sexta-feira, 27 de setembro de 2019


Manual Básico: Entendendo o Direito do Consumidor

Muito se fala em Direito do Consumidor, mas você sabe realmente como isso funciona? Quais são seus direitos como consumidor? Em quais situações as regras do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas?
09/2019 
Escrito Por

MICHEL FERREIRA

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Manual Básico: Entendendo o Direito do Consumidor
Muito se fala em Direito do Consumidor, mas você sabe realmente como isso funciona? Quais são seus direitos como consumidor? Em quais situações as regras do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas?
Fizemos este artigo exatamente para responder a perguntas como essas! 
Aqui você encontrará um manual básico sobre Direito do Consumidor, com alguns dos principais conceitos e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Vamos tratar das seguintes questões:
  • O que é o Direito do Consumidor;
  • Em quais situações se aplica o Direito do Consumidor;
  • Porque o Código de Defesa do Consumidor foi criado;
  • Alguns dos principais direitos dos consumidores;

O Que É Direito do Consumidor?

O Direito do Consumidor pode ser entendido como o conjunto de regras do direito que regula as relações de consumo (aquelas relações entre o consumidores e fornecedores de bens ou serviços).
Foi necessário criar um ramo do Direito específico para disciplinar essas relações tendo em vista seu desequilíbrio.
É verdade! A relação de consumo é uma relação jurídica desequilibrada, o consumidor é a parte mais frágil na relação de consumo e, para protege-lo, é que foi criado o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, sempre que se tratar de uma relação de consumo, a lei que deve ser aplicada é o Código de Defesa do Consumidor!
Então... ´
Em quais situações se aplica o Direito do Consumidor?” 
A resposta para essa pergunta é bem simples!
O Direito do Consumidor deve ser aplicado sempre que houver relação de consumo entre as partes!
O que é relação de consumo?
É isso que iremos analisar agora!

O Que É Relação de Consumo?

O Direito do Consumidor apenas se aplica quando há uma relação jurídica de consumo.
A relação de consumo é aquela que tem de um lado o consumidor, e do outro, o fornecedor de bens e serviços.
O próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) esclarece quem pode ser considerado consumidor e o quem é o fornecedor de bens e serviços na relação de consumo, veja só:
Quem é consumidor?  
Art. 2° do CDC: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Quem é o fornecedor?
Art. 3° do CDC: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Desta forma, sempre que houver uma relação jurídica entre um consumidor e um fornecedor de bem ou serviço, haverá relação de consumo e a regra jurídica aplicável será o Direito do Consumidor, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor!

Código de Defesa do Consumidor

Desde a Constituição Federal de 1988 já estava prevista a defesa dos direitos do consumidor (art. 5.º, XXXII) mas somente em 1990, com a elaboração de Código de Defesa do Consumidor, é que os direitos do consumidor passaram de fato a constar em Lei.
O Código de Defesa do Consumidor foi criado para proteger o consumidor e assegurar seus direitos, e foi necessário por um motivo bem simples: a vulnerabilidade do consumidor.
Explica-se: ocorre que na maioria das vezes, a relação de consumo é desigual. 
Ou seja, é desigual a relação entre quem compra um bem ou serviço, e quem vende esse bem ou serviço.
Assim, caso ocorra algum problema decorrente da relação de consumo, fica muito difícil para um simples consumidor “brigar juridicamente” com uma grande empresa, que por muitas vezes de setores jurídicos com centenas de advogados….
Uma luta injusta, não é mesmo!
Pois é! Para reequilibrar essa relação entre o consumidor e o fornecedor de bens ou serviços é que foi criado o Código de Defesa do Consumidor. 
Muito provavelmente você já tenha visto um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em algum estabelecimento comercial. Pela Lei, eles devem ter um exemplar!
Bom, o Código de Defesa do Consumidor trouxe vários direitos e proteções ao consumidor, a parte mais fraca e frágil da relação de consumo, buscando assim protegê-lo nessa relação.
Para isso, esse Código trouxe uma série de direitos e garantias, que todos os consumidores deveriam conhecer… 
Para te ajudar nessa tarefa, fizemos este manual, que traz os principais direitos do consumidor que você não pode deixar de saber, vamos lá!

Direitos do Consumidor – Conheça Alguns dos Principais Direitos!

O Código de Defesa do Consumidor trouxe direitos básicos aos consumidores, como direito à informação sobre os produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa, prevenção e reparação a eventuais danos patrimoniais e morais decorrentes de produtos e serviços dentre muitas outras coisas.
Segue abaixo uma lista com os principais direitos assegurados aos consumidores:

Garantia Legal

Você sabia que independentemente da garantia oferecida pelo fornecedor, há um período de garantia legal? 
É isso mesmo, por lei os produtos duráveis têm garantia de 90 dias e os não duráveis tem garantia de 30 dias.

Troca de Mercadorias

A Lei não obriga a loja a trocar produtos que não apresentem defeitos. Porém, se ao realizar a venda o estabelecimento se comprometer a trocar, daí sim terá a obrigação de realizar a troca caso o consumidor a solicite.

Produtos Com Preços Diferentes

Quando em algum estabelecimento comercial estiverem sendo oferecidos produtos idênticos, de mesma marca, qualidade e quantidade, porém com preços diferentes, o consumidor poderá pagar o de menor valor!

Contratos e Cláusulas

Os contratos devem ser redigidos de forma clara, que facilite o entendimento por parte do consumidor. 
O Código de Consumidor ainda dá especial atenção aos contratos de adesão, aqueles que são apresentados já prontos ao consumidor, para que ele apenas assine (a grande maioria dos contratos assinados pelos consumidores são assim!).
Nesses casos, o consumidor só assina o contrato já elaborado (elaborado inteiramente pelo fornecedor do produto ou serviço), por esse motivo, o Código de Defesa do Consumidor dá uma especial proteção quanto a isso:
O Código dispõe que: 
Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 
As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.”

Indenização Por Cadastro Indevido em Listas de Inadimplentes

Ter o nome negativado é muito ruim, não é verdade! Pior ainda se a empresa encaminhou seu nome indevidamente ao cadastro de inadimplentes!
Mas o que pouca gente sabe é que, caso isso ocorra, a empresa que encaminhou seu nome de forma equivocada pode ser responsabilizada e você pode ganhar uma indenização pelos danos causados!

Venda Casada 

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada, isso é, quando o comerciante condiciona a venda de um produto, com a venda de outro.
Isso é muito comum acontece muito quando você pede um empréstimo no banco e o gerente condiciona a concessão do empréstimo à contratação de um outro produto do banco, como um seguro, por exemplo!
Isso não pode! Se você tem crédito e poderia conseguir seu empréstimo, o banco não pode condicionar a aquisição desse produto bancário à aquisição de outro produto do banco.

Troca Imediata de Produto Essencial 

Você sabia que quando se trata de defeito ou mal funcionamento de algum produto que seja essencial (como uma geladeira por exemplo) o fornecedor deve trocar o produto ou devolver o valor pago, de imediato!

Direito de Arrependimento em Compras Realizadas Pela Internet

Quando o consumidor faz alguma compra online, ele tem o chamado “direito ao arrependimento”.
Nesse caso, como ele fez a compra à distância, a Lei garante um período de 7 dias, dentro do qual ele pode se arrepender e desistir do negócio, solicitando a devolução do valor pago, acrescido de eventuais outras taxas, como frete por exemplo.

Direitos do Consumidor: Muitos Outros Direitos

Esses foram apenas alguns exemplos, os direitos dos consumidores assegurados por lei vão muito além!
Realmente o Código de Defesa do Consumidor buscou a proteção e a garantia dos direitos dos consumidores, em detrimento ao poder econômico (via de regra) das empresas fornecedoras.
Dessa forma, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor nesta relação de consumo, a Lei veio a garantir uma série de direitos e proteções.

Os Novos Tempos e a Vulnerabilidade do Consumidor na Internet

A premissa para o estabelecimento de todas as normas de proteção ao consumidor, consolidadas no Código de Defesa do Consumidor, é de fato o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. 
Esta vulnerabilidade costuma ser social, econômica e jurídica e é por causa dela que o consumidor se torna a parte mais frágil na relação de consumo.
Porém Renato Porto, doutor em Direito, advogado há 21 anos, professor há 19 anos, reconhecido como o maior especialista em Direito do Consumidor no Brasil, destaca uma nova modalidade de vulnerabilidade do consumidor nos tempos modernos.
Trata-se da vulnerabilidade do consumidor na internet
É verdade! Nunca o comércio de bens e serviços no mundo virtual foi tão intenso quanto agora…   
Por isso, surge esse novo aspecto da vulnerabilidade do consumidor, que Renato Porto analisa esse em seu novo livro “A Desinformação na Sociedade da Informação: A Vulnerabilidade do Consumidor na Internet”, trazendo uma abordagem que envolve os aspectos social, filosófico e jurídico sobre o assunto.
Você viu só! Não importa os novos tempos, as novas tecnologias, a relação de consumo sempre vai ser, por si só, desigual. 
Isso ocorre devido à vulnerabilidade do consumidor. Por isso é que o Código de Defesa do Consumidor é tão necessário!

terça-feira, 24 de setembro de 2019


ESTATÍSTICA DE ATENDIMENTOS NOS PROCONS CAMPOS ,ESTADO DO RIO DE JANEIRO E  BRASIL ATÉ MÊS DE SETEMBRO.

 Dados do sistema nacional de Defesa do Consumidor  são abertos e podem ser vistos no portal do Consumidor do Governo Federal (www.defesadoconsumidor.gov.br) . 

Dados atualizados até o mês de setembro de 2019(dia 23/09) chamam nossa atenção pela quantidade significativa de busca da tutela administrativa nos PROCON'S.

PROCON`S DE TODO BRASIL :
1.882,771(HUM MILHÃO ,OITOCENTOS E VINTE DOIS MIL.....)

PROCON`S DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:      
 78.282 atendimentos nos Procons dos Municípios e PROCON DO ESTADO(PROCON RJ) destacando-se com excepcional quantitativo de atendimentos.
      
 PROCON DE CAMPOS DOS GOYTACAZES:   8.751 reclamações  efetuadas neste período, um quantitativo muito expressivo ,indicando que os consumidores campistas buscam a proteção administrativa através do PROCON.
  Os 3 assuntos mais demandados foram energia, água e esgoto  e serviços bancários (financeiras,cartão de crédito e bancos).
       Em Campos,a  ENEL com 1.694 reclamações é a CAMPEÃ DAS RECLAMAÇÕES e ÁGUA DO PARAÍBA, com 1.077 reclamações é a VICE CAMPEÃ DAS RECLAMAÇÕES .
Serviços bancários,isolados  estão em  TERCEIRO LUGAR , porém quando somados , chegam ao primeiro lugar no total das Reclamações . 

Cobranças  abusivas pelos bancos e concessionárias de serviços públicos é o   grande problema que levam esse enorme contingente de consumidores a buscar  solução junto ao PROCON.
        

domingo, 22 de setembro de 2019

Desconhecimento de direitos por consumidores ainda é desafio

Código de Defesa do Consumidor completa 29 anos de existência

sábado, 21 de setembro de 2019

Procon faz parceria para disponibilizar Código de Defesa do Consumidor em Braille

Vão receber os exemplares as universidades e órgãos que atendem ao público com necessidades especiais

19/09/2019 - 00:00:00. Última atualização: 19/09/2019 - 07:41:02.
Reprodução

Os exemplares serão entregues para universidades e órgãos que atendem o público com necessidades especiais
A Fundação Procon Uberaba, em parceria com a TIM Brasil, disponibilizará aos consumidores deficientes visuais exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta na versão Braille. A parceria ainda põe à disposição do consumidor o aplicativo "Giulia – mãos que falam", que tem como objetivo melhorar a experiência do deficiente auditivo.
De acordo com o assessor de gabinete do Procon Claudir Rodrigues, o órgão tem trabalhado para ampliar a capacidade de atendimento e torná-lo mais acessível à comunidade. "Nós entendemos que era preciso dinamizar os canais de atendimento com atenção às necessidades de cada um dos consumidores”, ressalta Claudir.
Claudir ressalta ainda que a parceria com a rede de telecomunicações surgiu devido ao grande destaque que a empresa tem recebido, quando o assunto é tecnologia e inclusão. “Com a implantação das novas unidades e a ampliação do atendimento do Procon, a parceria veio em boa hora", afirma.
Como resultado da parceria, o Procon e a TIM realizarão uma série de ações, além de um seminário, com o objetivo de melhorar os canais de acesso e inclusão do consumidor em Uberaba. As instituições vão doar exemplares do CDC em braille para universidades e órgãos que atendem ao público com necessidades especiais. 

sexta-feira, 20 de setembro de 2019


Procon faz parceria para disponibilizar Código de Defesa do Consumidor em Braille

Vão receber os exemplares as universidades e órgãos que atendem ao público com necessidades especiais

19/09/2019 -Reprodução

Os exemplares serão entregues para universidades e órgãos que atendem o público com necessidades especiais
A Fundação Procon Uberaba, em parceria com a TIM Brasil, disponibilizará aos consumidores deficientes visuais exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta na versão Braille. A parceria ainda põe à disposição do consumidor o aplicativo "Giulia – mãos que falam", que tem como objetivo melhorar a experiência do deficiente auditivo.
De acordo com o assessor de gabinete do Procon Claudir Rodrigues, o órgão tem trabalhado para ampliar a capacidade de atendimento e torná-lo mais acessível à comunidade. "Nós entendemos que era preciso dinamizar os canais de atendimento com atenção às necessidades de cada um dos consumidores”, ressalta Claudir.
Claudir ressalta ainda que a parceria com a rede de telecomunicações surgiu devido ao grande destaque que a empresa tem recebido, quando o assunto é tecnologia e inclusão. “Com a implantação das novas unidades e a ampliação do atendimento do Procon, a parceria veio em boa hora", afirma.
Como resultado da parceria, o Procon e a TIM realizarão uma série de ações, além de um seminário, com o objetivo de melhorar os canais de acesso e inclusão do consumidor em Uberaba. As instituições vão doar exemplares do CDC em braille para universidades e órgãos que atendem ao público com necessidades especiais. 

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

MJSP apresenta proposta para monitoramento de combustíveis e cargas aos órgãos do governo federal e iniciativa privada

A ideia é utilizar a potencialidade da ferramenta Big Data e Inteligência Artificial
Brasília, 09/2019 - Representantes de órgãos do governo Federal e da iniciativa privada se reuniram na sexta-feira (06), para conhecerem a proposta do Ministério da Justiça e Segurança Pública que visa tornar eficiente e seguro o monitoramento do transporte de combustíveis e demais cargas nas estradas do país. O encontro, foi conduzido pelo secretário Nacional de Segurança Pública, Guilherme Theophilo e também contou com a participação do Secretário de Operações Integradas, Rosalvo Franco.
Na oportunidade, Theophilo enfatizou que é preciso unir forças não somente com os órgãos do governo federal e estadual, mas também com a iniciativa privada. “Essa união é muito importante, pois assim, com ações integradas e alinhadas com todos conseguiremos reduzir o número de roubos de cargas, bem como, o desvio de combustível. Nossa ideia é utilizar a ferramenta Big Data e Inteligência Artificial, compartilhando os dados necessários. Dessa forma, poderemos dar uma resposta mais rápida à sociedade e às empresas que perdem milhões com essas ocorrências. O objetivo é ter um sistema que traga resultados”, afirmou.
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O diretor de Gestão de Integração e Informações (DGI), da Senasp, Wellington Porcino apresentou aos participantes da reunião, além de um breve cenário do transporte de combustíveis no Brasil, as potencialidades do projeto "Sinesp Big Data e Inteligência Artificial". "Temos uma solução que se encaixa perfeitamente no escopo do monitoramento de combustíveis e também de cargas pelas estradas do Brasil”, explicou. 
Rosilene Santiago, coordenadora de Aquisições e Contratos da Senasp, explicou que com o uso da plataforma Big Data as ações de fiscalização serão mais eficientes. "A partir do desenvolvimento integrado dessa ferramenta é possível criar alertas que serão enviados aos centros de monitoramento e aos órgãos competentes, possibilitando uma ação policial mais ágil e eficaz no atendimento das ocorrências. Teremos um leque de informações sobre o monitoramento no transporte de combustível e demais cargas, viabilizando operações integradas em todo o país”, disse a coordenadora.
Após a apresentação da solução, o momento foi aberto para debate entre os órgãos participantes da reunião, os quais decidiram apoiar a ideia de integrar os esforços. Contudo, ainda serão discutidos, em reuniões futuras, detalhes técnicos para a integração de bases de dados e sistemas de informação públicos e privados.
Participaram do encontro representantes dos órgãos da Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores; Confederação Nacional do Transporte (CNT); Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP); Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP); Petrobrás; Polícia Federal (PF); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Ministério da Economia; Ministério da Infraestrutura; Ministério de Minas e Energia; Receita Federal; Secretaria do Comércio Exterior (SECEx); Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e  Governo Digital (SEGDI) e pesquisadores da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Vinculados ao MJSP, participaram: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); Força Nacional de Segurança Pública; Secretária de Operações Integradas (Seopi) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

segunda-feira, 16 de setembro de 2019


Marisa lança coleção com jeans sustentável

Marca participa de movimento do setor do varejo que discute iniciativas para redução do consumo de água na moda e consumo consciente
jeans sustentávelCrédito: Divulgação
Marisa, rede varejista, lançou uma coleção de jeans sustentável. Esse é o primeiro lançamento da marca no segmento e valida o fato da empresa ter se tornado uma das Guardiãs da Água na Moda ao se unir à plataforma “A Moda Pela Água”. Criada pelo Movimento ECOERA, a plataforma reúne empresas, consumidores e ONGs que buscam soluções para o desperdício de água na indústria.
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações da marca voltadas à sustentabilidade. Segundo Marco Muraro, vice-presidente Comercial e Marketing da empresa, a companhia investe no acompanhamento e capacitação da sua cadeia de fornecedores visando o desenvolvimento sustentável da indústria da moda.
“A coleção de jeans é a primeira com foco na sustentabilidade ambiental. Foi desenvolvida pela Marisa em parceria com a Vicunha, que também entende a importância de se criar um movimento de consciência ambiental no setor”, afirma o executivo.
As peças foram desenvolvidas pela equipe de estilo da Marisa com apoio da Vicunha, pioneira em empregar práticas positivas na indústria do jeanswear. Por ano, a fabricante capta e aproveita 140 milhões de litros de água da chuva, além de economizar 83 milhões de litros deste recurso nos processos de recuperação de soda e reuso da água.
Produção
Na coleção, foram selecionados jeans que reduzem de 75% até 95% o consumo de água dentro dos processos de tingimento e acabamento dos tecidos, além de diminuir a utilização de matéria-prima virgem, com o uso de fibras recicladas.
Além de reforçar o compromisso da marca com o meio ambiente, Andréa Sanches, diretora de Marketing da Marisa, ressalta o fato de o movimento ser colaborativo e contar com parceiros de diversos setores da moda.
“Ao fazer parte de um movimento como o ‘A Moda Pela Água’, em que diversas empresas estão presentes, e criar peças exclusivas com um fabricante de tecidos, a Marisa reforça seu papel de marca próxima e parceira da sociedade. Acreditamos em um movimento coletivo e colaborativo para gerar resultados ainda mais transformadores”, afirma ela.
Nas peças, a novidade poderá ser identificada por uma tag personalizada. A divulgação da nova coleção será feita via redes sociais, pontos de venda com material fixo, exposição diferenciada dos produtos em loja e mídia eletrônica (rádio e TV de loja).
A Marisa também possui um podcast no Spotify, onde será divulgada a novidade.

domingo, 15 de setembro de 2019

Depois do “Não me Perturbe”, vem aí a ouvidoria para reclamar do telemarketing

Empresas de contact center vão lançar a Ouvidoria Digital, um bot inteligente dentro do WhatsApp para reclamar dos serviços de telemarketing – o que inclui bloquear o número para não receber ligações
Por:  -  CONSUMIDOR MODERNO .COM.BR
Crédito: Unsplash
No mês passado, as empresas de telecomunicações lançaram um cadastro nacional com informações de consumidores que desejam bloquear ligações de telemarketing cujo objetivo é a oferta de produtos e serviços de telefonia, TV a cabo ou internet, o chamado Não me Perturbe. Agora, é a vez das empresas de contact center fazerem algo parecido – se não melhor.
Na segunda quinzena desse mês, o setor promete lançar um novo código de autorregulação, o chamado Probare (Programa Brasileiro de Autorregulação do Setor de Relacionamento) em um evento no Ministério da Justiça, em Brasília. Junto com ele, o setor vai promover um serviço chamado Ouvidoria Digital.
Em linhas gerais, trata-se de um serviço onde o consumidor poderá reclamar das empresas de telemarketing que descumprirem as regras do programa de autorregulação do setor.
Hoje, por exemplo, a norma proíbe ligações feitas fora do horário das 9h às 21h. Uma das novidades previstas no novo documento do Probare será o limite de até 3 ligações por dia para a oferta de produtos e serviços. Caso uma empresa descumpra o Probare, ela poderá perder o selo de ética do Probare.
Topázio Neto, presidente da Flex Relacionamento Inteligentes e um dos idealizadores da Ouvidoria Digital, falou com exclusividade sobre a iniciativa para a Consumidor Moderno. Leia abaixo a entrevista:
CONSUMIDOR MODERNO: O setor de relacionamento com o cliente vai atualizar o Probare e deve apresentá-lo em Brasília. Quais serão as novidades?
Topázio Neto – O Probare é o programa brasileiro de autorregulação do setor de relacionamento. Trata-se de um código de ética e conduta que regula as operações de telemarketing ativas, seja de vendas por telefone ou mesmo de atendimento geral no relacionamento com o cliente. A ABT (Associação Brasileira de Telesserviço) é uma das signatárias, assim como a Abrarec (Associação Brasileiras das Relações Empresa Cliente) e a Abemd (Associação Brasileira de Marketing de Dados).
Hoje, o consumidor já tem um canal para reclamar dentro do site do Probare, que é o e-mail. No entanto, notamos que o principal canal de comunicação da atualidade é o Whatsapp. Todo mundo tem ele, mas nem todo mundo possui uma conta de e-mail para reclamar ou fazer a sua ponderação. É importante dizer que todos os serviços poderão ser reclamados: financeiro, seguros e até mesmo de telecom.
Então, pensando nisso, criamos e será apresentado no relançamento do Probare, na segunda quinzena de setembro, uma Ouvidoria automatizada (a Ouvidoria Digital) via chatbot e que vai funcionar dentro do Whatsapp. Nele, o cidadão vai ser atendido por um atendente virtual e poderá fazer a reclamação dentro das opções oferecidas pela ouvidoria digital. Com base nas informações que o consumidor vai nos fornecer, nós encaminharemos internamente no Probare e iremos identificar se a empresa é signatária do Probare. Se for, pediremos uma resposta da empresa que fez a ligação dentro de uma jornada que o consumidor já está acostumado, ou seja, via Whatsapp.
Nós estamos preparando isso e iremos lançar junto com a nova versão do Probare. Ela vai sair com essa novidade, que é um assistente virtual via chatbot na plataforma de Whatsapp para atender o consumidor que se sentir constrangido dentro das regras do Probare.
CM – Como vai funcionar o fluxo?
T.N – Primeiro que o Probare terá ampla divulgação. O cidadão vai ter no Probare uma ferramenta para fazer uma reclamação. Vamos divulgá-lo, inclusive, dentro dos Procons.
Quanto ao fluxo da queixa, o cliente vai entrar no site do Probare e terá duas opções. Na primeira, poderá fazer a queixa no próprio site ou via Whatsapp. Nós ainda estamos definindo os detalhes do fluxo interno, mas se a pessoa optar pelo aplicativo a ideia é enviar duas formas de mensagens. Uma delas poderia ser: “Olha, identificamos aqui o responsável por ter infringido a regra do Probare e o responsável está dando a seguinte resposta: ele pede desculpas e vai excluir o seu nome da base dessa campanha”.
A outra resposta possível poderia ser: “Não identificamos o número entre as empresas certificadas pelo Probare, logo a empresa que infringiu essa regulação não faz parte do nosso grupo. Assim, vamos direcionar a sua reclamação para o Consumidor.gov.br”. Para viabilizar iremos firmar um convênio com a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) justamente para esse direcionamento. O “Gov” será a segunda instância da reclamação quando não conseguirmos resolver internamente.
CM – O senhor poderia dar alguns exemplos de queixas que o consumidor poderá fazer no site ou WhatsApp do Probare?
T.N – Tudo aquilo que estiver previsto na norma do Probare. Há, por exemplo, os horários que uma empresa poderá ligar para o consumidor e oferecer os seus produtos e serviço. Atualmente, o Probare define que essas ligações podem ser feitas apenas das 9h às 21h e, aos sábados, das 10h às 16h. Além disso, se você liga para um cliente e ele comunica que não deseja receber uma determinada oferta, a empresa é obrigada a tirar o nome do consumidor de uma determinada campanha comercial. No futuro, a norma também deve prever um limite de ligações por dia, muito embora esse número ainda esteja em discussão. Enfim, há uma série de regras que o cidadão poderá usar esse canal para reclamar.
CM – Recentemente, as empresas de telecomunicações lançaram a plataforma Não me Perturbe e ainda assumiram o compromisso de limitar em três o número de ligações para a oferta de produtos e serviços. Penso que o setor deve seguir o mesmo caminho, certo?
T.N – Sim, devemos acompanhar (três ligações por dia) essa tendência, mas dentro do conceito clássico do que é uma ligação. Ou seja, ligação é quando eu consigo falar com alguém do outro lado da linha. De fato, há muita confusão sobre esse assunto. Se eu ligo e a ligação cai na caixa postal, então, eventualmente, eu posso ligar mais de três vezes. Agora, se alguém atender, podem ocorrer duas situações: ou ele atende, mas pede para ligar em outro horário ou você atende e resolve o assunto já naquele momento, logo não precisaria ligar de novo.
Além disso, é importante frisar que estamos atualizando a nossa norma para os novos tempos. Vamos incluir as novas mídias e assuntos mais novos, como agentes virtuais e chatbots. Estamos na reta final dessas atualizações para que possamos lançá-la no mês de setembro.
Hoje, muitos consumidores se queixam das cobranças por meio dos canais de relacionamento, muito embora, claro, isso seja um direito do credor. O Probare vai incluir regras para as cobranças?
Em um primeiro momento, o Probare não vai incluir as operações de cobrança. Afinal, são duas propostas distintas de relacionamento, sendo uma de cobrança e outra de ativação com a oferta de produtos e serviços e relacionamento em geral. O mais importante é que o setor de cobrança está se organizando para criar um capítulo dentro do código do Probare, com foco na autorregulação das operações de cobrança. Penso que isso será um movimento extremamente positivo. Em breve, poderemos ter um capítulo no Probare especificamente sobre o setor de cobrança. Então, o setor de cobrança tende a se autorregular.
CM – No fundo, a Ouvidoria Digital funciona como um cadastro de Não me Perturbe mais amplo?
T.N – O Probare não cria um cadastro. Só regula as formas como as transações podem ser feitas. Na verdade, o que vai acontecer é eu ligar e dizer o seguinte: “olha, eu já tenho esse produto e não tenho interesse nele. A propósito, não me ligue mais para falar sobre esse produto ou especificamente essa campanha”. Hoje, pelo Probare, eu sou obrigado a incluir no meu sistema que o meu consumidor não tem interesse em um determinado produto ou serviço, logo ele pode ter o nome retirado dessa base. Mas seria uma exclusão temporária.
CM – E quando o Probare e a Ouvidoria Digital serão lançados?
T.N – Será na segunda quinzena de setembro, com uma solenidade na Senacon para formalizar o novo Probare. A autorregulação é uma boa solução para todo mundo, pois nasce com o compromisso de que todos (os signatários) devam ser bastante aderentes às normas. Além disso, estamos olhando com muito interesse para o Consumidor.gov.br. Cogitamos a possibilidade de treinar os nossos profissionais em alguns dos cursos disponíveis na Senacon. É uma parceria muito boa e que a população só tem a ganhar.

sábado, 14 de setembro de 2019

Redes sociais não devem substituir atividades saudáveis, diz estudo

Pesquisa entrevistou milhares de adolescentes em escolas inglesas e também revelou que meninas são mais vulneráveis ao vício em smartphone
Por:  - CONSUMIDORMODERNO.COM.BR
redes sociaisCrédito: Unsplash
As redes sociais fazem mal para os adolescentes? A pergunta que preocupa pais, educadores e pesquisadores em todo o mundo foi objeto de estudo de uma pesquisa no Reino Unido.
O estudo recente, publicado no na revista médica especializada “The Lancet Child & Adolescent Health“, entrevistou mais de 12 mil adolescentes em idade escolar na Inglaterra durante três anos – dos 13 aos 16.
Esses jovens cursavam os anos 9, 10 e 11 (equivalentes ao 9º ano do ensino fundamental e 1º e 2º do ensino médio no Brasil) do sistema de ensino britânico.
A partir das respostas obtidas, os pesquisadores concluíram que as redes não prejudicam diretamente os mais jovens, mas podem tirar o tempo que eles gastam em atividades vitais e saudáveis, como dormir e se exercitar.
Tanto é que no Reino Unido, nove em cada dez adolescentes usam redes sociais e há uma crescente preocupação com o seu impacto na saúde mental dos mais jovens.
O alerta recomenda a proibição de celulares depois das 22h e incentivos a atividades físicas.
Segundo o estudo, as meninas são especialmente vulneráveis ​​ao cyberbullying, o que pode levar a problemas psicológicos.
Metodologia
De acordo com a pesquisa, adolescentes informaram com que frequência checavam redes como InstagramFacebookWhatsApp e Twitter diariamente, mas não quanto tempo gastavam.
No ano 9, 51% das meninas e 43% dos meninos entraram em redes sociais mais de três vezes por dia.
Já no ano 11, a frequência subiu para 69% entre os meninos e 75% entre as meninas.
Enquanto isso os que estudavam no ano 10 preencheram um questionário sobre sua saúde mental e relataram experiências de cyberbullying, sono e atividade física.
No ano 11, os adolescentes avaliaram seus níveis de felicidade e ansiedade.
Os meninos e meninas que verificavam suas redes mais de três vezes por dia tinham pior saúde mental e maior sofrimento psicológico. A
s meninas também parecem mais propensas a dizer que são menos felizes e mais ansiosas à medida que os anos avançaram, ao contrário dos meninos.