivos ao consumidor), baseado na boa-fé e na autorregulação.
Sobre o Conselho
O CNCP é um órgão colegiado e consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição do Plano Nacional para o Combate à Pirataria, e à sonegação fiscal dela decorrente, além dos delitos contra a propriedade intelectual. É composto por representantes de diversos órgãos públicos e setores da sociedade civil.
FONTE  SENACOM.GOV.BR