domingo, 15 de setembro de 2019

Depois do “Não me Perturbe”, vem aí a ouvidoria para reclamar do telemarketing

Empresas de contact center vão lançar a Ouvidoria Digital, um bot inteligente dentro do WhatsApp para reclamar dos serviços de telemarketing – o que inclui bloquear o número para não receber ligações
Por:  -  CONSUMIDOR MODERNO .COM.BR
Crédito: Unsplash
No mês passado, as empresas de telecomunicações lançaram um cadastro nacional com informações de consumidores que desejam bloquear ligações de telemarketing cujo objetivo é a oferta de produtos e serviços de telefonia, TV a cabo ou internet, o chamado Não me Perturbe. Agora, é a vez das empresas de contact center fazerem algo parecido – se não melhor.
Na segunda quinzena desse mês, o setor promete lançar um novo código de autorregulação, o chamado Probare (Programa Brasileiro de Autorregulação do Setor de Relacionamento) em um evento no Ministério da Justiça, em Brasília. Junto com ele, o setor vai promover um serviço chamado Ouvidoria Digital.
Em linhas gerais, trata-se de um serviço onde o consumidor poderá reclamar das empresas de telemarketing que descumprirem as regras do programa de autorregulação do setor.
Hoje, por exemplo, a norma proíbe ligações feitas fora do horário das 9h às 21h. Uma das novidades previstas no novo documento do Probare será o limite de até 3 ligações por dia para a oferta de produtos e serviços. Caso uma empresa descumpra o Probare, ela poderá perder o selo de ética do Probare.
Topázio Neto, presidente da Flex Relacionamento Inteligentes e um dos idealizadores da Ouvidoria Digital, falou com exclusividade sobre a iniciativa para a Consumidor Moderno. Leia abaixo a entrevista:
CONSUMIDOR MODERNO: O setor de relacionamento com o cliente vai atualizar o Probare e deve apresentá-lo em Brasília. Quais serão as novidades?
Topázio Neto – O Probare é o programa brasileiro de autorregulação do setor de relacionamento. Trata-se de um código de ética e conduta que regula as operações de telemarketing ativas, seja de vendas por telefone ou mesmo de atendimento geral no relacionamento com o cliente. A ABT (Associação Brasileira de Telesserviço) é uma das signatárias, assim como a Abrarec (Associação Brasileiras das Relações Empresa Cliente) e a Abemd (Associação Brasileira de Marketing de Dados).
Hoje, o consumidor já tem um canal para reclamar dentro do site do Probare, que é o e-mail. No entanto, notamos que o principal canal de comunicação da atualidade é o Whatsapp. Todo mundo tem ele, mas nem todo mundo possui uma conta de e-mail para reclamar ou fazer a sua ponderação. É importante dizer que todos os serviços poderão ser reclamados: financeiro, seguros e até mesmo de telecom.
Então, pensando nisso, criamos e será apresentado no relançamento do Probare, na segunda quinzena de setembro, uma Ouvidoria automatizada (a Ouvidoria Digital) via chatbot e que vai funcionar dentro do Whatsapp. Nele, o cidadão vai ser atendido por um atendente virtual e poderá fazer a reclamação dentro das opções oferecidas pela ouvidoria digital. Com base nas informações que o consumidor vai nos fornecer, nós encaminharemos internamente no Probare e iremos identificar se a empresa é signatária do Probare. Se for, pediremos uma resposta da empresa que fez a ligação dentro de uma jornada que o consumidor já está acostumado, ou seja, via Whatsapp.
Nós estamos preparando isso e iremos lançar junto com a nova versão do Probare. Ela vai sair com essa novidade, que é um assistente virtual via chatbot na plataforma de Whatsapp para atender o consumidor que se sentir constrangido dentro das regras do Probare.
CM – Como vai funcionar o fluxo?
T.N – Primeiro que o Probare terá ampla divulgação. O cidadão vai ter no Probare uma ferramenta para fazer uma reclamação. Vamos divulgá-lo, inclusive, dentro dos Procons.
Quanto ao fluxo da queixa, o cliente vai entrar no site do Probare e terá duas opções. Na primeira, poderá fazer a queixa no próprio site ou via Whatsapp. Nós ainda estamos definindo os detalhes do fluxo interno, mas se a pessoa optar pelo aplicativo a ideia é enviar duas formas de mensagens. Uma delas poderia ser: “Olha, identificamos aqui o responsável por ter infringido a regra do Probare e o responsável está dando a seguinte resposta: ele pede desculpas e vai excluir o seu nome da base dessa campanha”.
A outra resposta possível poderia ser: “Não identificamos o número entre as empresas certificadas pelo Probare, logo a empresa que infringiu essa regulação não faz parte do nosso grupo. Assim, vamos direcionar a sua reclamação para o Consumidor.gov.br”. Para viabilizar iremos firmar um convênio com a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) justamente para esse direcionamento. O “Gov” será a segunda instância da reclamação quando não conseguirmos resolver internamente.
CM – O senhor poderia dar alguns exemplos de queixas que o consumidor poderá fazer no site ou WhatsApp do Probare?
T.N – Tudo aquilo que estiver previsto na norma do Probare. Há, por exemplo, os horários que uma empresa poderá ligar para o consumidor e oferecer os seus produtos e serviço. Atualmente, o Probare define que essas ligações podem ser feitas apenas das 9h às 21h e, aos sábados, das 10h às 16h. Além disso, se você liga para um cliente e ele comunica que não deseja receber uma determinada oferta, a empresa é obrigada a tirar o nome do consumidor de uma determinada campanha comercial. No futuro, a norma também deve prever um limite de ligações por dia, muito embora esse número ainda esteja em discussão. Enfim, há uma série de regras que o cidadão poderá usar esse canal para reclamar.
CM – Recentemente, as empresas de telecomunicações lançaram a plataforma Não me Perturbe e ainda assumiram o compromisso de limitar em três o número de ligações para a oferta de produtos e serviços. Penso que o setor deve seguir o mesmo caminho, certo?
T.N – Sim, devemos acompanhar (três ligações por dia) essa tendência, mas dentro do conceito clássico do que é uma ligação. Ou seja, ligação é quando eu consigo falar com alguém do outro lado da linha. De fato, há muita confusão sobre esse assunto. Se eu ligo e a ligação cai na caixa postal, então, eventualmente, eu posso ligar mais de três vezes. Agora, se alguém atender, podem ocorrer duas situações: ou ele atende, mas pede para ligar em outro horário ou você atende e resolve o assunto já naquele momento, logo não precisaria ligar de novo.
Além disso, é importante frisar que estamos atualizando a nossa norma para os novos tempos. Vamos incluir as novas mídias e assuntos mais novos, como agentes virtuais e chatbots. Estamos na reta final dessas atualizações para que possamos lançá-la no mês de setembro.
Hoje, muitos consumidores se queixam das cobranças por meio dos canais de relacionamento, muito embora, claro, isso seja um direito do credor. O Probare vai incluir regras para as cobranças?
Em um primeiro momento, o Probare não vai incluir as operações de cobrança. Afinal, são duas propostas distintas de relacionamento, sendo uma de cobrança e outra de ativação com a oferta de produtos e serviços e relacionamento em geral. O mais importante é que o setor de cobrança está se organizando para criar um capítulo dentro do código do Probare, com foco na autorregulação das operações de cobrança. Penso que isso será um movimento extremamente positivo. Em breve, poderemos ter um capítulo no Probare especificamente sobre o setor de cobrança. Então, o setor de cobrança tende a se autorregular.
CM – No fundo, a Ouvidoria Digital funciona como um cadastro de Não me Perturbe mais amplo?
T.N – O Probare não cria um cadastro. Só regula as formas como as transações podem ser feitas. Na verdade, o que vai acontecer é eu ligar e dizer o seguinte: “olha, eu já tenho esse produto e não tenho interesse nele. A propósito, não me ligue mais para falar sobre esse produto ou especificamente essa campanha”. Hoje, pelo Probare, eu sou obrigado a incluir no meu sistema que o meu consumidor não tem interesse em um determinado produto ou serviço, logo ele pode ter o nome retirado dessa base. Mas seria uma exclusão temporária.
CM – E quando o Probare e a Ouvidoria Digital serão lançados?
T.N – Será na segunda quinzena de setembro, com uma solenidade na Senacon para formalizar o novo Probare. A autorregulação é uma boa solução para todo mundo, pois nasce com o compromisso de que todos (os signatários) devam ser bastante aderentes às normas. Além disso, estamos olhando com muito interesse para o Consumidor.gov.br. Cogitamos a possibilidade de treinar os nossos profissionais em alguns dos cursos disponíveis na Senacon. É uma parceria muito boa e que a população só tem a ganhar.

sábado, 14 de setembro de 2019

Redes sociais não devem substituir atividades saudáveis, diz estudo

Pesquisa entrevistou milhares de adolescentes em escolas inglesas e também revelou que meninas são mais vulneráveis ao vício em smartphone
Por:  - CONSUMIDORMODERNO.COM.BR
redes sociaisCrédito: Unsplash
As redes sociais fazem mal para os adolescentes? A pergunta que preocupa pais, educadores e pesquisadores em todo o mundo foi objeto de estudo de uma pesquisa no Reino Unido.
O estudo recente, publicado no na revista médica especializada “The Lancet Child & Adolescent Health“, entrevistou mais de 12 mil adolescentes em idade escolar na Inglaterra durante três anos – dos 13 aos 16.
Esses jovens cursavam os anos 9, 10 e 11 (equivalentes ao 9º ano do ensino fundamental e 1º e 2º do ensino médio no Brasil) do sistema de ensino britânico.
A partir das respostas obtidas, os pesquisadores concluíram que as redes não prejudicam diretamente os mais jovens, mas podem tirar o tempo que eles gastam em atividades vitais e saudáveis, como dormir e se exercitar.
Tanto é que no Reino Unido, nove em cada dez adolescentes usam redes sociais e há uma crescente preocupação com o seu impacto na saúde mental dos mais jovens.
O alerta recomenda a proibição de celulares depois das 22h e incentivos a atividades físicas.
Segundo o estudo, as meninas são especialmente vulneráveis ​​ao cyberbullying, o que pode levar a problemas psicológicos.
Metodologia
De acordo com a pesquisa, adolescentes informaram com que frequência checavam redes como InstagramFacebookWhatsApp e Twitter diariamente, mas não quanto tempo gastavam.
No ano 9, 51% das meninas e 43% dos meninos entraram em redes sociais mais de três vezes por dia.
Já no ano 11, a frequência subiu para 69% entre os meninos e 75% entre as meninas.
Enquanto isso os que estudavam no ano 10 preencheram um questionário sobre sua saúde mental e relataram experiências de cyberbullying, sono e atividade física.
No ano 11, os adolescentes avaliaram seus níveis de felicidade e ansiedade.
Os meninos e meninas que verificavam suas redes mais de três vezes por dia tinham pior saúde mental e maior sofrimento psicológico. A
s meninas também parecem mais propensas a dizer que são menos felizes e mais ansiosas à medida que os anos avançaram, ao contrário dos meninos.

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Procon Estadual vai atender consumidores com problemas no Saque do FGTS

09.2019 - PROCONRJ
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Considerando o grande impacto social da Medida Provisória (MP) 889/2019 que prevê o saque do PIS e FGTS através da Caixa Econômica Federal, a superintendência regional do banco, encaminhou uma solicitação de apoio e parceria do Procon Estadual no sentido de orientar os consumidores sobre os saques. O gerente regional do banco, Augusto de Souza, se reuniu com o presidente do Procon, Cássio Coelho, na sexta-feira (30/08). A Caixa irá disponibilizar dois funcionários para reforçar o setor de atendimento que irão ajudar os consumidores a solucionar os problemas no período dos saques.

Em reunião, Cássio Coelho ressaltou que “é importante a inciativa do banco para que o consumidor possa contar com o Procon Estadual e evitar transtornos na hora do saque”. Augusto de Souza reiterou que “os trabalhadores precisam ficar alertas à documentação necessária e datas que o serviço estará disponível”.

Desde o mês de agosto o pagamento do PIS já foi liberado. Já o saque do FGTS iniciará a partir do dia 13 de setembro, em que os trabalhadores com contas ativas ou inativas do fundo de garantia, poderão sacar até R$ 500,00 (quinhentos reais) de cada conta. A liberação da retirada segue um cronograma estipulado pela Caixa que vai até 31 de março de 2020 e que pode ser consultado através dos canais eletrônicos, telefone ou pelo aplicativo FGTS.

O consumidor deve ficar atento ao procedimento em que se enquadra. Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. Para quem possui “cartão e senha cidadão”, ou apenas a “senha cidadão” o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os demais consumidores poderão efetuar o saque diretamente no caixa presencial. Os valores até R$ 100,00 (cem reais) poderão ser retirados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.

Além do saque imediato, existe também o saque aniversário em que o trabalhador poderá retirar anualmente parte do saldo do FGTS. Mas vale lembrar que ao optar pelo saque aniversário, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá resgatar o saldo integral da sua conta. Será possível apenas sacar o valor da multa de rescisão de contrato de trabalho.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, alerta sobre as fraudes que já estão ocorrendo e informa: “o consumidor não deve realizar nenhum procedimento por meio de links enviados por e-mail, SMS ou Whatsapp. Criminosos estão se aproveitando desse momento para solicitar dados e terem acesso à conta”.

* QUEM PODE EFETUAR O SAQUE IMEDIATO DO FUNDO DE GARANTIA?*

Qualquer pessoa que tenha saldo na conta do FGTS poderá efetuar o saque de acordo com a Medida Provisória 889/2019.

*QUAL VALOR PODE SER SACADO?*

Pode ser sacado até R$500,00 do saldo de cada conta do FGTS até 31 de março de 2020. Por exemplo, quem tiver duas contas, poderá sacar até mil reais no total.

*QUAL É A DIFERENÇA ENTRE SAQUE IMEDIATO E SAQUE ANIVERSÁRIO?*

O saque imediato é aquele que estará disponível para todos os cidadãos que possuem conta de FGTS, não sendo necessário solicitar. Automaticamente o valor ficar disponível para ser retirado. O saque aniversário é uma alternativa à forma de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. Mas atenção! Só será possível saber o valor a receber a partir de outubro e o saque só estará liberado a partir de abril de 2020. O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário. O consumidor poderá efetuar o saque imediato e também optar pelo saque aniversário, se desejar. Uma modalidade não exclui a outra.

*QUANDO O SAQUE VAI FICAR LIBERADO?*

Existem datas diferentes para a liberação do saque imediato e saque aniversário.

Saque imediato

Para quem tem conta poupança na Caixa, que foi aberta até 24/07/19, o saque imediato ficará disponível à partir do dia 13/09 para quem é aniversariante dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. No dia 27/09 ficará liberado o valor para quem faz aniversário em maio, junho, julho e agosto. Em 09/10 será a vez de quem nasceu nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Quem não possui a conta poupança na Caixa, o início do saque através dos canais de atendimento será definido de acordo com o mês de nascimento:

Janeiro – a partir de 18/10/19

Fevereiro – a partir de 25/10/19

Março – a partir de 08/11/19

Abril – a partir de 22/11/19

Maio – a partir de 06/12/19

Junho – a partir de 18/12/19

Julho – a partir de 10/10/20

Agosto – a partir de 17/01/20

Setembro – a partir de 24/01/20

Outubro – a partir de 07/02/20

Novembro - a partir de14/02/20

Dezembro - a partir de 06/03/20

Saque aniversário

Esta modalidade de saque ficará disponível a partir de abril de 2020, seguindo o cronograma pela data de aniversário.

Janeiro e Fevereiro – de Abril a Junho de 2020

Março e Abril –de Maio a Junho de 2020

Maio e Junho – de Junho a Agosto de 2020

Julho – de Julho a Setembro/2020

Agosto – de Agosto a Outubro de 2020

Setembro – de Setembro a Novembro de 2020

Outubro – de Outubro a Dezembro de 2020

Novembro – de Novembro de 2020 a Janeiro de 2021

Dezembro – de Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021

*AO FAZER O SAQUE, O CONSUMIDOR FICA IMPEDIDO DE RECEBER O FGTS EM CASO DE DEMISSÃO?*

Se o consumidor fizer o saque imediato, nada impede que ele retire o restante do saldo em caso de demissão sem justa causa. Mas se ele optar pelo saque aniversário, em caso de demissão sem justa causa, não será possível resgatar o saldo integral da sua conta. Será possível apenas retirar a multa rescisória paga pelo empregador. Além disso, a opção do saque aniversário em nada altera os demais motivos de saque, como aposentadoria e compra de imóvel, por exemplo.

*ONDE SACAR?*

Para consumidores que têm conta poupança no banco, o valor será depositado automaticamente. Para os demais trabalhadores, o saque poderá ser efetuado nos Terminais de Autoatendimento, Unidades Lotéricas ou Correspondentes Caixa Aqui. Nestes casos, será necessário levar documento de identificação com foto e cartão do cidadão com senha. O cidadão que possui apenas a senha do cidadão, poderá efetuar o saque no terminal de atendimento eletrônico. Já aqueles que não possuem a senha cidadão, só vão poder fazer o saque diretamente no caixa da agência bancária.

*QUAL É A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETUAR O SAQUE?*

Unidades lotéricas: CPF e o documento de identificação com foto para sacar até R$100,00. Para saques de até R$ 500,00 por conta, é necessário o Documento de Identificação original com foto e Cartão do Cidadão com senha. Correspondente

Caixa Aqui: Documento de Identificação original com foto e Cartão do Cidadão com senha. Terminal de autoatendimento das agências: CPF e Senha do Cidadão. Caixa no interior da agência: documento de identificação original com foto e CPF.

*O QUE DEVE FAZER O CONSUMIDOR QUE NÃO DESEJA FAZER A SAQUE IMEDIATO?*

O saque imediato ficará disponível para todos os cidadãos, por este motivo, o valor será retirado automaticamente da conta do FGTS. Se o trabalhador não desejar efetuar o saque, basta não retirar o valor, que após o dia 31/03, o mesmo irá retornar automaticamente para a própria conta do FGTS.

O consumidor que tiver o valor depositado automaticamente na conta poupança da Caixa, pode solicitar o desfazimento do crédito automático pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.

quinta-feira, 12 de setembro de 2019


Agora é lei: montadoras terão que fornecer carro reserva a cliente

Legislação estadual garante benefício quando veículo demorar mais de três dias para ser consertado



Alerj derrubou veto do governador do Rio a projeto de lei que tratava do tema
Foto: Arquivo
Alerj derrubou veto do governador do Rio a projeto de lei que tratava do tema Foto: Arquivo

RIO — As montadoras e oficinas credenciadas terão que fornecer a seus clientes, principalmente idosos, um carro reserva quando da falta da peça original em estoque e o reparo do veículo demore mais de três dias para ser efetuado. É que nessa quarta-feira, com 49 votos a favor, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou o veto do governador ao projeto de lei que tratava do tema, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP). De acordo com o parlamentar, a finalidade é a de beneficiar milhares de consumidores que utilizam seus veículos para garantir o sustento de suas famílias e não podem ficar, por vezes, até 25 dias esperando o conserto de seus veículos por falta de peças de reposição, criando assim, grande constrangimento.
“É cada vez maior o número de reclamações nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das seguradoras e dos órgão de defesa do consumidor, de pessoas insatisfeitas com a demora e com a burocracia e desculpas dadas pelas oficinas e concessionárias para a não realização do serviço. Estão fazendo os consumidores de idiotas. Essa situação precisa ter um fim”, afirma Lins.
O parlamentar lembra ainda que o governo deveria obrigar as concessionárias a cumprir o artigo 32 da Lei 8.078/1990, que garante ser de responsabilidade dos fabricantes importadores disponibilizar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação e importação do produto, ou que as seguradoras alterem seus contratos e deixem que os proprietários dos veículos comprem as peças para reposição no mercado paralelo para que o serviço seja realizado, sendo descontado depois do próprio seguro ou do serviço realizado. A lei será publicada no Diário Oficial da Alerj na próxima semana.

quarta-feira, 11 de setembro de 2019


AVISO DE PAUTA: Congresso Internacional de Direito do Consumidor

Brasília, 10/09/2019 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública realiza, nesta quarta-feira (11), a primeira edição do Congresso Internacional de Direito do Consumidor, no Auditório do Conselho de Justiça Federal, em Brasília (DF).
O evento marca os 29 anos do Código de Defesa do Consumidor. O ministro Sergio Moro participa da abertura do congresso às 9h.  A entrada é gratuita.
Organizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) com o apoio do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), o Congresso é  gratuito.
Serão cinco painéis com palestras nacionais e internacionais. Clique aqui e confira a programação.
Lançamento do curso Consumidor.gov.br
Na ocasião, será lançado o inédito Curso do Consumidor.gov.br para os públicos: EmpresasÓrgãos Gestores e Órgãos de Monitoramento.
Consumidor.gov.br  é um serviço público para solução de conflitos de consumo pela internet. Atualmente, 80% das reclamações registradas na plataforma são solucionadas pelas empresas, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.
Lançada oficialmente em junho de 2014, a plataforma já registrou mais de 2 milhões de reclamações e conta com uma base de mais 1 milhão de usuários cadastrados e mais de 500 empresas credenciadas.
Serviço
Abertura do Congresso Internacional de Direito do Consumidor
Data: Quarta-feira (11/09/2019)
Hora: 9h
Loca: Auditório do Conselho de Justiça Federal, Brasília (DF)
Conteúdo
programacaoparaimpressaoed.pdf — by Sophia Barros dos Santos Oliveira — last modified 10/09/2019 15h58
ATENÇÃO USUÁRIOS DE UBER ,
vem aí lei importante !

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (10/09/19) - 15H

Em discussão única:
APLICATIVOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PODEM TER REGULAMENTAÇÃO
Os aplicativos de transporte particular de passageiros, como o Uber, podem ter que disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone que funcione 24 horas por dia. É o que determina o projeto de lei 704/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (10/09), em discussão única.
A proposta regulamenta ainda a cobrança pelo cancelamento de corridas nos aplicativos. Pelo texto, sempre que o tempo estimado para chegada do motorista for postergado, o período para o cancelamento sem custo também deve ser prorrogado. Além disso, quando o passageiro tiver a corrida cancelada por pelo menos duas vezes pelo motorista, o valor cobrado pelo cancelamento injustificado deve ser ressarcido em dobro ao usuário.
Segundo o deputado, a regulamentação é semelhante à que foi feita com os sites de compra coletiva (Lei 6.161/12), e segue o que determina o Código de Defesa do Consumidor. "O consumidor precisa ter os seus pleitos atendidos, e, muitas vezes a comunicação por e-mail ou outros meios eletrônicos são insatisfatórias e acabam por violar as normas consumeristas. Por outro lado, assim como as empresas dispõem de normas para a sua própria proteção, inclusive na punição ao cancelamento de chamadas, é necessário que o usuário disponha de igual tratamento" explica.

Lojas devem deixar preços visíveis ao consumidor, alerta Procon-SP

Informação clara e correta nos produtos é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor | Do Portal do Governo 

Quem já foi a uma loja e não encontrou o preço do produto na vitrine ou até mesmo na peça? A informação clara e correta dos produtos é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. Por conta disso, o Procon-SP apresenta algumas regras sobre o tema para que o consumidor não precise adivinhar, nem perguntar para o vendedor quanto custa determinado produto ou serviço. Confira:
– Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor; se a possuir produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos.
– Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor, o fornecedor deverá instalar de equipamentos de leitura óptica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em locais de fácil acesso e visualização.
Nos casos de vendas parceladas, também devem ser informados:
– o valor total a ser pago com financiamento; o número, a periodicidade e o valor das prestações;
– a taxa de juros;
– eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento;
– o Custo Efetivo da Total (CET) da operação.
Legislação Federal
Algumas determinações citadas acima constam na Lei 10.962/04 e no Decreto 5.903/06, que dispõem sobre as regras para afixação de preços.
Lei EstadualEm São Paulo, a Lei Estadual 14.513/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, a quantidade de parcelas e juros, assim como o valor total a prazo.
Esta Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.
No caso de divergência de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor dentre eles.
PARABÉNS PROCON RIO.CEROL CHLENO MATA !

Procon Estadual apreende linha chilena e comerciante é encaminhado à DP

05.09.2019 - 14:44
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Os fiscais do Procon Estadual realizaram nesta terça-feira (03/09) uma operação em loja de pipas em Cosmos, denunciado por comercializar linha chilena e cerol. A fiscalização foi realizada com o apoio de policiais civis da Delegacia do Consumidor. O proprietário do local foi indiciado por crime contra o consumidor e todo material encontrado foi apreendido.

Para confirmar as denúncias recebidas, que foi feita por representantes da campanha Cerol Mata, servidores do setor de pesquisas realizaram uma visita prévia a três locais e constataram que um dos locais estava vendendo os produtos proibidos. Os outros dois não estavam em funcionamento durante a visita.

Nesta terça-feira, os fiscais vistoriaram o Atacadão das Pipas, localizado no bairro de Cosmos, e encontraram carretéis e líquidos de materiais cortantes, além de tabelas de preços com o item “linha chilena”. Os materiais foram apreendidos para realização de perícia pela Polícia Civil e posterior destruição.

A Lei Estadual 8478 de 2019 proíbe uso, fabricação ou comercialização da linha chilena e outros produtos cortantes utilizados em pipas e prevê a aplicação de multa, sem prejuízo da legislação penal.

O presidente do Procon Estadual, Cássio Coelho, afirma que “esse tipo de operação vai além da proteção e segurança do consumidor, pois tem grande impacto na conscientização da população que infelizmente ainda movimenta esse comércio ilegal, que causa ferimentos e até mortes em decorrência do uso do cerol e da linha chilena. No ano passado foram centenas de vítimas e alguns comerciantes continuam vendendo esses produtos. Essa prática está prevista no código penal e também caracterizada como crime contra o consumidor previsto no CDC’.

A campanha Cerol Mata é coordenada pelo motociclista Oleglier de Andrade há quase cinco anos e tem o objetivo de alertar a sociedade e ainda dar assistência às vítimas e seus familiares.