quarta-feira, 20 de novembro de 2019


Mais dicas para o consumidor que fizer compras digital.

Black Friday: 5 direitos do consumidor

Marcada para o próximo dia 29 de novembro, a Black Friday é muito esperada tanto por clientes quanto pelas empresas. Boas oportunidades de compras devem ser aproveitadas, mas é preciso ficar atento aos direitos do consumidores para evitar dor de cabeça.
A compra através do e-commerce predomina nesta data no Brasil. E se cliente fizer uma compra e o produto não se parecer com o anunciado, por exemplo, é possível devolver.
“O principal direito do consumidor nas compras online já é de conhecimento de boa parte: a possibilidade de desistir da compra, no prazo de até sete dias a contar do recebimento do produto ou serviço”, diz o advogado Gustavo Quedevez, sócio do BVA Advogados.
O dinheiro pago deve ser restituído ao cliente. “A oferta de crédito para o consumidor (no lugar da devolução do valor pago) deve ser uma alternativa e não uma imposição. A regra é a devolução dos valores”, alerta o advogado.

terça-feira, 19 de novembro de 2019


Uber cria cartão de crédito. Como isso afeta o mercado de pagamentos digitais?

Uber, Apple e Facebook são exemplos de plataformas que desenvolveram métodos próprios de pagamentos – e que estão dando dores de cabeças aos bancos tradicionais
Por:  -  fonte CONSUMIDOR
UberFoto Unsplash
No final de outubro o Uber apresentou o seu cartão de crédito próprio, o Uber Money, e se lançou de vez no mundo dos pagamentos digitais.
Essa nova conta permite que os motoristas sejam pagos por suas viagens imediatamente, diferentemente do que acontecia anteriormente, em que era preciso aguardar um período para o resgate do dinheiro.
Além disso, há um serviço de cashback de 3 a 6% para pagamentos em postos de abastecimentos e também em outros serviços da Uber, com o Uber Eats.
Por enquanto a novidade está disponível apenas nos Estados Unidos, mas deverá receber expansão em breve.

Mercado oportuno

O Uber Money surgiu para facilitar o pagamento de seus motoristas, que vêm protestando em diversos países pelas taxas e condições de trabalho abusivas do serviço.
O cartão também é uma forma de oferecer uma vantagem competitiva aos táxis e outros aplicativos de carros, pois é o primeiro da categoria a criar um método próprio de pagamento.
Apesar de parecer uma situação oportuna, o serviço não é nenhuma novidade nos comércios digitais do momento. Os recursos de bancos remotos, pagamentos online e carteiras digitais estão a um passo de se tornarem norma, e não exceção nas esferas bancárias.
Além do Uber, a Apple lançou recentemente um cartão de crédito em parceria com o grupo financeiro multinacional Goldman Sachs, e o Facebook lançou a sua criptomoeda pessoal, a Libra.

segunda-feira, 18 de novembro de 2019


Procon Estadual orienta consumidores na hora de contratar ou renovar matrícula escolar

111.2019 - fonte proconRJ
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Pais, responsáveis e os próprios estudantes devem estar atentos quando forem assinar contratos com estabelecimentos de ensino. O Departamento Jurídico do Procon Estadual do Rio de Janeiro verificou mais de 30 contratos este ano e, baseado nas irregularidades encontradas, apresenta algumas orientações para o consumidor estar atento aos seus direitos e aos deveres das instituições que prestam serviços educacionais.

É preciso ler o contrato com bastante atenção. Seu texto deve ser claro e de fácil compreensão, constando os direitos e deveres entre as partes. Caso o consumidor tenha dúvida sobre alguma cláusula, deve esclarece-la junto à escola antes da assinatura. É permitido à escola, por exemplo, requerer dos alunos ou de seus responsáveis os materiais utilizados nas atividades do estudante previstas no plano pedagógico do curso, mas apenas na quantidade necessária para realizá-las exclusivamente pelo aluno durante o ano letivo. Também não pode solicitar materiais de uso comum ou coletivo, nem os que serão utilizados pela área administrativa da instituição.

Vale ressaltar que as escolas são responsáveis pelo que ocorre com seus alunos em suas dependências, sendo assim o contrato não pode ter cláusulas que reduzam a responsabilidade ou isentem a escola do dever de indenizar.

A educação especial ou inclusiva é uma obrigação legal, prevista no artigo 28 da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A instituição de ensino não pode cobrar valores adicionais para estes casos, como por exemplo, taxas extras em casos de acompanhamento especializado, e nem recusar a matrícula de uma pessoa com deficiência.

Qualquer uso da imagem de alunos somente pode ser feito mediante prévia e expressa autorização de seus responsáveis legais. A escola, portanto, não pode inserir uma cláusula genérica de cessão de imagem dos alunos, ou condicioná-la à aceitação do contrato. O Procon-RJ sugere o uso do Termo de Autorização de Uso de Imagem.

Em relação ao reajuste dos valores a serem pagos, ele só é permitido no ato da matrícula ou de sua renovação. E, ainda assim, ele só pode ocorrer se comprovado o aumento das despesas da instituição de ensino com a apresentação da sua planilha de custo para os responsáveis.

Todo aluno que esteja matriculado, não for inadimplente, não tenha infringido o regimento da escola, nem as cláusulas contratuais, tem direito à renovação de matrícula no período a ela correspondente. As escolas não podem rescindir um contrato com o aluno por inadimplência enquanto o período letivo não terminar. É importante lembrar, porém, que este débito pode ser cobrado pela instituição de ensino, desde que o aluno ou seus responsáveis não sejam submetidos a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Os alunos inadimplentes não podem ser impedidos de realizar as provas escolares, ter sua documentação retida nem ter quaisquer outras penalidades pedagógicas. Por último, vale lembrar que as instituições de ensino fundamental, médio ou superior não podem se recusar a expedir documentos de transferência de seus alunos por estes serem inadimplentes.


Por Débora Carvalho e Ana Carolina Oliveira, Diário TV 1ª Edição

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De Olho nas Compras: Especialista em consumo fala sobre compras pela internet
O motorista Ednaldo Firmo de Melo, mora em Mogi das Cruzes, e comprou dois celulares e acessórios no site de uma rede de lojas. Na data prevista, Melo destaca que só os carregadores chegaram. Já os aparelhos foram entregues depois de duas semanas do prazo dado e com a cor errada. A situação foi assunto no quadro De Olho nas Compras, do Diário TV, nesta terça-feira (29).
“Os fones vieram fora da caixa dos celulares e aparentemente não são da mesma marca do aparelho que eu comprei. Na nota fiscal consta que comprei o aparelho de uma cor, mas veio outra. A data prevista de entrega dos aparelhos seria 8 de outubro, mas eles chegaram no dia 25. Eu mandei mensagens e a resposta deles era que tinha problema com transportadora. Me deram várias informações erradas”, afirma o consumidor.
O especialista em consumo Dori Boucault explica que o consumidor tem vários direitos que estão previstos no artigo 35 do Código do Consumidor.
“Ele pode exigir que se cumpra o que foi prometido, pode ainda ficar com o aparelho e solicitar um desconto ou pode cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta.”
Boucault alerta que o vencimento do prazo dado pela loja no momento da compra na internet também dá direito ao cancelamento da compra.
“No caso dele foram duas semanas além do previsto. Ele tem direito a cancelar a compra, mandando para a empresa uma formalização. Nessa carta pode dizer que não é o que foi prometido. Agora se quiser ficar com o produto tem direito a pedir um abatimento porque não foi o que ele pediu.”

sábado, 16 de novembro de 2019

Proprietário de posto de combustível preso por fraude em bomba
CATARINE BARRETO E DANIELA ABREU 13/11/19  fonte folha da manha

Genilson Pessanha
O proprietário de um posto de gasolina, na rua Conselheiro Tomás Coelho, no Parque Leopoldina, em Campos, foi preso em flagrante, na tarde de ontem, durante uma ação da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD), que verificou uma denúncia do Ministério Público (MP) em conjunto com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sobre adulteração na bomba de combustíveis. Após vistoria, o dono do posto, de 33 anos, foi conduzido para à sede da DDSD, na Cidade da Polícia, no Rio de Janeiro, de onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e de onde foi conduzido para unidade prisional.
Durante a fiscalização, os agentes verificaram que oito bicos de bombas não estavam calibrados. “O problema encontrado foi que os bicos apresentava um volume acima do permitido, o que lesa o consumidor, já que o valor de combustível mostrado na bomba não é o mesmo colocado no veículo”, informou um agente da DDSD, que não quis se identificar.
O agente explicou que com a adulteração a quantidade de combustível que entra no tanque no cliente é menor que a pedida. O cliente paga mas não leva a quantidade desejada do produto.
O proprietário do posto foi enquadrado no artigo primeiro da Lei 8176, que fala sobre adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
O golpe — Na maioria dos casos de adulteração na bomba, um chip instalado dentro do equipamento, possibilitando a interferência no funcionamento da placa eletrônica e a alteração da contagem que aparece no visor. O indicado é que o motorista sempre desça do veículo e acompanhe as atividades do frentista e a numeração na bomba.

sexta-feira, 15 de novembro de 2019


Defesa do Consumidor aprova prazo para oferta de peças de reposição de produtos

Pelo texto, empresas terão que oferecer as peças de reposição por prazo seis vezes superior ao da garantia
11/2019 -   
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Weliton Prado: projeto supre uma lacuna do Código de Defesa do Consumidor
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Ricardo Izar (PP-SP) que obriga fabricantes e importadores a garantir a oferta de peças de reposição de produtos, quando eles deixarem de ser comercializados, por pelo menos seis vezes a garantia estipulada.
O Projeto de Lei 2691/11 foi relatado pelo deputado Weliton Prado (Pros-MG), que apresentou parecer favorável. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Prado afirmou que o texto vai suprir uma lacuna do código, que hoje prevê a manutenção de peças de reposição “por período razoável de tempo”. Na prática, a redação atual deixou para fabricantes e importadores a definição do prazo, o que acabou levando consumidores a judicializar a questão.
“Deixar ao encargo dele [produtor] estabelecer o tempo em que tais peças continuarão a ser comercializadas no Brasil após o fim da fabricação, afronta a desejável boa-fé e o equilíbrio contratual”, disse o relator.
O mesmo projeto foi rejeitado em 2014 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Um dos argumentos usados na época é de que a medida imporia um custo aos fabricantes brasileiros, que seria repassado aos produtos.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Alexandre Pôrto