quarta-feira, 16 de outubro de 2019


Decreto instituiu Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

FONTE :SENACON .GOV.BR 
Medida visa estimular a integração entre usuários dos serviços púbicos e órgãos
Brasília, 10/10/2019 – O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (10), o Decreto Nº 10.051 que institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Ouvcon), no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) fica responsável por exercer a Secretaria-Executiva do colegiado. A medida foi construída em parceria com diversos órgãos a partir de uma reunião, em março,  sobre o tema com os Procons estaduais. O objetivo é melhorar ainda mais o atendimento dado ao cidadão, promovendo uma forma eficiente para receber e tratar representações, elogios e sugestões para se aprimorar a atuação dos órgãos do SNDC e, assim, haver mais um canal de diálogo entre o consumidor e o Sistema.
É responsabilidade do Colégio de Ouvidores estimular a criação de ouvidorias, dotadas de autonomia e independência no exercício de suas competências, junto aos órgãos e às entidades de proteção e defesa do consumidor integrantes do SNDC. O Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu presidente. Ele será composto pelo Ouvidor-Geral do MJSP e por um representante da Senacon, podendo ser convidado para participação, um representante de cada unidade do Sistema Integrado de Defesa do Consumidor dos Estados e do Distrito Federal, representantes das ouvidorias dos demais órgãos da administração pública estadual, distrital, municipal integrantes do SNDC e representantes das entidades privadas de defesa do consumidor integrantes do SNDC.
O objetivo é prover uma forma eficiente para receber e tratar representações, elogios e sugestões para se aprimorar a atuação dos órgãos do SNDC e, assim, haver mais um canal de diálogo entre o consumidor e o Sistema. Os órgãos podem aderir voluntariamente, sendo vinculante apenas para os que recebem recursos federais.

segunda-feira, 14 de outubro de 2019


A nova fase do Consumidor.gov.br

Em um projeto piloto, o Consumidor.gov.br será parte do processo judicial eletrônico. É o momento oportuno para discutir o futuro das queixas pela internet
Por:  -  FONTE CONSUMIDOR MOEDERNO.COM.BR
Crédito: Unsplash
Foi em 2015 que o Código de Processo Civil (CPC) passou por uma reforma e incluiu novidades importantes na rotina de juízes, advogados e outros envolvidos no dia-a-dia dos tribunais cíveis. Uma delas foi a inclusão da mediação e conciliação como parte obrigatória do processo judicial na área civil – o que inclui o debate sobre os direitos dos consumidores. Na prática, funciona assim: se uma pessoa decide processar uma empresa de telecomunicação na Justiça, isso significa que ela deverá necessariamente passar por uma tentativa de conciliação. Antes, esse tipo de solução era opcional.
Mas essa não foi a única mudança no judiciário brasileiro dos últimos anos. Os tribunais começaram a migrar de um modelo secular e fundamentalmente analógico para algo relativamente digital. O ponto de ruptura dessa mudança vem ocorrendo a partir do Processo Judicial Eletrônico (PJE), uma plataforma de andamento processual feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional. Na semana passada, foi a vez da mediação pública seguir um caminho parecido dentro do judiciário – e com uma ajuda do consumidor.
Consumidor no CNJ
No último dia 7, a Secretaria Nacional do Consumidor e o CNJ anunciaram o início de um projeto piloto para incluir o Consumidor.gov.br (plataforma de mediação do Ministério da Justiça) dentro do PJE. Se o consumidor quiser processar uma empresa com base no Código de Defesa do Comsumidor (CDC), ele necessariamente deverá tentar compor uma conciliação por meio da plataforma da Senacon antes de ingressar com a ação na Justiça. Tentar.
Em um primeiro momento, o “Gov”, como também é conhecido a plataforma, será usado em processos que entrarem apenas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no Tribunal de Justiça do Tribunal e Território (TJDFT) e os juizados especiais de Brasília que envolvam o setor bancário.
De acordo com Luciano Bennetti Timm, secretário nacional do Consumidor, um dos objetivos dessa parceria é dar maior visibilidade a plataforma e, assim, alcançar um número maior de consumidores. “Isso vai permitir que o consumidor, ao distribuir ação, tenha oportunidade de reclamar no Consumidor.gov.br. Depois dessa fase de experimentos, iremos expandir para outros setores econômicos e, quem sabe, futuramente, para as varas cíveis”, disse.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante anúncio do piloto do Consumidor.gov.br e o PJE. Crédito: Agência Brasil
Cenário da Justiça
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou que a meta é reduzir a judicialização das relações de consumo, que hoje chegam a representar 10% de todas as ações judiciais. “O foco não deve ser vencer ou perder, quem está certo e quem está errado, mas a pacificação do conflito da maneira que melhor atenda aos interesses de todos os envolvidos”, disse o ministro no lançamento do projeto.
Conciliação
A iniciativa da Senacon e do CNJ acontecem em um momento de importantes mudanças comportamentais, embora ainda tímidas, no cenário da judicialização, conciliação e transformação digital tanto do judiciário quanto na defesa do consumidor.
Um pouco dessa percepção está presente na mais recente edição do “Justiça em Números”, um estudo anual feito pelo CNJ que traça um raio-x  do judiciário brasileiro. Nos últimos três anos, mais do que os números de processos judiciais, o levantamento passou a incluir o chamando índice de conciliação, que é um indicador que mostra a diferença entre o total de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo (conciliação) e o total de sentenças e decisões judiciais pelo modo convencional.
Segundo o levantamento, a conciliação, uma política permanente do CNJ desde 2006, apresentou uma lenta evolução na comparação entre os dados de 2017 e 2018. Dos 80 milhões de processos na Justiça registrados em 2018, 11,5% deles foram solucionados por meio da conciliação. Apesar de o novo Código de Processo Civil (CPC) tornar obrigatória a realização de audiência prévia de conciliação e mediação, o índice de conciliação cresceu apenas 0,5 ponto percentual nos últimos dois anos. O dado positivo é que cresceu a estrutura física para esse tipo de negociação dentro dos tribunais de justica do País por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadanias (CEJUSCs) em 66,4% em três anos – em 2015 eram 654 e em 2018, 1.088.
Números do “Gov” sobem…
O Consumidor.gov.br não faz parte dessa contagem – e nem poderia mesmo. A parceria entre a Senacon e CNJ para a inclusão do “Gov” no judiciário, conforme já comentado, ocorreu apenas este ano. No entanto, já existe a expectativa de que a plataforma impacte os números da conciliação nos próximos anos.
De acordo com a Senacon, foram registrados mais de 2,165 milhões de interações desde que foi a plataforma foi lançado em 2014, com a participação de 579 empresas. Os números não parecem significativos, principalmente se for considerado o universo de consumidores no Brasil. Mas ele está avançando, especialmente na comunidade digital.
Os números da plataforma mostram que o crescimento tem ocorrido na ordem de dois dígitos nos últimos anos. Em 2018, por exemplo, a plataforma registrou um total de 609.644 de reclamações finalizadas (ou seja, iniciadas e respondida em até sete dias) contra os 470.748 de 2017. Isso representa um aumento de cerca de 30% entre os dois anos. Na comparação entre os anos de 2017 e 2016, o aumento foi ainda maior: 63%.
Crédito: Senacon
Números dos Procons caem
Por outro lado, o consumidor que hoje recorre às redes sociais para resolver o seu problema de consumo é o mesmo que parece cada vez mais distante – e cada vez com menos paciência – para encarar uma fila apenas para registrar uma queixa em uma unidade física do Procon. Hoje, muitas pessoas desejam ir ao Twitter para criticar o rótulo do novo sabão da marca OMO ou ainda exigir que o Magazine Luiza aceite a venda de um produto a partir de voucher de R$ 1 mil enviado equivocadamente para milhares de pessoas.
Tal afirmação encontra amparo no “Consumidor em Números”, um levantamento que começou a ser produzido este ano pela Senacon. O levantamento mostra que, em 2015, os mais de 900 Procons pelo País registraram 2.646.941 atendimentos. Esse número foi o recorde da secretaria. Mas, desde então, o que se viu foram sucessivas quedas nesse indicador. No ano passado, o total de atendimentos chegou a 2.274.191 no ano passado – uma queda de 14% em três anos.
É claro que os números do atendimento físico dos 906 Procons ligados a Senacon ainda são maiores que o do “Gov”. Afinal, a quantidade de atendimentos registradas em apenas um ano nas unidades de reclamações físicas é quase o mesmo que o total registrado ao longo de toda da plataforma desde 2014. Por outro lado, o número de pessoas que acessam internet está crescendo rapidamente – são 126 milhões de brasileiros, segundo o mais recente levantamento do IBGE -, e em algum momento eles vão aderir a uma plataforma digital. Assim, até quando a defesa do consumidor realmente terá o seu devido espaço na internet, ocupando assim um espaço usado por terceiros não necessariamente interessados no assunto. É hora de uma transformava digital nos Procons.

quinta-feira, 10 de outubro de 2019


Boa noticia para agilizar  o andamento de  ação judicial em defesa do consumidor:FERRAMENTA PARA TENTAR CONCILIAÇÃO ONLINE.

AVISO DE PAUTA: Plataforma Consumidor.gov.br integra o PJe para soluções online dos conflitos de consumo

Brasília – 04/10/2019 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  lançam, nesta segunda-feira (7), o projeto-piloto de integração da plataforma Consumidor.gov.br ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O evento acontecerá no Salão Nobre do Supremo Tribunal Federal (STF), às 14h30, com a presença do presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, e do secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm.
Consumidor.gov.br
A plataforma Consumidor.gov.br é o serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet, totalmente monitorada pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Senacon. Atualmente, conta com mais de 2,16 milhão de reclamações registradas e 524 empresas participantes.
Processo Judicial Eletrônico (PJe) 
O PJe é a plataforma desenvolvida pelo CNJ e utilizado pela maioria dos tribunais de Justiça para a tramitação de processos judiciais. Já a plataforma Consumidor.gov.br é um serviço público gratuito, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução negociada de conflitos de consumo pela internet.
Com a integração, o usuário que ingressar com uma ação judicial contra uma das empresas cadastradas na plataforma poderá tentar uma negociação online, sem que isso atrase ou interfira no andamento do processo judicial.
Serviço
O que: Cerimônia de Lançamento do Projeto Piloto de Integração da Plataforma Consumidor.gov.br ao PJe
Quando: 07/10/2019, às 14h30
Onde: Salão Nobre do Supremo Tribunal Federal (STF)
registrado em:  

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Senacon e MPDFT realizam programa "Se liga, Consumidor"

O programa visa desenvolver ações de educação para o consumo
Brasília, 07/10/2019 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), realiza o programa "Se liga, Consumidor!", que visa desenvolver ações de educação para o consumo. Em linguagem fácil e simples, o programa é formado por uma série de vídeos curtos com conteúdos que tratam do dia a dia dos consumidores.
Especialistas em Defesa do Consumidor conversam com o público esclarecendo, por exemplo, sobre os Direitos Básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e como fazer uma reclamação contra as empresas sem sair de casa, na plataforma Consumidor.gov.br.
Para comemorar os 29 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/90), está disponível o primeiro vídeo com o professor Leonardo Bessa, que trata do surgimento desta lei referência, inclusive para outros países, bem como a importância dos órgãos e entidades que protegem o consumidor no Brasil.
Esta iniciativa é uma parceria da Escola Nacional de Defesa do Consumidor/DPDC da Senacon com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Assista o primeiro vídeo clicando aqui

terça-feira, 8 de outubro de 2019

Consumir de modo sustentável e com economia É TUDO DE BOM  !Pense sempre,faça alguma ação sempre que for  possível para consumir com sustentabilidade.

Mobilidade urbana: scooter elétrica surge como nova alternativa para consumidores

Veículo gasta 50 vezes menos energia que um carro, sem gerar problemas ao meio ambiente. Confira o teste drive da CM com o novo recurso de mobilidade
Por:  -  FONTE CONSUMIDORMODERNO.COM.BR
mobilidadeCrédito: Victor Marçon
Cidades inteligentes e mobilidade urbana são temas crescentes nos debates cotidianos de empresas, consumidores e até do Poder Público. Carros compartilhados, patinetes, bicicletas, carros elétricos são alternativas já discutidas e em prática nas grandes cidades.
Cresce por parte dos consumidores a consciência de adquirir produtos mais sustentáveis e a procura por empresas que estejam alinhadas a esse segmento. Um outro modelo de veículo em favor da mobilidade sustentável e que surge como alternativa para pequenos deslocamentos em grandes cidades é o patinete elétrico.
Em São Paulo, esses simpáticos veículos sobre duas rodas já fazem parte da paisagem dos principais eixos financeiros da cidade. E o plano de ocupação da capital paulistana é bem ousado. Em fevereiro deste ano, um documento assinado pelas empresas Grin, Uber e outras nove startups e entregue à prefeitura mostra que a ideia é operar uma frota de mais 100 mil patinetes na capital paulista. De fato, elas se tornaram uma espécie de um transporte público voltado para a micromobilidade.
Em meio à euforia sobre esses Grin, Yellow e cia, cresce também o interesse do consumidor pela compra do próprio patinete ou veículos elétricos similares – o que pode aumentar ainda a frota desses pequenos veículos nos centros urbanos. Até mesmo famosos pegaram carona na brincadeira, caso do ex-jogador da Inter de Milão, Adriano, mais conhecido como o imperador.
Um exemplo são os brinquedinhos que ilustram essa reportagem. Ele é oferecido pela distribuidora de veículos elétricos Scooter&Cia. Criada em outubro de 2018, a empresa atende exclusivamente esse novo segmento de solução de transporte leve em São Paulo, mas com uma diferença: os pequenos veículos são bem mais luxuosos. Com loja em Osasco, na região metropolitana, a organização comercializa, além das scooters, patinetes e bicicletas elétricas.
Ao longo do período de funcionamento, mais de R$700 mil foram investidos na compra e parceria da empresa com marcas no exterior, em especial da Holanda, segundo Décio Alves Junior, um dos sócios da empresa. Para o ano de 2020, o empresário planeja o mesmo investimento.
“Vale a pena utilizar a scooter em relação a distância, tempo, principalmente em questão de tempo e facilidade. A scooter também consegue ser transportada, recarregada em diversos locais”, comenta.
Entre as vantagens da scooter, Décio destaca o conforto, independência, liberdade de ir e vir, portabilidade e economia, além dos benefícios oferecidos ao meio ambiente. O veículo funciona através de uma bateria recarregável, consegue percorrer até 40km com uma única carga e pode ser até 12 vezes mais econômica e menos poluente que uma motocicleta; já em relação a um carro, a diminuição de poluição e gasto de energia chega a 50%.
Por outro lado, os empresários também perceberam a importância da preservação do planeta e buscam cada vez mais oferecer produtos sustentáveis, alinhados a essa demanda. Isso serve para diversos setores, como de vestuário, alimentício e de cosméticos, por exemplo.
Valores
A marca trabalha com três categorias de produtos: os patinetes, as scooters e as bicicletas elétricas. Os patinetes se dividem em cinco modalidades, do mais potente, que chega a velocidade igual a de uma scooter, aos mais simples, que abrangem a categoria dos patinetes infantis.
Em relação a valores para compra, o empresário comenta que as scooters custam entre R$4.900 e podem chegar até R$13.500, R$14.000 com potência de 1000w até 2500w, com modelos de duas e três rodas.
Para tornar o veículo mais acessível para a população em geral, Décio comenta que negocia modelos de financiamento para compra, principalmente das scooters elétricas, que acredita poder se popularizar cada dia mais.
A circulação de scooters elétricas ainda não possui nenhuma regulamentação específica estabelecida pelo Poder Público, mas o empresário acredita que o aumento da aderência ao serviço estimule as autoridades, como em outros países. “Os veículos elétricos vêm para ficar, é uma tendência, e não tem volta!”, ressalta Décio.
Aderência a veículos elétricos
Em relação ao uso de veículos elétricos e o desejo do consumidor, uma pesquisa da Webmotors constatou que 87% dos brasileiros consideram a possibilidade de comprar um carro elétrico. Cerca de 49% deles acreditam no potencial desses veículos e de que eles serão mais comuns que os outros tipos de automóveis no futuro.
Alexander Vieira Roca Ortega, CFO da Webmotors, afirma que problemas de abastecimento de energia e ausência de postos dificulta o crescimento do interesse dos compradores por esse tipo de transporte.
“Ainda existem algumas barreiras que separam a intenção da consolidação da compra dos carros elétricos no Brasil, principalmente o preço e a falta de infraestrutura para o abastecimento de energia”, comenta o executivo.
Com alta frota de carros elétricos, corredores urbanos, incentivo ao uso de bicicletas e transporte compartilhado, São Francisco, Singapura e Copenhague são alguns exemplos das chamadas cidades inteligentes.

segunda-feira, 7 de outubro de 2019


Citröen toma multa milionária por divulgar preço enganoso do C4 Lounge

Consumidor reclamou ao Procon-SP após não encontrar nas concessionárias o preço prometido no site para o C4 Lounge

citroen c4 lounge 2018 Sedã francês foi anunciado por R$ 70 mil, mas oferta não foi cumprida
Sedã francês foi anunciado por R$ 70 mil, mas oferta não foi cumprida (Divulgação/Citroën)
O Procon-SP multou o grupo PSA, responsável pelas marcas Peugeot e Citröen, em R$ 1.808.240 por não cumprimento de uma oferta colocada em seu site oficial.
No mês de abril, a Citröen anunciou a oferta do sedã C4 Lounge Live 1.6 THP Auto, modelo 2018/19, por R$ 70.973,70.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, tal oferta jamais foi atendida, o que gerou descumprimento do Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor e, em consequência, a multa.
A marca alegou que sua rede de concessionárias não é obrigada a cumprir os preços sugeridos no site.

domingo, 6 de outubro de 2019

Idosos são alvo de abusos de bancos e planos de saúde

Empréstimos não consentidos, fraudes e reajustes abusivos estão entre as reclamações mais frequentes

A aposentada Maria Audete recorreu à Justiça para tentar reduzir a mensalidade do plano de saúde de R$ 3.213: estimativa de redução para R$ 1.800
Foto: Marcos Ramos / Marcos Ramos
A aposentada Maria Audete recorreu à Justiça para tentar reduzir a mensalidade do plano de saúde de R$ 3.213: estimativa de redução para R$ 1.800 Foto: Marcos Ramos / Marcos Ramos
RIO - Na terça-feira, dia 1º de outubro, é celebrado o Dia Internacional do Idoso. No Brasil, no entanto, quem já passou dos 60 anos parece não ter muito a comemorar. A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio acumulam relatos de abusos financeiros contra idosos e queixas de aumentos que podem ser vistos como expulsórios dos planos de saúde. Sem falar nos golpes que têm consumidores seniores como alvo preferencial.
Aos 64 anos, Maria Benedita dos Santos tem um terço da sua pensão comprometida com consignados , a maioria dos quais ela não reconhece ter contratado. Há dívidas com seis bancos. Superendividada, ela recorreu à Defensoria, que está fazendo um inventário de seus débitos.
— Esses empréstimos estão comendo uma boa parte dos meus rendimentos. Todo mês vêm vários descontos que não reconheço — conta Benedita.
Segundo Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria, as fraudes em consignados são as mais frequentemente relatadas pelos idosos:
— Fora golpes que usam os dados do consumidor para pegar empréstimo em benefício de terceiros, há muitos casos em que o idoso tem um valor depositado em sua conta sem que tenha sido consultado.
Isso foi exatamente o que aconteceu com a aposentada Maria Angélica Marques, de 68 anos, que há um ano e meio tenta cancelar um consignado não solicitado com o Banco Pan. Depois de reclamar ao banco, sem ter solução, fez um boletim de ocorrência e enviou carta à instituição. Nada se resolveu.
— Quando pedi o contrato, constatei que era falsificado. Forjaram minha assinatura e colocaram outro número de telefone e endereço. E o pior, incluíram meu nome no SPC e vivem me cobrando— conta Maria Angélica.
O Pan disse estar em contato com a cliente para resolver o caso o mais rápido possível.

Nova regra para crédito

Coordenadora do Movimento Longevidade Brasil, Carlota Esteves diz que o sistema bancário é de fato o maior alvo de reclamações dos idosos, que sofrem assédio das instituições:
— Muitas vezes um idoso acaba aceitando contratar um serviço para agradar ao gerente “bonzinho”. Quanto mais o idoso se isola do convívio social, mais vulnerável se torna.
Carlos Batalha, educador financeiro e membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, diz que já viu absurdos como a venda de uma previdência privada para uma senhora de 75 anos.
— É preciso entender que há um declínio cognitivo com a idade, e o isolamento social, a exclusão digital, tudo isso aumenta a vulnerabilidade. Não se pode culpar o idoso por cair em golpes — diz.
A situação é tão complexa que, na última semana, foi lançado o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito Consignado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). As regras, que entram em vigor em janeiro, preveem o bloqueio de ligações para oferta de consignado e tornam mais clara a possibilidade de cancelamento do empréstimo, em sete dias, caso o contrato seja firmado a distância, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
No caso de Maria Audete Vilela, de 80 anos, o que a faz perder o sono é a mensalidade do plano de saúde de R$ 3.213. Sem conseguir acordo com a Unimed-Rio via Procon, ela recorreu à Justiça:
— Estou há 29 anos no plano, e agora sinto que querem me expulsar— reclama.
O advogado Thiago Loyola, professor de Direito do consumidor da Universudade Candido Mendes, conta que a aposentada venceu o processo em primeira instância e estima que a mensalidade deve cair para cerca de R$ 1.800:
— O Judiciário tem se mostrado sensível a esses casos e expurgado as cláusulas que preveem reajustes abusivos.
A Unimed-Rio disse não comentar ações judiciais.

Confira as orientações de especialistas

Golpes: Troca do cartão ou retenção no caixa eletrônico; empréstimo consignado indevido; golpe do recadastramento com o roubo de dados pessoais.
Orientações: Nunca forneça dados bancários a estranhos. Nem confirme ou forneça dados pessoais por telefone.
Bancos: O uso de caixa eletrônico não é obrigatório. Caso não se sinta capaz de usá-lo, dirija-se a um caixa ou peça ajuda a funcionário identificado do banco. Nunca aceite a ajuda de desconhecidos. Ao digitar a senha, fique próximo ao teclado para evitar que alguém veja. Não guarde a senha junto com o cartão. Avalie usar o débito automático. Evita multa por atraso de pagamento e idas ao banco, reduzindo a chance de golpes e assaltos.
Empréstimo: Não contrate empréstimo por telefone, nem por impulso. Desconfie de quem fizer pressão para que tome a decisão apressadamente ou para que antecipe o pagamento. Ao contratar empréstimo, verifique a soma do total de parcelas e o CET (custo efetivo total). Essa taxa engloba todos os encargos e despesas que incidem sobre a operação. Nunca contrate empréstimo sem entender todas as cláusulas e verificar sua capacidade de pagamento. Exija a cópia do contrato.
Planos de saúde: A operadora do plano de saúde não pode se negar a fazer contrato com um idoso. O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto a contratos anteriores e quando reconhece abusividade do reajuste, ainda que previsto em contrato. Tanto em hospitais públicos quanto privados, o idoso tem direito a acompanhante.
Transporte: É direito do idoso (a partir dos 60 ou 65 anos, de acordo com a cidade) a gratuidade no transporte coletivo, como ônibus, metrô, dentro da cidade ou entre cidades vizinhas. No caso de transporte coletivo interestadual, cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos para embarque com essas características, a empresa deve dar desconto aos excedentes de ao menos 50% do valor da passagem. Em estacionamentos públicos ou privados, 5% das vagas devem ser reservados a idosos.
Eventos: O idoso tem direito a descontos de ao menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer e acesso preferencial. Basta apresentar documento.
Fuja de armadilhas: Não abra e-mails nem atenda chamadas de pessoas desconhecidas. Consulte pessoas de sua confiança antes de tomar uma decisão financeira importante. Procure entidades de defesa do consumidor para obter orientação e tirar dúvidas antes de realizar uma operação financeira.
Atendimento: A lei 10.741/03 assegura ao idoso o direito de ser atendido com prioridade.
A quem recorrer: O direitos são garantidos pelo Estatuto do Idoso e pelo Código de Defesa do Consumidor. Qualquer descumprimento pode ser denunciado ao Procon, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à agência regulatória que responde pelo serviço.

sábado, 5 de outubro de 2019

Estudo mapeia compartilhamento de fake news nas redes sociais

Facebook ainda é a rede social com maior número de compartilhamentos de fake news e as chamadas “desinformações”. Twitter e Whatsapp aparecem em seguida
Por:  -  CONSUMIDORMODERNO.COM.BR
Crédito: Max Muselmann/Unsplash
Embora a propaganda sempre faça parte do discurso político, campanhas de empresas e marcas interferem no interesse público. O uso da propaganda para moldar as atitudes públicas por meio das mídias sociais se tornou popular ao longo da História.
Na era digital e em um ambiente de informação caracterizado por altos volumes de informação e níveis limitados de atenção e confiança do usuário, as ferramentas e técnicas de propaganda se tornam uma parte comum da rotina dos internautas e das empresas.
Para entender o uso de informações nas campanhas e divulgação de conteúdos falsos pelas organizações, empresas e países, estudiosos da Universidade de Oxford mapearam diversas redes. Segundo o relatório, o Facebook continua sendo a rede social com maior número de compartilhamento e divulgação de informações falsas e manipuladoras, como as fake news.
De acordo com o estudo, o Facebook permanece como a plataforma escolhida para manipular usuários. Foram encontradas evidências de campanhas propagandísticas planejadas em no mínimo 56 países.
O compartilhamento de fake news pelas redes sociais é um dos grandes problemas atuais da internet. O número de países que começaram campanhas de desinformação aumentou de 28 para 48 entre 2017 e 2018. Em 2019, o número chegou a 70.
Os 140 caracteres do Twitter podem ser utilizados como mecanismo de manipulação. De acordo com o levantamento, a rede social é a segunda em nível de influência do usuário e compartilhamento de fake news.
Whatsapp foi uma das plataformas analisadas pelo estudo da Oxford e aparece em terceiro lugar em grau de influência. Segundo pesquisadores, a rede social é a maior difusora e compartilhadora de desinformações no Brasil, Colômbia, Guatemala, Índia, Venezuela, Espanha, Zimbabue, Nigeria, Quênia e México.
Conteúdo e manipulação
Em muitos regimes autoritários, a propaganda é utilizada uma ferramenta de controle de informações estrategicamente usada em combinação com vigilância, censura e ameaças de violência. O estudo britânico catalogou os tipos e objetivos de campanhas presentes em países sob esse tipo de regime:
1 -Para suprimir os direitos humanos fundamentais;
2- Desacreditar a oposição política;
3- Abafar a dissidência política.
Metodologia
A metodologia para o relatório consistiu em quatro etapas, com a análise de conteúdo dos artigos noticiosos, revisão de arquivos públicos, elaboração de estudos de casos e consultas a especialistas.
O relatório foi produzido a partir da observação e reflexão dos conteúdos divulgados em 70 países nos continentes americano, africano, asiático e europeu.